IMPOSTO DE RENDA 2023: COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO, QUITADO OU VENDIDO?
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Você sabia que se você comprou um imóvel em 2022, precisa informar esse novo patrimônio na declaração do Imposto de Renda 2023?
Para entender melhor assista esse vídeo até o final.
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ótimo vídeo!
me surgiu uma dúvida, em 2021 informei um imóvel quitado... e agora em 2022 eu retirei um crédito com garantia imóvel... devo agora abaixar o valor desse imóvel e inserir o valor recebido em conta corrente? o imóvel valia 400 mil e retirei 360 mil em crédito sobre ele.
Eu tinha colocado em dívida em ônus e mantido o valor do imóvel sem tocar em bens em direitos.
Olá, no caso de um imóvel já quitado antes de 2021, preciso continuar colocando na discriminação todo o detalhe do pagamento/financiamento? Mesmo se o valor em 2021 e 2022 não foi alterado? Ou posso passar a descrever o imóvel de uma forma mais simples? Obrigado!
Se vendi o imóvel com parte do valor parcelado mediante promissórias, como devo declarar? abatendo valores recebidos? não me parece certo declarar zerado, durante 6 anos a pessoa precisará me pagar as parcelas, até a finalização do acordo. E inclusive ela está pagando com muito atraso.
Ola. E no caso, vendi imóvel financiado. Se juntar o valor que dei de entrada, 10 anos de parcelas, menos o saldo devedor, acho que não sobrou nada, nem declarei
Nesse caso não há que se falar em ganho de capital, realmente
Como funciona para declarar imóvel financiado em 2016 mas não declarava antes imposto de renda e agora tenho que declarar.. o valor do bem e a soma dos valores até 2022?
Exato. Soma os valores pagos no imóvel ao longo desses anos. Esse será o valor do imóvel pra vc nesse momento.
Olá, ótimo vídeo, porém surgiu uma dúvida; vendi meu imóvel no valor inferior a 440 mil, ou seja, isenção de IR, só que uma parte foi para quitar o financiamento junto à caixa e a outra foi para minha conta. Eu deixo zerado 2022 e coloco na descriminação os dados como vc menciona ou precisa de mais algum item? Muito obrigado pela ajuda.
Olá, boa noite
Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Você pode exportar do GCAP para a Declaração de IR no ano seguinte da venda
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Click Habitação
Fique bem
Estou precisando de ajuda para declarar um lote em loteamento, no contrato so fala da quadra e numero do lote e área. Não tem CEP e etc.
Complicado, hein. Tem que buscar as informações
@@maurobenevenutoseucontador 🤝😄
Uma dúvida, no caso de lote onde ainda nao tem um endereço só o número da quadra e do lote como proceder no caso do endereço? Colocar o endereço do loteamento geral ou deixar sem nada?
Coloque os dados disponíveis
Nos seguintes vai ajustando conforme as informações forem sendo cadastradas
Abraço
@@clickhabitacao entendi, obrigado 👏
Devo somar o valor pago com custas de cartorios para incluir no Custo pago junto com o valor ja pago das parcelas no ano?
Olá, Hellen! boa noite
Sim, pode incluir o ITBI e as custas de registro na matricula do imóvel
Além dos valores pagos ao vendedor (entrada) e dos valores pagos ao Banco, utilize o Informe de IR fornecido pelo banco.
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Como faço pra baixar(imovel que era financiado , com saldo devedor eu vendi quitei e nao sobrou nada)...como faco na declaração?
@@simoneandrade6644 Bom dia!
Como NÃO sobrou nada?? Você vendeu somente para quitar a dívida com o banco?? Isso seria estranho ...
Quando tem financiamento para fins de apuração do ganho de capital o valor da VENDA é o valor efetivamente recebido, ou seja, você deve desconsiderar o valor da dívida (saldo devedor transferido ao comprador).
Imóvel vendido antes do término do financiamento imobiliário
No caso de vender imóvel sem que seu financiamento tenha sido quitado, efetivando a transferência da dívida para o comprador.
Vai dar baixa no imóvel na Ficha de Bens e Direitos, zerando o seu valor, e explicar a situação no campo “Discriminação”, inclusive informando os dados do comprador.
Se houver ganho de capital na sua parte, o vendedor deverá apurar e pagar o IR, se a operação não for isenta.
Ficamos a disposição no canal Click Habitação