Aprigio, a não obrigação de trabalho estende- se ao preso militar e ao político? As grávidas se enquadram no grupo de doentes ou deficientes, em relação ao trabalho?
A Lei de Execução Penal é anterior a Constituição. No Art. 5° da CF diz que não há pena de trabalho forçado. Sendo o artigo 31 da LEP anterior a CF, devo concluir que não foi recepcionado pela Constituição? Ou o trabalho forçado mencionado na CF não é o mesmo que trabalho obrigatório da LEP? Como encarar esta situação? Muito grata, desde já.
Eu entendo a diferença entre força e obrigação. No "forçado" subentende-se que há coerção podendo se usar a força, afinal, é algo feito "a força". Obrigatório é algo que você deve fazer e será punido caso não faça. Mas os dois conceitos tem algo em comum: a falta de liberdade de escolha, o trabalho feito contra a vontade. E não é o trabalho feito para abater dias da pena, este é opção, caso escolhida o condenado tem o prêmio de dias abatidos. Mas quando se fala em obrigação, não se fala em opção. Se fala em dever fazer sem exceção e com punição caso não faça. Eu sinceramente gosto muito deste artigo 31, o problema é que meus professores falam que não há trabalho obrigatório, apenas o opcional. Então o motivo seria a não recepção pela CF. Peguei uns livros de doutrina para ler, mas eles não entram no assunto da constitucionalidade, se houve ou não incompatibilidade. Para piorar, eu escolhi este tema para a monografia. Se alguém quiser me dar uma luz quanto a este problema serei muito grata.
prof,boa noite, até hoje (janeiro fevereiro de 2017 as unicas atualizaçoes que possam vir a cair em provas sao essas do video 22? desde ja agradeo pela atençao e pelas aulas
Boa tarde!!! Professor, gostaria de uma informação, o trabalho externo para o regime semi aberto é obrigatório ou não o cumprimento de 1/6 da pena aplicada?? Obrigada!!!
Fiz isso a 06 anos, e depois disso entendi o que é ser feliz. Descobri que casamento é casamento não é relacionamento, que só entendemos o que é amor quando entendemos o exemplo da cruz. E principalmente Deus quer te ajudar, mais faça a sua parte. E é exatamente o que estou fazendo, estou estudando. Sou Agente Penitenciário contratado e quero ser efetivo. Muito obrigado Professor Aprígio....Só guerreiro de verdade como vc que tem atitudes como essa sua. O seu galardão é certeiro no céu.
brother essas vídeo aulas são ótimas e essas dicas para na hora da prova são pérolas... obrigado por esses vídeos.
Muito bom os vídeos, bem explicado e sem correria.
melhores aulas do tema.
top, muito obrigado por disponibilizar uma aula rica em detalhes
Parabéns e muito obrigado pela dedicação.
aprigio muito obrigado por postar esses videos pois sao muito uteis
shou viu está me ajudando muito..obrigado!
por que pulou o art 35
muito boa aulas que deus abençoe
muito obrigada aulas perfeitas
Muito boa aula , só o Ano da lei que Não é 1994 e sim 11/07/1984
velho eu sou seu fã,muito obrigado
Ótima aula!
Faltou só o PDF ,show se aula.
Professor, mas o Redipri não fala que o trabalho do preso é facultativo?
Veja em 8:50
Muito obrigada!
Otima aula!
Aprígio, você vai fazer um vídeo com a atualização da LEP?
Já
Leiam a Biblia hoje. Jesus cristo esta voltando!
Aprigio, a não obrigação de trabalho estende- se ao preso militar e ao político?
As grávidas se enquadram no grupo de doentes ou deficientes, em relação ao trabalho?
tania Maga San a grávida terá um trabalho determinado as suas condições
professor estou no cftp 1 grupamento aspmg passei estudando com vc,preciso de aula do renp e director penal.
parabens
A Lei de Execução Penal é anterior a Constituição. No Art. 5° da CF diz que não há pena de trabalho forçado. Sendo o artigo 31 da LEP anterior a CF, devo concluir que não foi recepcionado pela Constituição? Ou o trabalho forçado mencionado na CF não é o mesmo que trabalho obrigatório da LEP?
Como encarar esta situação?
Muito grata, desde já.
trabalho obrigatório é totalmente diferente de trabalho forçado, não há o que questionar a não recepção deste artigo.
Eu entendo a diferença entre força e obrigação. No "forçado" subentende-se que há coerção podendo se usar a força, afinal, é algo feito "a força". Obrigatório é algo que você deve fazer e será punido caso não faça.
Mas os dois conceitos tem algo em comum: a falta de liberdade de escolha, o trabalho feito contra a vontade. E não é o trabalho feito para abater dias da pena, este é opção, caso escolhida o condenado tem o prêmio de dias abatidos. Mas quando se fala em obrigação, não se fala em opção. Se fala em dever fazer sem exceção e com punição caso não faça.
Eu sinceramente gosto muito deste artigo 31, o problema é que meus professores falam que não há trabalho obrigatório, apenas o opcional. Então o motivo seria a não recepção pela CF.
Peguei uns livros de doutrina para ler, mas eles não entram no assunto da constitucionalidade, se houve ou não incompatibilidade.
Para piorar, eu escolhi este tema para a monografia.
Se alguém quiser me dar uma luz quanto a este problema serei muito grata.
prof,boa noite, até hoje (janeiro fevereiro de 2017 as unicas atualizaçoes que possam vir a cair em provas sao essas do video 22? desde ja agradeo pela atençao e pelas aulas
ele nunca mais postou vídeos nem respondeu mais
Boa tarde!!! Professor, gostaria de uma informação, o trabalho externo para o regime semi aberto é obrigatório ou não o cumprimento de 1/6 da pena aplicada?? Obrigada!!!
1/6 para o preso condenado
Alguém tem o material de direitos humanos do Aprigio? Preciso demais desse material.
Tbm preciso!
@@kassyabrum , tem esse Material no Canal, dele e só você ir na Playlist.
me responde por favor preciso da sua ajuda obrigado
+Romulo Calixto Qual a sua dúvida amigo? Estou estudando a Lei também, se eu puder ajudar em alguma coisa?
eu ja conhece preso que teve 45mil, e não e um caso insolado kkkkk tem vários
RENP seria fino!!
entrega sua vida a Jesus!
Fiz isso a 06 anos, e depois disso entendi o que é ser feliz. Descobri que casamento é casamento não é relacionamento, que só entendemos o que é amor quando entendemos o exemplo da cruz. E principalmente Deus quer te ajudar, mais faça a sua parte. E é exatamente o que estou fazendo, estou estudando. Sou Agente Penitenciário contratado e quero ser efetivo. Muito obrigado Professor Aprígio....Só guerreiro de verdade como vc que tem atitudes como essa sua. O seu galardão é certeiro no céu.
Aula top... São Paulo não oferece capina, nem terra tem naquele lugar mais kkkk
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