Direito Civil - Aula
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Estou na faculdade e trabalho com direito penal (sou servidor) e nunca gostei de direito civil. Suas aulas estão me ajudando muito, pois você ensina rápido e prático como a gente que é concurseiro gosta de aprender. O trabalho que você faz é realmente incrível. Muito obrigado mesmo. Que Deus te abençoe grandemente para que possa continuar a fazer esse ofício tão primoroso.
que professor... e que aula ...
parabéns é nítido de ver e sentir o prazer em repassar o conhecimento.
Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor seus familiares amigos e seguidores, como também, que NOSSA SENHORA sempre passe na frente de todos nós para nos proteger de tudo e de todos.
Assista todos os vídeos. Esse cara é bom. Recomendo.
Assisti 4 vídeos e já me salvou um pouco pra prova daqui a 30min, obrigado professor!
Aulas incríveis, gratidão.
Esse canal é uma bênção! Obrigada por democratizar o conhecimento com linguagem tão acessível!
Verdade professor, eu aprendo mais com o senhor do que aprendo na faculdade. Obrigada!!!
mestre, muito obrigado! Brabo demais
Que didática , meus amigos . Parabéns , professor .
Cara você é muito necessário na vida dos estudantes, voce literalmente é um mestre do direito civil, eu odeio aula online mas se as aulas fossem suas eu colocava meu curso todo online.,
EXCELENTES os videos professor com uma didática excelente vou assistir TODOS, professor explica de uma forma que serve de um leigo total até um estudante de carreiras avançadas!!!
Acabei de comprar seu livro, excepcional
muito bom e didático... forma um bom mapa mental... parabéns!!!
Simplesmente consigo entender o assunto de um crédito inteiro em alguns vídeos do senhor. Obrigada por existir!
Professor excelente explicações. Tenho uma duvida no que se refere ao Art. 176-A da Lei de Registro Públicos - 6.015/76, redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023, que assim dispõe: "O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando": Duvidas: 1- No seu entender neste artigo caberia à aplicabilidade da posse originária, ainda que o possuidor, até o momento, não tenha se valido do instituto do usucapião, seja ele administrativo ou judicial, corroborado da premissa de que a posse é, antes de tudo, um estado de fato, e que o possuidor é aquele que, em relação à coisa, age como se proprietário fosse, detendo-a de forma mansa e pacífica, independentemente do tempo em que a exerce, nos termos em que preceituam o artigo 1.204 do CC: "Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício"?
Muito Obrigado Professor! Gosto das suas Aulas!🥰👏👏👏👏👏
Obrigado pelo excelente conteudo, professor!!!!
Aulas maravilhosas de uma ajuda inestimável. Muito obrigado, professor!
Professor, o senhor é genial! Obrigada pelos vídeos!
prático e objetivo, muito obrigado professor!
Ótima a aula, só surgiu uma dúvida, na parte em que o prof. diz que a aquisição da posse pode ser por terceiro com mandato, entretanto no Art. 1.204, II do CC, diz que II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. Fora isso, a Aula é sensacional, estou maratonando todas.
Excelente aula!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
suas aulas me ajudam mt, obg prof
aula top demais, parabens professor!!!
Não há didática melhor que essa!
O exemplo do meteoro fez sentido com o caso do meteorito que caiu em Minas Gerais é o dono do terreno pegou, lavou e anunciou para vender kkkkk
está faltando somente algumas aulas de processo civil sobre procedimento especial
Excelente explicação
Muito bom!!!! Parabéns.
Muito bom o trabalho.
show
perfeito
Eu tenho uma dúvida.... Se a posse implica exercer de FATO os poderes da propriedade, então como é possível uma pessoa ter uma posse e nem saber q tinha? (No caso da posse adquiririda juridicamente)
Por favor, já não sabemos mais oque fazer. Espero que responda. Gratidão
Professor uma dúvida. único imóvel alienado banco parcelas estão em dia. Uma dívida empréstimo próprio banco caso banco entra execução divida pode penhorar o direito aquisito?
muito bom!!!
👏👏🤝
muito bommmmmmmmmm
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Aula Toppppp
Mas quem tem só posse não pode dispor da coisa, não é? deu a entender que na posse pode exercer todos os poderes
de propriedade
Parabéns, muito esclarecer! Uma pergunta, como posso provar judicialmente que uma pessoa não reside em uma residência? A madrasta do meu filho ficou como meeira da posse da residência, mas ela não está residindo. Se eu tirar fotos ela pode dizer que estava viajando. Não sei o que fazer, por favor me ajude. Obrigada
Quando o pai do meu filho morreu ele “meu filho residia com eles. Ela alegou na justiça que ele estava morando com o avó, pois nos últimos tempos o pai estava internado no hospital, no dia do falecimento ele foi em casa pegar uma roupa e ela tinha trocado a chave, ele tinha apenas 16 anos na época. Hoje ele tem 26 anos. Fizeram um acordo, onde ela ficou com a maior parte dos bens, foi dividido, porém a casa ela não deixa vender. Ela ficou com o termo de inventariante e não legalizou a documentação da casa até hoje, está registrada como lote, isso poderia dar o direto para o meu filho? O único herdeiro. Ela pode ter o uso cápião? Por favor nos ajude. Obrigada
Não é apenas uma questão de residir. Quem cuida da despesas operacionais da casa? Paga água, luz, IPTU e outros custos? Mesmo que não passe as noites na casa. Ela é a possuidora. Vocês fizeram inventario?
@@paulinnnhaaa68 Qual foi o quinhão do seu filho na herança? Na sentença do inventario, quais bens ficaram no nome dele? Se a casa não faz parte do que ele herdou, não exite meios legais para reaver. O usucapião é um instrumento que pra ser aplicado aqui vai dar trabalho. São no minimo 15 anos de morada na casa! Perante a lei, esposas e filhos possuem direitos iguais.
Professor qual doutrina o sr, usou?
Arnoldo Wald, em livro publicado pela ímpetus em 2003.