Coparticipação em plano de saúde: regras, valor máximo e possibilidades de acordo com a lei

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  • Опубликовано: 15 июл 2024
  • Muitos consumidores têm pago valores bastante altos de plano de saúde, não apenas pela mensalidade cara, mas também pelo percentual de coparticipação que é cobrado sobre a utilização dos serviços médicos.
    E as dúvidas a respeito da cobrança da coparticipação são muitas: a coparticipação do plano de saúde é lícita? Há um limite para o que o plano de saúde pode cobrar como coparticipação do beneficiário? O que a Justiça diz a respeito da cobrança de coparticipação no plano de saúde?
    Neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica todas estas questões. Além disso, comenta a recente e importante decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito da cobrança da coparticipação, que vai impactar de maneira positiva os beneficiários dos planos de saúde.
    Na decisão, o STJ reconheceu a legitimidade da coparticipação, mas determinou que deve haver um limite para a cobrança, de modo a proteger a dignidade do usuário frente à incidência dos mecanismos financeiros de regulação.
    Desse modo, o STJ limitou a cobrança da coparticipação por mês ao valor da mensalidade paga pelo beneficiário ao plano de saúde. Além disso, determinou o percentual máximo de 50% para a cobrança de cada atendimento sobre o valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço.
    A decisão do STJ resgatou critérios de regulação da RN 433/2018 da ANS, que foi revogada pela agência e abriu brecha para que o mercado se aproveitasse da fragilidade dos consumidores, impondo percentuais de coparticipação de 30%, 40% e 50%, sem limitação de cobrança.
    E, apesar de não ser uma decisão vinculante, possibilitará que outros beneficiários questionem na Justiça a cobrança excessiva da coparticipação e peçam, a exemplo do que entendeu o STJ, a limitação dos percentuais cobrados.
    Confira a explicação do Dr. Elton no vídeo.
    Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, você pode buscar a limitação da coparticipação na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde em caso de abusividade.
    Quer entender mais sobre a coparticipação do plano de saúde? Leia este artigo em nosso blog: www.eltonfernandes.com.br/cop...
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    O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

Комментарии • 2

  • @ruhtavih7303
    @ruhtavih7303 28 дней назад

    Hoje, estamos com muita dificuldade para conseguir plano de saúde para o tratamento de autismo, a maioria dos planos estão optando por coparticipação, e somente pessoa jurídica. Os plano que aceitam pessoa física não têm cobertura para alguns tratamentos do autismo, isso quando não se negam em fazer o plano.
    Estamos entrando em um beco sem saída 😢

  • @heraldopedroza
    @heraldopedroza Месяц назад

    Em resumo. Fuja da coparticipação