Dr. Jaylton, mais uma vez o senhor mostrando um talento de dar inveja. Pois sinto uma imensa vontade de versar ideias jurídicas que tangem a explicação racional e, com a naturalidade que o senhor possui, porém, tudo ao seu tempo, ainda estou no 9° período e me preparando para a OAB. Lhe desejo prosperidade e saúde em todos os seus projetos. Reitero, boa Festas. Quanto a palavra "inveja", entenda como uma profunda admiração, nada mais que isso. Sucesso a todos nós! Quanto ao belíssimo vídeo, entendo que saber no tempo oportuno e o conhecimento sobre o que é a existência de cláusula de arrependimento e a adjudicação compulsória, faram total diferença a qualquer advogado que almeja sucesso!
Professor, no seu exemplo, se o comprador adiantar parcelas, ou seja, quitar os 12 meses em seis, ainda poderia ser usada a cláusula de arrependimento pós quitação? Afinal, por contrato, o prazo de quitação seria 12 meses. Obrigado e parabéns pelas aulas.
Comprei um imóvel com promesa de comprar venda sem cláusula de arrependimento mas dei início na transferência porém ouve a negativa do vendedor não dá venda em si porem alegou ao tabelião que irá assinar apenas futuramente !
Dr. Jaylton, mais uma vez o senhor mostrando um talento de dar inveja. Pois sinto uma imensa vontade de versar ideias jurídicas que tangem a explicação racional e, com a naturalidade que o senhor possui, porém, tudo ao seu tempo, ainda estou no 9° período e me preparando para a OAB. Lhe desejo prosperidade e saúde em todos os seus projetos. Reitero, boa Festas. Quanto a palavra "inveja", entenda como uma profunda admiração, nada mais que isso. Sucesso a todos nós! Quanto ao belíssimo vídeo, entendo que saber no tempo oportuno e o conhecimento sobre o que é a existência de cláusula de arrependimento e a adjudicação compulsória, faram total diferença a qualquer advogado que almeja sucesso!
Professor, no seu exemplo, se o comprador adiantar parcelas, ou seja, quitar os 12 meses em seis, ainda poderia ser usada a cláusula de arrependimento pós quitação? Afinal, por contrato, o prazo de quitação seria 12 meses. Obrigado e parabéns pelas aulas.
Ótima explicação doutor. Parabéns 👏🏾
Explicação perfeita!
Dicas maravilhosas!!!
Comprei um imóvel com promesa de comprar venda sem cláusula de arrependimento mas dei início na transferência porém ouve a negativa do vendedor não dá venda em si porem alegou ao tabelião que irá assinar apenas futuramente !