Dúvida!!! Condenado é gênero, e segundo prof. é errado falar o trabalho do preso, sendo o correto dizer o trabalho do condenado, porém a prória LEP se refere como trabalho do preso, e agora?
Um aviso para quem estiver nessa aula, se atentar na atualização da lei 2015, artigos (18 -A e 21-A), seguem o texto abaixo: Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) § 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) § 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) § 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 7.627 (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar: (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
se o artigo 17 fala que a assistencia educacional compreenderá a instrução escolar e a "FORMAÇÃO PROFISSIONAL"; isso nao entra em contradição com o artigo 19?
Pessoal, no que se trata a assistência aos presos, na verdade, é puro reflexo do direito previdenciário. É assegurada a todos o direito a saúde e assistência social independentemente de contribuição. Contudo, infelizmente, a corrupção, a lavagem de dinheiro, os crimes tributários, o descaminho, contrabando, entre outros delitos, refletem diretamente em nossa economia e na estrutura fornecida pelo Estado. Temo em acreditar que o nosso país tem jeito, mas vamos continuar estudando e confiando em fazer a diferença. Avante!
Sou assistente social, é vendo esta parte da lei, animou-me ainda mais em futuramente ( se Deus quiser) fazer este trabalho em unidade prisional e contribuir com o meu fazer profissional.
Aprigio, no art. 18 - A incluído pela Lei nº 13.163, de 2015 fala que o ensino médio e EJA será implantados nos Presídios Sendo assim, não somente o ensino fundamental será obrigatório, como também o médio e o EJA. É isso mesmo?
Quando trabalhei no presídio da minha cidade os cultos eram realizados nas janelas externas das celas.
Dúvida!!! Condenado é gênero, e segundo prof. é errado falar o trabalho do preso, sendo o correto dizer o trabalho do condenado, porém a prória LEP se refere como trabalho do preso, e agora?
Lembrando galera que a educação foi ampliada, e agora o ensino médio também é obrigado...
Um aviso para quem estiver nessa aula, se atentar na atualização da lei 2015, artigos (18 -A e 21-A), seguem o texto abaixo:
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 7.627 (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar: (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
que bacana o seu coementário
Pra mim, São as melhores vídeo aulas sobre a Lep🤗
Estou amando essa aula tao maravilhosa. Obrigada Professor
Sr Aprígio seus vídeos são ótimos . parabéns.
serve p 2020?
se o artigo 17 fala que a assistencia educacional compreenderá a instrução escolar e a "FORMAÇÃO PROFISSIONAL"; isso nao entra em contradição com o artigo 19?
Parabéns professor e muito obrigada por essa grande contribuição em aprender de forma tão clara está lei
excelente aula aprígio!!
Já foi gravado o a atualização de 2015, é o vídeo 22 desta lista.
professor,o senhor é um abençoado.
nem nós temos tanta assistencia comparada aos presos! que barbaridade....
com tanto direito assim dar ater vontade de cometer um crime rsrsrsrrsrsrs
Na teoria e lindo, na pratica e bem diferente.
Pessoal, no que se trata a assistência aos presos, na verdade, é puro reflexo do direito previdenciário. É assegurada a todos o direito a saúde e assistência social independentemente de contribuição. Contudo, infelizmente, a corrupção, a lavagem de dinheiro, os crimes tributários, o descaminho, contrabando, entre outros delitos, refletem diretamente em nossa economia e na estrutura fornecida pelo Estado. Temo em acreditar que o nosso país tem jeito, mas vamos continuar estudando e confiando em fazer a diferença. Avante!
Sou assistente social, é vendo esta parte da lei, animou-me ainda mais em futuramente ( se Deus quiser) fazer este trabalho em unidade prisional e contribuir com o meu fazer profissional.
e***
Ótima didática e explicação.
Aprigio, no art. 18 - A incluído pela Lei nº 13.163, de 2015 fala que o ensino médio e EJA será implantados nos Presídios Sendo assim, não somente o ensino fundamental será obrigatório, como também o médio e o EJA. É isso mesmo?
Só o ensino fundamental é obrigatório, isso mesmo...
Bom dia. Meus parabéns pela vídeo aula. Ajuda muito os alunos. Deus te abençoe cada dia mais. Na teoria e na prática. Rsrs
Vi em alguns simulados que o o preso tem direito somente medico farmacêutico, não foi citado lo odontológico.
Tem previsão de gravar o novo Renp? :)
o que é renp?
O Novo Red Plic
Parabéns pelo canal, muito bom! +1 escrito
Desde dia 09/09 teve um monte de emenda na lei que fala da assistencia Educacional na lep.
Ola Professor, adorei sua aula, muito bom mesmo.
Voce ainda vai gravar aula sobre as atualizaçoes de 2015 da lei de execeução penal?
Saída temporária é 5 vezes ao ano , ou 4 vezes ?
Ronaldo Lima 7 vezes e pode revogar pra mais 4
Muito bom....PERFEITO
show de bola
Adorei
Muito boa a aula.
Impressionante, uma boa tecnica para acertar as questões é : quanto mais absurda for em favor do preso, mais certa será a questao ! ;) impressionante
Marllon Jordan é isso ai
pode colocar o link do download do arquivo ??
muito bom
Aprígio qual é o seu face?
Muito bom, me ajuda demais, vc é agente? Já foi?
curioso ele e agente
O Aprígio. vc vai tomar posse em outro cargo?
Eu também queria saber,pois ele fez o concurso para Investigador.
Rapaz, os presos tem mais direitos do que os cidadãos de bem, tá doido.
na teoria kkkkk