Prof, no minuto 17:20 a Sr. Disse que quem pagou pelo menos 120 contribuições terá direito a respectiva prorrogação, mas o texto da lei é clara em dizer: "já tiver pago *MAIS* de 120 contribuições" ou seja, é necessário que seja MAIS de 120, não "PELO MENOS" 120. Corrija-me se eu estiver errado, desde já agradeço pela disponibilidade das aulas.❤️
Boa noite quem trabalhou 2 anos. Foi demitido recebeu seguro desemprego. O período de graça começa antes do seguro desemprego ou depois da última parcela?
Ola dr. Fiquei com uma duvida. Eu sofri um acidente em outubro de 2021 uma queda de altura e quebrei o femur esquerdo tive que operar colocar platina e ainda estou aguardando cirurgia no joelho direito tambem tudo ocorreu na mesma queda certo. assim sendo eu havia perdido a qualidade de segurado mais eu estava pagando das mei quando aconteceu essa queda mais o inss disse que ainda faltava 2 contribuicoes para mim retomar a qualidade de segurado entao nao estou recebendo beneficio nenhum ate o presente momento mais mesmo assim com apoio da minha familia mae pai etc.estou pagando minhas das/mei desde o ocorrido . Asim sendo minha duvida e a seguinte:recuperei a qualidade de segurado durante minha recuperacao pos cirurgica eu recebo apartir de agora beneficio ou o inss vai considerar que quando me acidentei eu nao estava segurado????
Vou dar o bizu pq sou adv na pratica.. vc descobre se o segurado tem direito a 12, 24 ou 36 meses e soma a um desses período o próximo mês completo + 15 dias do mês subsequente. Ex: ultima contribuição em 01/01/2020, e ele tem mais de 120 contribuições e está desempregado. Nesse caso ele tem direito aos 36 meses . 01/01/2020 + 36 meses ( 3 anos) = 01/01/2023. 01/01/2023+ o mês seguinte completo= 29/02/2023. 29/02/2023+ 15 dias do próximo mês= 15/03/2023. Esse é o último dia como segurado
Deveria ter estudado mais, para ensinar correto. Se a pessoa foi demitido 30/01, está segurando até dia 16 do mês subsequente, que o prazo para ser pago a contribuição
Prof, no minuto 17:20 a Sr. Disse que quem pagou pelo menos 120 contribuições terá direito a respectiva prorrogação, mas o texto da lei é clara em dizer: "já tiver pago *MAIS* de 120 contribuições" ou seja, é necessário que seja MAIS de 120, não "PELO MENOS" 120. Corrija-me se eu estiver errado, desde já agradeço pela disponibilidade das aulas.❤️
Agradeço pela aula, professora. Muito bem explicado
Obrigado professora, ótima explicação!
Excelente exposição. Obrigado de Fort.Ce D.R.A. Sl,33:12.
Nós que agradecemos!
Gostei da aula, muito Boa!
Obrigado pela aula
Eu amei sua explicação
Obrigado, professora.
Sua aula contribuiu muito para tirar minhas dúvidas.
Disponha!
Muito confusa essas leis da previdência prof.😮
guerreiros
Essa aula serve para o concurso do inss 2022?
Boa noite quem trabalhou 2 anos. Foi demitido recebeu seguro desemprego. O período de graça começa antes do seguro desemprego ou depois da última parcela?
Não trabalho registrado desde 2016 e não pago inss , vou voltar pagar como autonomo, quanto tempo volto a ser segurado, sera
Ola dr. Fiquei com uma duvida.
Eu sofri um acidente em outubro de 2021 uma queda de altura e quebrei o femur esquerdo tive que operar colocar platina e ainda estou aguardando cirurgia no joelho direito tambem tudo ocorreu na mesma queda certo.
assim sendo eu havia perdido a qualidade de segurado mais eu estava pagando das mei quando aconteceu essa queda mais o inss disse que ainda faltava 2 contribuicoes para mim retomar a qualidade de segurado entao nao estou recebendo beneficio nenhum ate o presente momento mais mesmo assim com apoio da minha familia mae pai etc.estou pagando minhas das/mei desde o ocorrido .
Asim sendo minha duvida e a seguinte:recuperei a qualidade de segurado durante minha recuperacao pos cirurgica eu recebo apartir de agora beneficio ou o inss vai considerar que quando me acidentei eu nao estava segurado????
Vou dar o bizu pq sou adv na pratica.. vc descobre se o segurado tem direito a 12, 24 ou 36 meses e soma a um desses período o próximo mês completo + 15 dias do mês subsequente.
Ex: ultima contribuição em 01/01/2020, e ele tem mais de 120 contribuições e está desempregado.
Nesse caso ele tem direito aos 36 meses .
01/01/2020 + 36 meses ( 3 anos) = 01/01/2023.
01/01/2023+ o mês seguinte completo=
29/02/2023.
29/02/2023+ 15 dias do próximo mês=
15/03/2023. Esse é o último dia como segurado
Comentário sem igual Deus te abençoe! Show!!
Conteúdo de 2019so pra vocês nao se confundirem
😉😉
Deveria ter estudado mais, para ensinar correto. Se a pessoa foi demitido 30/01, está segurando até dia 16 do mês subsequente, que o prazo para ser pago a contribuição
Se eu perder a seguridade nao tem problema ,a consciência limpa é mais gratificante