A CONTRIBUIÇÃO PARA SINDICATOS É OBRIGATÓRIA? STF MUDOU DE IDEIA? (Tema 935)

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 16

  • @felipefranco6539
    @felipefranco6539 Год назад +2

    Entrei no canal para ver o vídeos para a prova de terça e virei fã kkkkk to maratonando todos os vídeos

    • @permissavenia
      @permissavenia  Год назад +1

      Fico muito feliz que esteja gostando dos vídeos, Felipe! Espero que estejam contribuindo com o aprendizado.

  • @luizgabrielgabriel8374
    @luizgabrielgabriel8374 7 месяцев назад +1

    O tema do meu TCC vai ser sobre esse tema 935 e tudo que pensei em falar você falou no video então Dra. você será citada no meu TCC a sua analise aprofundada foi muito bem detalhada sobre essa questão.

    • @permissavenia
      @permissavenia  7 месяцев назад

      Que honra! Fico muito feliz em saber disso. Quando o tcc estiver pronto me mande. Obrigada!

    • @luizgabrielgabriel8374
      @luizgabrielgabriel8374 7 месяцев назад +1

      seria uma honra, claro que ainda como academico não terá os grandes efeitos da sua dissertação do mestrado mas em uma visão mais micro do assunto pretendo falar um pouco sobre ele, qual seria o seu Email.@@permissavenia

    • @permissavenia
      @permissavenia  7 месяцев назад

      @@luizgabrielgabriel8374 me chama no direct do insta que te passo!

  • @claudiofrezarini5382
    @claudiofrezarini5382 11 месяцев назад +1

    Boa noite, já foi publicado o acórdão? Concordo que o sindicato seja forte, mas tem que funcionar e atender ao trabalhador que está financianfo seu funcionamento

    • @permissavenia
      @permissavenia  11 месяцев назад

      Boa tarde! Sim, ja foi publicado. O acesso à íntegra dele está na descrição do vídeo.

  • @angelynenunes
    @angelynenunes 5 месяцев назад +1

    Olá!
    Minha empresa notificou na semana passada que seremos obrigados a fazer a Contribuição Assistencial que se tratará de 6% do valor das nosso salário, isto optando pela Contribuição Sindical.
    Está correto? Não tivemos opção de se opor no pagamento deste valor de contribuição assistência.

    • @permissavenia
      @permissavenia  5 месяцев назад

      Boa tarde! Minha especialidade não é direito trabalhista. Tem que ver direito o contrato de trabalho. Se precisar, posso te indicar um colega que atua nessa área.

  • @kleytonmattos2877
    @kleytonmattos2877 7 месяцев назад +1

    Não vi no texto sobre a obrigatoriedade do funcionário de cumprir prazo para se opor a contribuição.. Na prática eu vejo o sindicato obrigando o funcionário a ir até eles e com prazo estipulado.. A pergunta é: O funcionário é obrigado a seguir o prazo estipulado por eles para se opor a este tipo de contribuição?

    • @permissavenia
      @permissavenia  7 месяцев назад

      Sim, eu entendo que nao pode impor prazo para que ocorra a oposição. Essa estipulacao de prazos e regras que buscam dificultar a oposicao acaba fazendo com que o funcionario nao consiga se opor. Portanto, entendo que eles devem aceitar qualquer forma de oposicao e a qualquer tempo e, se nao respeitarem, teria que entrar com acao para discutir.

    • @kleytonmattos2877
      @kleytonmattos2877 7 месяцев назад

      @@permissavenia Tenho um caso aqui que colocaram o prazo de 10 dias após a homologação da cct.. porém disponibilizaram a cct na íntegra apenas no mês seguinte..

    • @permissavenia
      @permissavenia  7 месяцев назад

      @@kleytonmattos2877 olha que absurdo! No minimo esse prazo deveria contar so depois da disponibilização

    • @kleytonmattos2877
      @kleytonmattos2877 7 месяцев назад

      @@permissavenia Se e empregado for hoje no sindicato dizendo que não quer contribuir.. o que pode acontecer a ele e a empresa ?

    • @permissavenia
      @permissavenia  7 месяцев назад +1

      @@kleytonmattos2877 entendo que nada, ele estara exercendo um direito dele. Mas minha especialidade nao é direito trabalhista. Posso estar equivocada. Mas diante da interpretacao desse precedente, é a minha opiniao