Direito Penal: Homicídio e Lesão Corporal Privilegiados

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • O crime de homicídio doloso está previsto no art. 121 do Código Penal e consiste em matar alguém, sendo cominada pena de reclusão de 6 a 20 anos, se homicídio simples, e de 12 a 30 anos, se qualificado.
    O crime de lesão corporal dolosa está previsto no art. 129 do Código Penal e consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, havendo as modalidades lesão leve, grave, gravíssima, recíproca, privilegiada, seguida de morte, relacionada à violência doméstica, contra a mulher e contra servidor da área da segurança pública.
    Tanto o homicídio doloso quanto a lesão corporal dolosa possuem a modalidade privilegiada.
    Nesta modalidade o agente comete o crime por relevante valor moral, que tem índole individual, por relevante valor social, que está ligada ao coletivo, ou, ainda, sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Nesses casos, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3, tanto no homicídio quanto na lesão corporal.
    Importante lembrar que sob domínio de violenta emoção NÃO é o mesmo que sob influência. Se o agente estiver sob influência não incide a circunstância privilegiada, havendo, no caso, circunstância atenuante da pena (e não causa de diminuição), possível a qualquer crime cometido nas mesmas circunstâncias, conforme art. 65, III, c) do Código Penal.

Комментарии • 1

  • @diogopereira4339
    @diogopereira4339 2 года назад

    Professor, muito bom! Me tira uma dúvida, por favor, para o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, contra irmão, vale a tese do dominio de violenta emoção após ser chamado de “caluniador” junto com as emoções do momento. A pessoa não sabia ao certo o significado da palavra e se sentiu muito ofendido.