Como evitar a dupla tributação de Imposto de Renda para residentes no exterior

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  • Опубликовано: 15 окт 2024
  • O Imposto de Renda Pessoa Física é aplicável mesmo a pessoas que morem fora do Brasil, em um cenário chamado de residência fiscal.
    Caso você não tenha declarado sua mudança definitiva para outro país e ele não tenha acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação, terá de pagar tributos sobre rendimentos acima de R$22.800 anuais*.
    Saiba como continuar investindo no Brasil pagando apenas um imposto no vídeo de hoje, apresentado pelo nosso contador especialista em tributação sobre investimento Bruno Oliveira!
    *Errata do vídeo: Isenção de imposto até R$ 22,8 mil em rendimento.
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Комментарии • 45

  • @marcieldelimaoliveira6327
    @marcieldelimaoliveira6327 5 месяцев назад +2

    Como sempre videos sensacionais!
    Tenho a seguinte dúvida.
    No início de dezembro de 2023 mudei com a família do Brasil para Portugal devido uma transferência da empresa atual para a mesma empresa com filial em Portugal.
    Por tanto atualmente moro em Portugal mas optei por manter dupla residência fiscal no Brasil e em Portugal (não farei a saída definitiva fiscal).
    Dúvidas:
    1 - Como devo declarar os rendimentos com salários que recebo em Portugal (euros) na declaração do Brasil (IRPF2024) uma vez que moro em Portugal?
    2 - Como evitar o pagamento de dupla tributação nos salários recebidos em Portugal uma vez que já foram tributados na fonte?
    3 - Devo atualizar o endereço físico no programa da receita (irpf2014) informando o novo endereço em Portugal ou posso manter outro endereço qualquer do Brasil?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  5 месяцев назад

      Existem questões importantes a serem consideradas sobre assumir a condição de dupla residencial fiscal no Brasil e no exterior. Mas de forma breve e objetiva é possível responder da seguinte forma: 1) Mensalmente, utilizando o recurso do Carnê Leão e na Declaração Anual de Ajuste, importando os dados do Carnê Leão; 2) Fazendo a conversão correta da moeda estrangeira, sempre passando pelo Dólar americano e abatendo o IR pago no exterior; e 3) Depende, pois existem desdobramentos importantes para esse caso específico. Como esse assunto tem muitas nuances, recomendamos entrar em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para agendar uma consulta.

  • @euojorge
    @euojorge 7 месяцев назад +1

    muito bom amigo!!!! excelente dica!
    obrigado!

  • @geraldocampos2314
    @geraldocampos2314 6 месяцев назад +2

    Parabens pelo canal.
    Muito bom mesmo.
    Mas fiquei com uma dúvida.
    Tenho rendimento de aposentadoria de 7 mil euros mensais bruto aqui no Brasil.
    Sei que se fizer a saída definitiva do Brasil tenho que fazer declaração de IRS em Portugal.
    Essa declaração gera algum Imposto para pagar em Portugal?
    Uma vez que após a saída definitiva do Brasil gera imposto de 25% que é descontado na fonte.
    Se puder me responder eu agradeço

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  6 месяцев назад

      Para respondermos melhor a sua dúvida, seria necessário algumas outras informações sobre o seu caso específico. Pedimos que entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 que iremos te esclarecer melhor.

  • @theduardo7721
    @theduardo7721 Год назад

    Bruno, como funciona ganho capital venda imóvel para não residentes nos eua ?

  • @ransydigital
    @ransydigital Год назад +3

    E tão e posso investir na bolsa brasileira e não serei tributado ser o rendimento não passa dos 28000 mil ? Estou certo

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  Год назад +1

      Essa é uma alternativa bem interessante. Mas antes de decidir por ela você deve considerar alguns desdobramentos importantes que ocorrem quando você assume dupla residência fiscal entre o Brasil e o país de origem dos seus rendimentos. Entre em contato conosco por e-mail (irpf@opuscont.com.br) ou WhatsApp (+55 21 98921-1186) e agende uma consultoria personalizada para o seu caso. Com certeza podemos te ajudar a decidir corretamente.

    • @ransydigital
      @ransydigital Год назад

      Tá certo

  • @davidribeiro2009
    @davidribeiro2009 9 месяцев назад +1

    Se o pais tem o acordo, e tenho dupla residencia fiscal pois tenho acoes no brasil, os valores que recebo como funcionario em outro pais e ja sou tributado, seria tributado tb no Brasil ?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  9 месяцев назад +1

      A resposta para a sua pergunta é sim, os rendimentos recebidos por brasileiro residente fiscal no País são tributados aqui mesmo que esses recursos não sejam transferidos para o Brasil. Porém, desde 01/01/2022 simplesmente possuir posição em ações no mercado de renda variável no País não é mais condição obrigatória isolada para manutenção da residência fiscal no Brasil. Entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para maiores esclarecimentos.

    • @davidribeiro2009
      @davidribeiro2009 9 месяцев назад

      @@OpusContabilidade ou seja , se tem acordo de não bitributaçao tem q dar a saída para não ser Bi tributado ?

  • @samuelbittencourt7523
    @samuelbittencourt7523 Год назад

    O limite é somente do aporte né e não do salário?

  • @alexandrealbuquerque9253
    @alexandrealbuquerque9253 2 года назад +1

    Boa tarde.
    Conteúdo Top!
    Eu moro em Portugal, fiz a declaração de saída definitiva e pretendo realizar vendas no Brasil.
    Meus rendimentos no Brasil, sendo residente fiscal em Portugal, como ficam?

  • @Godblessed1000
    @Godblessed1000 Год назад +1

    Bom dia ! Quero me mudar definitivamente para a Itália e não quero sofrer a bitributação( só quero pagar os 7%)- Contudo, tenho 2 apartamentos alugados no Brasil, como eu posso resolver esse problema ? Poderia pedir para o inquilino depositar na minha conta pessoal na Itália? E como ele declararia o pagamento à mim , quando for fazer os eu imposto de renda?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  Год назад +1

      Olá Hiram. Pelo seu relato, você deve entregar a DSDP e a CSDP. A primeira te dará a condição de não residente fiscal no Brasil (então não há o que se falar de procedimento para evitar dupla tributação). A segunda tem a finalidade de comunicar a RFB sobre rendimentos que você irá manter no Brasil, e que deverá ter o IR incidente devidamente recolhido aos cofres públicos brasileiros pelo seu locatário ou pelo seu procurador, na forma da lei, de forma definitiva, retido na fonte através do desconto no valor do aluguel. Esse tema tem um certo nível de complexidade. Caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para agendar uma consulta para maiores esclarecimentos.

  • @LucasAraxa
    @LucasAraxa 2 года назад +1

    Mas o acordo de bitributaçao nao é feito pelos paises?

  • @geolugar
    @geolugar Год назад

    Boa noite! Primeiramente, parabéns pelo conteúdo apresentado. Tenho algumas questões: moro em Portugal e trabalho de forma remota prestando serviços para o Brasil. Não ganho nenhum tipo de rendimento aqui em Portugal. Devo declarar a minha saída definitiva após os 12 meses de residência ou posso continuar declarando IR no Brasil? Mesmo tendo rendimentos provenientes do Brasil preciso declarar aqui em Portugal também? É possível manter domicílio fiscal nos dois países? Desde já agradeço

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  Год назад

      Olá, tudo bem? Pelo seu relato você tem residência física porém não fiscal em Portugal, uma vez que não tem rendimentos e, por isso, poderia não estar obrigado a declarar o imposto de renda nesse país (dependendo da legislação local). Como não informou a sua fonte de renda no Brasil não é possível avaliar muito bem o seu caso sobre a dupla residência fiscal, mas é possível afirmar que sim, você pode manter domicílio fiscal nos dois países. Como esse tema tem um certo nível de complexidade e podem haver desdobramento, caso tenha interesse entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 para agendar uma consulta para maiores esclarecimentos.

  • @mazinhamzn
    @mazinhamzn Год назад

    De qualquer forma, se eu não fizer a declaração de saída do Brasil e vou para um país que tenha o acordo de não bitributação (Ex: Espanha), eu preciso declarar os rendimentos do exterior para a RFB, mas não pago o imposto, certo? Isto pq já teria pagado na Espanha. Obrigada

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  Год назад

      Olá, tudo bem? Desculpe pela demora em te responder. No seu caso, os rendimentos recebidos na Espanha são tributáveis no Brasil, porém como os países possuem acordo para evitar dupla tributação, o imposto de renda pago no exterior pode ser compensado com o imposto de renda devido no Brasil, incidente sobre esse rendimento. O que você deve é estar atenta na burocracia que envolve a opção para fazer esse acordo. Qual dúvida estamos à disposição.

  • @BOLSONAROCOMORGULHO
    @BOLSONAROCOMORGULHO Год назад +1

    EUA e Brasil possuem acordo fiscal para evitar dupla cobrança ?

  • @rafaelgramont
    @rafaelgramont Год назад +1

    Muito bom, obrigado

  • @1jessicadelimabrasil
    @1jessicadelimabrasil Год назад

    Se eu moro na na italia e tenho uma empresa no Brasil de tudo que minha empressar do Brasil render devo pagar imposto para o Brasil e para Itália? É isso?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  Год назад

      No Brasil a sua empresa vai pagar os tributos de acordo com o regime tributário que estiver enquadrada. Os rendimentos que essa empresa pagar a você, como sócia, vai depender da natureza: tributável para o IR se for pró-labore ou isento de IR se for lucro. Na Itália, vai depender do que está previsto na legislação tributária daquele país sobre rendimentos recebidos no exterior.

  • @itachiuch1hccl32
    @itachiuch1hccl32 8 месяцев назад

    Alemanha é Brasil tem acordo, para evitar tal problema??

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  7 месяцев назад

      Olá, tudo bem? Existe sim, acordo para evitar dupla tributação vigente entre o Brasil e a Alemanha que está previsto no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 22 de dezembro de 2005, que declara compensável com o imposto devido no Brasil o imposto pago na República Federal da Alemanha sobre rendimentos auferidos naquele país, observados os limites legais previstos em Lei.

  • @silviapolo4448
    @silviapolo4448 2 года назад

    Bom dia ,tenho a procuração pública pra comprar um imóvel no Brasil ,porém o estrangeiro não tem conta no Brasil eu posso receber o dinheiro na minha conta ?

  • @PauloGervilla
    @PauloGervilla 2 года назад +1

    Ótimo vídeo! No caso se eu optar por ir morar na Itália (tenho dupla cidadania) mas vou manter meu emprego no Brasil em regime remoto, ou seja, não terei renda na Itália. É uma situação muito complicada de se resolver?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  2 года назад +2

      Vai depender da fonte pagadora oficial dos seus rendimentos. Se for brasileira, deverá manter suas obrigações fiscais com o Brasil. E se tiver rendimentos na Itália também, em ambos países.

  • @eucamila97
    @eucamila97 2 года назад

    Olá, tudo bom? Me esclarece uma dúvida? Se a pessoa não tem a intenção de fazer a declaração de saída definitiva do brasil e mantém contas e investimentos no país e ''sobrevive'' em Portugal apenas com os recursos enviados do brasil (o cidadão, no caso, cumpre todas às obrigações fiscais no brasil), a pessoa será tributa apenas sobre o valor que entra no exterior ou sobre todo o patrimônio do brasil?
    E em uma situação que o brasileiro (e ainda assim o brasileiro não declara à saída definitiva do brasil) recebe a cidadania portuguesa ~ terminado o prazo de 10 anos p isenção~, e continua não obtendo rendimentos em solo português e continua apenas vivendo dos rendimentos brasileiros, ele vai ser tributado em Portugal sobre o valor que entra no país ou sobre todo o patrimônio do brasil ou será tributado apenas no Brasil?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  2 года назад

      Olá Camila. Como suas dúvidas são bastante específicas recomendamos entrar em contato com a nossa equipe para agendar um atendimento personalizado. O nosso Whatsapp é +55 (21) 98921-1186. Estamos à sua disposição.

  • @wilsonveloso3910
    @wilsonveloso3910 2 года назад

    Tem como agenda consulta com vc?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  2 года назад

      Ótimo dia, Wilson! Pode nos chamar no whatsapp 21 98921- 1186

  • @gilbertopsantosjr
    @gilbertopsantosjr 3 года назад

    como fazer esse acordo ?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  3 года назад

      Olá Gilberto, existe um procedimento padrão que contempla o levantamento de alguns documentos. Mas essa é uma resposta que necessita de maiores dados para ser mais esclarecedora. Por exemplo, país de origem dos rendimentos, se está obrigado a declarar IR no Brasil, se entregou ou não a Declaração de Saída Definitiva etc.

    • @MPO1126
      @MPO1126 2 года назад

      @@OpusContabilidade como faço pra entrar em contato com vcs ?
      Mandei um What’s , mas não obtive resposta .

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  2 года назад

      @@MPO1126 Ótima tarde, MIchelle. Por favor tente neste número: 21 98921-1186 ou pelos e-mails: irpfopus@gmail.com/ opuscont@gmail.com

  • @DDD50000
    @DDD50000 11 месяцев назад +1

    Talvez Daqui Uns Meses Irei Iniciar Um Processo De Arbitragem Internacional No Mercado Financeiro,Resume Em Eu Conprar Mais Barato Aqui No Brasil E Vender Mais Caro Em Outro Pais,Porem Eu Vou Fazer Esse Ciclo Diversas Vezes ,Ou Seja Vou Usar O Mercado Brasileiro Frequentemente E Movimentar Dinheiro Por Aqui,E Bem Provavel Que Estarei Sujeito a Bitributação Né ? Mesmo Morando No Outro País

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  11 месяцев назад +2

      Olá Perterson. Do ponto de vista do Brasil, os ganhos auferidos em operações de arbitragem estariam sujeitos a tributação prevista para o não residente fiscal, conforme cada modalidade de investimento. Auferindo lucro no exterior deverá se submeter as regras de tributação do país onde atualmente você é residente fiscal, considerando neste segundo caso, inclusive, o Brasil como sendo "exterior" para o seu país de residência fiscal. Dessa forma é possível afirmar que poderá haver sim dupla tributação nos casos que você auferir lucro no Brasil para pagamento do imposto em dois países. Já se auferir lucro no exterior não será tributado no Brasil (sendo você não residente fiscal), mas sim no país onde tem residência fiscal.

    • @DDD50000
      @DDD50000 11 месяцев назад +2

      @@OpusContabilidade Atualmente O Brasil Tem Um Tratado De Não Bitributação Com A Argentina,Ele Não Seria Válido Nesse Caso ?

    • @OpusContabilidade
      @OpusContabilidade  11 месяцев назад +1

      @@DDD50000 Neste caso sim, mas você teria que confirmar o processo para optar pelo acordo para evitar dupla tributação junto ao Fisco argentino uma vez você sendo não residente fiscal no Brasil e residente fiscal na Argentina, estaria sujeito a bitributação naquele país e não no Brasil. Caso tenha mais dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186.

    • @DDD50000
      @DDD50000 11 месяцев назад +1

      @@OpusContabilidade Entendi, Obrigado 👍👍

    • @DDD50000
      @DDD50000 11 месяцев назад +2

      Mais E Na Parte De Eu Trazer Os Lucros Pro Brasil Pra Comprar Novamente O Ativo,Não Implica Em Nada ? O Tratado E Válido Do Mesmo Jeito ?