Gostei muito desse canal pois a professora dá exemplos práticos dos artigos. Tem artigos que leio e não entendo o que isso significa na vida real, quando vejo a explicação clareia tudo. Parabéns!!!
Continua com os artigos subsequentes, o TJPE está próximo e só as suas aulas para clarear as minhas ideias kkkk. Parabéns, totalmente plausível a sua aula.
@@direitoemtela Mas naquele exemplo que você deu de João, no caso de furto, como é uma questão criminalista, a prescrição em caso de furto não ocorre em 8 anos?
Quem representa o condomínio é o síndico. Se o síndico não alegar oportunamente a prescrição, o Condomínio poderá alegá-lo. O condomínio figurará como parte Autora, mas QUEM ingressará em juízo efetivamente? Quem vai procurar um advogado para representar o condomínio senão o próprio síndico? O síndico (represente processual do condomínio) não vai cobrar de si mesmo '-'
Professora, tenho uma dúvida. No caso do direito de regresso dos relativamente incapazes e das pessoas jurídicas contra os seus assistentes e representantes legais, quem representará as primeiras partes, uma vez que os seus próprios responsáveis serão acusados? Imaginando um absurdo: não é plausível que o condomínio criasse vida própria e procurasse um advogado para processar seu síndico alegando direito de regresso, assim como não é crível que um relativamente incapaz processasse seu assistente sem assistência.
também fiquei com essa dúvida , mas creio que qto ao condomínio seja por outro representante, e qto ao relativamente incapaz, seja pelo próprio juiz , mas uma outra dúvida e qto ao exemplo da PJ, pois se tratando de impostos, prescreve? o direito do estado de cobrar ao contribuinte? se não , como poderia a PJ alegar a prescrição?, outra dúvida é, no caso de - qq grau de jurisdição,? como posso alegar prescrição se a dívida ja esta sendo cobrada na justiça,? ou seja o credor ta cobrando, então tem que ser pago dentro do prazo de prescrição?, senão prescreve e o devedor pode alegar? :( muitas duvidas.
Gostei muito desse canal pois a professora dá exemplos práticos dos artigos. Tem artigos que leio e não entendo o que isso significa na vida real, quando vejo a explicação clareia tudo. Parabéns!!!
Que professora! Em vez de completar figurinhas da copa como muitos (risos), eu estou completando meus CC graças a você!
5 anos depois e esse vídeo me sendo útil. Obrigado!!
ótimo esboço .
rico para a hermenêutica estamos atentos aos vídeos aulas ..
q Deus abençoe vc.
Excelente aula! Parabéns!
Muito obrigada, querida Professora! Deus te abençoe!
Amo sua didática e os exemplos inteligentíssimos elucidados! Gratidão sem fim!!
Abraço. Gratidão
Continua com os artigos subsequentes, o TJPE está próximo e só as suas aulas para clarear as minhas ideias kkkk. Parabéns, totalmente plausível a sua aula.
Excelente explicação!!!
Obrigado professora!!!!!!!!!!
+Mateus Santos, eu que agradeço sua presença!
muito interessante suas explicacoes
Excelente. Muito grato.
aquele foi o carro que joão herdou? joão ta bem hein?
+Pablo F Castro kkkk fraquinho né?
Olha só quem nós temos aqui...
@@seltonramos2843 época que nem pensava em ter canal kkk
@@PabloCastroOficial Hahahahha era pré quase advogado do youtube.
@@direitoemtela Mas naquele exemplo que você deu de João, no caso de furto, como é uma questão criminalista, a prescrição em caso de furto não ocorre em 8 anos?
ótima aula professora!
Essas aulas são ótimas, só o áudio que parece um pouco estourado.... Tirando isso nota 10 pra prof
Quem representa o condomínio é o síndico. Se o síndico não alegar oportunamente a prescrição, o Condomínio poderá alegá-lo. O condomínio figurará como parte Autora, mas QUEM ingressará em juízo efetivamente? Quem vai procurar um advogado para representar o condomínio senão o próprio síndico? O síndico (represente processual do condomínio) não vai cobrar de si mesmo '-'
Excelente aula professora. Muito obrigado. Segunda terei prova de civil, mande o resto das aulas kkkkkk
Victor Villar /2 kkk
Professora, tenho uma dúvida. No caso do direito de regresso dos relativamente incapazes e das pessoas jurídicas contra os seus assistentes e representantes legais, quem representará as primeiras partes, uma vez que os seus próprios responsáveis serão acusados? Imaginando um absurdo: não é plausível que o condomínio criasse vida própria e procurasse um advogado para processar seu síndico alegando direito de regresso, assim como não é crível que um relativamente incapaz processasse seu assistente sem assistência.
também fiquei com essa dúvida , mas creio que qto ao condomínio seja por outro representante, e qto ao relativamente incapaz, seja pelo próprio juiz , mas uma outra dúvida e qto ao exemplo da PJ, pois se tratando de impostos, prescreve? o direito do estado de cobrar ao contribuinte? se não , como poderia a PJ alegar a prescrição?, outra dúvida é, no caso de - qq grau de jurisdição,? como posso alegar prescrição se a dívida ja esta sendo cobrada na justiça,? ou seja o credor ta cobrando, então tem que ser pago dentro do prazo de prescrição?, senão prescreve e o devedor pode alegar? :( muitas duvidas.
👏👏👏👏
Ué, mas eu achei que condomínio não fosse pessoa jurídica
+Vitor S. Granja, oi, o condomínio pode ser pessoa jurídica se for legalmente constituído, caso contrário não será...
@@direitoemtela O condomínio tem personalidade jurídica, não é pessoa jurídica
show
e o art 196???
+Lara Milena, amanhã... srsrsrs
esse mic sempre estourado mds