O prof. atualizou o vídeo devido a mudança para o dia 20 do emp. doméstico que antes era dia 07. Esse ser humano não existe de tão detalhista, tão atencioso... 👏🏼👏🏼🥰🥰 Admiração e gratidão sempre! 🙏🏻💓
@@mel_sf obrigado, a minha dúvida é que tem duas MPs, uma caducou e a outra estaria em vigor (?). Seriam as 1107/2022 e 1110/2022. Há notícias inclusive no Portal do Senado dizendo que voltou dia 7, mas uma das MPs que virou norma jurídica ainda diz que é dia 20. Eu não sei é mais de nada! Melhor tocar pra frente, o assunto não está claro.
24|10|22 venho agradecer pelo carinho e dedicação para com todos nossos, o senhor merece tudo de bom ,que continue fazendo esse trabalho maravilhoso...🤩
Professor, acabei de ler isso: "A publicação das medidas provisórias 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE [documento de arrecadação do eSocial] gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência". Dúvida: tu acha que na prova vão cobrar dia 20 ou dia 7? Muito obrigado, mestre!
a Medida Provisória nº 1.107, de 17.03.2022 - DOU de 18.03.2022 trouxe alterações no prazo de recolhimentos dos encargos do empregador doméstico. Leia o texto e veja o novo prazo. O empregador doméstico fica obrigado a arrecadar os encargos abaixo sobre a remuneração de seu empregado, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência:
Prof. agora to confusa... No modulo E questão 03 do curso de 1000 questões a questão falava no dia 07 para segurado especial , e neste vídeo dia 20. A lei 8212 atualizada está 20 , então no módulo estaria incorreta a questão
ART. 216: § 15. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze
Obrigacoes da empresa e demais contribuições e prazo de recolhimento Lei 8212 O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhe-la , assim como a parcela a seu cargo , até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. O produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição sobre sua produção rural até o dia 20. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salário de contribuição sejam iguais ao valor de um salário minimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil.Prorroga para o próximo dia útil quando não tiver expediente bancário. Gratificação natalina Deverá ser calculada e recolhida até o dia 20 de dezembro ( se não houver expediente bancário neste dia , antecipa-de para o dia útil imediatamente anterior ) Quem recebe salário variável paga a contribuição previdenciária do 13 até 20 de janeiro . Salário maternidade - não tem mais contribuição. Decisão do STJ O desconto da contribuição do empregado e da consignação legalmente determinado sempre se presumira feito ,pela empresa , não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão . Contribuinte individual e facultativo é o único que o recolhimento é dia 15. O resto dia 20.
Professor, se a empresa não recolhe naquele mês, ela é cobrada pela receita e tira do próprio bolso, certo. Mas ela pode futuramente descontar aquela falta do recolhimento (por erro dela obviamente) do salário do funcionário? Porquê sendo assim o funcionário seria descontado duas vezes na folha de salário no mês seguinte, e eu imagino que isso seria errado.
lola prof Tanaka. Uma dúvida em relação ao jogador de fultebol. Como é o recolhimento? por exemplo Neymar paga quanto de imposto? Que tipo de trabalhador é? e também de cantores sertanejos...como é feita a contribuição deste e daqueles?
Posso estar errado, pois não sou o professor Tanaka, mas jogador de futebol é funcionário empregado como qualquer outro do RGPS, CLT mesmo. So que a maior parte do que recebem é em referência a Direito de imagem.
Professor, quanto aquele decreto 3.048/99; art 215, parágrafo 5°. Por exemplo, o Contribuinte individual que presta serviço a outro vai ter que recolher por conta própria. Nesse caso, ele pode alegar algum tipo de omissão para se eximir do recolhimento?
Apesar dele ter sido incisivo na questão sobre (um salário mínimo) , a dúvida é se , o contribuinte individual e facultativo, que quiser recolher sobre 2 salários mínimos, não poderia optar pelo trimestral?
ART. 216: § 15. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze
@@kuramabrito3264 a dúvida ainda continua, esse trecho da redação foi a que ele disponibilizou, porém a questão é se acima de um salário não se tem a opção de trimestral, afinal ele fala (= 1 salário mínimo) e não valor acima de um salário mínimo 🤷
O prof. atualizou o vídeo devido a mudança para o dia 20 do emp. doméstico que antes era dia 07. Esse ser humano não existe de tão detalhista, tão atencioso... 👏🏼👏🏼🥰🥰 Admiração e gratidão sempre! 🙏🏻💓
🙌😊
Eu ia perguntar isso agora, pois no site do g9verno ainda está dia 7
A MP não teria caducado? Li informações dizendo que voltou a ser dia 7, por conta da perda de eficácia da lei.
@@gabrielmoreno9455 eu vi por aí que é difícil cobrarem isso devido essa incoerência, pois pode dar muito recurso.
@@mel_sf obrigado, a minha dúvida é que tem duas MPs, uma caducou e a outra estaria em vigor (?). Seriam as 1107/2022 e 1110/2022. Há notícias inclusive no Portal do Senado dizendo que voltou dia 7, mas uma das MPs que virou norma jurídica ainda diz que é dia 20. Eu não sei é mais de nada! Melhor tocar pra frente, o assunto não está claro.
gratidão tanaka
gratidão, professor pelas excelentes aulas!
Revisando 💕
Obrigada pela aula !!!
"Eu queria ser uma abelha para pousar... A de amor. A de amor!"❤
📚👏❤🙏
Se pudesse escreveria 1000 vezes, MUITO OBRIGADO professor , por todas as suas aulas .Como elas tem ajudado 🤓
19/11/22 prof das galáxias!! a de amorrr a de amor 🤣🤣🥰
que Deus abençoe sua vida professor, por ajudar tantas pessoas!
você é necessario demais, Tanaka!
muito obrigada!
Obrigada pela motivação professor! Por mais pessoas como vc no mundo 🥰🙏🏻
Obrigada pela atualizaçao. Tão zeloso para conosco.
Professor você é nota 10 👏👏👏
Assisto suas aulas sempre. São muito boas. parabéns a todos.
Parabéns, pela aula!!!
24|10|22 venho agradecer pelo carinho e dedicação para com todos nossos, o senhor merece tudo de bom ,que continue fazendo esse trabalho maravilhoso...🤩
Muito obrigada prof. Só gratidão 🙏🏻
Muito importante aula limpa e detalhada
Valeu Prof. Seus vídeos são ótimos
Excelente mestre... muito obrigada
Obrigado professor, o senhor tem ajudado muito com suas aulas.
"Eu queria ser uma abelha para pousar... A de amor. A de amor!"
🤣
Muito obg pelas suas aulas gratuitas no YT. Deus abençoe grandemente ♥️✌🏻👏🏻👏🏻
Perfeito. Cada dia um gás a mais.
gratidão
O melhor de todos, acompanhando juntamente ao de Direito Administrativo.
Bora pro 24° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Valeu Tanaka, ótimas aulas!! Tabelinha ficou top. Bem mais simples com sua didática.
É um homem esse tanaka
Professor Tanaka não existe, show 🥰
Agora entendi esse assunto, poxa passei um tempao lendo e não absorvi nada, só após esse vídeo compreendi 😊
Tanakinha mal posta e a gente já assiste
Professor, acabei de ler isso: "A publicação das medidas provisórias 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE [documento de arrecadação do eSocial] gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência".
Dúvida: tu acha que na prova vão cobrar dia 20 ou dia 7?
Muito obrigado, mestre!
Que mestre
👏🏼👏🏼👏🏼
a Medida Provisória nº 1.107, de 17.03.2022 - DOU de 18.03.2022 trouxe alterações no prazo de recolhimentos dos encargos do empregador doméstico. Leia o texto e veja o novo prazo.
O empregador doméstico fica obrigado a arrecadar os encargos abaixo sobre a remuneração de seu empregado, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência:
Mais uma aula para o INSS
Eita boi bonito fkfkkfjf ele até justifica "não é Formiga nem barata" kkkkkkk
As vaquinhas que parecem formiguinhas 🤣🤣🤣
😬
Professor que pensa no proximo
Eu não estou entendendo, o empregador domestico arrecada no dia 7 e também no dia 20?
Professor, O MEI recolhe em qual dia?
Pelo meu entendimento, MEI é contribuinte individual, mas com a diferença de ter alíquota reduzida, mas o dia é 20 também.
Não consigo marcar uma opção A, sem cantar "eu queria ser uma abelha... " rsrs
🤣
A patronal também é no dia 20 para empregadores domésticos ?
Sim 👍😉
👊👏
Hoje dia 8/11/22 empregador domestico é dia 20 ou 7??????
Esse módulo só tem 2 aulas né?
"Você verá que valeu a pena. Valeu a pena Ê Ê" #TiradasDoTanaka
O MEI TB seria dia 15?
O mei e contribuinte individual, logo acredito que sim.
dia 20, considera empresa
Que fofos os 🐂
Desenhei aqui😂
Prof. agora to confusa... No modulo E questão 03 do curso de 1000 questões a questão falava no dia 07 para segurado especial , e neste vídeo dia 20. A lei 8212 atualizada está 20 , então no módulo estaria incorreta a questão
Esta questão será retificada… o prazo correto é dia 20😉
@@proftanakaObrigada!!
professor, o salário de contribuição para recolhimento trimestral só pode se for igual a um salário mínimo mesmo, se for mais nao pode ?
ART. 216: § 15. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze
Obrigacoes da empresa e demais contribuições e prazo de recolhimento
Lei 8212
O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhe-la , assim como a parcela a seu cargo , até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
O produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição sobre sua produção
rural até o dia 20.
É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salário de contribuição sejam iguais ao valor de um salário minimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil.Prorroga para o próximo dia útil quando não tiver expediente bancário.
Gratificação natalina
Deverá ser calculada e recolhida até o dia 20 de dezembro ( se não houver expediente bancário neste dia , antecipa-de para o dia útil imediatamente anterior )
Quem recebe salário variável paga a contribuição previdenciária do 13 até 20 de janeiro .
Salário maternidade - não tem mais contribuição. Decisão do STJ
O desconto da contribuição do empregado e da consignação legalmente determinado sempre se presumira feito ,pela empresa , não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão .
Contribuinte individual e facultativo é o único que o recolhimento é dia 15. O resto dia 20.
Professor e a contribuição da empresa sobre lucro e faturamento?
Professor, se a empresa não recolhe naquele mês, ela é cobrada pela receita e tira do próprio bolso, certo. Mas ela pode futuramente descontar aquela falta do recolhimento (por erro dela obviamente) do salário do funcionário? Porquê sendo assim o funcionário seria descontado duas vezes na folha de salário no mês seguinte, e eu imagino que isso seria errado.
lola prof Tanaka. Uma dúvida em relação ao jogador de fultebol. Como é o recolhimento? por exemplo Neymar paga quanto de imposto? Que tipo de trabalhador é? e também de cantores sertanejos...como é feita a contribuição deste e daqueles?
Posso estar errado, pois não sou o professor Tanaka, mas jogador de futebol é funcionário empregado como qualquer outro do RGPS, CLT mesmo. So que a maior parte do que recebem é em referência a Direito de imagem.
Professor, quanto aquele decreto 3.048/99; art 215, parágrafo 5°. Por exemplo, o Contribuinte individual que presta serviço a outro vai ter que recolher por conta própria. Nesse caso, ele pode alegar algum tipo de omissão para se eximir do recolhimento?
"o prazo de recolhimento do empregador e empregador doméstico é diferente" ?
Entendi que o Empregador doméstico deixou de arrecadar no dia 07 e também passou para o dia 20.
Apesar dele ter sido incisivo na questão sobre (um salário mínimo) , a dúvida é se , o contribuinte individual e facultativo, que quiser recolher sobre 2 salários mínimos, não poderia optar pelo trimestral?
ART. 216: § 15. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze
@@kuramabrito3264 a dúvida ainda continua, esse trecho da redação foi a que ele disponibilizou, porém a questão é se acima de um salário não se tem a opção de trimestral, afinal ele fala (= 1 salário mínimo) e não valor acima de um salário mínimo 🤷
@@ronnyberck mas existe a palavra "iguais" -- "cujos salários-de-contribuição sejam IGUAIS ao valor de um salário mínimo". Então acho que não pode.
Qual o prazo de emprego doméstico?