Lei 8.213/91- Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado I Heloísa Pancotti
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- Опубликовано: 4 окт 2024
- Não obstante, em razão do interesse público tutelado pela Previdência Social, a lei 8.213/91 determina a manutenção da qualidade de segurado por certo prazo mesmo sem o exercício de trabalho remunerado para o segurado obrigatório, ou sem o recolhimento de contribuições previdenciárias para o segurado facultativo.
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Agradeço pela aula, professora. Muito bem explicado
Obrigado professora, ótima explicação!
Vou dar o bizu pq sou adv na pratica.. vc descobre se o segurado tem direito a 12, 24 ou 36 meses e soma a um desses período o próximo mês completo + 15 dias do mês subsequente.
Ex: ultima contribuição em 01/01/2020, e ele tem mais de 120 contribuições e está desempregado.
Nesse caso ele tem direito aos 36 meses .
01/01/2020 + 36 meses ( 3 anos) = 01/01/2023.
01/01/2023+ o mês seguinte completo=
29/02/2023.
29/02/2023+ 15 dias do próximo mês=
15/03/2023. Esse é o último dia como segurado
Comentário sem igual Deus te abençoe! Show!!
Gostei da aula, muito Boa!
Eu amei sua explicação
Prof, no minuto 17:20 a Sr. Disse que quem pagou pelo menos 120 contribuições terá direito a respectiva prorrogação, mas o texto da lei é clara em dizer: "já tiver pago *MAIS* de 120 contribuições" ou seja, é necessário que seja MAIS de 120, não "PELO MENOS" 120. Corrija-me se eu estiver errado, desde já agradeço pela disponibilidade das aulas.❤️
Obrigado, professora.
Sua aula contribuiu muito para tirar minhas dúvidas.
Disponha!
Excelente exposição. Obrigado de Fort.Ce D.R.A. Sl,33:12.
Nós que agradecemos!
Obrigado pela aula
Essa aula serve para o concurso do inss 2022?
Deveria ter estudado mais, para ensinar correto. Se a pessoa foi demitido 30/01, está segurando até dia 16 do mês subsequente, que o prazo para ser pago a contribuição
Boa noite quem trabalhou 2 anos. Foi demitido recebeu seguro desemprego. O período de graça começa antes do seguro desemprego ou depois da última parcela?
guerreiros
Não trabalho registrado desde 2016 e não pago inss , vou voltar pagar como autonomo, quanto tempo volto a ser segurado, sera
Conteúdo de 2019so pra vocês nao se confundirem
😉😉
Ola dr. Fiquei com uma duvida.
Eu sofri um acidente em outubro de 2021 uma queda de altura e quebrei o femur esquerdo tive que operar colocar platina e ainda estou aguardando cirurgia no joelho direito tambem tudo ocorreu na mesma queda certo.
assim sendo eu havia perdido a qualidade de segurado mais eu estava pagando das mei quando aconteceu essa queda mais o inss disse que ainda faltava 2 contribuicoes para mim retomar a qualidade de segurado entao nao estou recebendo beneficio nenhum ate o presente momento mais mesmo assim com apoio da minha familia mae pai etc.estou pagando minhas das/mei desde o ocorrido .
Asim sendo minha duvida e a seguinte:recuperei a qualidade de segurado durante minha recuperacao pos cirurgica eu recebo apartir de agora beneficio ou o inss vai considerar que quando me acidentei eu nao estava segurado????
Se eu perder a seguridade nao tem problema ,a consciência limpa é mais gratificante