Obrigado Bruno. Você conhece meu outro canal aqui no RUclips, o "Obras Intelectuais"? Nele eu trato apenas de assuntos relacionados à Propriedade Intelectual. Acho que você pode gostar. O endereço é ruclips.net/channel/UCsAkUsSf3V8OCmxEa_hPApw
Excelente a sua explicação, Ricardo! No entanto quando você apresenta os "desenhos industriais", o artigo correto da Lei 9.279/96 é o Art. 95, e não o Art. 35, como é exibido.
Prezado Ricardo Marques, parabéns pelos seus vídeos; todos eles são muito bons e muito bem elaborados. Um conteúdo muito bem explicado e fácil de ser compreendido. Assistindo a mais este sobre propriedade intelectual: que fala especificamente sobre propriedade industrial, eu notei um leve equívoco, que me permita corrigir rapidinho. O referido art. 35 de que fala sobre desenho industrial, aos 4:46 segundos do vídeo, está equivocado. O referido conceito, se encontra nos mesmos termos, no art. 95 da lei 9279/96 que cita in verbis: “CAPÍTULO II - DA REGISTRABILIDADE - Seção I- Dos Desenhos Industriais Registráveis Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial." Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm Apenas um leve erro de digitação. No mais, o seu vídeo está realmente muito bom. Novamente parabéns pelo seu canal, e desde já gostaria de deixar meu like e minha inscrição neste. Forte abraço.
Profº Ricardo, tenho uma dúvida, um equipamento que foi inventado em 1986, já se tornou de domínio público; agora, se quero fazer um equipamento próximo daquele, produzido de forma diferente dele, com tecnologia diferente da utilizada naquele, e que no fim, a finalidade não é a mesma, mas para para outro fim, minha invenção, se encaixaria como modelo de utilidade ou como invento novo? agradeço.
+Raynal Ray ...um exemplo próximo do que quero dizer: Foi inventada a TV, ela era a velas, tubos, depois, quem inventou a TV transistores, teve direito a TV de transistores modelo de utilidade ou como invento, patente? Quem mais tarde inventaria a TV a cores, era um novo invento ou modelo de utilidade? do mesmo modo, já havia o relógio automático, quem inventou o relógio digital, teve direito a patente do relógio digital, ou como modelo de utilidade?
+Raynal Ray Em todos os seus exemplos, a tecnologia criada depois era totalmente nova, tratando-se, portanto, de nova invenção (e, portanto, de nova patente).
+ricardoluizmarques, Estimado Profº Ricardo, agradeço por ter solucionado duas de minhas principais dúvidas, quanto a Patente e quanto a Direitos Autorais. Somente mais dois pontos, me impedem de Pedí-las, que são: a. Tenho em mente abrir uma Empresa para Negociar tanto a Patente como o App, estou ciente de que ao abrir uma empresa, tenho de escolher o RAMO de Atividade, e tanto o nome dela e o RAMO devem estar livres para Registro, como a Patente é para área de Treinamento ESPORTIVO, um produto dessa área e o App é para área de SEGURANÇA, o meu questionamento é o seguinte: Posso Escolher um RAMO de Atividade para minha Empresa e posteriormente, pedir acréscimos de RAMOS para outras Atividades? (lógico, sendo observado que o Nome e o Ramo não podem estar em Conflito com outra empresa, Marca já Existente) exemplo: Abrir minha Empresa para Negociar o Equipamento ESPORTIVO para Treinamento (uma área, ramo) que pretendo pedir a Patente e depois pedir a extensão para o RAMO de Tecnologia, que seria Negociar e Licenciar o App (que terei de ter os Direitos Autorais sobre ele)? Isso é Possível? Ou quando abre-se uma empresa, e Registro uma Marca, tem de Pedir para TODOS os Ramos de Atividades que pretende-se dedicar? Grato pela atenção Profº Ricardo.
+ricardoluizmarques Profº Ricardo, ponto b. Quanto ao domicílio para abrir uma Empresa, como relatei, trata-se de uma Patente para área ESPORTIVA, TREINAMENTO, e Direitos Autorais sobre um App, que acredito que a área seria TECNOLOGIA. Como pretendo abrir uma Empresa para isso, para Negociar, e se tratará de LICENCIAMENTOS, eu AUTORIZAR Terceiros a produzirem minhas ideias, meus produtos. Isso pode ser feito, eu colocando um Endereço Residencial, como Endereço da Empresa? É que moro no mesmo terreno que minha mãe, a casa ao lado e eu moro numa Edícula separado. É bem localizado, a 50m desse local já tem acesso a uma Av principal da cidade, e é a 5min do Centro da Cidade. Para Abertura de uma Empresa, posso colocar esse Local como sede da Empresa, pelo menos por Início? Até Negociar minha Patente, e provável App, e quando ter um certo retorno Financeiro, ai sim, me estabelecer num prédio Comercial?
+ricardoluizmarques Profº Ricardo, e por último, o senhor me solucionando esses quatro pontos, 2 deles que já tem 2 anos que o INPI me enrola e não conseguia me dar uma resposta satisfatória. rsrs, Após dar entrada no Pedido de Patente, já quero imediatamente oferecer essa IDEIA, o Equipamento para uma Empresa, para verificar o interesse dela, e é provável que sendo positivo da parte dela, o próximo passo, será fazer um Acordo, um Contrato com essa Empresa, pelo prazo de 20 anos Autorizando-a, e para isso vou precisar, e quero me acompanhar de um Adv., pensei em vossa excelência. Então, vi seu Blog, e nele tem o Contato, com E-mail, estarei enviando por E-mail, uma explanação para vc tomar conhecimento, aqui pelo Tube, não é um ambiente propício para esse direcionamento. Acredito que pode ser bom financeiramente para vc. E como não tenho vínculo com nenhum adv., não contratei nenhum até agora para me representar, como conversamos aqui, o senhor pode ser uma Opção para me representar num futuro Contrato de Patente, etc, ficando a seu critério, após tomar conhecimento do que se trata. Atenciosamente, Raynal. Agradeço.
Excelente!
Muito bom! Conciso e objetivo!
Muito obrigado Francyelle!
usei como base para fins didáticos , um trabalho da faculdade, acho que nao existe nenhuma restrição rsrs muito boa a aula professor .
Obrigado Matt.
Parabéns Ricardo! Excelente explicação...
Obrigado Bruno. Você conhece meu outro canal aqui no RUclips, o "Obras Intelectuais"? Nele eu trato apenas de assuntos relacionados à Propriedade Intelectual. Acho que você pode gostar. O endereço é ruclips.net/channel/UCsAkUsSf3V8OCmxEa_hPApw
Obrigado pelo vídeo, me ajudou muito.
+SatXalassa Bom saber que o vídeo foi útil! A proposta é a de ajudar mesmo.
Excelente a sua explicação, Ricardo!
No entanto quando você apresenta os "desenhos industriais", o artigo correto da Lei 9.279/96 é o Art. 95, e não o Art. 35, como é exibido.
Gustavo Simas Obrigado Gustavo! Vou inserir uma observação no vídeo.
Gustavo Simas Prezado Gustavo, retificação/observação feita no vídeo. Obrigado!
Prezado Ricardo Marques, parabéns pelos seus vídeos; todos eles são muito bons e muito bem elaborados. Um conteúdo muito bem explicado e fácil de ser compreendido.
Assistindo a mais este sobre propriedade intelectual: que fala especificamente sobre propriedade industrial, eu notei um leve equívoco, que me permita corrigir rapidinho.
O referido art. 35 de que fala sobre desenho industrial, aos 4:46 segundos do vídeo, está equivocado.
O referido conceito, se encontra nos mesmos termos, no art. 95 da lei 9279/96 que cita in verbis:
“CAPÍTULO II - DA REGISTRABILIDADE - Seção I- Dos Desenhos Industriais Registráveis
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial."
Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
Apenas um leve erro de digitação. No mais, o seu vídeo está realmente muito bom.
Novamente parabéns pelo seu canal, e desde já gostaria de deixar meu like e minha inscrição neste.
Forte abraço.
Valeu, Cláudio. Obrigado pelo aviso do equívoco na indicação do número do artigo. Abraço.
Eu que agradeço pela ajuda nos estudos professor. Seu canal e seus videos são realmente muito bons. Me ajudaram muito.
Legal saber Cláudio!
mto bom, brigada
+Juliana Nascimento Eu que agradeço por prestigiar meu canal.
Profº Ricardo, tenho uma dúvida, um equipamento que foi inventado em 1986, já se tornou de domínio público; agora, se quero fazer um equipamento próximo daquele, produzido de forma diferente dele, com tecnologia diferente da utilizada naquele, e que no fim, a finalidade não é a mesma, mas para para outro fim, minha invenção, se encaixaria como modelo de utilidade ou como invento novo? agradeço.
+Raynal Ray ...um exemplo próximo do que quero dizer: Foi inventada a TV, ela era a velas, tubos, depois, quem inventou a TV transistores, teve direito a TV de transistores modelo de utilidade ou como invento, patente? Quem mais tarde inventaria a TV a cores, era um novo invento ou modelo de utilidade? do mesmo modo, já havia o relógio automático, quem inventou o relógio digital, teve direito a patente do relógio digital, ou como modelo de utilidade?
+Raynal Ray Em todos os seus exemplos, a tecnologia criada depois era totalmente nova, tratando-se, portanto, de nova invenção (e, portanto, de nova patente).
+ricardoluizmarques, Estimado Profº Ricardo, agradeço por ter solucionado duas de minhas principais dúvidas, quanto a Patente e quanto a Direitos Autorais. Somente mais dois pontos, me impedem de Pedí-las, que são: a. Tenho em mente abrir uma Empresa para Negociar tanto a Patente como o App, estou ciente de que ao abrir uma empresa, tenho de escolher o RAMO de Atividade, e tanto o nome dela e o RAMO devem estar livres para Registro, como a Patente é para área de Treinamento ESPORTIVO, um produto dessa área e o App é para área de SEGURANÇA, o meu questionamento é o seguinte: Posso Escolher um RAMO de Atividade para minha Empresa e posteriormente, pedir acréscimos de RAMOS para outras Atividades? (lógico, sendo observado que o Nome e o Ramo não podem estar em Conflito com outra empresa, Marca já Existente) exemplo: Abrir minha Empresa para Negociar o Equipamento ESPORTIVO para Treinamento (uma área, ramo) que pretendo pedir a Patente e depois pedir a extensão para o RAMO de Tecnologia, que seria Negociar e Licenciar o App (que terei de ter os Direitos Autorais sobre ele)? Isso é Possível? Ou quando abre-se uma empresa, e Registro uma Marca, tem de Pedir para TODOS os Ramos de Atividades que pretende-se dedicar? Grato pela atenção Profº Ricardo.
+ricardoluizmarques Profº Ricardo, ponto b. Quanto ao domicílio para abrir uma Empresa, como relatei, trata-se de uma Patente para área ESPORTIVA, TREINAMENTO, e Direitos Autorais sobre um App, que acredito que a área seria TECNOLOGIA. Como pretendo abrir uma Empresa para isso, para Negociar, e se tratará de LICENCIAMENTOS, eu AUTORIZAR Terceiros a produzirem minhas ideias, meus produtos. Isso pode ser feito, eu colocando um Endereço Residencial, como Endereço da Empresa? É que moro no mesmo terreno que minha mãe, a casa ao lado e eu moro numa Edícula separado. É bem localizado, a 50m desse local já tem acesso a uma Av principal da cidade, e é a 5min do Centro da Cidade.
Para Abertura de uma Empresa, posso colocar esse Local como sede da Empresa, pelo menos por Início? Até Negociar minha Patente, e provável App, e quando ter um certo retorno Financeiro, ai sim, me estabelecer num prédio Comercial?
+ricardoluizmarques Profº Ricardo, e por último, o senhor me solucionando esses quatro pontos, 2 deles que já tem 2 anos que o INPI me enrola e não conseguia me dar uma resposta satisfatória. rsrs, Após dar entrada no Pedido de Patente, já quero imediatamente oferecer essa IDEIA, o Equipamento para uma Empresa, para verificar o interesse dela, e é provável que sendo positivo da parte dela, o próximo passo, será fazer um Acordo, um Contrato com essa Empresa, pelo prazo de 20 anos Autorizando-a, e para isso vou precisar, e quero me acompanhar de um Adv., pensei em vossa excelência. Então, vi seu Blog, e nele tem o Contato, com E-mail, estarei enviando por E-mail, uma explanação para vc tomar conhecimento, aqui pelo Tube, não é um ambiente propício para esse direcionamento. Acredito que pode ser bom financeiramente para vc.
E como não tenho vínculo com nenhum adv., não contratei nenhum até agora para me representar, como conversamos aqui, o senhor pode ser uma Opção para me representar num futuro Contrato de Patente, etc, ficando a seu critério, após tomar conhecimento do que se trata.
Atenciosamente, Raynal. Agradeço.