Coparticipação em terapia ABA: plano de saúde pode cobrar percentual em terapias? Professor explica

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
  • O plano de saúde pode cobrar coparticipação para terapia ABA? Há um limite para o percentual que pode ser cobrado do beneficiário? Como agir quando há cobrança excessiva?
    Atualmente, as regras da ANS sobre coparticipação são muito frágeis, já que não estabelecem critérios claros quanto à cobrança feita aos usuários. Com isso, as operadoras de saúde aproveitam para incluir em seus contratos cláusulas de coparticipação com percentuais de 30%, 40% e até 50%, por exemplo. E isto se aplica, inclusive, aos tratamentos contínuos, como a terapia ABA, gerando cobranças excessivas aos pacientes.
    Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade na cobrança da coparticipação sobre o tratamento de um paciente e determinou critérios para limitar o quanto o beneficiário deveria pagar por mês.
    Na decisão, STJ destacou que a coparticipação é válida e lícita, porém não pode exceder o valor que o beneficiário paga de mensalidade do plano de saúde. Ou seja, se a mensalidade é de R$ 500, a cobrança de coparticipação no mês não pode exceder o valor de R$ 500.
    A decisão do STJ foi baseada na RN 433/2018 da ANS, que acabou sendo revogada pela agência, porém trazia critérios importantes para nortear a cobrança da coparticipação. Agora, o STJ resgatou dois pontos fundamentais da regra:
    - de que a cobrança da coparticipação no mês não pode exceder o valor da mensalidade do plano de saúde;
    - de que o valor da coparticipação sobre o tratamento não pode exceder o percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de plano de saúde e o respectivo prestador de serviço.
    E, neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica como o entendimento do STJ sobre a limitação da coparticipação pode beneficiar quem sofre com a cobrança excessiva sobre tratamentos contínuos, como a terapia ABA. Confira!
    Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão - como os planos da Qualicorp -, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, você pode buscar a limitação da coparticipação na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde em caso de abusividade.
    Quer entender mais sobre a coparticipação do plano de saúde? Leia este artigo em nosso blog: www.eltonferna...
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    O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

Комментарии • 16

  • @ludimilaferreira7278
    @ludimilaferreira7278 6 дней назад

    Eu entrei com uma ação contra Unimed , juiz da primeira instância disse que Unimed teria que arcar com tratamento , mas devido ao contrato der coaparticao de 50 % , que eu teria que arcar com a metade .
    Não tem profissional na rede credenciada , então Unimed contratou particular .Estão me cobrando 50% do particular , não dá tabela deles .
    Meu primeiro boleto de 15 dias veio uma cobrança de quase R$ 4000,00 .
    Totalmente inviável , tudo mto moroso .
    Estamos recorrendo de maneira alguma consigo arcar com isso .

  • @jaquelinevieira2815
    @jaquelinevieira2815 12 дней назад

    Contratei advogados para conseguir o tratamento terapias para meus filhos autista e plono da cobrando 50% de cada terapia e estou sem condições de fazer todo o tratamento de terapias o que pede o laudo médico.

  • @elianemelo5738
    @elianemelo5738 15 дней назад

    isso se aplica a planos empresariais?

  • @natalinomoreira9163
    @natalinomoreira9163 4 месяца назад

    Ótimo informação!!

  • @dilenebernardo6132
    @dilenebernardo6132 2 месяца назад

    Pago 180 mais coparticipação de 30 % , meu filho é autista 2 de suporte, se eu fizer todas as terapias pelo plano o valor que eu teria que pagar daria entre 7 e 8 mil por mês! A renda família é de 3 mil, para dois adultos e duas crianças, tive que parar de trabalhar, só poderia trabalhar a noite e não consigo emprego pq ja não querem contratar mulher com filhos pequenos, imagina com uma criança autistas, pago aluguel e não consegui o bpc.
    Tinha que ter projetos de leis para que as empresas contrata-se mães atípicas.😢😢

  • @TheCst21
    @TheCst21 3 месяца назад

    Aqui esse mês veio quase 5x o valor da mensalidade. Estou tentando resolver com a operadora mas se eles não quiseram rever esse valor eu vou judicializar porque estão cobrando 2 meses de coparticipação em 1

  • @crisborges7625
    @crisborges7625 3 месяца назад

    Ola. E se o plano for por coparticipação de empresa? Convênio de empresa, como conseguir calcular?

  • @ledyysanntos7315
    @ledyysanntos7315 3 месяца назад

    Plano de saúde da minha duas filhas e 500 reais esse mês veio de 2.780 com a corpaticipação minha filha e autista

  • @profricartejr9690
    @profricartejr9690 11 дней назад

    Onde encontrar essa decisão do STJ?

    • @brunopatario
      @brunopatario 15 часов назад

      AgInt nos EDcl no REsp 2045203 / SP
      AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
      2022/0401445-0
      Relator
      Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
      Órgão Julgador
      T3 - TERCEIRA TURMA
      Data do Julgamento
      22/04/2024
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 25/04/2024
      combinado a essa decisão
      RECURSO ESPECIAL Nº 2.001.108 - MT (2022/0133339-5)
      RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
      RECORRENTE : U N M G C T M
      ADVOGADOS : CLÁUDIO ALVES PEREIRA - MT003277B
      JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA - MT003418
      RECORRIDO : E R B B (MENOR)
      REPR. POR : P H B
      ADVOGADO : LETÍCIA DOS SANTOS BORGES - MT021117

  • @cbdrica
    @cbdrica 2 месяца назад

    Poderia por favor informar qual o número dessa decisão

    • @brunopatario
      @brunopatario 15 часов назад

      AgInt nos EDcl no REsp 2045203 / SP
      AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
      2022/0401445-0
      Relator
      Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
      Órgão Julgador
      T3 - TERCEIRA TURMA
      Data do Julgamento
      22/04/2024
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 25/04/2024
      combinado a essa decisão
      RECURSO ESPECIAL Nº 2.001.108 - MT (2022/0133339-5)
      RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
      RECORRENTE : U N M G C T M
      ADVOGADOS : CLÁUDIO ALVES PEREIRA - MT003277B
      JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA - MT003418
      RECORRIDO : E R B B (MENOR)
      REPR. POR : P H B
      ADVOGADO : LETÍCIA DOS SANTOS BORGES - MT021117

  • @thaisferreira4510
    @thaisferreira4510 3 месяца назад

    O convênio do meu filho é com comparticipação porém ele recebeu o laudo de autismo. Eles pode cobrar ainda as comparticipação ?