Direito Civil - Aula
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Minha nossa ! isso sim é uma explicação, agradeço pela transparência dos fatos narrados DR. Professor !
Excelente aula! Estudando Civil II por aqui!
o professor é fora da curva de bom! rapaz tá para nascer.rsrsrsrs
Aula incrível, gratidão.
Dom incomparável, explicações excelentes, sr. professor.
Top top , so aprendo essa disciplina com vc mano , na faculdade não entendi quase nada .
Melhor professor de civil que eu ja viiiiiiiiii!
Professor, o sr. Tem o dom! Parabéns, aprendo muito com o sr. Suas explicações são bem didáticas. Shouuuuu👏👏👏👏👏👏
AONDE EU POSSO CURTI MIL VEZES , O MELHOR QUE EU JÁ VIR .
Que aula espetacular e que professor excelente.👏👏
Conheci agora e já estou amando essas aulas
Muito obrigada, professor! Estou estudando pelo manual da Diniz, mas não estava conseguindo entender. Me ajudou muito.
Ensinar é um dom/habilidade que você tem. Obrigada por compartilhar conhecimento.
Tudo ficou tão mais fácil de entender após esse vídeo. Que professor espetacular!!
Tomará que o Deus vivo abençoe mais e mais ao Marco. Cada aula maravilhosa!
Meu Deus o que meus professores não conseguem me ensinar em um ano, eu aprendo em 15 minutos com vc . Obgd❤❤❤
Excelente explicação, melhor que meu Pro...
Professor, que sensacional é sua didática. Parabéns, continue por favor rsrs abraços
O melhor professor de Civil que eu já vi
Explicaçã surreal de boa!
Ótima aula, super didática, bem tranquilo de absorver. Que o canal continue crescendo, será merecido!
Professor, suas aulas são fantásticas! Não pare.
Amando as aulas!!!
Queria ser seu aluno viu Professor, que didática fantástica
professor super didático saca fácil a matéria.
O melhor professor! Jeito único de ensinar! 👏
Top sua aula
Gênio!!!!!
Parabéns, ficou muito bom o vídeo.
Ameiii a explicação 👏🏻👏🏻
Inigualável. Mais um inscrito.
Explica muito bem.
Muito boa aula, parabéns professor!
Bons exemplos... Parabens
Adoro estas suas aulas.
Gratidao por cada aula.
Vc é D++++
Sempre me salvando...#aula show
Maravilhosooooo
Super didático. Ganhou mais uma seguidora.
Amei a aula hahaha muito boa, o rosto expressando kkk os bonecos de exemplos kkk
Adorei a explicação! Obrigada.
que lúdico, muito obrigada mestre
muito bom
A promessa de compra e venda foi registro na matrícula, porem o contrato foi cedido para outra pessoa que é o cessionária, contudo, o cessionário terá direito / efeito erga omnes perante terceiros? Uma vez que o contrato cedido estava registrado no cartório de imóvel.
Que aula, senhores...
obrigada! Luz pra mim
muito bom, parabéns!!
Ótima aula.
Excelente!
Top Demais!
Superinscrita!
👏🏻👏🏻👍🤝
Assistindo em 2023
condomínio não é mais
Mestre, é possível averbar na matrícula do imóvel dívida condominial, só pelo fato de ser comprovada a inadimplência de várias cotas em aberto?! Somente a decisão judicial poderia fazer isso?
Olá Marcio!
O artigo 47 da lei 6.015/76 (lei de Registros Públicos) tem a lista do que pode ser averbado em um registro de imóvel, são 36 ítens, e em NENHUM deles tem a possibilidade de aberbação de dívida "propter rem" do im´pvel (condomínio, IPTU, ITR).
O mecanismo para dar o mesmo efeito de tal averbação, que é a Publicidade, é o Protesto.
O protesto de dívida de condomínio tem exatamente a mesma finalidade (Lei 9.492/97) que teria a averbação, impedindo o adquirente/destinatário de alegar desconhecimento da dívida, já que o protesto dá presunção absoluta de publicidade da dívida.
Um abrç.
@@MarcoEvangelista_oficial Obrigado, mestre. Explicação ótima e completa. Forte abraço.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻