Professor, gostei muito da sua aula. Gostaria de trazer uma critica construtiva sobre o áudio, tem algumas palavras que o senhor pronuncia, que você começa a palavra com um tom alto e acaba baixinho, devido a isso o microfone não pega e atrapalha muito a compreensão do que você está falando. Muito obrigado viu, conteudo maravilhoso
Professor, suas aulas aqui são bem mais interessantes do que no estrategia tenho o senhor lá e não consegui atender, mas aqui eu tô indo ,não precisam tá entendendo o conteúdo gente ,estudar ros concurso é doloroso.
Professor, uma dúvida: na hipótese de pluralidade de réus, se o réu 1 não contesta e o réu 2 contesta imputando toda a culpa/responsabilidade ao réu 1, ainda sim não haverá revelia em relação ao réu 1?
Pelo que ele disse, não haverá, porque a contestação do primeiro réu no litisconsórcio servirá para o segundo réu que NÃO contestou. Mesmo que um jogue a culpa no outro.
E quando o juiz do juizado especial fazenda pública não analisa o pedido de de revelia, com certidão de não contestação e julga improcedente o mérito. Ele julgou somente a inicial!
*DR. BOM DIA. COMO VAI ? POR FAVOR: 1) A CARTA-CITAÇÃO COM A.R. FOI ASSINADA PELO PORTEIRO DO PRÉDIO ONDE O RÉU MORA, MAS O RÉU NÃO ESTAVA NO MONENTO ? ESSE RECEBIMENTO É VÁLIDO PARA O JUÍZ ? 2) A CARTA-CITAÇÃO COM A.R. PARA O JUIZ, OS 15 DIAS ÚTEIS SÃO CONTADOS À PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO RECEBIMENTO OU SOMENTE QUANDO A CARTA-CITAÇÃO É PUBLICADA NOS AUTOS, EXPOSTA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O JUIZ PUBLICOU ASSIM: A.R. POSITIVO JUNTADO ( JUNTADA DE A R.). SITUAÇÃO: CUMPRIDO MENCIONOU O NÚMERO DO A R. ASSINADO NOS AUTOS. DR. SITUAÇÃO CUMPRIDA É QUE FOI CONSIDERADO COMO REALIDADO OU CITAÇÃO ENTREGUE ? DR. QUAL O CRITÉRIO LEGAL DA CONTAGEM DOS DIAS ÚTEIS PARA CESSAR O PRAZO DD DEFESA DO RÉU ? NO CASO O JUIZ MENCIONOU NA CARTA-CITAÇÃO: O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS E CASO O RÉU NÃO SE MANIFESTASSE COM SUA DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, SERIA CONSIDERADO REVEL, E AS PROVAS FÍSICAS: PRINTS ( EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ), DO AUTOR, SERIAM CONSIDERADAS COMO VERDADEIRAS. AGRADEÇO.*
Assinatura do Porteiro sem a Presença do Réu: O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seu artigo 248, prevê que a citação válida pode ser feita a qualquer pessoa da família do réu ou a seu empregado, desde que seja maior de 16 anos. Assim, a assinatura do porteiro pode ser considerada válida, desde que ele seja pessoa autorizada a receber correspondências. Data de Início dos 15 Dias Úteis: No Brasil, a contagem do prazo para defesa (15 dias úteis) inicia-se a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) assinado pelo réu, conforme previsto no artigo 231, II, do CPC. Publicação no Site do Tribunal: A publicação no site do tribunal pode ser um meio adicional de dar publicidade ao ato processual, mas o prazo para defesa é contado a partir da data de efetiva citação, que ocorre com a assinatura do AR pelo réu. Notificação no Site e Cumprimento: A juntada do AR aos autos indica o cumprimento da citação, mas é importante verificar se a assinatura ocorreu de maneira válida e se o réu teve ciência efetiva do conteúdo da citação. Critério Legal para Contagem dos Dias Úteis: O critério para contagem dos dias úteis exclui sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido no artigo 219, § 1º, do CPC brasileiro. Consideração como Revel e Provas Físicas: Se o réu não apresentar defesa no prazo estipulado, pode ser considerado revel, e as alegações do autor poderão ser tidas como verdadeiras, nos termos do artigo 344 do CPC. Quanto às provas físicas, a análise dependerá do devido processo legal e da apreciação do juiz.
Professor, gostei muito da sua aula. Gostaria de trazer uma critica construtiva sobre o áudio, tem algumas palavras que o senhor pronuncia, que você começa a palavra com um tom alto e acaba baixinho, devido a isso o microfone não pega e atrapalha muito a compreensão do que você está falando. Muito obrigado viu, conteudo maravilhoso
Obrigada pelo conteúdo maravilhoso disponibilizado de forma gratuita professor, o senhor é um anjo❤
Aulas maravilhosas bem explicativas obrigada 🎉🎉
Professor, suas aulas aqui são bem mais interessantes do que no estrategia tenho o senhor lá e não consegui atender, mas aqui eu tô indo ,não precisam tá entendendo o conteúdo gente ,estudar ros concurso é doloroso.
Está compreendendo aqui, porque assistiu às aulas lá. É fruto de uma construção. Esses vídeos aqui são resumos e objetivos. O foco é formar base.
Muito obrigada pelas aulas, professor! Excelentes.
adorei a abordagem professor!!!
Muito obrigada!!! Aulas excepcionais!!!
Esse professor é muito bom.👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigada!
Obrigada mestre!
obrigado excelente aula...
Ajudou demais!!
Aula top demais, muito obrigado professor!
Obrigado pela aula professor.
simplesmente incrível
🔝🔝👏👏
Professor, uma dúvida: na hipótese de pluralidade de réus, se o réu 1 não contesta e o réu 2 contesta imputando toda a culpa/responsabilidade ao réu 1, ainda sim não haverá revelia em relação ao réu 1?
Pelo que ele disse, não haverá, porque a contestação do primeiro réu no litisconsórcio servirá para o segundo réu que NÃO contestou. Mesmo que um jogue a culpa no outro.
Cool!
👏
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E quando o juiz do juizado especial fazenda pública não analisa o pedido de de revelia, com certidão de não contestação e julga improcedente o mérito. Ele julgou somente a inicial!
❤
Professor, excelente seu canal, me inscrevi! tenho uma dúvida, preciso pedir os efeitos da revelia ou caberá ao Magistrado fazê-lo de ofício?
❤️👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
*DR. BOM DIA. COMO VAI ? POR FAVOR: 1) A CARTA-CITAÇÃO COM A.R. FOI ASSINADA PELO PORTEIRO DO PRÉDIO ONDE O RÉU MORA, MAS O RÉU NÃO ESTAVA NO MONENTO ? ESSE RECEBIMENTO É VÁLIDO PARA O JUÍZ ? 2) A CARTA-CITAÇÃO COM A.R. PARA O JUIZ, OS 15 DIAS ÚTEIS SÃO CONTADOS À PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO RECEBIMENTO OU SOMENTE QUANDO A CARTA-CITAÇÃO É PUBLICADA NOS AUTOS, EXPOSTA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O JUIZ PUBLICOU ASSIM: A.R. POSITIVO JUNTADO ( JUNTADA DE A R.). SITUAÇÃO: CUMPRIDO MENCIONOU O NÚMERO DO A R. ASSINADO NOS AUTOS. DR. SITUAÇÃO CUMPRIDA É QUE FOI CONSIDERADO COMO REALIDADO OU CITAÇÃO ENTREGUE ? DR. QUAL O CRITÉRIO LEGAL DA CONTAGEM DOS DIAS ÚTEIS PARA CESSAR O PRAZO DD DEFESA DO RÉU ? NO CASO O JUIZ MENCIONOU NA CARTA-CITAÇÃO: O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS E CASO O RÉU NÃO SE MANIFESTASSE COM SUA DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, SERIA CONSIDERADO REVEL, E AS PROVAS FÍSICAS: PRINTS ( EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ), DO AUTOR, SERIAM CONSIDERADAS COMO VERDADEIRAS. AGRADEÇO.*
Assinatura do Porteiro sem a Presença do Réu:
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seu artigo 248, prevê que a citação válida pode ser feita a qualquer pessoa da família do réu ou a seu empregado, desde que seja maior de 16 anos. Assim, a assinatura do porteiro pode ser considerada válida, desde que ele seja pessoa autorizada a receber correspondências.
Data de Início dos 15 Dias Úteis:
No Brasil, a contagem do prazo para defesa (15 dias úteis) inicia-se a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) assinado pelo réu, conforme previsto no artigo 231, II, do CPC.
Publicação no Site do Tribunal:
A publicação no site do tribunal pode ser um meio adicional de dar publicidade ao ato processual, mas o prazo para defesa é contado a partir da data de efetiva citação, que ocorre com a assinatura do AR pelo réu.
Notificação no Site e Cumprimento:
A juntada do AR aos autos indica o cumprimento da citação, mas é importante verificar se a assinatura ocorreu de maneira válida e se o réu teve ciência efetiva do conteúdo da citação.
Critério Legal para Contagem dos Dias Úteis:
O critério para contagem dos dias úteis exclui sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido no artigo 219, § 1º, do CPC brasileiro.
Consideração como Revel e Provas Físicas:
Se o réu não apresentar defesa no prazo estipulado, pode ser considerado revel, e as alegações do autor poderão ser tidas como verdadeiras, nos termos do artigo 344 do CPC. Quanto às provas físicas, a análise dependerá do devido processo legal e da apreciação do juiz.
Obrigada pela aula.