estou muito feliz mesmo com suas aulas tem me ajudado muito nos meus estudos sou muito grato primeiramente a DEUS e depois a ti por dar estas aulas online
Olá meu irmão TD bem, esses exercícios não estão desatualizados?? estou achando aqui já tem sete anos e preciso estudar essa meteria vc é o mais recente que vi aqui esperando sua resposta valeu!!
aprigio parabens pelo seus estudos voce ainda e agente penitenciario ou diretor prisional , não e possivel se so agente saber tanto asim, e melhor voce ser prfessor de curso porque voce e muito bom!
Aprigio a escala ta como ,pra concursado e 12x 36 ou 44 semanais, e qual sera a nota de corte para prova PARA AGENTE 2014 obrigado pela resposta amigo.
Esportes Geral Mundo existem as duas, depende do que vc irá fazer: PLANTÃO, MURALHA, ESCOLTA, GTI, GETAP, GIT, cada uma dessas "facções" rsrsrs, possuem escalas diferentes
Boa noite professor, terei minha redação corrigida 6ª risp, obrigado pelas dicas, mesmo que eu não consiga ter nota na redação, já me sinto um vencedor.
Aulas de excelente qualidade em todos os aspectos. Parabéns professor. Apenas colaborando para as erratas, a questão 26 que trata do preso maior de 60 anos está embasada no artigo 32 parágrafo segundo, assim como a questão 30 (anulada) que está embasada no artigo 32 parágrafo terceiro. Ambas foram citadas com base no artigo 31. Muito obrigado professor por compartilhar seus conhecimentos, dádiva apenas dos verdadeiros sábios.
Questão 21 há duas respostas erradas, final da resposta da letra C "COM DESCANSO NOS DOMINGOS E FERIADOS". É preferencialmente nos domingos e feriados, porém não via de regra, pode ser em qualquer outro dia.
Essas aulas estão me ajudando muito.. a questão 30 veio meio cabulosa, pois a gestante está CONDENADA A 10 ANOS. já que não está especificada, entendemos que esses 10 anos serão em regime FECHADO. ou seja, a gestante DEVE trabalhar de acordo com a situação de gestante. SE ela estivesse em regime ABERTO, aí sim ela estaria dispensada do trabalho,pois o parágrafo único do artigo 114 diz: poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117. artigo 117. I- condenados com mais de 70 anos. II- condenado acometido de doença grave. II-condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental. IV- (CONDENADA GESTANTE)
A questão 25 está errada por causa da vírgula na segunda opção. ... A alimentação, suficiente e vestuário... Se tirasse a vírgula todas ficariam corretas. No mais as questões estão muito boas;
A questão 30 está mal elaborada pois na lei na fala em gestante e sim em deficiente físico e doentes. Tendo em vista que gravidez não é doença a questão devia ser anulada se estivesse em uma prova e fosse cobrada a literalidade da lei. Mesmo assim essas aulas têm sido de grande valia . Grata por postar!!!!!
acompanhei todas as questões no Vade Mecum, e só fiquei em dúvida na questão de número 30 em que você sitou o artigo 31 §3° quando este só artigo contem parágrafo único que diz a respeito de preso provisório.???
Está expresso na lei, portanto o preso que trabalha tem direito a receber os benefícios previdenciários, bem como o indivíduo que era contribuinte da previdência quando preso, sua família receberá auxílio reclusão se ele for de baixa renda...isso também é benefício da previdência social
+Thiago Nacer você se equivocou na interpretaçao..no inicio da frase tem a palavra '' SOMENTE'' , palavra essa que se a frase nao estiver completa elimina as outras possibilidades , como as entidades privadas... sacou? espero ter ajudado..abraço
Matias Gomes Mas na lei existe também a palavra somente, em órgãos da administração direta ou indireta. Depois têm ponto é continua. De fato foi mal elaborada, está certa e errada ao mesmo tempo
Na questão 30, você menciona que a gestante não está dispensada de qualquer trabalho, quando é mostrado o gabarito, a questão mostra-se falando das pessoas DEFICIENTES, e o artigo a que refere o tema, é o 31, §3°, no entanto o correto é 32, § 3° (§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado) não fala de gestante... Como fica? a gestante é equiparada a doente ou deficiente físico? é obrigada ou não ao trabalho? abraço!
Janaína, trabalho na área de segurança pública em Minas Gerais, e quase não sobra tempo para gravar e responder aos contatos, por isso peço sempre aos amigos inscritos no canal que os divulguem nos grupos, pois fico sem tempo....Obrigado e Abraços.
9 лет назад+3
Professor, a questão 30 ficou embaraçada... Na pergunta o senhor expôs uma mulher gestante que recusou trabalho adequado a sua condição, e ao responder o senhor mostrou outro texto falando de uma mulher que se recusou a trabalhar por ser deficiente físico, e no artigo 31 da LEP não tem parágrafos, o que vem depois é o parágrafo único, já o artigo 32, em seu parágrafo 3, fala dos deficientes físicos que serão adequados no trabalho de acordo a sua condição. ESTOU ERRADO.? Obrigado pelas aulas PROFESSOR...!!!!!! Se o senhor puder... Pode responder também pelo meu WhatsApp. 06392315664. grato.!
A paz Aprigio, na questão 21 desse vídeo, vc quer a questão incorreta, que pelo gabarito é a letra (a) bleza, mais a letra (c) diz: com descanso nos "domingos e feriados" mais não seria: descanso "preferencialmente nos domingos e feriados" ? ou não procede esse meu questionamento, obg mais uma vez, e os videos estão ótimos abraço!
O ART. 58 DA LEI 11404 DIZ :- O sentenciado fara jus ao repouso semanal, de preferencia no domingo. O ARTIGO . 33 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DIZ : A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados. VC DEVE GUARDAR AS DUAS INFORMAÇÕES
Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados. Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. A lei de execução penal diz que é nos domingos e feriados Art. 58 da lei 11404 lei mineira - O sentenciado fará jus ao repouso semanal, de preferência no domingo. portanto se cair na prova dizendo algo sobre isso, deve citar a lei, qual lei.....
Fala Aprigio blz? A questão 22 caberia recurso pois de qualquer forma o preso exerceria trabalho em obras publicas realizadas por orgão da adm direta ou indireta, mesmo sem o complemento da questão tornaria ela certa, pois ele estaria apto pra esse trabalho. Abraços!
Boa tarde professor, estou estudando para SEAP RJ, seus videos estao me ajudando muito... apesar de não ter uma previsão para a prova. em Minas tem alguma previsão?/
Professor,estou com uma duvida.No RDD a duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.Estes 1/6 não seria dos 360 dias?Com um tempo máximo de 420 dias....
APRIGIO DE SOUZA Obrigado,espero que em breve eu passe nesta próxima etapa que é a prova...Farei pra Risp 12 pode que caia até em Ponte Nova...sou de Coronel Fabriciano
Faço referência à questão 30 a respeito do trabalho interno, pelo que conferi aqui, o artigo citado como referência, não tem relação. Pois você citou Art. 31 § 3°. "Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento." Não tem §§ no mesmo.
verdade, cabe recurso observe que na lei mineira 11404. está disciplinado que a presa gestante não fica obrigado ao trabalho antes após o o parto conforme a legislação trabalhista. acho que estava pensando no Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição. valeu
Por nada. Ainda digo, esse método que você abordou em aplicar a LEP, tem sido muito bom, pois essas perguntas tem grande possibilidade de serem aplicadas em um eventual concurso.
Fala mestre boas suas aulas show !! só uma duvida sobre o exercício de número 25 na terceira opção ,estava sem instalação higiênica . mais observei que vc colocou " entre outros " poderia me explicar se no caso da prova não vir toda letra do artigo mais alguns, eu posso responder que está certa a questão ? desde já agradeço .
Boa noite Aprígio, tudo firme? Me tira uma dúvida? Na lei de execução penal diz: Da assistência a saúde Art 14. que compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. E na resolução 14 de 11 de novembro de 1994 (direitos Humanos) diz: Art 15 compreenderá atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico. E agora? rsrs.. A lep fala sobre somente três. E a resolução do DH fala de quatro. Será que na prova, pode vir uma pegadinha com essas duas opções? Grande abraço e muito obrigado meu nobre.
Professor na questão n° 24 existe duas alternativas que não é um dever do preso, a letra d e a letra e não é dever do preso, creio eu que a letra d não é dever do preso.
Ótimos vídeos
SHOW DE BOLA, ÓTIMA AULA
Top.
muito obrigado Aprigio.
Valeu, Vagner
aprigio gosto muito das suas aulas estou aprendendo muito obrigada.
Eu é que agradeço pela confiança...Obrigado
top.
Obrigado, Camila!
MARAVILHA APRIGIO VALEW =)
Dá uma esclarecida bacana ,agradeço muito!
Muito Obrigado Tairine.
estou muito
feliz mesmo com suas aulas tem me ajudado muito nos meus estudos sou muito grato primeiramente a DEUS e depois a ti por dar estas aulas online
questão 27 muito bom... estou aprendendo muito... Q Deus lhe abençoe infinitamente pela ajuda
continuo aqui 2021, bora efetivar se Deus quiser...
Olá meu irmão TD bem, esses exercícios não estão desatualizados?? estou achando aqui já tem sete anos e preciso estudar essa meteria vc é o mais recente que vi aqui esperando sua resposta valeu!!
está me ajudando muito essas aulas. Que DEUS te abençoe por essa iniciativa de ajudar os que precisam.
Muito Obrigado Sandy, boa sorte!
parabéns muito esclarecedor seus vídeos...
Obrigado pela ajuda!!!
Será que um dia, eu chego a ter um terço do conhecimento desse cara?!
Seus vídeos estão me ajudando MUITO. Só tenho a te agradecer professor!!!
aprigio parabens pelo seus estudos voce ainda e agente penitenciario ou diretor prisional , não e possivel se so agente saber tanto asim, e melhor voce ser prfessor de curso porque voce e muito bom!
kkkkk, Ainda sou agente, amigo. Diretor não amigo...Não quero isso não, é muita dor de cabeça para pouco salário.
Aprigio a escala ta como ,pra concursado e 12x 36 ou 44 semanais, e qual sera a nota de corte para prova PARA AGENTE 2014 obrigado pela resposta amigo.
Esportes Geral Mundo existem as duas, depende do que vc irá fazer: PLANTÃO, MURALHA, ESCOLTA, GTI, GETAP, GIT, cada uma dessas "facções" rsrsrs, possuem escalas diferentes
Boa noite professor, terei minha redação corrigida 6ª risp, obrigado pelas dicas, mesmo que eu não consiga ter nota na redação, já me sinto um vencedor.
Aulas de excelente qualidade em todos os aspectos. Parabéns professor. Apenas colaborando para as erratas, a questão 26 que trata do preso maior de 60 anos está embasada no artigo 32 parágrafo segundo, assim como a questão 30 (anulada) que está embasada no artigo 32 parágrafo terceiro. Ambas foram citadas com base no artigo 31. Muito obrigado professor por compartilhar seus conhecimentos, dádiva apenas dos verdadeiros sábios.
2020 agepen 🏃🏃🏃
Parabéns professor.. excelente os videos.. estou acompanhando todos!!!
Que ótimo!!!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼🙋🏻♂️✌🏽
tamojunto mais uma vez. timarraia
Questão 21 há duas respostas erradas, final da resposta da letra C "COM DESCANSO NOS DOMINGOS E FERIADOS". É preferencialmente nos domingos e feriados, porém não via de regra, pode ser em qualquer outro dia.
Muito obrigado por mais um vídeo, está me ajudando muito ^^.
Rivail Castro Fonseca valeu RIVAIL
+APRIGIO DE SOUZA professor oq impede de eu fazer um concurso tipo investigação pessoal
Essas aulas estão me ajudando muito.. a questão 30 veio meio cabulosa, pois a gestante está CONDENADA A 10 ANOS. já que não está especificada, entendemos que esses 10 anos serão em regime FECHADO. ou seja, a gestante DEVE trabalhar de acordo com a situação de gestante.
SE ela estivesse em regime ABERTO, aí sim ela estaria dispensada do trabalho,pois o parágrafo único do artigo 114 diz: poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117.
artigo 117.
I- condenados com mais de 70 anos.
II- condenado acometido de doença grave.
II-condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental.
IV- (CONDENADA GESTANTE)
A questão 25 está errada por causa da vírgula na segunda opção. ... A alimentação, suficiente e vestuário...
Se tirasse a vírgula todas ficariam corretas. No mais as questões estão muito boas;
Professor muito bom, parabéns! Pode continuar com questões difíceis, é melhor pra estudar, pois na prova se torna um pouco mais fácil.
Muito Obrigado, Aline!
Essas questões são boas para fixar a lei.
verdade
A questão 30 está mal elaborada pois na lei na fala em gestante e sim em deficiente físico e doentes. Tendo em vista que gravidez não é doença a questão devia ser anulada se estivesse em uma prova e fosse cobrada a literalidade da lei.
Mesmo assim essas aulas têm sido de grande valia .
Grata por postar!!!!!
6/10 - errei a 23, 27, 29 e 30 :(
questao muito boa 29
Obrigado, novamente, amigo
Muito boa todas as questões.
Não conseguir encontrar no art 31 o §3° que fala sobre as presas gestantes
acompanhei todas as questões no Vade Mecum, e só fiquei em dúvida na questão de número 30 em que você
sitou o artigo 31 §3° quando este só artigo contem parágrafo único que diz a respeito de preso provisório.???
10:20 Na verdade é o art. 32, §2º da LEP.
Consegue liberar o arquivo professor?
Aprigio, boa tarde. A questão 25 gerou duvida em mim pois, não sabia que o preso tem direito a previdência social. Em que sentido?
Está expresso na lei, portanto o preso que trabalha tem direito a receber os benefícios previdenciários, bem como o indivíduo que era contribuinte da previdência quando preso, sua família receberá auxílio reclusão se ele for de baixa renda...isso também é benefício da previdência social
a questão 22 esta certa e não errada.... pois faz uma afirmativa q esta segundo a lei.... ela nao esta completa, mas nao esta errada
+Thiago Nacer você se equivocou na interpretaçao..no inicio da frase tem a palavra '' SOMENTE'' , palavra essa que se a frase nao estiver completa elimina as outras possibilidades , como as entidades privadas... sacou? espero ter ajudado..abraço
Matias Gomes Mas na lei existe também a palavra somente, em órgãos da administração direta ou indireta. Depois têm ponto é continua. De fato foi mal elaborada, está certa e errada ao mesmo tempo
o art 31 nao tem paragrafo 3
se encontra no 32 todo os paragrafos citados com numero no art 31
Na questão 30, você menciona que a gestante não está dispensada de qualquer trabalho, quando é mostrado o gabarito, a questão mostra-se falando das pessoas DEFICIENTES, e o artigo a que refere o tema, é o 31, §3°, no entanto o correto é 32, § 3° (§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado) não fala de gestante... Como fica? a gestante é equiparada a doente ou deficiente físico? é obrigada ou não ao trabalho? abraço!
knipplings se for se assemelhar, acho que seria ao art. 32 §3, por se tratar de um estado de gravidez!
Nenhum. Se fosse algum doente ou deficiente a assertiva estaria correta. Contudo gravidez não é deficiência nem doença.
Aprígio, suas aulas são ótimas! Por que você não as divulga em grupos de estudo no face?
Obrigada e Deus te abençoe e lhe retribua o seu trabalho!
Janaína, trabalho na área de segurança pública em Minas Gerais, e quase não sobra tempo para gravar e responder aos contatos, por isso peço sempre aos amigos inscritos no canal que os divulguem nos grupos, pois fico sem tempo....Obrigado e Abraços.
Professor, a questão 30 ficou embaraçada... Na pergunta o senhor expôs uma mulher gestante que recusou trabalho adequado a sua condição, e ao responder o senhor mostrou outro texto falando de uma mulher que se recusou a trabalhar por ser deficiente físico, e no artigo 31 da LEP não tem parágrafos, o que vem depois é o parágrafo único, já o artigo 32, em seu parágrafo 3, fala dos deficientes físicos que serão adequados no trabalho de acordo a sua condição. ESTOU ERRADO.? Obrigado pelas aulas PROFESSOR...!!!!!! Se o senhor puder... Pode responder também pelo meu WhatsApp. 06392315664. grato.!
A paz Aprigio, na questão 21 desse vídeo, vc quer a questão incorreta, que pelo gabarito é a letra (a) bleza, mais a letra (c) diz: com descanso nos "domingos e feriados" mais não seria: descanso "preferencialmente nos domingos e feriados" ? ou não procede esse meu questionamento, obg mais uma vez, e os videos estão ótimos abraço!
O ART. 58 DA LEI 11404 DIZ :- O sentenciado fara jus ao repouso semanal, de preferencia no domingo.
O ARTIGO . 33 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DIZ :
A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
VC DEVE GUARDAR AS DUAS INFORMAÇÕES
APRIGIO DE SOUZA ok valeu prof !!
Aprígio, Descanso aos domingos ou PREFERENCIALMENTE aos domingos?
Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.
A lei de execução penal diz que é nos domingos e feriados
Art. 58 da lei 11404 lei mineira - O sentenciado fará jus ao repouso semanal, de preferência no domingo.
portanto se cair na prova dizendo algo sobre isso, deve citar a lei, qual lei.....
Obrigado Aprígio, aqui no R.J o que vale é a LEP.
se aprovado na 1°etapa, depois de quanto tempo será o teste fisico de asp de mg 2014? obrigada...
de 2 a 3 meses. deve ser depois da copa ( julho)
por causa da copa, talvez só agosto
Fala Aprigio blz? A questão 22 caberia recurso pois de qualquer forma o preso exerceria trabalho em obras publicas realizadas por orgão da adm direta ou indireta, mesmo sem o complemento da questão tornaria ela certa, pois ele estaria apto pra esse trabalho. Abraços!
Creio que o "somente", torna a questão errada
Boa tarde professor, estou estudando para SEAP RJ, seus videos estao me ajudando muito... apesar de não ter uma previsão para a prova. em Minas tem alguma previsão?/
Professor,estou com uma duvida.No RDD a duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.Estes 1/6 não seria dos 360 dias?Com um tempo máximo de 420 dias....
NÃO, DEPENDE DO TAMANHO DA PENA: EX: uM PRESO É CONDENADO A 30 ANOS ele fica 360 dias no RDD, pode ser prorrogado até 5 anos que é 1/6 de 30
APRIGIO DE SOUZA Obrigado,espero que em breve eu passe nesta próxima etapa que é a prova...Farei pra Risp 12 pode que caia até em Ponte Nova...sou de Coronel Fabriciano
Aprigio! tenho uma dúvida em relação a questão 25. O preso e o condenado tem direito a previdência Social? ou é somente o preso mesmo?
Qualquer preso, provisório ou condenado.
vlw, caro amigo!
Marcus Paulo Alves Abraços!
Faço referência à questão 30 a respeito do trabalho interno, pelo que conferi aqui, o artigo citado como referência, não tem relação. Pois você citou Art. 31 § 3°.
"Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento."
Não tem §§ no mesmo.
verdade, cabe recurso
observe que na lei mineira 11404. está disciplinado que a presa gestante não fica obrigado ao trabalho antes após o o parto conforme a legislação trabalhista.
acho que estava pensando no Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
valeu
Por nada. Ainda digo, esse método que você abordou em aplicar a LEP, tem sido muito bom, pois essas perguntas tem grande possibilidade de serem aplicadas em um eventual concurso.
Lucas M. Marques VALEU, ABRAÇOS
Fala mestre boas suas aulas show !!
só uma duvida sobre o exercício de número 25 na terceira opção ,estava sem instalação higiênica . mais observei que vc colocou " entre outros " poderia me explicar se no caso da prova não vir toda letra do artigo mais alguns, eu posso responder que está certa a questão ? desde já agradeço .
Professor , onde eu consigo a descriçao do link pra baixar as questões. att: celio
Boa noite Aprígio, tudo firme? Me tira uma dúvida? Na lei de execução penal diz: Da assistência a saúde Art 14. que compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
E na resolução 14 de 11 de novembro de 1994 (direitos Humanos) diz: Art 15 compreenderá atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico.
E agora? rsrs..
A lep fala sobre somente três.
E a resolução do DH fala de quatro.
Será que na prova, pode vir uma pegadinha com essas duas opções?
Grande abraço e muito obrigado meu nobre.
Se vier na prova, terá que citar a referência: ex: Segunda a lei de execução penal,7210 ou segundo a resolução...
Professor na questão n° 24 existe duas alternativas que não é um dever do preso,
a letra d e a letra e não é dever do preso, creio eu que a letra d não é dever do preso.
bom dia professor essa ultima questão tem um ótimo enunciado, mas no art 31 só há parágrafo único...
Hugo Homero qual questão, não entendi
prof...
questão 30... observar o texto do enunciado... dado para correção...
lê-se DEFICIENTE FÍSICA... ao invés de condenada gestante...
vlw
tamojunto