Muito boa a explicação, professor, assim como o conteúdo do box de informações, ajuda bastante a acompanhar o raciocínio. Muito, muito obrigada. Já estou indo assistir os outros vídeos da playlist
Literalmente faz jus ao nome do canal " Direito sem jurisdiques", esclareceu muitas coisas na minha mente que me sentia incapaz de entender durante as aulas do semestre letivo na faculdade. Obrigada!!! 🥰
4 года назад+2
Eu que agradeço por seu comentário, Karol. Grande abraço!
Muito bom os vídeos, está ajudando muito. Sou estagiário em perícia contábil e o juridiquês atrapalha bastante. Tinha uma bíblia judaica e uma de Genebra no fundo ?
4 года назад
Obrigado, amigo. Sim, uma é a Genebra. A outra é só uma edição normal mesmo (ACF). Eu falo sobre cristianismo no meu outro canal, o Teodidatas. Será muito bem-vindo por lá. Deus lhe abençoe!
Professor, no caso da tutela antecipada antecedente deverá ser proposta nova ação no prazo de 30 dias? O artigo disserta que "caso em que será apresentado nos mesmo autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar...". Poderia, por favor, explicar essa parte?
Professor, no caso então, não cabe requerer a estabilização de tutela antecipada quando esta for requerida de maneira incidental no processo, né? Vejo muitos pedidos de advogados requerendo na própria ação principal que o juiz declare a estabilização da tutela sem que haja uma tutela antecipada antecedente ajuizada previamente.
4 года назад+1
Perfeito, amigo. Trata-se de erro técnico grosseiro.
@ muito obrigado por responder tão prontamente meu questionamento. O Sr. tem o melhor canal jurídico do RUclips, na minha pequena e modesta opinião. Obrigado por partilhar de tanta sabedoria. Abraços!
Ótima explicação!!!! Só me restaram algumas dúvidas: Quando há a concessão da tutela antecipada antecedente, o prazo para propor o recurso, no caso do agravo é o prazo legalmente previsto. No entanto, foi mencionado que a doutrina aceita uma petição que tenha a finalidade de impedir a estabilização da decisão que concedeu a tutela antecipada antecedente, neste caso qual seria o prazo? Outra: se o recurso interposto não for provido, ocorre a estabilização da tutela? E neste caso, a partir da decisão? Além disso, gostaria de saber qual recurso deverá ser interposto na Justiça do Trabalho, tendo em vista a irrecorribilidade das decisões interlocutórias naquela especializada? Obrigada!
Excelente explicação. Parabéns pelo domínio de conteúdo professor. Fácil compreensão em suas aulas. Sugestão de tema: A estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente na concessão de medicamentos. Neste caso, o autor ingressa com ação de medicamento e/ou cirurgia urgente e o juiz defere o pedido da tutela antecipada. Todavia, caso seja revogada, como ficará a situação do autor que já tomou os medicamentos ou já realizou a cirurgia? (DES)NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DOS MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS EM RAZÃO DE ORDEM JUDICIAL..
6 лет назад
Obrigado por seu comentário e por sua pergunta, Letícia. Antecipo que não se fala em devolução neste caso, por absoluta impossibilidade física. Mais do que isso, esse exemplo demonstra que a exigência da "irreversibilidade", objeto do artigo 300, § 3º, não pode ser seriamente aplicado à antecipação de tutela. Tratei sobre isso noutro vídeo. Aí está: goo.gl/8Z1DQX. Espero ter ajudado. Forte abraço!
Direito Sem Juridiquês as vezes este de imediato tem uma relação muito relativa kkk. Por exemplo ganhei uma ação de ato nulidade administrativo com efeitos retroativos e a administração disse que irá parcelar o retroativo que a primeira parcela só vira no fim do mês. Pode parcelar? Aí estou entrando uma cautela de evidência (assédio moral comprovado em documento e a anulação foi um transferência como punição) A cautela de evidência pode ser cumprida que nem a tutela de urgência da nulidade?
6 лет назад+1
Sim! Você tem razão - o "imediato," no processo, é muito relativo... hehe. Quanto ao parcelamento, ou ele deve ter sido autorizado pelo juiz, ou tem previsão legal (possivelmente os dois). Já a tutela da evidência também é uma tutela provisória então, no sentido em que você perguntou, funciona mesmo como uma tutela de urgência - pode ser cumprida no início do processo.
Direito Sem Juridiquês obrigado pela atenção e explicação. Estou estudando para concurso e seu canal, tem me ajuda bastante. Apesar que o seu teu um foco mais na prática do direito do a teoria que me ajuda em situaçãoes que tenho passado com alguns processos judiciais. De qualquer forma muito obrigado mesmo.
6 лет назад+1
De nada. Que bom saber que o canal está lhe ajudando. Forte abraço!
Um bom tema para novos videos seria métodos de interpretação da constituição, falar sobre tópica, método sistemático seria bem legal, e se tivesse alguma relação com libertarianismo melhor ainda.
6 лет назад
Excelente sugestão, amigo. Obrigado. Está registrada aqui. Forte abraço!
Muito boa a explicação, professor, assim como o conteúdo do box de informações, ajuda bastante a acompanhar o raciocínio. Muito, muito obrigada. Já estou indo assistir os outros vídeos da playlist
Obrigado, Emanuely. Forte abraço e bons estudos!
AULÃO!!!
valeu, prof
vlw professor , foi o fino do fino
Show! Obrigada pela explicação, muito esclarecedora e descomplicada!
Literalmente faz jus ao nome do canal " Direito sem jurisdiques", esclareceu muitas coisas na minha mente que me sentia incapaz de entender durante as aulas do semestre letivo na faculdade. Obrigada!!! 🥰
Eu que agradeço por seu comentário, Karol. Grande abraço!
Muito bom os vídeos, está ajudando muito. Sou estagiário em perícia contábil e o juridiquês atrapalha bastante.
Tinha uma bíblia judaica e uma de Genebra no fundo ?
Obrigado, amigo. Sim, uma é a Genebra. A outra é só uma edição normal mesmo (ACF). Eu falo sobre cristianismo no meu outro canal, o Teodidatas. Será muito bem-vindo por lá. Deus lhe abençoe!
Nossa excelente explicação consegui compreender esse trecho....
Obrigado professor!
Fantástico! Obrigado pela aula!
De nada!
Professor, no caso da tutela antecipada antecedente deverá ser proposta nova ação no prazo de 30 dias? O artigo disserta que "caso em que será apresentado nos mesmo autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar...". Poderia, por favor, explicar essa parte?
Obrigado Professor, ótima explicação sobre o tema.
Que aula limpa e bem explicada . Parabéns!!
Muito bom
Muito obrigada por esse vídeo, foi muito útil pra mim. Adoro todos os vídeos. perfeita a explicação professor!!!!
Obrigado, Viviane. Forte abraço!
Professor, no caso então, não cabe requerer a estabilização de tutela antecipada quando esta for requerida de maneira incidental no processo, né? Vejo muitos pedidos de advogados requerendo na própria ação principal que o juiz declare a estabilização da tutela sem que haja uma tutela antecipada antecedente ajuizada previamente.
Perfeito, amigo. Trata-se de erro técnico grosseiro.
@ muito obrigado por responder tão prontamente meu questionamento. O Sr. tem o melhor canal jurídico do RUclips, na minha pequena e modesta opinião. Obrigado por partilhar de tanta sabedoria. Abraços!
Ótima explicação! Obrigado professor!
Eu que agradeço por seu comentário. Forte abraço!
Parabéns!! Vídeos curtos, práticos e riquíssimos em conteúdo!! Obrigada por isso!!!
Eu que agradeço seu comentário, Yasmin. Captou a essência do canal. Forte abraço!
Ótima explicação!!!! Só me restaram algumas dúvidas: Quando há a concessão da tutela antecipada antecedente, o prazo para propor o recurso, no caso do agravo é o prazo legalmente previsto. No entanto, foi mencionado que a doutrina aceita uma petição que tenha a finalidade de impedir a estabilização da decisão que concedeu a tutela antecipada antecedente, neste caso qual seria o prazo? Outra: se o recurso interposto não for provido, ocorre a estabilização da tutela? E neste caso, a partir da decisão?
Além disso, gostaria de saber qual recurso deverá ser interposto na Justiça do Trabalho, tendo em vista a irrecorribilidade das decisões interlocutórias naquela especializada? Obrigada!
Excelente explicação. Parabéns pelo domínio de conteúdo professor. Fácil compreensão em suas aulas.
Sugestão de tema: A estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente na concessão de medicamentos. Neste caso, o autor ingressa com ação de medicamento e/ou cirurgia urgente e o juiz defere o pedido da tutela antecipada. Todavia, caso seja revogada, como ficará a situação do autor que já tomou os medicamentos ou já realizou a cirurgia? (DES)NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DOS MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS EM RAZÃO DE ORDEM JUDICIAL..
Obrigado por seu comentário e por sua pergunta, Letícia. Antecipo que não se fala em devolução neste caso, por absoluta impossibilidade física. Mais do que isso, esse exemplo demonstra que a exigência da "irreversibilidade", objeto do artigo 300, § 3º, não pode ser seriamente aplicado à antecipação de tutela. Tratei sobre isso noutro vídeo. Aí está: goo.gl/8Z1DQX. Espero ter ajudado. Forte abraço!
Alguém pode me explicar como funciona o parágrafo 4 do art. 303? Em relação ao valor da causa.
Sugestões de temas:
1- Processo enquanto procedimento em contraditório em Fazzalari.
2- Distribuição estática e dinâmica do ônus da prova.
Anotadíssimo aqui. Obrigado pela contribuição. Forte abraço!
No caso de pedido de indenização, foi concedido a tutela cautelar de evidência. Na prática, em quanto tempo irei ter posse de fato dos bem ganho?
Em quanto tempo? A rigor, imediatamente. Basta que a tutela da evidência seja cumprida pelo Poder Judiciário...
Direito Sem Juridiquês as vezes este de imediato tem uma relação muito relativa kkk.
Por exemplo ganhei uma ação de ato nulidade administrativo com efeitos retroativos e a administração disse que irá parcelar o retroativo que a primeira parcela só vira no fim do mês.
Pode parcelar?
Aí estou entrando uma cautela de evidência (assédio moral comprovado em documento e a anulação foi um transferência como punição)
A cautela de evidência pode ser cumprida que nem a tutela de urgência da nulidade?
Sim! Você tem razão - o "imediato," no processo, é muito relativo... hehe. Quanto ao parcelamento, ou ele deve ter sido autorizado pelo juiz, ou tem previsão legal (possivelmente os dois). Já a tutela da evidência também é uma tutela provisória então, no sentido em que você perguntou, funciona mesmo como uma tutela de urgência - pode ser cumprida no início do processo.
Direito Sem Juridiquês obrigado pela atenção e explicação.
Estou estudando para concurso e seu canal, tem me ajuda bastante.
Apesar que o seu teu um foco mais na prática do direito do a teoria que me ajuda em situaçãoes que tenho passado com alguns processos judiciais.
De qualquer forma muito obrigado mesmo.
De nada. Que bom saber que o canal está lhe ajudando. Forte abraço!
Otima explicação. Só um adendo: min 8:18 - até 5 dias (art. 303 s6) Emendar a inicial se não concedida a tutela antecipada.
Muito obrigado professor pelo vídeo e o link de inscrição.
De nada, amigo!
o senhor poderia comentar também o código civil?
Olá, amigo. Infelizmente, o Direito Civil não é a minha área. Esta vou ficar devendo... )=
Um bom tema para novos videos seria métodos de interpretação da constituição, falar sobre tópica, método sistemático seria bem legal, e se tivesse alguma relação com libertarianismo melhor ainda.
Excelente sugestão, amigo. Obrigado. Está registrada aqui. Forte abraço!
Faz um vídeo, falando sobre o artigo 5 inciso 57, que favoreceu a defesa do ex-presidente Lula.
Boa sugestão, amigo. Está registrada aqui. Forte abraço!