Contribuindo com a aula. O STF no fim de 2020. Declarou a alteração de 2019 inconstitucional. Ou seja => a parte de cancelamento, cessação ou indeferimento de benefício. Não tem mais prazo decadencial (pode ser mil anos q pode pedir o benefício de novo).
Esses prazos de decadência e prescrição, têm de serem estudados com muita calma, pois caso contrário, pode haver muitos enganos, quanto aos prazos, no dia da prova!
Caiu exatamente uma questão desse assunto na prova de ontem (27/11/22). É a que inicia com o enunciado "Situação hipotética: Haroldo se aposenta...", etc. E, de fato, o enunciado utiliza o termo "prescrição" em vez de decadência.
Professor, Tanaka, com o intuito de colaborar com o assunto, acho importante destacar o posicionamento do STJ no sentido de que a prescrição decenal diz respeito tão somente ao ato REVISIONAL do benefício e não ao DIREITO em si. Já vi essa questão sendo cobrada em concursos e confundindo os candidatos. Colaciono o julgado a seguir. Grande abraço! PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 103 CAPUT DA LEI 8.213/1991 APLICÁVEL AO ATO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o benefício previdenciário ainda não foi concedido. O caput do art. 103 da Lei 8.213/1991 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do benefício. Prescrição do fundo de direito não há, quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 493.997 - PR (2014/0070481-6)
- Da mesma forma como aconteceu desde o Big Bang, o "tempo" começa a ser contado a partir de "Zero;" e não quando se abre a boca para pronunciar a palavra 🗣️ "Um" que teve um início, um princípio, uma construção, um andamento e por aí vai. Depois disto vem as horas; dias; meses, anos, etc. Desta forma, o prazo (período de tempo determinado) é de 10 anos a partir de Zero hora do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento em dinheiro da aposentadoria e assim começa a ser contado: Zero hora do primeiro dia do mês seguinte; 1...; 2 horas...; 1 dia...; 1 mês; 1 ano...; 10 anos após o recebimento da primeira parcela do valor da aposentadoria.
A decadência agora só vale para revisão do benefício concedido ,segundo o STj. Cancelamento, cessação ou indeferimento não tem mais Prazo de decadência. Prazo de 10 anos do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com valor revisto. Prestações ou restituições Prescreve em 5 anos , a contar da data em que deveria ter sido pagas , toda e qualquer ação para haver prestações vencidas , restituições ou diferenças devidas pela previdência social , salvo o direito dos menores , incapazes e ausentes , na forma do código civil. O direito da previdência social de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus beneficiários decai em 10 anos contados da data em que foram praticadas , salvo ma fe .
Começa a contar levando em consideração o conjunto de números inteiros incluindo o "Zero" ou não incluindo o "Zero"? Eis o que tem subjetivamente produzido dúvidas.
professor uma duvida situação hipotética. resta 20 dias para prescrição, ingresso com uma ação junto ao INSS na justiça federal, depois de 2 anos, a sentença e favorável. no caso recebo apenas os últimos 5 anos ou esses últimos 2 anos também são contabilizados.
Professor, gostei muito das suas aulas de administrativo, tem algum desconto na apostila que você vende? Fala comigo, queria muito adquirir ela, mas a situação ultimamente tá difícil, enfim...
Professor Tanaka boa noite! Estou estudando todos seus vídeos de Direito Previdenciário, além do INSS para que outro concurso pode ser proveitoso direito previdenciário?
EU ADORO a parte que ele fala: "Então vamos ver como caiu em prova!!"
Tenho mais prazer em dar o "joinha" pro prof. Tanaka!🥰
Contribuindo com a aula.
O STF no fim de 2020.
Declarou a alteração de 2019 inconstitucional.
Ou seja => a parte de cancelamento, cessação ou indeferimento de benefício.
Não tem mais prazo decadencial (pode ser mil anos q pode pedir o benefício de novo).
Muito obrigada pela atualização
Qual documento fala sobre esta decisão?
@@Marcos0842 ADI 6096i
Foi revogado.
@@yasminsouza9021 a ADI?
Bora pro 29° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Maravilha, mais uma excelente aula para finalizar com chave de ouro mais um dia de estudos
😂😂😂😂😂😂Esse é o professor Tanaka, você assiste e não cansa de assistir. Assistindo com prazer.
🙏😊
Só Deus pra iluminar a mente na hora da prova, são muitos prazos, misericórdia.
Esses prazos de decadência e prescrição, têm de serem estudados com muita calma, pois caso contrário, pode haver muitos enganos, quanto aos prazos, no dia da prova!
Tio Tanaka é um querido, gosto muito da didática!
Caiu exatamente uma questão desse assunto na prova de ontem (27/11/22). É a que inicia com o enunciado "Situação hipotética: Haroldo se aposenta...", etc. E, de fato, o enunciado utiliza o termo "prescrição" em vez de decadência.
Professor, Tanaka, com o intuito de colaborar com o assunto, acho importante destacar o posicionamento do STJ no sentido de que a prescrição decenal diz respeito tão somente ao ato REVISIONAL do benefício e não ao DIREITO em si. Já vi essa questão sendo cobrada em concursos e confundindo os candidatos. Colaciono o julgado a seguir. Grande abraço!
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 103 CAPUT DA LEI 8.213/1991 APLICÁVEL AO ATO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o benefício previdenciário ainda não foi concedido. O caput do art. 103 da Lei 8.213/1991 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do benefício. Prescrição do fundo de direito não há, quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 493.997 - PR (2014/0070481-6)
Encantada com cada aula... O Melhor momento é poder sentar e desfrutar desse espetáculo!!
Obrigado Nívea, por sempre nos acompanhar 🙏🙏🙏
Adorei a aula mestre,muito bem explicado 🙂👍
As aulas dele são uma maravilha, viu. Mil parabéns
😊🙏
Amo suas aulas... me ajuda muito... estou adiantada em meus estudos graças a você... obrigada..
- Da mesma forma como aconteceu desde o Big Bang, o "tempo" começa a ser contado a partir de "Zero;" e não quando se abre a boca para pronunciar a palavra 🗣️ "Um" que teve um início, um princípio, uma construção, um andamento e por aí vai. Depois disto vem as horas; dias; meses, anos, etc.
Desta forma, o prazo (período de tempo determinado) é de 10 anos a partir de Zero hora do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento em dinheiro da aposentadoria e assim começa a ser contado:
Zero hora do primeiro dia do mês seguinte; 1...; 2 horas...; 1 dia...; 1 mês; 1 ano...; 10 anos após o recebimento da primeira parcela do valor da aposentadoria.
Revisando 💕
A decadência agora só vale para revisão do benefício concedido ,segundo o STj. Cancelamento, cessação ou indeferimento não tem mais Prazo de decadência.
Prazo de 10 anos do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com valor revisto.
Prestações ou restituições
Prescreve em 5 anos , a contar da data em que deveria ter sido pagas , toda e qualquer ação para haver prestações vencidas , restituições ou diferenças devidas pela previdência social , salvo o direito dos menores , incapazes e ausentes , na forma do código civil.
O direito da previdência social de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus beneficiários decai em 10 anos contados da data em que foram praticadas , salvo ma fe .
Eu pausei o vídeo e respondi: 🎼🎶a de amor...a de amor...🎵🎤🎼
🤣👍
Mais uma aula excelente!
Muito bem. Muito bom.
Obrigada mestre
Vida longa Mestre Tanaka!!🙏🙏🙏
Tanaka é muito carismático,estou amando estudar com ele.
foi ótima essa aula. Clara e objetiva
Acabo de me inscrever no canal. Gostei d objetividade; vou acompanhar e compartilhar
Bora lá mais uma aula 😃 parabéns professor Eduardo Tanaka 🙏💕
ótima aula.
Muito obrigada 💞 o senhor é incrível
Em frente rumo a Vitória professor, obrigado pelas aulas.
Presente professor 🌹🌠
boaaa aula
📚👏🙏
Pra mim o melhor prof de Dir prev.
Gratidão 🙏 mais uma aula show 🥰
💙
Acabei acertando a questão rsss lembrei que é a base no Direito Civil, prescrição e decadência.
Top
Valew super Tanaka
......
Obrigado mestre Tanaka.
Vida longa ao mestre!
Obrigado!
Boa noite que nosso Criador YHWH YAHU abençoe a todos e nosso Salvador Yahushua Hamashiah cuide de todos nós ❤️
Gratidão 🙌
Excelente aula!
ótimo Professor
semana trabalhando... voltei para a maratona de direito previdenciário até segunda quase direto kkkkk
Parabéns, pela aula!!!
Começa a contar levando em consideração o conjunto de números inteiros incluindo o "Zero" ou não incluindo o "Zero"? Eis o que tem subjetivamente produzido dúvidas.
Queria saber sobre o desconto previsto na IN 9711/98. O valor pode ser descontado na NF prestação de serviços
🤗🤗
👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼
88/192 -
Olá professor, o prazo prescricional de cinco anos não se dá da data do ajuizamento do processo ao invés da decisão?
Eu queria ser uma abelha pra pousar na sua flor (A) de amor ...ja estou até vendo eu cantando essa musica na hora da prova kkkkkkkkkkkk
Olá o acidente de trabalho tem decadência p o inss não poder cortar o benefício ou cessar o benefício Auxílios acidente....
Tanakinha podemos continuar estudando estes videos mesmo o edital tendo saido? Terá atualização do que saiu no edital a mais?
Sim, ele ja adcionou novos videos
professor uma duvida situação hipotética. resta 20 dias para prescrição, ingresso com uma ação junto ao INSS na justiça federal, depois de 2 anos, a sentença e favorável. no caso recebo apenas os últimos 5 anos ou esses últimos 2 anos também são contabilizados.
O prazo decadencial ainda está sendo usado hj?
Gostei da sua aula, mas qdo fui tentar fazer exercício, errei pela palavra alterar, achei que era letra b, mas é a letra a.
Professor, gostei muito das suas aulas de administrativo, tem algum desconto na apostila que você vende? Fala comigo, queria muito adquirir ela, mas a situação ultimamente tá difícil, enfim...
Olá Daniel, quem faz toda parte de vendas é a editora clube de autores. A dica é adquirir em meio digital😉 que é mais em conta
@@proftanaka Obrigado, show
Professor Tanaka boa noite! Estou estudando todos seus vídeos de Direito Previdenciário, além do INSS para que outro concurso pode ser proveitoso direito previdenciário?
Sim, Dto previdenciário caí da receita federal, tribunais, tec , delegado PF ...
Agora a coisa complicou kkkk
Kkkk professor eu fico com muita raiva qdo o senhor diz, "pois é né, sacanagem, mas a lei é assim". Me sinto uma palhaça kkkk não é justo msm 🤔🙄😤🤡
É dez ou é cinco?😢
O prazo de decadência para o INSS é de 10 anos.
Obrigado Prof. Tanaka !
Obrigado amado mestre!