A aposentadoria é tão injusta eu já trabalho a quase 29 anos e tenho 54 anos trabalhados mesmo. Sou vendedora do comércio varejista. E pelo jeito só vou me aposentar com 62 anos porque todo ano aumenta a idade. Sendo que quem só tem 15 anos de contribuição também se aposenta compulsoriamente 62. Muito injusto isso 😢
Entendemos sua insatisfação. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 36 anos de serviços bem trabalhado e 67 de idade ainda estou na ativa, mas quero me aposentar no próximo ano em nome de Jesus. Trabalho como professora de alfabetização. Acho que já tenho um boa pontuação, pago quase 900 reais todo mês pra o INSS.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Gilson Boa noite. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Antonio Bom dia, tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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Boa tarde, Mara! Com 59 anos de idade e 15 anos de contribuição, é importante entender que a aposentadoria por idade, para mulheres, em 2024 exige 62 anos de idade, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Ou seja, faltam 3 anos para você atingir o requisito de idade mínima. Esse é um momento ideal para se planejar com antecedência, garantindo que sua aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa e segura possível. O planejamento previdenciário é essencial para tomar decisões certeiras, como: • Identificar qual regra é mais vantajosa para o seu caso (direito adquirido, novas regras ou de transição). • Decidir entre se aposentar mais cedo com um benefício menor ou esperar um pouco mais para ter um benefício maior. • Organizar sua documentação, evitando problemas ou atrasos no momento do pedido junto ao INSS. Além disso, lembre-se de que sua aposentadoria não é apenas um direito seu, mas também uma segurança para os seus dependentes, caso eles precisem futuramente de uma pensão por morte. Por isso, um planejamento bem estruturado agora fará toda a diferença para o resto da vida. Recomendo que entre em contato conosco para uma análise personalizada do seu caso. Oferecemos serviços como cálculo de tempo de contribuição, simulações de valores de benefício e orientação completa para que você tenha clareza sobre seus próximos passos. Acesse nosso site em bocchiadvogados.com.br e descubra todas as vantagens de planejar sua aposentadoria. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
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Muito obrigado! Diante de tantas mudanças e atualizações nas leis e regras, a única forma que encontramos para manter todos sempre por dentro das novidades foi criando um livro físico atualizável! Sabemos que, mesmo na era digital, muitos ainda preferem o toque e a experiência de um livro nas mãos. E, com esse formato, conseguimos unir o melhor dos dois mundos: a solidez do papel com a flexibilidade das informações sempre atualizadas. Essa inovação é a nossa maneira de garantir que você esteja sempre bem informado, sem perder o charme do bom e velho livro. 😉
Wilson Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Conteúdos excelentes, muito esclarecedor. A única coisa que não é possível ensinar é, para aguardar a idade de 65 anos, como arrumar emprego com 58+, visto que nesta faixa etária, você é novo para se aposentar e velho para o mercado de trabalho.
Tenho 20 anos de contribuição reconhecidos pelo INSS, dentre os quais, 2 anos (1984/1986) de trabalho em pátio de aeroporto sujeito a ruídos, etc. Porém, como profissional liberal que me tornei, deixei de contribuir desde +/- 2008. tenho quase 62 anos. Me enquadro em alguma situação?! Grato.
Prezado Marcus, Para que as atividades desempenhadas em condições especiais sejam consideradas para a aposentadoria, é essencial que tenham sido exercidas de forma habitual e permanente, com exposição contínua a agentes nocivos indissociáveis da função desempenhada. Essa exposição deve ser devidamente comprovada por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Pelo que foi mencionado, o período em que o senhor trabalhou em pátio de aeroporto entre 1984 e 1986 pode ser considerado como tempo especial, caso seja possível apresentar a documentação necessária que comprove a exposição a agentes insalubres, como o ruído. Esse tempo pode ser convertido em tempo comum, aumentando seu total de contribuição. No entanto, por estar desde 2008 sem contribuir para o INSS, o senhor deixou de manter a qualidade de segurado, o que impede, por exemplo, o acesso a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para a aposentadoria por idade, não é exigido manter a qualidade de segurado no momento do requerimento, mas é necessário atender aos requisitos de idade mínima (65 anos para homens) e tempo de contribuição mínimo (15 anos). Como o senhor ainda não atingiu a idade mínima de 65 anos e possui 20 anos de contribuição reconhecidos, é possível planejar o momento certo para solicitar a aposentadoria, considerando as regras atuais. Também é válido buscar orientação junto a um especialista ou advogado previdenciário para avaliar se os períodos especiais podem aumentar seu tempo de contribuição e otimizar sua aposentadoria. Caso deseje retomar as contribuições para o INSS, podemos fazer um planejamento par verificar qual seria a melhor forma. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Qual a chance q tenho q já passei pelo perito Federal em Outubro 2023 pra reconhecer o tempo que trabalhei insalubre e a doença túnel do carpo p me aposentar ou ganhar um auxilio hoje tenho quase 62anos de idade no mais muito obrigado pelas informações boa noite um abraço q Deus te bencoe e te ilumine todos os dias 💓🙏
Boa noite. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Reginaldo Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Tenho 62 anos e 15 anos e 6 meses de INSS e trabalhei 6 anos com.produtos inflamável e tbm em construções de hidrelétrica de Belo monte no Pará atualmente vou trabalhar em uma obra da COP 30 será que posso me aposentar
Olá @steliodamaiaribeiromaia.8645, Com base nas informações fornecidas, você está próximo dos critérios para a aposentadoria, mas é importante analisar os detalhes do seu caso para confirmar. A aposentadoria depende de cumprir 3 requisitos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Se você começou a contribuir antes da reforma, a regra exige 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para quem começou a contribuir após a reforma, são exigidos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (240 meses). Como você menciona ter trabalhado em atividades com produtos inflamáveis e na construção de hidrelétricas, é possível que parte do seu tempo de trabalho possa ser considerado especial devido às condições insalubres ou periculosas. O tempo de contribuição especial reduz a idade mínima para aposentadoria, dependendo da gravidade e da exposição aos riscos. Para isso, será necessário verificar se você possui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outros documentos que comprovem as condições insalubres ou perigosas nas atividades realizadas. Esse documento é fundamental para o reconhecimento do tempo especial. Com base no que mencionou: • Você já possui 15 anos e 6 meses de contribuição registrados. • É necessário saber quantos desses anos foram em condições especiais (exemplo: trabalhando com produtos inflamáveis e na construção de hidrelétricas). • É preciso confirmar quanto desse tempo foi antes de 13/11/2019, já que isso impacta o cálculo. Sugiro que consulte um advogado previdenciário ou procure um posto do INSS para verificar detalhadamente sua situação e reunir a documentação necessária. Além disso, como vai trabalhar em uma obra da COP 30, vale avaliar se o tempo adicional de contribuição pode ser suficiente para complementar os requisitos. Se precisar de mais ajuda, estarei à disposição para esclarecer! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@HilarioBocchi boa tarde Dr Hilário.o Sr me deixou com bastante utilidade para eu poder me aposentar trabalho Reg i 7 anos e 6 meses na PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA e 2 anos na contrução da UHE Belo Monte e tenho o PPP e 3 anos de porteiro de uma empresa da contrução civil aqui em Belém do Pará
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, Sr. Albertino. Com 63 anos de idade e 30 anos de contribuição, é essencial analisar cuidadosamente suas opções de aposentadoria para identificar a mais vantajosa. As regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019 oferecem diferentes caminhos, cada um com requisitos específicos e impactos distintos no valor do benefício. Por exemplo, a Regra de Transição por Pontos exige, em 2024, que homens atinjam 101 pontos, resultantes da soma da idade e do tempo de contribuição. No seu caso, 63 anos de idade somados a 30 anos de contribuição totalizam 93 pontos, indicando que ainda faltariam 8 pontos para alcançar o requisito necessário. Outra possibilidade é a Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva, que, em 2024, requer que homens tenham 63 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição. Você já possui a idade mínima, mas ainda precisaria completar mais 5 anos de contribuição para atender a esse critério. Diante dessas considerações, é fundamental realizar uma análise detalhada do seu histórico contributivo e dos documentos pertinentes. Essa avaliação permitirá identificar a estratégia mais adequada para maximizar seu benefício, considerando fatores como tempo adicional de contribuição necessário, valor estimado da aposentadoria e possíveis impactos financeiros. Oferecemos serviços especializados em planejamento previdenciário, incluindo simulações personalizadas dos benefícios disponíveis. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo na compreensão das opções e na escolha do melhor caminho para sua aposentadoria. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, por favor, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo a garantir o melhor benefício possível para o seu caso. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Cleide Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu gostaria de tirar uma dúvida! Eu moro há 13 anos fora e paguei INSS de 1989 a 2011, mas ficou alguma brecha porque houve mudança de função. Em uma eu trabalhei como secretária por alguns meses e trabalhei a partir de 1994 a 2011 como professora! Só que de 2011 a 2024 eu não paguei! Como posso retomar o pagamento para me aposentar?
Precisamos entender exatamente o seu caso analisar o seu CNIS para poder lhe orientar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Rosiane não se enquadra na regra do vídeo - pedágio de 100%. A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Cida Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite Dr ila Hilário. Meu nome é angelito, completei 60 anos de idade no dia 02/03 desse ano, hoje estou com 36 anos e dois meses de tempo trabalhando e preciso mim aposentar o mais rápido possível por nessecida o que devo fazer?mim por favor.
Angelo Boa noite. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Janete Boa noite. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa Noite DR tenho 18 anos e 10 meses de especial já em mãos e antes de 13 de de novembro de 2003 11 anos 4 meses de comum e tenho 55 anos de idade será que eu consigo me encaixar em alguma regra?
Boa noite. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
@janildafatimaramos2752 Olá, Janilda! Primeiramente, é importante entender se sua atividade como enfermeira pode ser considerada especial, já que o trabalho em ambientes hospitalares muitas vezes envolve exposição a agentes nocivos, o que pode garantir o direito à aposentadoria especial. Isso acontece se você trabalhou em condições insalubres ou com exposição a agentes biológicos, por exemplo, por mais de 25 anos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário: 1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários; 2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro; 3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Doutor tenho 57 anos faço 58 em outubro e tenho 24 anos de contribuição como devo proceder e tenho fibromialgia artrose na coluna já não aguento mais trabalhar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia. Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite! Senhor Hilario.. Eu tenho 57 Anos de Idade Comesei a Contrbuir em 1986 Gostaria de saber Como fazer para fazer os Cálculos.. para da entrada na minha. aposentadoria
José Boa noite. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia pra vc, Sr. Bochi, já tenho 60 anos, já tenho 38 anos de contribuição e eu contratei o serviço de uma advogada aproveitadora e diz o escritório alega que minha aposentadoria só vai sair quando completar 65 anos de idade, tô desconfiado quê tem golpe pôr parte dela, o que devo fazer?
boa noite. gostaria de saber quando uma deficiencia fisica me da direito a aposentar por incapacidade.digo epilepsia.tenho 44 anos e a cada vez mais os problemas estao ficando mais grave por perdade memoria por uso extenso de medicação e crises constantes.
Boa noite, Jeterson. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem não consegue mais exercer qualquer atividade laboral em razão de uma condição de saúde ou deficiência, como é o caso da epilepsia grave que você mencionou, especialmente se as crises e a perda de memória comprometem suas capacidades funcionais. Para conseguir essa aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, onde será avaliado se sua condição o impede de trabalhar de forma definitiva. A perícia vai analisar não apenas o diagnóstico da epilepsia, mas também como essa condição afeta sua vida e sua capacidade de trabalhar. A piora do quadro com o tempo, o impacto das crises frequentes e os efeitos colaterais das medicações são fatores importantes que devem ser apresentados. Além disso, você precisa ter qualidade de segurado no momento da solicitação, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém direitos previdenciários mesmo sem contribuir). Se a doença tiver se agravado enquanto você já contribuía, isso também ajuda no reconhecimento do benefício. Minha recomendação é que você reúna todos os laudos médicos, relatórios e exames que comprovem as crises e os efeitos colaterais das medicações. Se estiver em acompanhamento por neurologista e outros especialistas, peça que eles emitam um relatório detalhado sobre sua situação. Quanto mais documentação médica você tiver, mais forte será o seu caso na análise do INSS. Se a incapacidade for confirmada como total e permanente, você terá direito à aposentadoria por incapacidade. Em casos em que a incapacidade não seja considerada permanente, mas temporária, o INSS pode conceder o auxílio-doença até que uma nova perícia seja realizada para reavaliar a situação. É importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, caso enfrente dificuldades na obtenção do benefício. Ele poderá orientá-lo de forma mais precisa e, se necessário, entrar com recursos ou ação judicial para garantir seus direitos. Espero ter ajudado e desejo força nesse momento.
@@HilarioBocchi muito obgdo pelas orientações. Eu há contribuo a mais de 20 anos porém com o passar da idade tá ficando mais difícil pois no ambiente de trabalho as pessoas não conseguem compreender a dificuldade cognitiva e o esquecimento Vou fazer oque me orientou. Fica meu muito obrigado
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr. Hilário tudo bem? Meu nome é Antonio Augusto do Estado do Río de janeiro. Tenha 37 de contribuiçao feito por mim os cálculos no INSS, os cálculos são de 36 anos e 2 meses. Faço 60 anos em setembro. Tenho possibilidade de me aposentar na regra de 100% já aparece valores. Desde já meu muito obrigado e excelentes vitórias aí para o Senhor.
Boa noite. Sim. A Regra do Pedágio de 100% exige idade mínima para os trabalhadores homens de 60 e abaixo 65 anos e também exige que que tenham pelo menos 35 anos de contribuição. Se for seu caso, se enquadra. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Martins Boa noite. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Dito isso: Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ancilda Boa noite. Qual alíquota e código recolhe? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite DR tenho 58 anos todo vida trabalho na Rossa mas so tenho 27 anos de contribuição ao INSS quando posso me aposentar me tira está dúvida por favor muito obrigado
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Bom dia tenho 60 anos de idade, 6 anos de carteira assinada e 8 anos de contribuição para o inss, pago como autônoma. Tenho que continuar pagando até completar 62 anos de idade. O que quero saber é se eu me aposentar, receberei o décimo terceiro?
Bom dia, Jacira! Com base nas informações que você compartilhou, é importante esclarecer alguns pontos. Para se aposentar por idade em 2025, será necessário que você complete 62 anos e tenha ao menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Isso inclui o período de trabalho com carteira assinada e as contribuições feitas como autônoma. Se você ainda não atingiu esse tempo mínimo de contribuição, é essencial continuar contribuindo até alcançar o requisito de 15 anos. Além disso, recomendo manter as contribuições regulares até se aposentar por dois motivos principais: 1. Mudanças nas regras: Embora as regras atuais determinem os requisitos mínimos, é sempre bom estar precavida, já que alterações futuras na legislação previdenciária podem ocorrer. 2. Direitos a benefícios: Continuar contribuindo garante que você terá acesso a benefícios de risco, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou auxílio-maternidade, caso precise. Se houver interrupção nas contribuições, esses direitos podem ser comprometidos. Quanto ao 13º salário, é importante saber que, ao se aposentar, você terá sim direito ao 13º salário, como ocorre com qualquer benefício previdenciário. Isso inclui tanto aposentadorias quanto benefícios de risco, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Sugiro também verificar periodicamente seu histórico de contribuições no sistema do INSS para garantir que tudo esteja registrado corretamente e que você cumpra os requisitos no momento certo. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, Conceição! Em relação à sua dúvida, em termos de aposentadoria, falta relativamente pouco tempo para você atingir a idade necessária. No entanto, minha orientação é de continuar contribuindo até se aposentar, por dois motivos importantes: 1. Possibilidade de mudanças nas regras: Ninguém pode garantir que as regras da aposentadoria não serão modificadas novamente no futuro. Continuar contribuindo garante que você estará em conformidade com o sistema previdenciário e não será prejudicada em possíveis alterações. 2. Direito aos benefícios de risco: Enquanto você contribui, está assegurada para benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e salário-maternidade. Caso pare de contribuir, pode perder o acesso a esses direitos caso venha a precisar. Portanto, recomendo fortemente que continue com suas contribuições para manter sua proteção e garantir uma aposentadoria tranquila. 😊
José Boa noite. Não possui. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Ivani Boa tarde! A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Altino Boa noite. O senhor já conferiu o seu CNIS? Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, meu nome é José Raimundo Batista tenho 59 anos e 27 anos de contribuição, o q eu devo fazer pra aposentar , pois eu estou com problemas de saúde , e me encontro com incapacidade ao trabalho.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde, tenho 60 anos de idade e 22 de contribuição, mas a 5 anos não estou contribuindo com o INSS, quando completar 62, posso aposentar ou terei que contribuir até lá?
Bom dia. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, especificamente a Lei nº 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado tenha cumprido o período o Tempo de Contribuição e de carência exigido. Portanto, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS nos últimos anos e tenha perdido a qualidade de segurado, ao completar 62 anos de idade, poderá requerer a aposentadoria por idade. Contudo, é importante destacar que, embora a qualidade de segurado não seja requisito para a concessão da aposentadoria por idade, manter contribuições regulares pode ser benéfico para outros aspectos, como o valor do benefício e a cobertura de outros benefícios previdenciários como auxilio doença. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Lídia Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Neide nesse vídeo tratamos da aposentadoria por 100% de pedágio, que não é o caso da senhora. A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia eu sou Maria Amélia Fernandes tenho cinquenta e oito de idade estou muito ansiosa pra se aposentar já tenho 19 anos de contribuição 180 de carência
Maria Boa tarde! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dimas Bom dia. Não se enquadra na regra do vídeo A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Doutor, tudo bem? Preciso tirar uma dúvida. Eu tenho 60 anos e 20 anos de contribuição, sou CLT e contribuo sobre o salário de 2700, eu tenho direito de me aposentar com mais do salário minimo? Obrigado.
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde, Ercília. Em relação à sua dúvida, é verdade que falta relativamente pouco tempo para você atingir a idade mínima de aposentadoria. No entanto, minha orientação é de continuar contribuindo até a aposentadoria por dois motivos importantes: 1. Mudanças nas regras da aposentadoria: Não é possível garantir que as regras atuais do INSS não serão alteradas no futuro, o que pode impactar o tempo necessário para a aposentadoria ou o valor que você receberia. 2. Direito a benefícios: Se você parar de contribuir, poderá perder o direito a benefícios importantes, como auxílio-doença, maternidade, acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. Caso sofra um acidente ou se torne incapaz para o trabalho, esses benefícios podem ser essenciais para sua segurança financeira. Portanto, o mais seguro é manter as contribuições até atingir a aposentadoria, garantindo seu direito a todos esses benefícios e evitando possíveis imprevistos no futuro.
Boa tarde tenho 58anos ê estou pagando as contribuições para me aposentar. Fiquei aposentada a por invalidez a 1anos posso me aposentar pela a lei antiga?
Se enquadra nas regras antigas apenas quem completou todos os requisitos mínimos exigidos até 13/11/2019. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
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Bom dia. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no depende do grau de deficiência. A legislação estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria de PCDs, considerando o grau de deficiência como leve, moderada ou grave. As regras são estabelecidas pela Lei Complementar nº 142/2013. 1. Deficiência Grave: • Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. • Idade Mínima: Não há exigência de idade mínima. 2. Deficiência Moderada: • Tempo de Contribuição: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. • Idade Mínima: Não há exigência de idade mínima. 3. Deficiência Leve: • Tempo de Contribuição: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. • Idade Mínima: Não há exigência de idade mínima. 4. Aposentadoria por Idade da PCD: • Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. • Tempo de Contribuição Mínimo: 15 anos, comprovando a condição de pessoa com deficiência durante todo o período. Para ter acesso a esse benefício, a pessoa deve passar por uma avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
O senhor passou por alguma tipo de perícia do INSS ?ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr. Hilário, eu tenho um amigo de boteco que no mês de junho/24, completou 64 anos de idade, e têm 36 anos de contribuições, ele já pode se 😢aposentadoria, ou tem que esperar completar 65 anos.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Vem ser feliz Boa noite. Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Ismael Bom dia. Horário por hora o senhor não terá acesso a nenhum benefício da previdência social. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Maria Boa noite. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A senhora não perde o tempo que já contribuiu, no entanto se ficar muito tempo sem contribuir pode perder a qualidade de segurado. A a qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Quanto tempo perde a qualidade de segurado após parar de contribuir? Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir. A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria. Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença. Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo. - Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS; Plano Simplificado de Previdência: - Alíquota mensal de 11% do salário mínimo; - Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo. Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos: * Não possui renda própria; * Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência; * Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e * Possuir cadastro no CadÚnico. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Não. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência e para a mulher 62 anos de idade completos. Estamos à disposição.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Oi ,tudo bem? Eu tenho 57 anos e 8 meses de idade e 32 de contribuição, 1 ano e 2 meses de especial ganho na justiça esse último tempo nao aparece no simulador do INSS, lá diz que preciso de 1 ano e 2 meses, exatamente este tempo ganho de especial. estou com um processo em análise no INSS desde março de 2023 que não sai resultado nunca. O que devo fazer? Esperar o processo, ou ir ao INSS, prá ver se tenho direito? Obrigada,assisto quase todos os seus vídeos. Obrigada
Oi! Tudo bem? Entendo sua preocupação com essa situação. Primeiramente, é importante que você procure o advogado ou advogada que está acompanhando o seu caso para esclarecer todas as dúvidas e verificar os próximos passos. Eles poderão avaliar a demora no processo e verificar se há algo que possa ser feito para acelerar a análise. Se o processo está em análise desde março de 2023, e considerando que o tempo especial já foi reconhecido judicialmente, pode ser válido também comparecer a uma agência do INSS para obter informações atualizadas sobre o andamento do processo. Em alguns casos, uma visita presencial pode ajudar a entender melhor o motivo da demora. Espero que você consiga resolver essa situação e tenha êxito no seu pedido! Obrigada por acompanhar os vídeos. Boa sorte!
Olá, tenho 60 anos de idades e 20 de contribuição. Passei boa parte da minha vida trabalhando por conta própria sem contribuir. Dentro dessas condições eu já posso me aposentar?
Boa noite. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tânia, bom dia! No caso da regra do pedágio de 100%, ela beneficia os segurados que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, e exige que a pessoa cumpra o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Como você tem 57 anos, atende ao requisito de idade, mas infelizmente, com 23 anos e 4 meses de contribuição, você ainda não alcança o tempo mínimo necessário para usar essa regra, que é de 30 anos de contribuição para mulheres. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Dei emtrada pra minha mae ela tem 62 anos e 18 anos de comtribuicao mais esqueci de fala que ela trabalho sempre em aerea insalubridade sempre com produtos quimico .Ela tem direito de receber mais o que eu devo fazer agora ja dei emtrda e estou aguradando
Boa noite. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A aposentadoria é tão injusta eu já trabalho a quase 29 anos e tenho 54 anos trabalhados mesmo. Sou vendedora do comércio varejista. E pelo jeito só vou me aposentar com 62 anos porque todo ano aumenta a idade. Sendo que quem só tem 15 anos de contribuição também se aposenta compulsoriamente 62. Muito injusto isso 😢
Entendemos sua insatisfação.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
29 com 8=37
E o caso da minha irmã cada ano aumenta pontos ela já tem 31 anos de contribuição e 57 de idade tem que ter 91 pontos
😢😢😢
Boa noite 🌙
Dr.Hilário Bocchi Junior 👍
🖐
Tenho 58 anos Tenho tempos de trabalho. Tô querendo muito me aposentar. Meu Deus
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Tenho....62....anos........25....de......rexstro...po....apozeta
Adorei as Explicação 👍
Que bom que gostou!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 36 anos de serviços bem trabalhado e 67 de idade ainda estou na ativa, mas quero me aposentar no próximo ano em nome de Jesus. Trabalho como professora de alfabetização. Acho que já tenho um boa pontuação, pago quase 900 reais todo mês pra o INSS.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 57 anos de idade e 38 anos de carteira assinada em comércio.
Gilson Boa noite.
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ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Gratidão....!
Deus te Abençoe....!
A todos nós!
Dr Hilário Deus abençoe vc e sua família hj e sempre
Muito obrigado!
Obrigada ❤😂❤
Márcia Boa noite.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Doutor eu tenho 35 anos de contribuição vou fazer 57 anos e fiquei desesperado agora tenho como pedir aposentadoria?
Antonio Bom dia, tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Muito obrigado!
Parabéns doutor
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Tenho. 65. Anos. Mas. Com. A. Reforma. Acabou. Com. Meus. Sonhos. Tenho. Que. Pagar. Mas. O. Que. Faço. Sr. Hilário. Aguardo. Resp
Boa noite.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Basta ter 15 Anos pago
Boa noite! Pessoal
Boa noite!
Show de Governador Valadares Minas Gerais
Saudações! 👋🏻
BOA NOITE!!! Dr. Hilário
Jucelino Boa noite.
boa tarde dr.elio
Relva Boa tarde!
Boa noite muito bom ti ouvir
Gratidão
Boa tarde tenho 59 e tenho.15 anos de contribuição 0que eu devo fazer.
Boa tarde, Mara!
Com 59 anos de idade e 15 anos de contribuição, é importante entender que a aposentadoria por idade, para mulheres, em 2024 exige 62 anos de idade, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Ou seja, faltam 3 anos para você atingir o requisito de idade mínima.
Esse é um momento ideal para se planejar com antecedência, garantindo que sua aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa e segura possível. O planejamento previdenciário é essencial para tomar decisões certeiras, como:
• Identificar qual regra é mais vantajosa para o seu caso (direito adquirido, novas regras ou de transição).
• Decidir entre se aposentar mais cedo com um benefício menor ou esperar um pouco mais para ter um benefício maior.
• Organizar sua documentação, evitando problemas ou atrasos no momento do pedido junto ao INSS.
Além disso, lembre-se de que sua aposentadoria não é apenas um direito seu, mas também uma segurança para os seus dependentes, caso eles precisem futuramente de uma pensão por morte. Por isso, um planejamento bem estruturado agora fará toda a diferença para o resto da vida.
Recomendo que entre em contato conosco para uma análise personalizada do seu caso. Oferecemos serviços como cálculo de tempo de contribuição, simulações de valores de benefício e orientação completa para que você tenha clareza sobre seus próximos passos.
Acesse nosso site em bocchiadvogados.com.br e descubra todas as vantagens de planejar sua aposentadoria. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Eu tem 58 e faco 59 em setembro. Fii regitrado 1986.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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boa noite
Joselia Boa noite.
Rapaz!!!! Livro físico atualizável!!! É demais!
Muito obrigado!
Diante de tantas mudanças e atualizações nas leis e regras, a única forma que encontramos para manter todos sempre por dentro das novidades foi criando um livro físico atualizável!
Sabemos que, mesmo na era digital, muitos ainda preferem o toque e a experiência de um livro nas mãos. E, com esse formato, conseguimos unir o melhor dos dois mundos: a solidez do papel com a flexibilidade das informações sempre atualizadas.
Essa inovação é a nossa maneira de garantir que você esteja sempre bem informado, sem perder o charme do bom e velho livro. 😉
Bom dia, José Wilson, tenho, 63 e seis meses, 29 anos e 7 meses de contribuição estou trabalhando, Motorista de Ônibos, .
Wilson Bom dia.
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Estamos à disposição.
Boa Noite 🙏
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Hilário o Mei conta para aposentadoria
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
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Conteúdos excelentes, muito esclarecedor. A única coisa que não é possível ensinar é, para aguardar a idade de 65 anos, como arrumar emprego com 58+, visto que nesta faixa etária, você é novo para se aposentar e velho para o mercado de trabalho.
Entendemos sua insatisfação.
Tenho 20 anos de contribuição reconhecidos pelo INSS, dentre os quais, 2 anos (1984/1986) de trabalho em pátio de aeroporto sujeito a ruídos, etc. Porém, como profissional liberal que me tornei, deixei de contribuir desde +/- 2008. tenho quase 62 anos. Me enquadro em alguma situação?! Grato.
Prezado Marcus,
Para que as atividades desempenhadas em condições especiais sejam consideradas para a aposentadoria, é essencial que tenham sido exercidas de forma habitual e permanente, com exposição contínua a agentes nocivos indissociáveis da função desempenhada. Essa exposição deve ser devidamente comprovada por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Pelo que foi mencionado, o período em que o senhor trabalhou em pátio de aeroporto entre 1984 e 1986 pode ser considerado como tempo especial, caso seja possível apresentar a documentação necessária que comprove a exposição a agentes insalubres, como o ruído. Esse tempo pode ser convertido em tempo comum, aumentando seu total de contribuição.
No entanto, por estar desde 2008 sem contribuir para o INSS, o senhor deixou de manter a qualidade de segurado, o que impede, por exemplo, o acesso a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para a aposentadoria por idade, não é exigido manter a qualidade de segurado no momento do requerimento, mas é necessário atender aos requisitos de idade mínima (65 anos para homens) e tempo de contribuição mínimo (15 anos).
Como o senhor ainda não atingiu a idade mínima de 65 anos e possui 20 anos de contribuição reconhecidos, é possível planejar o momento certo para solicitar a aposentadoria, considerando as regras atuais. Também é válido buscar orientação junto a um especialista ou advogado previdenciário para avaliar se os períodos especiais podem aumentar seu tempo de contribuição e otimizar sua aposentadoria.
Caso deseje retomar as contribuições para o INSS, podemos fazer um planejamento par verificar qual seria a melhor forma.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Qual a chance q tenho q já passei pelo perito Federal em Outubro 2023 pra reconhecer o tempo que trabalhei insalubre e a doença túnel do carpo p me aposentar ou ganhar um auxilio hoje tenho quase 62anos de idade no mais muito obrigado pelas informações boa noite um abraço q Deus te bencoe e te ilumine todos os dias 💓🙏
João eu não tenho informações no seu caso para lhe auxiliar.
Boa noite eu tenho 54
Boa noite.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Tenho 62 e 6 meses 26 anos é 6 meses já trabalhei rodoviário ajudante de carga e descarga caminhão
Reginaldo Bom dia.
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Estamos à disposição.
Tenho 61 anos mais não tenho 15 anos de contribuição o que devo fazer
Contribuir!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Tenho 61 anos de idade,mais não tenho os 15 anos de contribuição,eu consigo aposentar,ou nunca vou conseguir aposentar?
Tenho 62 anos e 15 anos e 6 meses de INSS e trabalhei 6 anos com.produtos inflamável e tbm em construções de hidrelétrica de Belo monte no Pará atualmente vou trabalhar em uma obra da COP 30 será que posso me aposentar
Olá @steliodamaiaribeiromaia.8645,
Com base nas informações fornecidas, você está próximo dos critérios para a aposentadoria, mas é importante analisar os detalhes do seu caso para confirmar. A aposentadoria depende de cumprir 3 requisitos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Se você começou a contribuir antes da reforma, a regra exige 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para quem começou a contribuir após a reforma, são exigidos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (240 meses).
Como você menciona ter trabalhado em atividades com produtos inflamáveis e na construção de hidrelétricas, é possível que parte do seu tempo de trabalho possa ser considerado especial devido às condições insalubres ou periculosas. O tempo de contribuição especial reduz a idade mínima para aposentadoria, dependendo da gravidade e da exposição aos riscos.
Para isso, será necessário verificar se você possui o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outros documentos que comprovem as condições insalubres ou perigosas nas atividades realizadas.
Esse documento é fundamental para o reconhecimento do tempo especial.
Com base no que mencionou:
• Você já possui 15 anos e 6 meses de contribuição registrados.
• É necessário saber quantos desses anos foram em condições especiais (exemplo: trabalhando com produtos inflamáveis e na construção de hidrelétricas).
• É preciso confirmar quanto desse tempo foi antes de 13/11/2019, já que isso impacta o cálculo.
Sugiro que consulte um advogado previdenciário ou procure um posto do INSS para verificar detalhadamente sua situação e reunir a documentação necessária. Além disso, como vai trabalhar em uma obra da COP 30, vale avaliar se o tempo adicional de contribuição pode ser suficiente para complementar os requisitos.
Se precisar de mais ajuda, estarei à disposição para esclarecer!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@HilarioBocchi boa tarde Dr Hilário.o Sr me deixou com bastante utilidade para eu poder me aposentar trabalho Reg i 7 anos e 6 meses na PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA e 2 anos na contrução da UHE Belo Monte e tenho o PPP e 3 anos de porteiro de uma empresa da contrução civil aqui em Belém do Pará
Tenho 52 anos de idade 27 anos de carteira assinada e 22 anos trabalhando em ambiente de insalubre
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ótimo vídeo Parabéns muito bom isso gostei muito
Muito obrigado ✌
Bom dia Dr Hilario, tenho 63 anos de idade e 30 de construção, qual aposentadoria vai ser mais vantajosa pra mim?
Bom dia, Sr. Albertino.
Com 63 anos de idade e 30 anos de contribuição, é essencial analisar cuidadosamente suas opções de aposentadoria para identificar a mais vantajosa. As regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019 oferecem diferentes caminhos, cada um com requisitos específicos e impactos distintos no valor do benefício.
Por exemplo, a Regra de Transição por Pontos exige, em 2024, que homens atinjam 101 pontos, resultantes da soma da idade e do tempo de contribuição. No seu caso, 63 anos de idade somados a 30 anos de contribuição totalizam 93 pontos, indicando que ainda faltariam 8 pontos para alcançar o requisito necessário.
Outra possibilidade é a Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva, que, em 2024, requer que homens tenham 63 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição. Você já possui a idade mínima, mas ainda precisaria completar mais 5 anos de contribuição para atender a esse critério.
Diante dessas considerações, é fundamental realizar uma análise detalhada do seu histórico contributivo e dos documentos pertinentes. Essa avaliação permitirá identificar a estratégia mais adequada para maximizar seu benefício, considerando fatores como tempo adicional de contribuição necessário, valor estimado da aposentadoria e possíveis impactos financeiros.
Oferecemos serviços especializados em planejamento previdenciário, incluindo simulações personalizadas dos benefícios disponíveis. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo na compreensão das opções e na escolha do melhor caminho para sua aposentadoria.
Para agendar uma consulta ou obter mais informações, por favor, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo a garantir o melhor benefício possível para o seu caso.
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Vou fazer 63 anos em agosto tenho 30 anos de contribuição trabalhei de vigia 8 anos
O que devo fazer
Boa noite.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Que eu levei presencial e o juiz não me liberou para mim aposentar muito obrigado
?
Eu vou fazer 62 quarta-feira agora é comecei à trabalhar desde 1986
Cleide Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Eu gostaria de tirar uma dúvida! Eu moro há 13 anos fora e paguei INSS de 1989 a 2011, mas ficou alguma brecha porque houve mudança de função. Em uma eu trabalhei como secretária por alguns meses e trabalhei a partir de 1994 a 2011 como professora! Só que de 2011 a 2024 eu não paguei! Como posso retomar o pagamento para me aposentar?
Precisamos entender exatamente o seu caso analisar o seu CNIS para poder lhe orientar.
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Boa noite tenho 27 anos de contribuição e 56 anos
Rosiane não se enquadra na regra do vídeo - pedágio de 100%.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Bom dia eu trabalhei de carteira assinada 1986/a te 1990/até 2012//2017/218/2019
Cida Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Boa Noite Dr ila Hilário. Meu nome é angelito, completei 60 anos de idade no dia 02/03 desse ano, hoje estou com 36 anos e dois meses de tempo trabalhando e preciso mim aposentar o mais rápido possível por nessecida o que devo fazer?mim por favor.
Angelo Boa noite.
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Estamos à disposição.
Vou fazer 58 anos de idade e 29 anos pago no final do ano
Janete Boa noite.
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Estamos à disposição.
Boa Noite DR tenho 18 anos e 10 meses de especial já em mãos e antes de 13 de de novembro de 2003 11 anos 4 meses de comum e tenho 55 anos de idade será que eu consigo me encaixar em alguma regra?
Boa noite.
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Estamos à disposição.
Muito difícil eu sou enfermeira trabalho deste 1998 ou seja tenho 26 anos de contribuição e tenho 59 anos, meu benefício foi negado
@janildafatimaramos2752 Olá, Janilda! Primeiramente, é importante entender se sua atividade como enfermeira pode ser considerada especial, já que o trabalho em ambientes hospitalares muitas vezes envolve exposição a agentes nocivos, o que pode garantir o direito à aposentadoria especial. Isso acontece se você trabalhou em condições insalubres ou com exposição a agentes biológicos, por exemplo, por mais de 25 anos.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu tenho 66 anos e nao conseguir me aposentar pq o Knis está com erros, faltando datas tecnica de enfermagem professora e cuidadora Samu
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário:
1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades.
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Doutor tenho 57 anos faço 58 em outubro e tenho 24 anos de contribuição como devo proceder e tenho fibromialgia artrose na coluna já não aguento mais trabalhar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Eu sou meia empreendedora mais só 12 anos mais antes eu era agricultora mais não contribuía mais tenho papel.que prover colégio posto de saúde
Bom dia.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
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Boa noite! Senhor Hilario.. Eu tenho 57 Anos de Idade Comesei a Contrbuir em 1986 Gostaria de saber Como fazer para fazer os Cálculos.. para da entrada na minha. aposentadoria
José Boa noite.
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Bom dia pra vc, Sr. Bochi, já tenho 60 anos, já tenho 38 anos de contribuição e eu contratei o serviço de uma advogada aproveitadora e diz o escritório alega que minha aposentadoria só vai sair quando completar 65 anos de idade, tô desconfiado quê tem golpe pôr parte dela, o que devo fazer?
Bom dia.
Sugiro que conversem para um entendimento.
boa noite. gostaria de saber quando uma deficiencia fisica me da direito a aposentar por incapacidade.digo epilepsia.tenho 44 anos e a cada vez mais os problemas estao ficando mais grave por perdade memoria por uso extenso de medicação e crises constantes.
Boa noite, Jeterson. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem não consegue mais exercer qualquer atividade laboral em razão de uma condição de saúde ou deficiência, como é o caso da epilepsia grave que você mencionou, especialmente se as crises e a perda de memória comprometem suas capacidades funcionais.
Para conseguir essa aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, onde será avaliado se sua condição o impede de trabalhar de forma definitiva. A perícia vai analisar não apenas o diagnóstico da epilepsia, mas também como essa condição afeta sua vida e sua capacidade de trabalhar. A piora do quadro com o tempo, o impacto das crises frequentes e os efeitos colaterais das medicações são fatores importantes que devem ser apresentados.
Além disso, você precisa ter qualidade de segurado no momento da solicitação, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém direitos previdenciários mesmo sem contribuir). Se a doença tiver se agravado enquanto você já contribuía, isso também ajuda no reconhecimento do benefício.
Minha recomendação é que você reúna todos os laudos médicos, relatórios e exames que comprovem as crises e os efeitos colaterais das medicações. Se estiver em acompanhamento por neurologista e outros especialistas, peça que eles emitam um relatório detalhado sobre sua situação. Quanto mais documentação médica você tiver, mais forte será o seu caso na análise do INSS.
Se a incapacidade for confirmada como total e permanente, você terá direito à aposentadoria por incapacidade. Em casos em que a incapacidade não seja considerada permanente, mas temporária, o INSS pode conceder o auxílio-doença até que uma nova perícia seja realizada para reavaliar a situação.
É importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, caso enfrente dificuldades na obtenção do benefício. Ele poderá orientá-lo de forma mais precisa e, se necessário, entrar com recursos ou ação judicial para garantir seus direitos.
Espero ter ajudado e desejo força nesse momento.
@@HilarioBocchi muito obgdo pelas orientações. Eu há contribuo a mais de 20 anos porém com o passar da idade tá ficando mais difícil pois no ambiente de trabalho as pessoas não conseguem compreender a dificuldade cognitiva e o esquecimento
Vou fazer oque me orientou. Fica meu muito obrigado
Bom dia sou dona edna eu tenho mais de dez anos de contribuição eu tenho 59 anos
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Boa tarde Dr. Hilário tudo bem?
Meu nome é Antonio Augusto do Estado do Río de janeiro. Tenha 37 de contribuiçao feito por mim os cálculos no INSS, os cálculos são de 36 anos e 2 meses. Faço 60 anos em setembro. Tenho possibilidade de me aposentar na regra de 100% já aparece valores. Desde já meu muito obrigado e excelentes vitórias aí para o Senhor.
Boa noite.
Sim.
A Regra do Pedágio de 100% exige idade mínima para os trabalhadores homens de 60 e abaixo 65 anos e também exige que que tenham pelo menos 35 anos de contribuição.
Se for seu caso, se enquadra.
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Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Me chamo José Francisco Bezerra Maia. Moro em Formosa Goiás.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde tenho 62 anos de idade e 30 de contribuição já posso me aposentar salvador BA
Martins Boa noite.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Vou fazer 59 anos tenho trinta e um ano de carteira assinada sendo 15 na Pirelli e 5 de vigilante dentro dos 31tenho direito a aposentadoria
Boa noite.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Dito isso:
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Boa noite.
Tenho 61anos.
Trabalhei registrada.
Tenho 11.anos e alguns meses.
De contribuições
Boa noite.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Tenho 30 anos de trabalho e vou fazer 58 anos em agosto.
Ancilda Boa noite.
Qual alíquota e código recolhe?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite DR tenho 58 anos todo vida trabalho na Rossa mas so tenho 27 anos de contribuição ao INSS quando posso me aposentar me tira está dúvida por favor muito obrigado
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Eu trabalho de empregado mas também tenho pequeno ária de 2 equitaria para provar tenho conta de Luz rural
Bom dia tenho 60 anos de idade, 6 anos de carteira assinada e 8 anos de contribuição para o inss, pago como autônoma. Tenho que continuar pagando até completar 62 anos de idade. O que quero saber é se eu me aposentar, receberei o décimo terceiro?
Bom dia, Jacira!
Com base nas informações que você compartilhou, é importante esclarecer alguns pontos. Para se aposentar por idade em 2025, será necessário que você complete 62 anos e tenha ao menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Isso inclui o período de trabalho com carteira assinada e as contribuições feitas como autônoma.
Se você ainda não atingiu esse tempo mínimo de contribuição, é essencial continuar contribuindo até alcançar o requisito de 15 anos. Além disso, recomendo manter as contribuições regulares até se aposentar por dois motivos principais:
1. Mudanças nas regras: Embora as regras atuais determinem os requisitos mínimos, é sempre bom estar precavida, já que alterações futuras na legislação previdenciária podem ocorrer.
2. Direitos a benefícios: Continuar contribuindo garante que você terá acesso a benefícios de risco, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou auxílio-maternidade, caso precise. Se houver interrupção nas contribuições, esses direitos podem ser comprometidos.
Quanto ao 13º salário, é importante saber que, ao se aposentar, você terá sim direito ao 13º salário, como ocorre com qualquer benefício previdenciário. Isso inclui tanto aposentadorias quanto benefícios de risco, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Sugiro também verificar periodicamente seu histórico de contribuições no sistema do INSS para garantir que tudo esteja registrado corretamente e que você cumpra os requisitos no momento certo.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia , tenho 61 anos e16 de contribuição, pago pelo,código como Dona de casa , será que devo posso para de pagar
Bom dia, Conceição!
Em relação à sua dúvida, em termos de aposentadoria, falta relativamente pouco tempo para você atingir a idade necessária. No entanto, minha orientação é de continuar contribuindo até se aposentar, por dois motivos importantes:
1. Possibilidade de mudanças nas regras: Ninguém pode garantir que as regras da aposentadoria não serão modificadas novamente no futuro. Continuar contribuindo garante que você estará em conformidade com o sistema previdenciário e não será prejudicada em possíveis alterações.
2. Direito aos benefícios de risco: Enquanto você contribui, está assegurada para benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e salário-maternidade. Caso pare de contribuir, pode perder o acesso a esses direitos caso venha a precisar.
Portanto, recomendo fortemente que continue com suas contribuições para manter sua proteção e garantir uma aposentadoria tranquila. 😊
Boa tarde Dr Hilário, tenho 60 anos e só tenho sete anos e meio de contribuição. Queria 😕 saber se tenho direito ao direito adquirido?
José Boa noite.
Não possui.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
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Tenho 54 anos e 24 d contribuição. Falta quanto tempo pra mim consegui a aposentadoria???
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Eu outubro faço 60 anos e já tenho 20 anos de contribuição já posso da entrada
Ivani Boa tarde!
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Eu tenho 59 anos e eu trabalho desde os 14 anos de boia fria e só assinei a carteira nos anos 90 eu já posso aposentar?????
Altino Boa noite.
O senhor já conferiu o seu CNIS?
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Boa noite, meu nome é José Raimundo Batista tenho 59 anos e 27 anos de contribuição, o q eu devo fazer pra aposentar , pois eu estou com problemas de saúde , e me encontro com incapacidade ao trabalho.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Eu tenho 56 anos tenho 15 de periculosidade em mais 16 anos de contribuição posso apresentar...?
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Tenho 57 anos de idade e 27 anos de contribuição. Em Novembro de 2019 eu tinha 22 anos e meio. Quando poderei me aposentar?
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Estamos à disposição.
Boa tarde, tenho 60 anos de idade e 22 de contribuição, mas a 5 anos não estou contribuindo com o INSS, quando completar 62, posso aposentar ou terei que contribuir até lá?
Bom dia.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, especificamente a Lei nº 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado tenha cumprido o período o Tempo de Contribuição e de carência exigido.
Portanto, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS nos últimos anos e tenha perdido a qualidade de segurado, ao completar 62 anos de idade, poderá requerer a aposentadoria por idade.
Contudo, é importante destacar que, embora a qualidade de segurado não seja requisito para a concessão da aposentadoria por idade, manter contribuições regulares pode ser benéfico para outros aspectos, como o valor do benefício e a cobertura de outros benefícios previdenciários como auxilio doença.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eugostaridisaber
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Bom dia! Tenho 58 anos e 30 de contribuição em área insabri será que já posso da entrada na minha aposentadoria???
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde tenho 58anos de idade e 23 de contribuição quantos anos ainda me restam pra mim aposentar.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite eu tenho 58 anos de idade vou fazer em outubro 59.pago Inps 27 anos
Lídia Bom dia.
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Estamos à disposição.
Tenho 60 anos e tenho 21 de contribuição
Neide nesse vídeo tratamos da aposentadoria por 100% de pedágio, que não é o caso da senhora.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Bom dia eu sou Maria Amélia Fernandes tenho cinquenta e oito de idade estou muito ansiosa pra se aposentar já tenho 19 anos de contribuição 180 de carência
Maria Boa tarde!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Tenho 61.9 meses e trabalhei e contribuir somente por 5 anos. Posso me aposentar ? Se tiver que pagar de volta qto eu pagaria mensalmente ?
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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tenho 58 e 25 de comtribuição
Dimas Bom dia.
Não se enquadra na regra do vídeo
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Faça um vídeos somente p professores, houve mudança,porfavor
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Tenho 55anos, trabalho de costura ah17anos de contribuição me aposento com quantos anos
62
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia Doutor, tudo bem? Preciso tirar uma dúvida. Eu tenho 60 anos e 20 anos de contribuição, sou CLT e contribuo sobre o salário de 2700, eu tenho direito de me aposentar com mais do salário minimo? Obrigado.
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
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Tenho 62 anos de idade, tenho 29 anos de trabalho.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Boa tarde eu sou de 1966 como fasso sou meio eu ten contribuição já suficiente eu trabalho com elétrica
Respondido! Estamos à disposição.
Boa tarde doutor me chamo ercilia copleto 62 anos em junho tenho 20 anas de contribuicao sera que posso parar de pagar o inss
Boa tarde, Ercília.
Em relação à sua dúvida, é verdade que falta relativamente pouco tempo para você atingir a idade mínima de aposentadoria. No entanto, minha orientação é de continuar contribuindo até a aposentadoria por dois motivos importantes:
1. Mudanças nas regras da aposentadoria: Não é possível garantir que as regras atuais do INSS não serão alteradas no futuro, o que pode impactar o tempo necessário para a aposentadoria ou o valor que você receberia.
2. Direito a benefícios: Se você parar de contribuir, poderá perder o direito a benefícios importantes, como auxílio-doença, maternidade, acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. Caso sofra um acidente ou se torne incapaz para o trabalho, esses benefícios podem ser essenciais para sua segurança financeira.
Portanto, o mais seguro é manter as contribuições até atingir a aposentadoria, garantindo seu direito a todos esses benefícios e evitando possíveis imprevistos no futuro.
Boa tarde tenho 58anos ê estou pagando as contribuições para me aposentar. Fiquei aposentada a por invalidez a 1anos posso me aposentar pela a lei antiga?
Se enquadra nas regras antigas apenas quem completou todos os requisitos mínimos exigidos até 13/11/2019.
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O sr é do Rio de Janeiro
Somos de São Paulo, mas atentemos todo o Brasil.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Tenho 63 anos e 36 anos de contribuição estou com advogado minha aposentadoria da concluída o inss não aprova o que tenho que faser
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Boa noite tenho 52 anos de idade e 32 anos de contribuição e sô registrado como PCD quanto tempo falta pra que eu aposente?
Bom dia.
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no depende do grau de deficiência. A legislação estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria de PCDs, considerando o grau de deficiência como leve, moderada ou grave. As regras são estabelecidas pela Lei Complementar nº 142/2013.
1. Deficiência Grave:
• Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
• Idade Mínima: Não há exigência de idade mínima.
2. Deficiência Moderada:
• Tempo de Contribuição: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
• Idade Mínima: Não há exigência de idade mínima.
3. Deficiência Leve:
• Tempo de Contribuição: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
• Idade Mínima: Não há exigência de idade mínima.
4. Aposentadoria por Idade da PCD:
• Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
• Tempo de Contribuição Mínimo: 15 anos, comprovando a condição de pessoa com deficiência durante todo o período.
Para ter acesso a esse benefício, a pessoa deve passar por uma avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de deficiência.
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Tenho 63 anos 28anos de contribuição e protese no femur posso usar a lei 142??
Acredito que só com 65 anos mesmo 😕
O senhor passou por alguma tipo de perícia do INSS ?ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr. Hilário, eu tenho um amigo de boteco que no mês de junho/24, completou 64 anos de idade, e têm 36 anos de contribuições, ele já pode se 😢aposentadoria, ou tem que esperar completar 65 anos.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa Noite Doutor tenho 389 de carência e tenho 59 ano e 2 meses de idade posso me aposentar nessa regra
Vem ser feliz Boa noite.
Homem ou mulher?
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Estamos à disposição.
Eu tenho 18 anos pago e 60 idade não consigo
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Ismael Moreira do Nascimento tenho + de 61 anos de idade porém tenho só 5 anos de contribuição, posso ter direito de aposentar?
Ismael Bom dia.
Horário por hora o senhor não terá acesso a nenhum benefício da previdência social.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde. Tenho 57anos e 24 de INSS. Parei de pagar pois fiquei desempregada. O que tenhobque fazer?
Maria Boa noite.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A senhora não perde o tempo que já contribuiu, no entanto se ficar muito tempo sem contribuir pode perder a qualidade de segurado.
A a qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Quanto tempo perde a qualidade de segurado após parar de contribuir?
Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir.
A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria.
Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença.
Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo.
- Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS;
Plano Simplificado de Previdência:
- Alíquota mensal de 11% do salário mínimo;
- Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo.
Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
* Não possui renda própria;
* Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
* Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
* Possuir cadastro no CadÚnico.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde DR. Fasso 60 agora dia 29 mas ainda não tenho os 15 anos de contribuição, eu posso aposentar?
Não.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência e para a mulher 62 anos de idade completos.
Estamos à disposição.
Tenho rosa c cidade 58anos trabalho até hoje n rosa com meu marido 15 d contribuição PG autônomo ❤v n advogado tenho ostoporoser vai d cert❤❤❤❤
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Oi ,tudo bem?
Eu tenho 57 anos e 8 meses de idade e 32 de contribuição, 1 ano e 2 meses de especial ganho na justiça esse último tempo nao aparece no simulador do INSS, lá diz que preciso de 1 ano e 2 meses, exatamente este tempo ganho de especial. estou com um processo em análise no INSS desde março de 2023 que não sai resultado nunca.
O que devo fazer?
Esperar o processo, ou ir ao INSS, prá ver se tenho direito?
Obrigada,assisto quase todos os seus vídeos.
Obrigada
Oi! Tudo bem?
Entendo sua preocupação com essa situação. Primeiramente, é importante que você procure o advogado ou advogada que está acompanhando o seu caso para esclarecer todas as dúvidas e verificar os próximos passos. Eles poderão avaliar a demora no processo e verificar se há algo que possa ser feito para acelerar a análise.
Se o processo está em análise desde março de 2023, e considerando que o tempo especial já foi reconhecido judicialmente, pode ser válido também comparecer a uma agência do INSS para obter informações atualizadas sobre o andamento do processo. Em alguns casos, uma visita presencial pode ajudar a entender melhor o motivo da demora.
Espero que você consiga resolver essa situação e tenha êxito no seu pedido! Obrigada por acompanhar os vídeos. Boa sorte!
@HilarioBocchi obrigada, vou continuar a acompanhar seus vídeos
Olá, tenho 60 anos de idades e 20 de contribuição. Passei boa parte da minha vida trabalhando por conta própria sem contribuir. Dentro dessas condições eu já posso me aposentar?
Boa noite.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Trabalho como vigia 15 anos e mais 6 anos em outros.tenho 59 anos. Tenho direito a aponsentadoria ?
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Tarde Dr
Tenho 57 anos 23 e 4 meses de contribuição …Tenho alguma chance nessa mudança….
Tânia, bom dia! No caso da regra do pedágio de 100%, ela beneficia os segurados que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, e exige que a pessoa cumpra o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Como você tem 57 anos, atende ao requisito de idade, mas infelizmente, com 23 anos e 4 meses de contribuição, você ainda não alcança o tempo mínimo necessário para usar essa regra, que é de 30 anos de contribuição para mulheres.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Se vc tiver um advogado pra mim ajudar
Respondido! Estamos à disposição.
Dei emtrada pra minha mae ela tem 62 anos e 18 anos de comtribuicao mais esqueci de fala que ela trabalho sempre em aerea insalubridade sempre com produtos quimico .Ela tem direito de receber mais o que eu devo fazer agora ja dei emtrda e estou aguradando
Boa noite.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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