Direito Previdenciário - Arrecadação e Recolhimento - Parte 2 - Aula 72 - Prof. Eduardo Tanaka

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  • Опубликовано: 16 сен 2024

Комментарии • 81

  • @mel_sf
    @mel_sf Год назад +127

    O prof. atualizou o vídeo devido a mudança para o dia 20 do emp. doméstico que antes era dia 07. Esse ser humano não existe de tão detalhista, tão atencioso... 👏🏼👏🏼🥰🥰 Admiração e gratidão sempre! 🙏🏻💓

    • @proftanaka
      @proftanaka  Год назад +17

      🙌😊

    • @marianamaia3228
      @marianamaia3228 Год назад +3

      Eu ia perguntar isso agora, pois no site do g9verno ainda está dia 7

    • @gabrielmoreno9455
      @gabrielmoreno9455 Год назад +3

      A MP não teria caducado? Li informações dizendo que voltou a ser dia 7, por conta da perda de eficácia da lei.

    • @mel_sf
      @mel_sf Год назад +3

      @@gabrielmoreno9455 eu vi por aí que é difícil cobrarem isso devido essa incoerência, pois pode dar muito recurso.

    • @gabrielmoreno9455
      @gabrielmoreno9455 Год назад +4

      @@mel_sf obrigado, a minha dúvida é que tem duas MPs, uma caducou e a outra estaria em vigor (?). Seriam as 1107/2022 e 1110/2022. Há notícias inclusive no Portal do Senado dizendo que voltou dia 7, mas uma das MPs que virou norma jurídica ainda diz que é dia 20. Eu não sei é mais de nada! Melhor tocar pra frente, o assunto não está claro.

  • @user-gv9ek7yd6w
    @user-gv9ek7yd6w 6 месяцев назад +2

    gratidão tanaka

  • @SelmaSena-qh7nk
    @SelmaSena-qh7nk 5 месяцев назад +1

    gratidão, professor pelas excelentes aulas!

  • @celmararodrigues863
    @celmararodrigues863 Год назад +2

    Revisando 💕

  • @katiamariano2415
    @katiamariano2415 Год назад +1

    Obrigada pela aula !!!

  • @paulinhapm1111
    @paulinhapm1111 6 месяцев назад +2

    "Eu queria ser uma abelha para pousar... A de amor. A de amor!"❤

  • @zizeldatavares9167
    @zizeldatavares9167 4 месяца назад

    📚👏❤🙏

  • @anapaulasimao5413
    @anapaulasimao5413 8 месяцев назад

    Se pudesse escreveria 1000 vezes, MUITO OBRIGADO professor , por todas as suas aulas .Como elas tem ajudado 🤓

  • @analyfonseca4295
    @analyfonseca4295 Год назад +2

    19/11/22 prof das galáxias!! a de amorrr a de amor 🤣🤣🥰

  • @raquelmaia349
    @raquelmaia349 Год назад +4

    que Deus abençoe sua vida professor, por ajudar tantas pessoas!

  • @sevenxsevenx9583
    @sevenxsevenx9583 Год назад +3

    você é necessario demais, Tanaka!
    muito obrigada!

  • @milenavianabarros341
    @milenavianabarros341 Год назад +3

    Obrigada pela motivação professor! Por mais pessoas como vc no mundo 🥰🙏🏻

  • @HelenaSilva-mk9jg
    @HelenaSilva-mk9jg Год назад +1

    Obrigada pela atualizaçao. Tão zeloso para conosco.

  • @franciscarocha6834
    @franciscarocha6834 Год назад +2

    Professor você é nota 10 👏👏👏

  • @paulovieira3778
    @paulovieira3778 Год назад +1

    Assisto suas aulas sempre. São muito boas. parabéns a todos.

  • @sheilafurtadonascimento5600
    @sheilafurtadonascimento5600 Год назад +1

    Parabéns, pela aula!!!

  • @elianeluizabraga6105
    @elianeluizabraga6105 Год назад +4

    24|10|22 venho agradecer pelo carinho e dedicação para com todos nossos, o senhor merece tudo de bom ,que continue fazendo esse trabalho maravilhoso...🤩

  • @emillybandeiracardoso2143
    @emillybandeiracardoso2143 Год назад +1

    Muito obrigada prof. Só gratidão 🙏🏻

  • @luzianoronha627
    @luzianoronha627 Год назад +1

    Muito importante aula limpa e detalhada

  • @jessicamagalhaes3241
    @jessicamagalhaes3241 Год назад +1

    Valeu Prof. Seus vídeos são ótimos

  • @cristianeadvogada9554
    @cristianeadvogada9554 Год назад +1

    Excelente mestre... muito obrigada

  • @adilsonfarias1099
    @adilsonfarias1099 Год назад +1

    Obrigado professor, o senhor tem ajudado muito com suas aulas.

  • @isaiasbelopinhole
    @isaiasbelopinhole 5 месяцев назад +1

    "Eu queria ser uma abelha para pousar... A de amor. A de amor!"

  • @wandersonmeireles6161
    @wandersonmeireles6161 Год назад +1

    Muito obg pelas suas aulas gratuitas no YT. Deus abençoe grandemente ♥️✌🏻👏🏻👏🏻

  • @luislejes
    @luislejes Год назад +1

    Perfeito. Cada dia um gás a mais.

  • @luciecarvalho3846
    @luciecarvalho3846 Год назад +1

    gratidão

  • @henriqueoliveira8474
    @henriqueoliveira8474 Год назад +1

    O melhor de todos, acompanhando juntamente ao de Direito Administrativo.

  • @Marcos0842
    @Marcos0842 Год назад +8

    Bora pro 24° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!

  • @italohawks6577
    @italohawks6577 Год назад +1

    Valeu Tanaka, ótimas aulas!! Tabelinha ficou top. Bem mais simples com sua didática.

  • @Lucas-xs2fo
    @Lucas-xs2fo Год назад +1

    É um homem esse tanaka

  • @pollymotta1
    @pollymotta1 Год назад +1

    Professor Tanaka não existe, show 🥰

  • @Sam-hx9he
    @Sam-hx9he Год назад +3

    Agora entendi esse assunto, poxa passei um tempao lendo e não absorvi nada, só após esse vídeo compreendi 😊

  • @vitorlucas3789
    @vitorlucas3789 Год назад +6

    Tanakinha mal posta e a gente já assiste

  • @fsvideos-rc
    @fsvideos-rc Год назад +13

    Professor, acabei de ler isso: "A publicação das medidas provisórias 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE [documento de arrecadação do eSocial] gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência".
    Dúvida: tu acha que na prova vão cobrar dia 20 ou dia 7?
    Muito obrigado, mestre!

  • @jozimaranunes2037
    @jozimaranunes2037 Год назад +1

    Que mestre

  • @amandafirl2796
    @amandafirl2796 Год назад +1

    👏🏼👏🏼👏🏼

  • @annacarolinaareas4842
    @annacarolinaareas4842 Год назад +4

    a Medida Provisória nº 1.107, de 17.03.2022 - DOU de 18.03.2022 trouxe alterações no prazo de recolhimentos dos encargos do empregador doméstico. Leia o texto e veja o novo prazo.
    O empregador doméstico fica obrigado a arrecadar os encargos abaixo sobre a remuneração de seu empregado, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência:

  • @Belieber-pe7hy
    @Belieber-pe7hy Год назад +2

    Mais uma aula para o INSS

  • @anacarolineteo.1121
    @anacarolineteo.1121 Год назад +3

    Eita boi bonito fkfkkfjf ele até justifica "não é Formiga nem barata" kkkkkkk

  • @gleicekelly9468
    @gleicekelly9468 Год назад +2

    As vaquinhas que parecem formiguinhas 🤣🤣🤣

  • @marcosalves5894
    @marcosalves5894 Год назад +1

    Professor que pensa no proximo

  • @senteamaresia1940
    @senteamaresia1940 27 дней назад

    Eu não estou entendendo, o empregador domestico arrecada no dia 7 e também no dia 20?

  • @Belieber-pe7hy
    @Belieber-pe7hy Год назад

    Professor, O MEI recolhe em qual dia?

    • @thainacarolli7573
      @thainacarolli7573 Год назад

      Pelo meu entendimento, MEI é contribuinte individual, mas com a diferença de ter alíquota reduzida, mas o dia é 20 também.

  • @gessicapecanha422
    @gessicapecanha422 Год назад +3

    Não consigo marcar uma opção A, sem cantar "eu queria ser uma abelha... " rsrs

  • @lorrainegontijo7138
    @lorrainegontijo7138 Год назад +2

    A patronal também é no dia 20 para empregadores domésticos ?

  • @patriciamoura9070
    @patriciamoura9070 Год назад

    👊👏

  • @andersonsouza6707
    @andersonsouza6707 Год назад

    Hoje dia 8/11/22 empregador domestico é dia 20 ou 7??????

  • @motivaestudos9153
    @motivaestudos9153 Год назад

    Esse módulo só tem 2 aulas né?

  • @rodolfando8142
    @rodolfando8142 Год назад +1

    "Você verá que valeu a pena. Valeu a pena Ê Ê" #TiradasDoTanaka

  • @patriciamoura9070
    @patriciamoura9070 Год назад +2

    O MEI TB seria dia 15?

  • @vilma4330
    @vilma4330 Год назад +1

    Que fofos os 🐂
    Desenhei aqui😂

  • @eunicesilva1449
    @eunicesilva1449 Год назад

    Prof. agora to confusa... No modulo E questão 03 do curso de 1000 questões a questão falava no dia 07 para segurado especial , e neste vídeo dia 20. A lei 8212 atualizada está 20 , então no módulo estaria incorreta a questão

    • @proftanaka
      @proftanaka  Год назад +2

      Esta questão será retificada… o prazo correto é dia 20😉

    • @eunicesilva1449
      @eunicesilva1449 Год назад

      @@proftanakaObrigada!!

  • @gisllayneevely9773
    @gisllayneevely9773 Год назад +1

    professor, o salário de contribuição para recolhimento trimestral só pode se for igual a um salário mínimo mesmo, se for mais nao pode ?

    • @kuramabrito3264
      @kuramabrito3264 Год назад

      ART. 216: § 15. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze

  • @thaismiranda279
    @thaismiranda279 Год назад +1

    Obrigacoes da empresa e demais contribuições e prazo de recolhimento
    Lei 8212
    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhe-la , assim como a parcela a seu cargo , até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
    O produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher a contribuição sobre sua produção
    rural até o dia 20.
    É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salário de contribuição sejam iguais ao valor de um salário minimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil.Prorroga para o próximo dia útil quando não tiver expediente bancário.
    Gratificação natalina
    Deverá ser calculada e recolhida até o dia 20 de dezembro ( se não houver expediente bancário neste dia , antecipa-de para o dia útil imediatamente anterior )
    Quem recebe salário variável paga a contribuição previdenciária do 13 até 20 de janeiro .
    Salário maternidade - não tem mais contribuição. Decisão do STJ
    O desconto da contribuição do empregado e da consignação legalmente determinado sempre se presumira feito ,pela empresa , não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão .
    Contribuinte individual e facultativo é o único que o recolhimento é dia 15. O resto dia 20.

  • @fernandocastro919
    @fernandocastro919 Год назад

    Professor e a contribuição da empresa sobre lucro e faturamento?

  • @lucassantana8636
    @lucassantana8636 Год назад

    Professor, se a empresa não recolhe naquele mês, ela é cobrada pela receita e tira do próprio bolso, certo. Mas ela pode futuramente descontar aquela falta do recolhimento (por erro dela obviamente) do salário do funcionário? Porquê sendo assim o funcionário seria descontado duas vezes na folha de salário no mês seguinte, e eu imagino que isso seria errado.

  • @vivianegomes1180
    @vivianegomes1180 Год назад

    lola prof Tanaka. Uma dúvida em relação ao jogador de fultebol. Como é o recolhimento? por exemplo Neymar paga quanto de imposto? Que tipo de trabalhador é? e também de cantores sertanejos...como é feita a contribuição deste e daqueles?

    • @pedroamorim3406
      @pedroamorim3406 Год назад +1

      Posso estar errado, pois não sou o professor Tanaka, mas jogador de futebol é funcionário empregado como qualquer outro do RGPS, CLT mesmo. So que a maior parte do que recebem é em referência a Direito de imagem.

  • @juniorsousa6342
    @juniorsousa6342 Год назад

    Professor, quanto aquele decreto 3.048/99; art 215, parágrafo 5°. Por exemplo, o Contribuinte individual que presta serviço a outro vai ter que recolher por conta própria. Nesse caso, ele pode alegar algum tipo de omissão para se eximir do recolhimento?

  • @marcospaulooliveiradomingo274
    @marcospaulooliveiradomingo274 Год назад

    "o prazo de recolhimento do empregador e empregador doméstico é diferente" ?

  • @moniquelorosa
    @moniquelorosa Год назад

    Entendi que o Empregador doméstico deixou de arrecadar no dia 07 e também passou para o dia 20.

  • @ronnyberck
    @ronnyberck Год назад

    Apesar dele ter sido incisivo na questão sobre (um salário mínimo) , a dúvida é se , o contribuinte individual e facultativo, que quiser recolher sobre 2 salários mínimos, não poderia optar pelo trimestral?

    • @kuramabrito3264
      @kuramabrito3264 Год назад +2

      ART. 216: § 15. É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze

    • @ronnyberck
      @ronnyberck Год назад

      @@kuramabrito3264 a dúvida ainda continua, esse trecho da redação foi a que ele disponibilizou, porém a questão é se acima de um salário não se tem a opção de trimestral, afinal ele fala (= 1 salário mínimo) e não valor acima de um salário mínimo 🤷

    • @thainacarolli7573
      @thainacarolli7573 Год назад +1

      @@ronnyberck mas existe a palavra "iguais" -- "cujos salários-de-contribuição sejam IGUAIS ao valor de um salário mínimo". Então acho que não pode.

  • @beatriz3616
    @beatriz3616 Год назад

    Qual o prazo de emprego doméstico?