A legislação do Simples Nacional veda residentes no exterior( que tenham essa condição ) de OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL, essa previsão legal está prevista no Art. 17., item II da Lei 123/2006, ou seja, não poderá ser Simples Nacional. Se já tem uma empresa ela será desenquadrada do Simples, mas poderá continuar aberta e optar pelo Lucro Presumido e ou Real.
Temos conhecimento sobre essa previsão legal. O contexto do vídeo ressalta sobre residente fiscal no Brasil, mesmo morando no exterior. Esse tema, assim como o MEI com titular residente no exterior é mais um dos desdobramentos que mencionamos no vídeo. O objetivo do vídeo é trazer a discussão sobre situações brasileiros que moram o exterior mas assume residência fiscal no Brasil, mesmo sem previsão legal. De todo modo, agradecemos a sua contribuição.
Sou MEI no Brasil. Mais moro na frança a 1 ano e 8 meses. Sempre mando dinheiro para minha família e minha conta Itaú e Nu B.. isso pode me dar algum problema futuro?
Para vc ter MEI vc precisa ter residencia fiscal no brasil, ou seja, declarar ir. Só tem problema se vc NAO declarar o que ganha em um pais em outro, ou seja, todos os ganhos da fraça precisa ser declarados no brasil atraves do carne leao (mensalmente), e todos os ganhos da mei precisa ser declarados na frança. E o dinheiro para sua familia ir através de doação.
Um brasileiro que tem MEI e se muda para outro país, pode continuar mantendo seu MEI para fins de aposentadoria, se tiver mudado seu endereço fiscal para o exterior? Ou só pode continuar mantendo o MEI no Brasil se mantiver seu endereço fiscal também no Brasil?
Existem algumas limitações para esse caso pois a mudança de endereço fiscal para o exterior comunicada a Receita Federal do Brasil a impedirá se ser optante pelo MEI de acordo com o art. 17, II, LC 123/2006.
Ok. Mas então como fica a interpretação da Resolução CGSN 140/2018 Artigo 19º e mesma Resolução em seu Artigo 15º Inciso III. Concomitantemente; relevando-se o que diz o Artigo 70º da Lei 10.406/2002 (CCB) ?
Olá, tudo bem? As referidas bases legais tratam, respectivamente, de condições para se manter no Simples Nacional (art. 15, III), alcance das mesmas orientações legais do Simples Nacional para o MEI (art. 119) e domicílio da pessoa natural com base no Código Civil vigente (art. 70). A primeira fala sobre vedação ao ingresso ao Simples Nacional da pessoa jurídica ou entidade equiparada e o inciso III fala expressamente de pessoa jurídica, o que no caso do vídeo explica-se sobre o titular (pessoa física) do MEI não residente. Já no caso do artigo 70 do CCB, não tem alcance do aspecto fiscal, pois fala de "lugar" e não de "país". O código civil é uma norma que rege as relações jurídicas civis de caráter privado e por isso o artigo destacado não deve ser interpretado em conjunto aos dois anteriores. Como a nossa legislação tem um certo nível de complexidade e ainda, em alguns casos, níveis também de interpretação, solicitamos que entre em contato conosco pelo WhatsApp + 55 21 98921-1186 caso a sua dúvida não tenha sido sanada nesta resposta.
Boa noite, estou morando nos EUA faz 2anos e continuei a declarar IR devido a ter uma microempresa para fins de aposentadoria. minha duvida estou trabalhando vou ter que pagar IR do dinheiro que enviar para o Brasil?
Se você ainda entrega declaração de imposto de renda no Brasil mesmo sendo não residente é necessário tomar alguns cuidados, pois esse procedimento não está previsto na legislação brasileira. Existem desdobramentos importantes para o seu caso. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 21 98921-1186 e agenda uma consulta.
Olá, tudo bem? Não existe impedimento legal para o sócio pessoa física domiciliado no exterior ter participação societária em sociedade empresária no Brasil sendo esta tributada com base no lucro presumido. Apenas recomendamos avaliar, para fins de gerenciamento financeiro e operacional do negócio, o tipo de participação, se apenas como quotista ou como administrador da sociedade.
Olá, primeiro vídeo que eu vejo que não residente pode ser MEI no Brasil, agora fiquei confusa, pois tinha visto que não podia. Uma pergunta, sendo MEI seremos residentes fiscais no Brasil? Se for, os ganhos no exterior, debemos pagar impostos la no Brasil também? Muito obrigada se puder me ajudar com a sua resposta por favor 🙏
Olá tudo bem? Existe sim uma limitação importante para a pessoa física residente no exterior que deseja ser MEI no Brasil. Os desdobramentos desses casos estão diretamente relacionados a outros aspectos particulares que podemos te explicar caso tenha interesse, basta nos contatar pelo WhatsApp + 55 21 98921-1186.
Aqui vai uma dúvida que busquei em todo o youtube e ninguém respondeu. (Logo, todo mundo que buscar vai cair aqui na sua resposta rs) Sou MEI e presto serviços para empresas estrangeiras. Duas dúvidas: - Quando a empresa é americana, eles pedem que eu preencha o formulário W8. Qual formulario devo preencher? o para pessoa física ou jurídica? Se é o PJ, eles (os USA) vao reter alguma coisa? Vão exigir que eu tenha uma conta PJ? (eu não tenho) E se eu já preenchi o formulário para PF, tem algum problema? - quando a empresa é de qualquer outro país, o que basta é que eu emita a NF no site da prefeitura com o valor em reais. Certo? Não preciso pagar mais nenhum imposto, já que é o meu MEI que está emitindo a nota fiscal. DEsde já agradeço a resposta!
Olá, tudo bem? Essa sua dúvida é bastante específica e realmente vamos ficar te devendo uma resposta mais assertiva. Recomendamos que consulte um profissional de contabilidade que conheça e atenda as demandas e exigências do Fisco estadunidense.
Sou nômade digital, atualmente moro em Portugal e minha atividade é no Brasil, não alterei minha morada fiscal, continuo declarando IRPF no Brasil está correto?
Olá Vanessa. Você trouxe poucas informações, mas percebe-se que optou por manter residência fiscal no Brasil mesmo morando no exterior. Não existe previsão legal da RFB para esses casos, porém muitas pessoas adotam essa situação. Se a renda da sua atividade é proveniente do Brasil e você não tem renda e nem ativos no exterior, o entendimento é que você deve se submeter as regras de residentes fiscal no Brasil para fins fiscais.
Sim, no entanto que se vc ganhar qualquer dinheiro em Portugal, ou tiver saldo em conta de banco portugues, investimentos, imovel etc...tudo que tem em Portugal precisa ser declarado no IR do Brasil e vice versa. Nos IR dos 2 países precisa declarar seus bens e ganhos globais e posssivelmente ser tributados, com o acordo de nao-bitributação vc paga só a diferença mas terá o pior do mundo(taxa mais alta entre os 2 países) sempre, pagando em um e depois pagando a diferença em outro se tiver.
@@cesarmonk2488 obrigada, mas já resolvi isso, alterei minha morada fiscal para Portugal, consegui fazer de forma retroativa para pagar menos impostos aqui. Estou encerrando o MEI no Brasil, após isso, vou dar saída definitiva do Brasil. Também abri atividade (MEI) aqui em Portugal para prestar serviços digitais
Ola, parabéns pelo conteudo do video. Moro no exterior e estou coletando informações para abrir um e-comerce no Brasil. Gostaria de saber como posso abrir um MEI para essa atividade e se seria possivel iniciar essa atividade mesmo sendo CPF afim de teste, antes de passar por toda a burocracia de abertura do MEI. Obrigado.
Olá André. Não é possível explorar uma atividade de comércio no Brasil como pessoa física. Considerando o que está previsto na legislação, esse tipo de atividade, sendo você um residente no exterior, não poderia ser exercida através do MEI. Mas existem alternativas para o seu caso. Se quiser saber mais detalhes entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 e agenda uma consulta.
De forma simples e objetiva, o desenquadramento do MEI irá motivar dois caminhos: a baixa do CNPJ ou a transformação do MEI numa ME ou EPP. Sendo o titular residente no exterior, a ME ou EPP não poderia ser optante pelo Simples Nacional, mas, à princípio, não há impedimentos para que essa empresa mantenha suas atividades normalmente. Talvez seria apenas necessário avaliar a inclusão de um sócio administrador ou até mesmo de um administrador não sócio na sociedade.
Oi, Se a pessoa morar em um país onde há acordo para evitar a dupla tributação, no meu caso Dinamarca, pode abrir a Mei mesmo não declarando imposto anual no Brasil e não tendo residência no país? Eu gostaria de abrir Mei para trabalhar com conteúdo digital com clientes no Brasil.
Olá Leide, tudo bem? Ser titular no MEI não é condição obrigatória isolada para entrega de declaração de ajuste anual no Brasil e, consequentemente, não assume residência fiscal no País. Porém, não é possível ser MEI sendo domiciliado no exterior. Pode existir alternativas, mas existe risco fiscal. Para entender melhor esse assunto pedimos que entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 21 98921-1186.
Oi, Eu ainda estou inseguro sobre esse assunto, vi o seu vídeo e de outras pessoas dizendo que é possivel, mas também vi muito site de outros contadores dizendo não ser possivel ter MEI morando fora do exterior. Existe alguma site onde possa respaudar essa informação. Parabéns pelo vídeo e pelo canal.
Se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Contudo, se você é residente fiscal no Brasil, declarar residência física no País e o serviço explorado pelo MEI não tiver limitação geográfica, não existe impedimento. Confirme clicando no link seguro a seguir, que traz as vedações de opção ao MEI: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1
@@OpusContabilidade mas nessa situação a pessoa não deveria ter feito a declaração definitiva de saída do país (DSDP)? se sim, de forma legal e sem omitir informações não tem como ser MEI morando no exterior.
@@caiquetomaz9653 Conforme respondemos numa outra ocasião, se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Contudo, se você é residente fiscal no Brasil, declarar residência física no País e o serviço explorado pelo MEI não tiver limitação geográfica, não existe impedimento. Confirme clicando no link seguro a seguir, que traz as vedações de opção ao MEI: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1. Os desdobramentos desses casos estão diretamente relacionados a outros aspectos particulares que podemos te explicar caso tenha interesse, basta nos contatar pelo WhatsApp + 55 21 98921-1186.
Olá, gostaria de saber qual a melhor opção para aposentadoria e para quem vai ter filho morando fora, tipo ( salario maternidade) Eu pagar a guia de INSS como facultativo ou voltar a ter MEI, cancelei porque vi que era ilegal. ( o MEi se enquadra para aposentadoria por tempo de serviço e idade?
Olá Daiani, tudo bem? Como a sua dúvida é específica para o tema aposentadoria, vamos ficar te devendo uma resposta mais conclusiva e abrangente. Mas é possível afirmar que o titular do MEI pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade. No entanto, é importante estar atento a outras contribuições que, eventualmente, você também possa ter. Para isso recomendamos consultar um profissional que atenda as demandas específicas sobre o tema aposentadoria do MEI.
Olá, Então se o meu trabalho for remoto e for morar em outro país, se eu pagar direitinho o DAS, declarar IRPF, e mantiver a residência oficial no Brasil (por ex. a casa dos pais), não há nenhum problema? Eu já estou fora do Brasil, mas tinha saído por férias. Mas, acabei me decidindo em ficar de vez. Li que para evitar automaticamente que seja oficial a saída definitiva do Brasil, devo retornar ao país antes de completar 12 meses fora, que renova. Procede esse dado? A ideia, então, seria a de passar um tempo de férias todo ano no Brasil para renovar esse prazo.
Olá Larissa. Esse assunto merece aprofundar um pouco mais pois existem desdobramentos importantes no seu caso. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para agendar uma consulta.
@@OpusContabilidade Eu não entendi qual seria a minha situação particular. Porque o que estou fazendo é com os mesmos argumentos citados no vídeo. O tipo de atividade e contrato me permitem ser 100% remoto. As questões legais seguem sendo as mesmas para todos os MEI que querem morar no exterior. Pelo que entendi, o importante é manter ativa a residência fiscal no Brasil, portanto, não declarar saída definitiva do país, seja informando de maneira oficial, ou passando dos 12 meses fora do Brasil. Não sei se o que menciona como "desdobramentos importantes no meu caso" esteja relacionado ao endereço que eu informei, que é nos meus pais, onde também tenho trabalhado, desde que sou mei.
@@vlarids Conforme respondemos numa outra ocasião, se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Contudo, se você é residente fiscal no Brasil, declarar residência física no País e o serviço explorado pelo MEI não tiver limitação geográfica, não existe impedimento. Confirme clicando no link seguro a seguir, que traz as vedações de opção ao MEI: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1. Os desdobramentos no seu caso estão diretamente relacionados a outros aspectos, que não somente o MEI, que podem envolver a sua residência fiscal no Brasil.
Tenho a mesma dúvida! No caso vou para Irlanda e gostaria de manter meu Mei por conta do meu trabalho remoto, mas tenho medo de não declarar saída fiscal e se voltar depois de 2 anos e ter que pagar todo o IRPF com multa (vi o caso de uma moça que aconteceu isso)
@@MiniGamerGirl1 No fim, eu encerrei o Mei e voltei pro Brasil antes de completar um ano. A dica que recebi, caso tivesse seguido com o Mei, era a de declarar normalmente o IRPF, independente de se voltar ou não pro Brasil (férias ou tempo maior). No momento que entra no Brasil, esse tempo se renova, então só volta a contar como fora do país apenas quando voltar a sair, então isso aumenta em 360 dias a sua condição de residente. Mas, se você declarar todo ano, mesmo sem entrar no Brasil, você vai seguir sendo residente fiscal para a Receita Federal, então de certo modo vai estar tudo bem. Só não pode declarar saída definitiva, porque vai criar conflito por ser Mei. Claro, também vai ter que lidar com as regras fiscais do país onde você está morando.
Olá! Por gentileza, tenho uma dúvida: sou MEI em SP e tenho cidadania italiana. Quero morar na Italia e continuar recebendo por serviços no Brasil. Meu marido é brasileiro, portanto preciso fazer residencia lá para permissão dele morar no país. Isso tira o direito de continuar sendo MEI, tanto eu quanto ele? Não entendi a diferença de residência (fiscal e física). obg
Olá Anabel. Esse assunto merece aprofundar um pouco mais pois existem desdobramentos importantes no seu caso. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para agendar uma consulta.
Nesse caso não é permitido, pois o contribuinte declarou residência fiscal em outro país, consequentemente é considerado domiciliado no exterior para a Receita Federal, portanto sem residência fiscal no Brasil.
Acredito que não exista nenhum artigo dentro das regras do mei que impeça a pessoa de ser e morar no exterior, a opinião do colega no vídeo realmente está correta
@@erisson711 Se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Porém, conforme dito anteriormente, se o titular for residente fiscal no Brasil, é permitido ser MEI, dentro das características apontadas.
@@OpusContabilidade Obrigada pelo vídeo. Pode por favor tirar minha dúvida? Se sou residente fiscal em Portugal E também no Brasil, e só trabalho no Brasil (remoto), posso continuar sendo Mei?
@@cristianencardoso2049 Sim, pois sua residência e domicílio fiscal é no território nacional. O fato de ter residência fiscal em outro país não é impeditivo à ser titular do MEI.
A legislação do Simples Nacional veda residentes no exterior( que tenham essa condição ) de OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL, essa previsão legal está prevista no Art. 17., item II da Lei 123/2006, ou seja, não poderá ser Simples Nacional.
Se já tem uma empresa ela será desenquadrada do Simples, mas poderá continuar aberta e optar pelo Lucro Presumido e ou Real.
Temos conhecimento sobre essa previsão legal. O contexto do vídeo ressalta sobre residente fiscal no Brasil, mesmo morando no exterior. Esse tema, assim como o MEI com titular residente no exterior é mais um dos desdobramentos que mencionamos no vídeo. O objetivo do vídeo é trazer a discussão sobre situações brasileiros que moram o exterior mas assume residência fiscal no Brasil, mesmo sem previsão legal. De todo modo, agradecemos a sua contribuição.
Nossa, estava atrás dessa informação.....muito obrigada!!!
Adorei ! Muito obrigada
Achei bem interessente esse video. Um francês na França
Sou MEI no Brasil. Mais moro na frança a 1 ano e 8 meses. Sempre mando dinheiro para minha família e minha conta Itaú e Nu B.. isso pode me dar algum problema futuro?
Para vc ter MEI vc precisa ter residencia fiscal no brasil, ou seja, declarar ir. Só tem problema se vc NAO declarar o que ganha em um pais em outro, ou seja, todos os ganhos da fraça precisa ser declarados no brasil atraves do carne leao (mensalmente), e todos os ganhos da mei precisa ser declarados na frança. E o dinheiro para sua familia ir através de doação.
Um brasileiro que tem MEI e se muda para outro país, pode continuar mantendo seu MEI para fins de aposentadoria, se tiver mudado seu endereço fiscal para o exterior? Ou só pode continuar mantendo o MEI no Brasil se mantiver seu endereço fiscal também no Brasil?
Existem algumas limitações para esse caso pois a mudança de endereço fiscal para o exterior comunicada a Receita Federal do Brasil a impedirá se ser optante pelo MEI de acordo com o art. 17, II, LC 123/2006.
Ok. Mas então como fica a interpretação da Resolução CGSN 140/2018 Artigo 19º e mesma Resolução em seu Artigo 15º Inciso III. Concomitantemente; relevando-se o que diz o Artigo 70º da Lei 10.406/2002 (CCB) ?
Olá, tudo bem? As referidas bases legais tratam, respectivamente, de condições para se manter no Simples Nacional (art. 15, III), alcance das mesmas orientações legais do Simples Nacional para o MEI (art. 119) e domicílio da pessoa natural com base no Código Civil vigente (art. 70). A primeira fala sobre vedação ao ingresso ao Simples Nacional da pessoa jurídica ou entidade equiparada e o inciso III fala expressamente de pessoa jurídica, o que no caso do vídeo explica-se sobre o titular (pessoa física) do MEI não residente. Já no caso do artigo 70 do CCB, não tem alcance do aspecto fiscal, pois fala de "lugar" e não de "país". O código civil é uma norma que rege as relações jurídicas civis de caráter privado e por isso o artigo destacado não deve ser interpretado em conjunto aos dois anteriores. Como a nossa legislação tem um certo nível de complexidade e ainda, em alguns casos, níveis também de interpretação, solicitamos que entre em contato conosco pelo WhatsApp + 55 21 98921-1186 caso a sua dúvida não tenha sido sanada nesta resposta.
E que endereço colocar no cadastro para abertura do MEI ? morando fora
À princípio um endereço físico válido que o titular do MEI pudesse ter acesso a eventuais correspondências da Receita Federal do Brasil.
Boa noite, estou morando nos EUA faz 2anos e continuei a declarar IR devido a ter uma microempresa para fins de aposentadoria. minha duvida estou trabalhando vou ter que pagar IR do dinheiro que enviar para o Brasil?
Se você ainda entrega declaração de imposto de renda no Brasil mesmo sendo não residente é necessário tomar alguns cuidados, pois esse procedimento não está previsto na legislação brasileira. Existem desdobramentos importantes para o seu caso. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 21 98921-1186 e agenda uma consulta.
Olá Bruno!! Brasileiro não residente pode ter empresa no Lucro Presumido? Quais seriam as premissas dessa operação?
Olá, tudo bem? Não existe impedimento legal para o sócio pessoa física domiciliado no exterior ter participação societária em sociedade empresária no Brasil sendo esta tributada com base no lucro presumido. Apenas recomendamos avaliar, para fins de gerenciamento financeiro e operacional do negócio, o tipo de participação, se apenas como quotista ou como administrador da sociedade.
Olá, primeiro vídeo que eu vejo que não residente pode ser MEI no Brasil, agora fiquei confusa, pois tinha visto que não podia.
Uma pergunta, sendo MEI seremos residentes fiscais no Brasil? Se for, os ganhos no exterior, debemos pagar impostos la no Brasil também?
Muito obrigada se puder me ajudar com a sua resposta por favor 🙏
Olá tudo bem? Existe sim uma limitação importante para a pessoa física residente no exterior que deseja ser MEI no Brasil. Os desdobramentos desses casos estão diretamente relacionados a outros aspectos particulares que podemos te explicar caso tenha interesse, basta nos contatar pelo WhatsApp + 55 21 98921-1186.
Aqui vai uma dúvida que busquei em todo o youtube e ninguém respondeu. (Logo, todo mundo que buscar vai cair aqui na sua resposta rs)
Sou MEI e presto serviços para empresas estrangeiras.
Duas dúvidas:
- Quando a empresa é americana, eles pedem que eu preencha o formulário W8. Qual formulario devo preencher? o para pessoa física ou jurídica? Se é o PJ, eles (os USA) vao reter alguma coisa? Vão exigir que eu tenha uma conta PJ? (eu não tenho) E se eu já preenchi o formulário para PF, tem algum problema?
- quando a empresa é de qualquer outro país, o que basta é que eu emita a NF no site da prefeitura com o valor em reais. Certo? Não preciso pagar mais nenhum imposto, já que é o meu MEI que está emitindo a nota fiscal.
DEsde já agradeço a resposta!
Olá, tudo bem? Essa sua dúvida é bastante específica e realmente vamos ficar te devendo uma resposta mais assertiva. Recomendamos que consulte um profissional de contabilidade que conheça e atenda as demandas e exigências do Fisco estadunidense.
Sou nômade digital, atualmente moro em Portugal e minha atividade é no Brasil, não alterei minha morada fiscal, continuo declarando IRPF no Brasil está correto?
Olá Vanessa. Você trouxe poucas informações, mas percebe-se que optou por manter residência fiscal no Brasil mesmo morando no exterior. Não existe previsão legal da RFB para esses casos, porém muitas pessoas adotam essa situação. Se a renda da sua atividade é proveniente do Brasil e você não tem renda e nem ativos no exterior, o entendimento é que você deve se submeter as regras de residentes fiscal no Brasil para fins fiscais.
Sim, no entanto que se vc ganhar qualquer dinheiro em Portugal, ou tiver saldo em conta de banco portugues, investimentos, imovel etc...tudo que tem em Portugal precisa ser declarado no IR do Brasil e vice versa. Nos IR dos 2 países precisa declarar seus bens e ganhos globais e posssivelmente ser tributados, com o acordo de nao-bitributação vc paga só a diferença mas terá o pior do mundo(taxa mais alta entre os 2 países) sempre, pagando em um e depois pagando a diferença em outro se tiver.
@@cesarmonk2488 obrigada, mas já resolvi isso, alterei minha morada fiscal para Portugal, consegui fazer de forma retroativa para pagar menos impostos aqui. Estou encerrando o MEI no Brasil, após isso, vou dar saída definitiva do Brasil. Também abri atividade (MEI) aqui em Portugal para prestar serviços digitais
Ola, parabéns pelo conteudo do video. Moro no exterior e estou coletando informações para abrir um e-comerce no Brasil. Gostaria de saber como posso abrir um MEI para essa atividade e se seria possivel iniciar essa atividade mesmo sendo CPF afim de teste, antes de passar por toda a burocracia de abertura do MEI. Obrigado.
Olá André. Não é possível explorar uma atividade de comércio no Brasil como pessoa física. Considerando o que está previsto na legislação, esse tipo de atividade, sendo você um residente no exterior, não poderia ser exercida através do MEI. Mas existem alternativas para o seu caso. Se quiser saber mais detalhes entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 e agenda uma consulta.
Uma mais complexa, se vc é MEI no Brasil, mora no exterior e declara IR no Brasil, e ultrapassar o limite de 81k. Vai desenquadrar do MEI, e daí?
De forma simples e objetiva, o desenquadramento do MEI irá motivar dois caminhos: a baixa do CNPJ ou a transformação do MEI numa ME ou EPP. Sendo o titular residente no exterior, a ME ou EPP não poderia ser optante pelo Simples Nacional, mas, à princípio, não há impedimentos para que essa empresa mantenha suas atividades normalmente. Talvez seria apenas necessário avaliar a inclusão de um sócio administrador ou até mesmo de um administrador não sócio na sociedade.
Digo: Artigo 119º CGSN 140/2018
Oi,
Se a pessoa morar em um país onde há acordo para evitar a dupla tributação, no meu caso Dinamarca, pode abrir a Mei mesmo não declarando imposto anual no Brasil e não tendo residência no país?
Eu gostaria de abrir Mei para trabalhar com conteúdo digital com clientes no Brasil.
Olá Leide, tudo bem? Ser titular no MEI não é condição obrigatória isolada para entrega de declaração de ajuste anual no Brasil e, consequentemente, não assume residência fiscal no País. Porém, não é possível ser MEI sendo domiciliado no exterior. Pode existir alternativas, mas existe risco fiscal. Para entender melhor esse assunto pedimos que entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 21 98921-1186.
Mas se o CPF estiver cadastrado fora do país?
Nesse caso, a pessoa é considerada não residente fiscal no Brasil, portanto domiciliado no exterior. Assim não pode ser MEI.
Oi, Eu ainda estou inseguro sobre esse assunto, vi o seu vídeo e de outras pessoas dizendo que é possivel, mas também vi muito site de outros contadores dizendo não ser possivel ter MEI morando fora do exterior. Existe alguma site onde possa respaudar essa informação. Parabéns pelo vídeo e pelo canal.
Se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Contudo, se você é residente fiscal no Brasil, declarar residência física no País e o serviço explorado pelo MEI não tiver limitação geográfica, não existe impedimento. Confirme clicando no link seguro a seguir, que traz as vedações de opção ao MEI: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1
@@OpusContabilidade mas nessa situação a pessoa não deveria ter feito a declaração definitiva de saída do país (DSDP)? se sim, de forma legal e sem omitir informações não tem como ser MEI morando no exterior.
@@caiquetomaz9653 Conforme respondemos numa outra ocasião, se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Contudo, se você é residente fiscal no Brasil, declarar residência física no País e o serviço explorado pelo MEI não tiver limitação geográfica, não existe impedimento. Confirme clicando no link seguro a seguir, que traz as vedações de opção ao MEI: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1. Os desdobramentos desses casos estão diretamente relacionados a outros aspectos particulares que podemos te explicar caso tenha interesse, basta nos contatar pelo WhatsApp + 55 21 98921-1186.
Olá, gostaria de saber qual a melhor opção para aposentadoria e para quem vai ter filho morando fora, tipo ( salario maternidade) Eu pagar a guia de INSS como facultativo ou voltar a ter MEI, cancelei porque vi que era ilegal. ( o MEi se enquadra para aposentadoria por tempo de serviço e idade?
Olá Daiani, tudo bem? Como a sua dúvida é específica para o tema aposentadoria, vamos ficar te devendo uma resposta mais conclusiva e abrangente. Mas é possível afirmar que o titular do MEI pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade. No entanto, é importante estar atento a outras contribuições que, eventualmente, você também possa ter. Para isso recomendamos consultar um profissional que atenda as demandas específicas sobre o tema aposentadoria do MEI.
Olá,
Então se o meu trabalho for remoto e for morar em outro país, se eu pagar direitinho o DAS, declarar IRPF, e mantiver a residência oficial no Brasil (por ex. a casa dos pais), não há nenhum problema?
Eu já estou fora do Brasil, mas tinha saído por férias. Mas, acabei me decidindo em ficar de vez.
Li que para evitar automaticamente que seja oficial a saída definitiva do Brasil, devo retornar ao país antes de completar 12 meses fora, que renova. Procede esse dado? A ideia, então, seria a de passar um tempo de férias todo ano no Brasil para renovar esse prazo.
Olá Larissa. Esse assunto merece aprofundar um pouco mais pois existem desdobramentos importantes no seu caso. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para agendar uma consulta.
@@OpusContabilidade Eu não entendi qual seria a minha situação particular. Porque o que estou fazendo é com os mesmos argumentos citados no vídeo. O tipo de atividade e contrato me permitem ser 100% remoto.
As questões legais seguem sendo as mesmas para todos os MEI que querem morar no exterior. Pelo que entendi, o importante é manter ativa a residência fiscal no Brasil, portanto, não declarar saída definitiva do país, seja informando de maneira oficial, ou passando dos 12 meses fora do Brasil.
Não sei se o que menciona como "desdobramentos importantes no meu caso" esteja relacionado ao endereço que eu informei, que é nos meus pais, onde também tenho trabalhado, desde que sou mei.
@@vlarids Conforme respondemos numa outra ocasião, se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Contudo, se você é residente fiscal no Brasil, declarar residência física no País e o serviço explorado pelo MEI não tiver limitação geográfica, não existe impedimento. Confirme clicando no link seguro a seguir, que traz as vedações de opção ao MEI: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1. Os desdobramentos no seu caso estão diretamente relacionados a outros aspectos, que não somente o MEI, que podem envolver a sua residência fiscal no Brasil.
Tenho a mesma dúvida! No caso vou para Irlanda e gostaria de manter meu Mei por conta do meu trabalho remoto, mas tenho medo de não declarar saída fiscal e se voltar depois de 2 anos e ter que pagar todo o IRPF com multa (vi o caso de uma moça que aconteceu isso)
@@MiniGamerGirl1 No fim, eu encerrei o Mei e voltei pro Brasil antes de completar um ano. A dica que recebi, caso tivesse seguido com o Mei, era a de declarar normalmente o IRPF, independente de se voltar ou não pro Brasil (férias ou tempo maior). No momento que entra no Brasil, esse tempo se renova, então só volta a contar como fora do país apenas quando voltar a sair, então isso aumenta em 360 dias a sua condição de residente.
Mas, se você declarar todo ano, mesmo sem entrar no Brasil, você vai seguir sendo residente fiscal para a Receita Federal, então de certo modo vai estar tudo bem. Só não pode declarar saída definitiva, porque vai criar conflito por ser Mei. Claro, também vai ter que lidar com as regras fiscais do país onde você está morando.
Olá! Por gentileza, tenho uma dúvida: sou MEI em SP e tenho cidadania italiana. Quero morar na Italia e continuar recebendo por serviços no Brasil. Meu marido é brasileiro, portanto preciso fazer residencia lá para permissão dele morar no país. Isso tira o direito de continuar sendo MEI, tanto eu quanto ele? Não entendi a diferença de residência (fiscal e física). obg
Olá Anabel. Esse assunto merece aprofundar um pouco mais pois existem desdobramentos importantes no seu caso. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para agendar uma consulta.
Mesmo após ter feito a declaração de saída definitiva ainda é possível ter a MEI?
Nesse caso não é permitido, pois o contribuinte declarou residência fiscal em outro país, consequentemente é considerado domiciliado no exterior para a Receita Federal, portanto sem residência fiscal no Brasil.
@@OpusContabilidade Muito obrigado.
@@douglas6827 Nós que agradecemos a sua audiência.
@@OpusContabilidade Nesse caso, qual seria a possibilidade de abri um empresa no Brasil , sem ser MEI?
Mas eu vi que é ilegal...
Se você residente fiscal no Brasil, declarar residência física no País e o serviço explorado pelo MEI não tiver limitação geográfica não é ilegal.
Acredito que não exista nenhum artigo dentro das regras do mei que impeça a pessoa de ser e morar no exterior, a opinião do colega no vídeo realmente está correta
@@erisson711 Se o titular do MEI for domiciliado no exterior é vedada a opção por esse tipo societário, conforme art. 17, II, LC 123/2006. Porém, conforme dito anteriormente, se o titular for residente fiscal no Brasil, é permitido ser MEI, dentro das características apontadas.
@@OpusContabilidade Obrigada pelo vídeo. Pode por favor tirar minha dúvida? Se sou residente fiscal em Portugal E também no Brasil, e só trabalho no Brasil (remoto), posso continuar sendo Mei?
@@cristianencardoso2049 Sim, pois sua residência e domicílio fiscal é no território nacional. O fato de ter residência fiscal em outro país não é impeditivo à ser titular do MEI.