Domine as Estratégias de Defesa no Processo Judicial: Teoria das Exceções Explorada
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- Опубликовано: 9 янв 2019
- Discute-se a teoria das exceções nas manifestações de defesa do réu. Classificam-se as defesas em substanciais e formais, subdivididas em dilatórias e peremptórias. Destaca-se a importância da estrutura procedimental para contestar o mérito e apontar deficiências no processo.
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Excelente, professor! Obrigada pelo seu trabalho de democratização da educação, você, indubitavelmente está salvando vidas, soerguendo mentes e transformando futuros. Deus te abençoe!!!
. nossa, que voz linda!👍
EXCELENTE
Obrigado. O Sr é um bom Professor
Muito bom 🤝
Adorei e fácil de entendimento 👏👏👏
Muito bom!!!!!!!!!
Muito bom professor
Boa a aula 👏🏻 obrigado
Excelente professor
Aula muitoooo boa! Parabéns, obrigado!
Aula top! 👏🏼
Me ajudou muito
Oba 👌👌
video top
Muito obrigada pela aula! Finalmente entendi
Que bom, fiquei feliz
O que significa manifestação do réu em um processo
Em sendo o réu citado pelo meio ilegal, mas comparecendo em juízo e se defendendo no prazo legal, há que se falar em nulidade?
Essa situação não induz nulidade nem ineficácia do ato processual porque o princípio que rege é o do atingimento da finalidade daquele ato processual. Se a lei não cominar expressamente a nulidade a atos processuais realizados por outra forma e, se estes atos atingirem a finalidade específica, eles deverão ser considerados válidos e eficazes.
Exeção é a mesma coisa que defesa? ou uma espécie? Não consigo me esclarecer a respeito dessa questão.
é mesma coisa de defesa
Exceção pode ter o significado genérico de defesa. Mas, existem outros significados que devem ser compreendidos, a exemplo de exceção como "tipo de defesa na qual se alega matéria que o juiz, via de regra, não pode conhecer de ofício". Veja esse texto no link: www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_agosto2004/docente/doc01.doc&ved=2ahUKEwiK4IXe66HuAhXpHbkGHS3EBuQQFjACegQIGxAB&usg=AOvVaw2eAJ6O_qYmLWYId-LBqHoP
De outro modo, existem as defesas chamadas "objeções" que são espécies de defesa que alegam matérias que poderiam, também, ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem provocação da parte, ao contrário da defesa chamada "exceção".
Existem exceções substanciais (materiais, de mérito) e exceções processuais (formais). Do mesmo modo, existem objeções substanciais (materiais) e existem objeções processuais (formais).