Discordo com a interpretação do STF a respeito do “estado de direito”. Deve-se observar o princípio da legalidade tributária, a CF é clara ao dizer “Lei” e não “Lei ou decisão da suprema corte”.
Professor, nesses caso, a decisão de agora (2022) que conferiu que a decisão de 2007 é modificação de direito autoriza a cobrança retroativa do tributo de 2007 até aqui??
Melhor aula que assisti sobre o tema. Parabéns mestre !
Parabéns pela didática, professor!
Obrigada pela explicação
Sensacional o vídeo.
Olá Mateus! Existe uma previsão quando sairá o seu livro de direito tributária atualizado pela Juspodivm? Gosto muito da sua didática.
Parabéns pela didática, e obrigado pelo vídeo!
Continue com esse formato de vídeo, professor! Obg pelo vídeo!
Muito esclarecedor, obrigada pelo video!
Eu que agradeço
Discordo com a interpretação do STF a respeito do “estado de direito”. Deve-se observar o princípio da legalidade tributária, a CF é clara ao dizer “Lei” e não “Lei ou decisão da suprema corte”.
Explicação perfeita, parabéns !!!!
Explicação excelente
Professor, nesses caso, a decisão de agora (2022) que conferiu que a decisão de 2007 é modificação de direito autoriza a cobrança retroativa do tributo de 2007 até aqui??
sim, mas se n tiver interrompido a prescrição que foi o caso de algumas empresas que sofreram execução fiscal
Ótima explicação!!
Qual era o motivo da discussão se a CSLL era constitucional ou não?
O brasil não é para amadores
conta mais sobre a magistratura plss