Eu era a pessoa que lia comentários de agradecimentos dos seus ex-alunos e sonhava quando seria a minha vez de vir aqui comentar. Prof, hoje sou Analista de Políticas Públicas do estado do RS, obrigada por ter feito parte da minha trajetória, a senhor é d+
Que emoção! Deus te abençoe grandemente, ilumine sua carreira, que você tenha paciência e perseverança no estágio probatório, que a estabilidade seja financeira e nunca de sonhos, projetos e novos desafios! Parabéns! 🥰
Boa noite faz 8 anos que vi suas primeiras aulas , hoje estou concursado , devo fazer um novo concurso estava procurando as suas maravilhosas aulas , e estou passando para agradecer Obrigado!!
Professora Elisa! Mt feliz que tenha voltado com seus vídeos. Adoro suas aulas. Eu venho estudando o Direito Previdenciário já com as alterações da EC 103/2019. Vou te falar, quantas mudanças ein! Acho que ficou mais difícil de estudar o Direito Previdenciário agora com a Reforma. Mas sigo firme nos estudos kkkk Um beijão bem grande!
Muito bom esse vídeo. Deu uma boa orientação. Eu estava meio perdido com essa Emenda Constitucional. Gostaria, se possível, algumas dicas sobre como estudar a Lei 12618/2012 que trata da Previdência Complementar. Ela foi cobrada no último concurso que prestei para cargo Administrativo na Universidade Federal de Viçosa e encontrei pouco material para estudo.
Prof,ª adorei a sua didática. Só tenho uma dúvida: a emenda 20/1998 trouxe o requisito de idade mínima, né? Era 55 anos para mulher e 60 anos para homem e só com a EC 103/2019 que a idade aumentou para 57 e 62?
Conforme o parágrafo 13: "...poderá ser readaptado...enquanto permanecer nesta condição..." seria uma hipótese de readaptação temporária? Pela 8112, readaptação gera vacância... isso muda de alguma forma com a emenda? Obrigado prof Elisa!
Ei, Gilberto, a readaptação, mesmo na Lei 8.112/90 é temporária. Embora gere a vacância (impossibilitando o servidor de voltar para o cargo de antes), no caso de a readaptação não ser bem sucedida, o servidor será aposentado. Então,a readaptação trazida pela EC 103, também vai gerar a vacância do cargo de origem.
Pode me tirar uma dúvida, prof? Vou fazer um concurso que pede no seu edital o "REGIME CONSTITUCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS". Devo estudar só o que a constituição me apresenta sobre os servidores públicos ou tenho que estudar também a lei 8112/90? Um beijo e obrigado!
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Eu era a pessoa que lia comentários de agradecimentos dos seus ex-alunos e sonhava quando seria a minha vez de vir aqui comentar. Prof, hoje sou Analista de Políticas Públicas do estado do RS, obrigada por ter feito parte da minha trajetória, a senhor é d+
Que emoção! Deus te abençoe grandemente, ilumine sua carreira, que você tenha paciência e perseverança no estágio probatório, que a estabilidade seja financeira e nunca de sonhos, projetos e novos desafios! Parabéns! 🥰
Melhor aula é dessa professora
Como tu explica bem! E incrível!!!
Boa noite faz 8 anos que vi suas primeiras aulas , hoje estou concursado , devo fazer um novo concurso estava procurando as suas maravilhosas aulas , e estou passando para agradecer Obrigado!!
Legal demais, Adriano! Bons estudos para seu próximo concurso!
Obrigado professora, não tinha visto ainda nenhum curso comentar sobre essa emenda. Feliz pelo seu retorno!
Essa professora é muito linda
obgg prof, realmente so conseguir entender com sua explicaçãp
Estou sentindo falta das suas aulas.
Beijos..
Professora, muito bom claro objetivo, pode continuar fazendo videos
Entendi que piorou o que já tava ruim.
Obrigado prof.!
Feliz por vc ter voltado!! Seguimos!!
Prof gata!
Elisa é top!!!
Muito Boa a aula.Parabéns.
Que bom que você retornou, gosto muito da tua didática :)
Profa!!!! Que bom que a senhora voltou para tornar nossa quarentena mais produtiva.
Professora Elisa! Mt feliz que tenha voltado com seus vídeos. Adoro suas aulas.
Eu venho estudando o Direito Previdenciário já com as alterações da EC 103/2019. Vou te falar, quantas mudanças ein! Acho que ficou mais difícil de estudar o Direito Previdenciário agora com a Reforma. Mas sigo firme nos estudos kkkk
Um beijão bem grande!
Muuuuita mudança! 😕
Como animar essa professora massa? Se ela que nos anima?
Obrigada por essa mini aula sensacional 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Que bom! Vc voltou, seja bem vinda profe!!! 🤗
Amo muito suas explicações. 👏🏼👏🏼
Cadê a parte 2?
Aff graças a Deus voltou xero prof
Professora, você não fez a parte 2 🥺?
Muito bom esse vídeo. Deu uma boa orientação. Eu estava meio perdido com essa Emenda Constitucional. Gostaria, se possível, algumas dicas sobre como estudar a Lei 12618/2012 que trata da Previdência Complementar. Ela foi cobrada no último concurso que prestei para cargo Administrativo na Universidade Federal de Viçosa e encontrei pouco material para estudo.
tenho 62 anos sou funcionário municipal a 20 anos ., posso pedir ap. por idade aos 65 anos., posso continuar no serviço publico?
não te, continuação???
😕 foi mal....
@@ElisaFaria que pena... estava tão bom!!
Prof,ª adorei a sua didática. Só tenho uma dúvida: a emenda 20/1998 trouxe o requisito de idade mínima, né? Era 55 anos para mulher e 60 anos para homem e só com a EC 103/2019 que a idade aumentou para 57 e 62?
Conforme o parágrafo 13: "...poderá ser readaptado...enquanto permanecer nesta condição..." seria uma hipótese de readaptação temporária? Pela 8112, readaptação gera vacância... isso muda de alguma forma com a emenda? Obrigado prof Elisa!
Ei, Gilberto, a readaptação, mesmo na Lei 8.112/90 é temporária. Embora gere a vacância (impossibilitando o servidor de voltar para o cargo de antes), no caso de a readaptação não ser bem sucedida, o servidor será aposentado. Então,a readaptação trazida pela EC 103, também vai gerar a vacância do cargo de origem.
Pode me tirar uma dúvida, prof?
Vou fazer um concurso que pede no seu edital o "REGIME CONSTITUCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS".
Devo estudar só o que a constituição me apresenta sobre os servidores públicos ou tenho que estudar também a lei 8112/90?
Um beijo e obrigado!
Para este conteúdo programático, apenas a Constituição arts 37 ao 41.