Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
Para as pessoas que adquirem um primeiro imóvel, como compra e venda simples que não seja financiado, não tem desconto de 50%, agora as pessoas que adquirem o primeiro imóvel por meio de financiamento, como por exemplo compra e venda com alienação fiduciaria, tem o desconto dos 50%. Essa é a diferença de quem adquire e não adquire o desconto.
No registro ganha os 50% se o imóvel for financiado. Compra e venda simples não entra neste quesito.
Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
Para as pessoas que adquirem um primeiro imóvel, como compra e venda simples que não seja financiado, não tem desconto de 50%, agora as pessoas que adquirem o primeiro imóvel por meio de financiamento, como por exemplo compra e venda com alienação fiduciaria, tem o desconto dos 50%. Essa é a diferença de quem adquire e não adquire o desconto.