Sou proprietária de um imóvel, aluguel com um imobiliária por 30 meses, só termina em 2026, porém depois de 3 meses me arrependi e pedi o imóvel para a imobiliária, a imobiliária não comentou que eu não poderia pedir o imóvel de volta, e agora?
Provavelmente faltou comunicação entre as partes. A imobiliária terá que negociar essa rescisão. O ideal é fazer um acordo por escrito negociando uma indenização para o inquilino através de alugueis e prazo para desocupação. Particularmente aconselhamos um acordo de 6 meses e nesse acordo DEIXAR CLARO que permitirá ingressar com uma ação de despejo com pedido de liminar caso o inquilino NÃO CUMPRA o acordo. Provavelmente a imobiliária também vai querer ser indenizada, pois ela tem o lucro da administração de 30 meses. att Equipe SP Imóvel
Olá, sou proprietária de um imóvel que antes era administrado por uma imobiliária, na ocasião fizemos a comunicação de venda do imóvel e a cartinha para o inquilino dando a prioridade de compra, tudo certinho. Porém o inquilino não quiz comprar e acabei oferecendo pra terceiros. Na ocasião dei um prazo de 3 meses para desocupar a casa; para a venda que acabou não ocorrendo devido a problemas no financiamento do comprador; daí deixei as inquilinas continuarem no imóvel através de contrato de temporada, até um outro comprador aparecer. Caso eu precise vender a casa novamente, posso também fazer esse acordo acima com o inquilino, dando prazo pra ele sair? E não deixando de dar a opção de preferência de compra pra ele, antes de terceiros.
Sou proprietária de um imóvel, aluguel com um imobiliária por 30 meses, só termina em 2026, porém depois de 3 meses me arrependi e pedi o imóvel para a imobiliária, a imobiliária não comentou que eu não poderia pedir o imóvel de volta, e agora?
Provavelmente faltou comunicação entre as partes. A imobiliária terá que negociar essa rescisão. O ideal é fazer um acordo por escrito negociando uma indenização para o inquilino através de alugueis e prazo para desocupação. Particularmente aconselhamos um acordo de 6 meses e nesse acordo DEIXAR CLARO que permitirá ingressar com uma ação de despejo com pedido de liminar caso o inquilino NÃO CUMPRA o acordo. Provavelmente a imobiliária também vai querer ser indenizada, pois ela tem o lucro da administração de 30 meses. att Equipe SP Imóvel
Olá, sou proprietária de um imóvel que antes era administrado por uma imobiliária, na ocasião fizemos a comunicação de venda do imóvel e a cartinha para o inquilino dando a prioridade de compra, tudo certinho.
Porém o inquilino não quiz comprar e acabei oferecendo pra terceiros.
Na ocasião dei um prazo de 3 meses para desocupar a casa; para a venda que acabou não ocorrendo devido a problemas no financiamento do comprador; daí deixei as inquilinas continuarem no imóvel através de contrato de temporada, até um outro comprador aparecer. Caso eu precise vender a casa novamente, posso também fazer esse acordo acima com o inquilino, dando prazo pra ele sair?
E não deixando de dar a opção de preferência de compra pra ele, antes de terceiros.