Processo Penal: Uso de Algemas

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • De acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
    Importante lembrar que o art. 199 da Lei de Execução Penal dispõe que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Embora a LEP seja do ano de 1984, o regulamento que disciplinou o uso de algemas somente foi elaborado no ano de 2016, através do Decreto nº 8.858/16.
    De acordo com o parágrafo único do art. 292 do CPP, é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato (1º ao 10º dia após o parto).

Комментарии • 1

  • @alumarpinho7284
    @alumarpinho7284 2 года назад

    Dr. Boa tarde ?
    Mim tire uma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso da algema ?
    o policial que é obrigado algemar e não algema, responde por qual crime ?
    Ex- o policial levou uma vítima de agressão enquadrado na Lei Maria da Penha,sendo vítima e agressor e o agressor dentro da delegacia,ele foge com medo, e logo em seguida é capturado pelos policiais só que,sem o uso de algema,neste caso concreto,os policiais que deviam de algemar, responde por qual crime ???