Processo Penal: Testemunhas que não prestam compromisso no processo penal

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Como regra, a testemunha presta compromisso de fizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, prestando depoimento oralmente, não sendo permitido trazê-lo por escrito.
    Porém, conforme art. 208 do CPP não será deferido compromisso de dizer a verdade aos doentes, aos deficientes mentais e aos menores de 14 anos.
    Também não será exigido o compromisso às testemunhas dispensadas de prestar depoimento, ou seja, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.
    Importante lembrar que as testemunhas dispensadas podem ser ouvidas quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, sendo exatamente nesses casos que não lhes será exigido o compromisso de dizer a verdade.
    Instagram
    @bebendodireito
    @glaisonlr
    #processopenal #direitoprocessualpenal #direitopenal #penal #direitocriminal #criminal #direito #leipenalespecial #concurso #concursopúblico #carreiraspoliciais #estudar #investigador #investigadora #policiacivil #policiamilitar #PRF #policiafederal #delegado #delegada #papiloscopista #escrivao #escriva #segurancapublica #atividadepolicial #stj #stf

Комментарии • 5