Documentos essenciais para isenção do imposto de renda por doença grave | VSH Isenta
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- Опубликовано: 23 авг 2024
- Isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas.
Quando o imposto de renda é isento para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves? A isenção IR para aposentados portadores de doenças graves se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
As doenças graves previstas na lei que garantem essa isenção são:
Doenças profissionais/acidentes de trabalho
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Câncer (Neoplasia Maligna)
Cardiopatia Grave Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose
Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Paralisia Irreversível Incapacitante
Tuberculose Ativa
Quer saber mais?
Saiba mais sobre isenção de IR para aposentados:
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Bom dia comecei ter problema cardíaco desde 2008 comecei tratamento. 2014 tinha uma previdência privada a receita e cobrou muito
Bom dia tenho tendinopatia lesão por esforço repetivo e já sou aposentado por invalidez desde 2011
Uma parente minha tá com o processo parado na turma recursal e acho que já vai fazer mais de 1 ano... Mesmo sendo idosa, o processo tá parado lá com decisão favorável do juíz... Ela já é idosa, é um dinheiro que poderia estar melhorando ainda mais a qualidade de vida dela e tá lá parado...
Eu tenho laudo de médico de perito judicial este laudo esse laudo médico oficial do ministério do Trabalho
Eu tive infarto e alienação mental tenho direito a isenção do imposto de renda
Olá, tudo bem? Se você já é aposentada ou pensionista, e tem o laudo médico comprovando a alienação mental, você tem direito, sim, à isenção de imposto de renda! Me chama no whatsapp: (41) 99862-3319
Obrigado pela orientação
Muito bom!!
Obrigada.
Dra muito prazer conhece-la....excelente...cada vídeo seu e uma aula..alguns meus clientes são portadores Câncer e gostaria se possível me comunicar pelo ZAP com sua assessoria....
Achei interessante e esclarecedor. Pq já assisti vários vídeos sobre o tema e boa parte diz que é possível restituir desde a data em que a doença foi diagnosticada.
Olá, tudo bem? Muito obrigada pelo feedback positivo! Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos! Desejo muita saúde e sucesso! Forte abraço!
Eu tenho moléstia caracterizada na lista de moléstias. Eu gostaria de saber se a isenção incide somente sobre aposentadorias ou se incluem o total de recebimentos incluindo aluguéis que o aposentado recebe e usufrui pra viver.
😊😊😊
Quais doenças, que faz com que o idoso, fique isento da declaração do IRFonte.?
Olá, tudo bem? Espero que sim! De acordo com a lei 7713/88, as doenças que dão direito à isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas são:
De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Boa noite Dr.
Me explique se depressão, tem direito a inserção
Problemas de coluna , vértebras incuráveis e osteoporise teria como?
Sou militar sofri um acidente em serviço, tenho grave problemas na coluna devido o acidente! Fui pra reserva com várias restrições! Tenho direito a isenção???????????????????????
Olá, tudo bem? Primeiramente, sinto muito por sua condição. Para ter direito à isenção, é necessário ter um laudo médico com o diagnóstico de alguma das doenças abaixo, de acordo com a Lei.
De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
@@vshisenta ok grato! Acho que não tenho direito mesmo indo pra reserva com restrições devido o acidente!
Como entrar em contato com a Dra Larissa? Preciso mto de um advogado nessa área . Sobre isenção do ir.
oi, uma pessoa que e isenta por molestia grave ja ha dois anos, mas recebe salario de 4mil ela tem que declarar apesar da isencao. Eu queria saber se ela precisa declarar todos os gastos com saude e plano de saude continuamente nas declaracoes anuais e se isso traz alguma restituicao?
Se é isenta não vai pagar nenhum imposto.
Olá, tudo bem? Se você já é isenta, não paga imposto. Mas se antes de ser isenta você pagava imposto de renda e declarava, você deve declarar, mas nesse caso como ISENTA. Espero ter ajudado!
Tive a doença em 2013. Posso pedir hoje a isenção?
Dra. Esse pedido de inseção de imposto de renda, pode ser feito também via normal pelo contribuinte? Ou só pode ser via judicial?
OIá, e no caso do professor que se aposentou de um padrão e continua com outro padrão na ativa, pode solicitar a isenção do padrão que se aposentou?
Olá, tudo bem? Essa pergunta é bem importante! Sim, é possível requerer a isenção dos proventos de aposentadoria e pensão! Você foi acometido por alguma das doenças graves abaixo?
De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Existe prescrição para fazer o pedido? Tive a doença há 10 anos.
Já obtive minha isenção do IRPF agora no final de agosto
Fui acometido de CA em outubro de 2020
Como faço para resgatar o que paguei anteriormente? Grato
Olá, tudo bem? Espero que sim! Vou te passar o contato da minha equipe, para que possamos conversar e entender melhor o seu caso. Pode me chamar, por gentileza! (41) 99862-3319.
Diversas fontes de renda sem retenção nas fontes mas devido na declaração merece isenção?
Olá, tudo bem? De acordo com a Lei 7713/1988, a isenção de imposto de renda recai somente sobre os proventos de pensão, aposentadoria e previdência privada, desde que o contribuinte tenha sido acometido por alguma das doenças previstas na respectiva lei. Sobre os proventos de rendimentos de fontes ativas não é possível requerer a isenção!
@@vshisenta então gostaria de obter isenção na somatoria dos benefícios, que vai incidir na declaração.
As fontes são de aposentadoria
bom dia ! existem insenção para quem tem a sindrome de Von Recklinghausen.
Olá, tudo bem? Infelizmente não!
As doenças previstas em Lei que dão direito à isenção de imposto de renda são somente as da Lei abaixo:
De acordo com LEI 7.713/1988 essas são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda:
DOENÇAS GRAVES:
Art. 6º - XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
@@vshisentase eu pedir no INSS eu não vou ter direito ao que foi pago retroativo