na regra 2 dos regimes R.G.P.S e R.P.P.S na cor verde, a aposentadoria especial do segurado com exposição, tem idade diferenciada, sendo 55 anos de idade para GRAVE, 58 anos de idade para MEDIO e 60 anos de idade para LEVE ou baixo risco sendo homem ou mulher.
Oii.. algum coleguinha poderia me esclarecer o seguinte caso: se a mulher tiver 29 anos de contribuicao contando com o periodo rural que terá que ser indenizado pra ser contabilizado, mas só tiver 14 anos de carência até a emenda, enquadraria na regra do pedagio de 50%? Até onde estou estudando a carência tem que está completa na data da DER, mas não vi nada a respeito ainda sobre um caso parecido.
ticiane vou tentar te explicar: a regra 1 em comum dos dos dois regimes é chamada tambem de regra dos 100 por cento è o mesmo sistema do pedagio 50 por cento a diferença e que nesse caso completa-se com 100 porcento do tempo que faltava. Nas regras 1 e 3 do RGPS: a diferença entre elas é que na regra 3 a pessoa tem pouco tempo de contribuiçao por isso a idade é maior, ja na regra 1 a pessoa tem bastante tempo de contribuiçao homem 35 anos e mulher 30 anos de T.C por isso a idade é reduzida. Espero ter te ajudado bjss.
Querida Nathy .Pode me explicar no meu caso a contribuição+ ponto : eu contribui desde os meus 18 anos até 2 019, quando entrou a reforma+1 ano e três meses com carteira assinada,aí faltou os três anos que é 2020 até 2022,( pergunto , quanto tempo falta para eu aposentar pela contribuição+ pontos e quanto tempo falta de transição? E que idade eu vou ter direito?( Porque pelo tempo só de contribuição individual e a minha carteira assinada,eu aposentaria agora com 55) foi quando entrou a reforma da previdência social em 2019, e terminou com o tempo de contribuição individual..e eu já vou fazer 51 anos de idade agora dia 05/12/22?! Por favor me passa a resposta da (minha vida) de como vou poder me aposentar?!
Nesse tempo as mulheres se aposentava com contribuição e não por idade,era muito bom! Se fosse por idade as pessoas que completasse 60 anos praticamente já estava aposentado, porque sabia que completou os 15 anos de contribuição individual.
Fico feliz por te achando aqui, cheguei agora e tô amando
Excelente explicação
Parabéns ❤
Deus te abençoe
Muito obrigado pelo video! Parabéns
Eu que agradeço! Valeu pelo comentário!
Simples e objetivo. Perfeito.
gostei muito ta bem explicado e da p fazer a prova tranquilamente com essas explicação 😍
Que ótimo!
Excelente! Muito obrigado!! Seus vídeos têm me ajudado bastante!!
Obrigada Nathy
E por aqui mesmo que eu venho aprendendo cada vez mais. 📍📝🙏
Obrigada pela confiança
vês? kkk
Muito obrigada Nathy, muito top o resumo 😘
Que bom que gostou
obrigada Nathy esta ajudando muito com seus resumos
Pro, você é maravilhosa.
Excelente. Obrigado!
obrigado NATHY! SUAS AULAS COMO SEMPRE BEM SINTETIZADAS E OBJETIVAS.PARABENS!
👏🏻👏🏻👏🏻
Olá Nathy, vc tem resumos para o novo concurso do INSS?
Gratidão! 🤩
Amei a explicação!
Ajudou-me 😍
Gratidão pelo resumo 🙏🏻
Valeu Nathyy
Obrigado nathy ❤️❤️
Parabéns princesa que vídeos maravilhosos ❤😊
Oi Nathy ser humana. Queira tanto um vídeo tá certo ou tá errado com esse tema. Eu nunca te pedi nada. Tá joia 😁🙏📝📍
kkkk meu deus vai ser dificil hein
na regra 2 dos regimes R.G.P.S e R.P.P.S na cor verde, a aposentadoria especial do segurado com exposição, tem idade diferenciada, sendo 55 anos de idade para GRAVE, 58 anos de idade para MEDIO e 60 anos de idade para LEVE ou baixo risco sendo homem ou mulher.
O que significa prem.bloq.ce 103?
Me explica por favor,como resolver esse problema?
Obrigado Nathy!
Oii.. algum coleguinha poderia me esclarecer o seguinte caso: se a mulher tiver 29 anos de contribuicao contando com o periodo rural que terá que ser indenizado pra ser contabilizado, mas só tiver 14 anos de carência até a emenda, enquadraria na regra do pedagio de 50%? Até onde estou estudando a carência tem que está completa na data da DER, mas não vi nada a respeito ainda sobre um caso parecido.
Com você, eu entendi !!
Acha que a Cebraspe vai comprar essa questão de sistema de pontos?
Teve tipo UMA questão disso na prova. Os 3/4 mais importantes de seguridade foram quase completamente ignorados.
Eu ainda confundo as regras 1 em comum dos dois regimes com as regras 1 e 3 do rgps.. as tres sao idade + tc, mas constam idades diferentes.. 🤷🏻♀️
ticiane vou tentar te explicar: a regra 1 em comum dos dos dois regimes é chamada tambem de regra dos 100 por cento è o mesmo sistema do pedagio 50 por cento a diferença e que nesse caso completa-se com 100 porcento do tempo que faltava. Nas regras 1 e 3 do RGPS: a diferença entre elas é que na regra 3 a pessoa tem pouco tempo de contribuiçao por isso a idade é maior, ja na regra 1 a pessoa tem bastante tempo de contribuiçao homem 35 anos e mulher 30 anos de T.C por isso a idade é reduzida. Espero ter te ajudado bjss.
No ano da ( reforma) era 60 mulheres e 65 homens com 15 anos de contribuição individual pagava todo mundo os 20%
Bom dia ! Faz o certo ou errado agora desse assunto pra ficar melhor. Rs abraços
Ainda confundo muito essas regras 😥
Essa com certeza vai ser no chute, muito complicado o tema.obrigada pelo resumo
não pode estudar mais a lei 8213 e 8212?
Nossa mulher, vc fala muito, quase 3 minutos do vídeo jogado fora, que horror
Obrigada pelo elogio ❤️
Inveja pai?
Querida Nathy .Pode me explicar no meu caso a contribuição+ ponto : eu contribui desde os meus 18 anos até 2 019, quando entrou a reforma+1 ano e três meses com carteira assinada,aí faltou os três anos que é 2020 até 2022,( pergunto , quanto tempo falta para eu aposentar pela contribuição+ pontos e quanto tempo falta de transição? E que idade eu vou ter direito?( Porque pelo tempo só de contribuição individual e a minha carteira assinada,eu aposentaria agora com 55) foi quando entrou a reforma da previdência social em 2019, e terminou com o tempo de contribuição individual..e eu já vou fazer 51 anos de idade agora dia 05/12/22?! Por favor me passa a resposta da (minha vida) de como vou poder me aposentar?!
Nesse tempo as mulheres se aposentava com contribuição e não por idade,era muito bom! Se fosse por idade as pessoas que completasse 60 anos praticamente já estava aposentado, porque sabia que completou os 15 anos de contribuição individual.