Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
HTML-код
- Опубликовано: 12 сен 2024
- O contrato de trabalho do empregado não pode ser alterado de forma a prejudicar o trabalhador.
________________________
Vai fazer a Segunda Fase em Direito do Trabalho?
Temos um curso de Oficina de Peças. Nele você aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem.
Se sua dificuldade é com as questões, há o curso de treinamento de questões, em que o aluno aprende a responder de forma mais eficaz às questões cobreadas no exame de ordem, além de funcionar como ótima ferramenta de revisão.
Se você quer um estudo mais personalizado, temos a Monitoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que for necessário para a sua aprovação.
Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp
_________________________
Siga nas redes sociais
Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarqu. .
E-mail: marina@marinamarques.pro.br
WhatsApp: (32) 9851-1288
Site: prof-marina-marques.negocio.site
Facebook: Marina Marques
Na empresa onde eu trabalho os donos dizem que eles fazem a lei.
Eles diminuiram a porcentagem da nossa comissão, isso acabou reduzindo nossos salarios.
Muito agradecido pela disponibilidade em compartilhar o conhecimento. Abordagem objetiva. Tem sido ótimo para meus estudos para AFT. Obrigado Prof.
Suas aulas são ótimas, estão me ajudando bastante para a CNU
obrigada! Se Deus permitir, voltarei novamente para agradecer com a graça alcançada.
Aprendendo c suas aulas p concurso TRT, gratidão p suas aulas👏👏👏👏
Foco feliz em ajudar 🥰
Parabéns, esclarecedor, faltou citar exemplo prejudiciais para o empregado, obrigada!
🫣 desculpe… faltou mesmo!
Explicação super clara e simples, está me salvando com a matéria da faculdade, muito obrigada!
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Ótima aula ❤❤
Aula sensacional!!!!! Muito obrigada!!!!
☺️☺️
Obrigada.
Prof,voce pode me explicar o que quer dizer contrato de trabalho na forma escrita ou verbal,expressa ou tacita?
Boa noite. Forma expressa pode ser verbal (acordado apenas em conversa, por assim dizer) ou escrito (contrato formalizado e assinado). Já o contrato tácito é aquele onde não foi expresso, por exemplo: seu primo trabalha em uma loja e aí você começou a comparecer e ajudá-lo com o trabalho. Vendo isso, o dono da loja começou a te remunerar pela ajuda. Isso forma um vínculo de emprego de forma tácita.
Um outro exemplo de contrato tácito é quando você começa a trabalhar em uma empresa no período de experiência, assina um contrato e tal. Quando chega o prazo final do contrato e ele não é rescindido, o famoso "passar na experiência", esse contrato foi continuado de forma tácita, já que nenhuma das partes de manifestou para a rescisão.