Boa noite, hoje é 15/10/2024 e o meu irmão recebeu um e-mail da receita federal avisando que foi deferido a insenção dele. Quero agradecer o trabalho esclarecedor de voces. Graças ao trabalho de informação de voces que consegui que ele obtivesse essa isenção. Agora estamos partindo pra saber como será feita a devolução dele. Muitissimo obrigada. Somos de Praia Grande -SP
Para os aposentados do INSS quando é feito o pedido de isenção por via judicial ocorre do juiz designar um perito médico para realizar uma perícia para analisar o estado de saude do beneficiário?
Hoje é quinta-feira dia 14/ 07/2023... gostei muito do programa... é muito informativo... estou aguardando com ansiedade a minha restituição...já tem uns trez meses que entrei com advogada e estou aguardando...
Olá, tudo bem? Espero que sim! Muito obrigada pelo seu feedback positivo e por confiar em nosso trabalho! Buscamos sempre atender os nossos clientes da melhor forma, cuidando dos processos do início ao fim!
@@fatimamoraes8742 Olá, tudo bem? Será um prazer atendê-la, pode me chamar no whatsapp (41) 99862-3319, que eu te explico como funciona! Muito obrigada pela confiança.
Olá, tudo bem? Espero que sim! Caso você tenha alguma das doenças abaixo, é possível, sim, ser isento do imposto de renda. Me chama no whatsapp, eu posso te ajudar! (41) 99862-3319 De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda: DOENÇAS GRAVES: Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, - tuberculose ativa, - alienação mental, - esclerose múltipla, - neoplasia maligna, - cegueira, - hanseníase, - paralisia irreversível e incapacitante, - cardiopatia grave, - doença de Parkinson, - espondiloartrose anquilosante, - nefropatia grave, - hepatopatia grave, - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), - contaminação por radiação, - síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Olá, se você for aposentada ou pensionista, acometida por câncer ou outra doença grave, e ainda paga imposto de renda, é necessário ter o laudo médico com o diagnóstico da doença, comprovante de aposentadoria ou pensão e os últimos comprovantes de recebimento do benefício. Me chama no whatsapp (41) 99862-3319, que eu te explico melhor!
Olá, tudo bem? Espero que sim! Moléstia profissional entra no rol da lei sim, desde que com laudo médico comprovando a moléstia, mais a condição de aposentado ou pensionista. As doenças previstas em Lei são: De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda: DOENÇAS GRAVES: Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, - tuberculose ativa, - alienação mental, - esclerose múltipla, - neoplasia maligna, - cegueira, - hanseníase, - paralisia irreversível e incapacitante, - cardiopatia grave, - doença de Parkinson, - espondiloartrose anquilosante, - nefropatia grave, - hepatopatia grave, - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), - contaminação por radiação, - síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Olá, tudo bem? Infelizmente, hipertensão, apesar da gravidade, não dá direito à isenção de imposto de renda, somente as doenças da lei abaixo: De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda: DOENÇAS GRAVES: Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, - tuberculose ativa, - alienação mental, - esclerose múltipla, - neoplasia maligna, - cegueira, - hanseníase, - paralisia irreversível e incapacitante, - cardiopatia grave, - doença de Parkinson, - espondiloartrose anquilosante, - nefropatia grave, - hepatopatia grave, - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), - contaminação por radiação, - síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Olá, tudo bem? Certo, mas você foi acometida por alguma das doenças abaixo? Se sim, me chama no whatsapp (41) 99862-3319. De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda: DOENÇAS GRAVES: Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, - tuberculose ativa, - alienação mental, - esclerose múltipla, - neoplasia maligna, - cegueira, - hanseníase, - paralisia irreversível e incapacitante, - cardiopatia grave, - doença de Parkinson, - espondiloartrose anquilosante, - nefropatia grave, - hepatopatia grave, - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), - contaminação por radiação, - síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Olá, tudo bem? Você já é aposentado ou pensionista, acometido por câncer ou outra doença grave, e ainda paga imposto de renda? Se sim, me manda uma mensagem no WhatsApp 41 99693-6786, eu posso te ajudar!
Olá, tudo bem? De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Se você é aposentada ou pensionista, portadora de câncer ou alguma doença grave, e ainda paga imposto de renda, entre em contato comigo pelo whatsapp (41) 99862-3319, que eu te explico como funciona a isenção de imposto de renda. Fico à disposição.
Boa noite, hoje é 15/10/2024 e o meu irmão recebeu um e-mail da receita federal avisando que foi deferido a insenção dele. Quero agradecer o trabalho esclarecedor de voces. Graças ao trabalho de informação de voces que consegui que ele obtivesse essa isenção. Agora estamos partindo pra saber como será feita a devolução dele. Muitissimo obrigada. Somos de Praia Grande -SP
Para os aposentados do INSS quando é feito o pedido de isenção por via judicial ocorre do juiz designar um perito médico para realizar uma perícia para analisar o estado de saude do beneficiário?
Hoje é quinta-feira dia 14/ 07/2023... gostei muito do programa... é muito informativo... estou aguardando com ansiedade a minha restituição...já tem uns trez meses que entrei com advogada e estou aguardando...
Olá, tudo bem? Espero que sim! Muito obrigada pelo seu feedback positivo e por confiar em nosso trabalho! Buscamos sempre atender os nossos clientes da melhor forma, cuidando dos processos do início ao fim!
Boa tarde,já fiz todo o processo de isenção, agora preciso fazer o processo com a RF, e gostaria de entrar em contato com vcs, como faço?
@@fatimamoraes8742 Olá, tudo bem? Será um prazer atendê-la, pode me chamar no whatsapp (41) 99862-3319, que eu te explico como funciona! Muito obrigada pela confiança.
Oi
Vc e de Mg?
O recebimento do retroativo é por RPV, Precatório ou direto na RFB - habilitação do crédito?
Sou aposentado por invalidez e pensionistas tenho direito isenção
Olá, tudo bem? Espero que sim! Caso você tenha alguma das doenças abaixo, é possível, sim, ser isento do imposto de renda. Me chama no whatsapp, eu posso te ajudar! (41) 99862-3319
De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Quis documentos e preciso para entrar na justiça ⚖ o Advogado
Olá, se você for aposentada ou pensionista, acometida por câncer ou outra doença grave, e ainda paga imposto de renda, é necessário ter o laudo médico com o diagnóstico da doença, comprovante de aposentadoria ou pensão e os últimos comprovantes de recebimento do benefício. Me chama no whatsapp (41) 99862-3319, que eu te explico melhor!
Por favor como entrar em contato com a Dra Larissa?
Posso entrar direto na via judicial ?sem o processo administrativo?
Boa tarde moléstia profissional da o direito lesão por esforço repetivo
Olá, tudo bem? Espero que sim! Moléstia profissional entra no rol da lei sim, desde que com laudo médico comprovando a moléstia, mais a condição de aposentado ou pensionista. As doenças previstas em Lei são: De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Sou aposentada, hipertensa, tenho direito a insencao ao imposto de renda?
Olá, tudo bem? Infelizmente, hipertensão, apesar da gravidade, não dá direito à isenção de imposto de renda, somente as doenças da lei abaixo:
De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
O profissional na ativa que está acometido por doença grave não tem direito?
Sou aposentado por invalidez deis 2016.reçebo pençao morte do meu pai Eli erá aposentado des 1991.
Olá, tudo bem? Certo, mas você foi acometida por alguma das doenças abaixo? Se sim, me chama no whatsapp (41) 99862-3319.
De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Como posso falar com vocês sobre o meu cado
Caso
Olá, tudo bem? Você já é aposentado ou pensionista, acometido por câncer ou outra doença grave, e ainda paga imposto de renda? Se sim, me manda uma mensagem no WhatsApp 41 99693-6786, eu posso te ajudar!
Como devo agir para receber a restituição do imposto de renda. O. Que é necessário pagar pra entrar com o direito a receber essa restituição
Tenho 72 anos e sou obrigada a fazer o imposto de renda ou não
Olá, tudo bem? De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Se você é aposentada ou pensionista, portadora de câncer ou alguma doença grave, e ainda paga imposto de renda, entre em contato comigo pelo whatsapp (41) 99862-3319, que eu te explico como funciona a isenção de imposto de renda. Fico à disposição.