Foi dito que embarcações de comprimento entre 12 e 50 metros podem apresentar somente luz de mastro de vante. No entanto, a Regra 23 A II do RIPEAM é clara ao dizer: uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro. Logo, pela redação do RIPEAM entende-se que de 50 metros para cima é obrigatória a segunda luz de mastro. Afinal, qual o certo?!
Olá Ricardo é isso mesmo, a luz de mastro de ré é facultativa para embarcações entre 12 e 50m, como diz a regra 23. Uma lancha de 12m (+/- 40pés) teria sérias dificuldades para colocar um mastro a ré, porém um navio de 49 metros, apesar de não obrigado, não ter uma luz de mastro de ré, passa a ser um temeridade e não seria nada razoável. Por isso a regra apela para o "bom senso" quando diz: "Mas poderá faze-lo". Regra 23: (a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir: (I) uma luz de mastro a vante; (II) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo; Forte abraço e bons ventos!
@@RodadeProa, obrigado pela resposta, professor, mas pela redação do RIPEAM fica claro que a partir de 50 metros a segunda luz de mastro é obrigatória (II - embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada), e não a partir de 51 metros, como você colocou no vídeo. Pode ser que na prática a coisa seja diferente, mas pensando somente na teoria, pra prova, pelo RIPEAM seria: * Embarcação menor que 50 metros - 1 luz de mastro obrigatória, segunda facultativa. * Embarcação maior ou igual a 50 metros - 2 luzes de mastro obrigatórias. Não é isso? Abraço!
Eu amo seus vídeos ! Voce foi o que mais me identifiquei com a didática, organização e edição de vídeo. Já tô na metade da playlist de mestre e completei a de Rlesta. Que pena que Ripeam só tem 1.😊 Mas já já eu vou retornar a playlist de mestre. Também quero baixar a apostila das 600 questões!
Olá Yasmin, muito obrigado pelos elogios, fico realmente lisonjeado e feliz que o conteúdo do canal esteja atendendo suas expectativas. Tenho alguns conteúdos que são pagos, até como forma de manter o canal, por tal motivo, o RIPEAM tem somente um vídeo, o conteúdo completo está no Navegue Seguro, e isso acontece com outros assuntos, como Navegação Astronômica. Quanto aos Ebooks (Questões e Matérias) vou deixar um link para que possa conhecer esse material. Grande abraço e bons estudos! bit.ly/Ebook_MSA
Apollo, na realidade o RIPEAM não define uma embarcação com capacidade de manobra restrita pelo seu tamanho, mas que devido a natureza dos seus serviços, encontra-se impossibilitada de se manter fora da rota de outra embarcação. São inúmeras as situações em que uma embarcação pode ser considerada como " capacidade de manobra restrita". Só para citar um exemplo que consta no próprio RIPEAM: "As embarcações engajadas em operação de reboque, que, por natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu reboque desviarem- se do seu rumo. Espero ter ajudado. Grande abraço e bons ventos!
📝EXAME DE MESTRE AMADOR - e-book com 600 questões com gabarito e mais 75 problemas de prova, todos resolvidos. Adquira já o seu por um valor super acessível, acesse: bit.ly/3hqickF ⛵Conheça também o curso " Navegue Seguro " , o curso mais completo da Internet, são 18 horas de curso e 01 ano de acesso total, acesse: navegueseguro.rodadeproa.com.br/arrais/ RODA DE PROA SEGUROS - Comandante, não deixe a sua embarcação sem a cobertura de um seguro, faça uma cotação sem qualquer compromisso, acesse: rodadeproa.com.br
Que bacana que gostou Cirineu, fico lisongiado pelo elogio, esse ano quero trazer muito conteúdo relevante e assim poder contribuir para a divulgação da cultura náutica em nosso país. Gde abraço!
eu tenho uma CANOA CANADENSE de 4,40 M com motor 5hp registrada na marinha como MIÚDA, ESPORTE E RECREIO. Se eu colocar as LUZES nela, eu posso navegação a noite? ou no meu caso também não posso?
Josy, agradeço muito a participação no canal. De uma maneira sim, vc pode navegar a noite, obviamente respeitando as limitações da sua embarcação, quando digo de uma maneira geral estou me pautando pela NORMAM 03. Porém, as Capitanias podem ter normas especificas para cada região, por tal motivo aconselho que baixe e leia a NPCP da sua jurisdição para saber se não há alguma norma especifica ou restrição. Vou deixar o link de um vídeo onde ensino a baixar e consultar a NPCP, grande abraço e bons ventos! ruclips.net/video/yF5ReSh4xao/видео.html
E quando vc vê essa luz se aproximando num puta nevoeiro , com aquele som de máquinas monstro , fundeado em alto mar pescando , só rezei que o radar do navio estivesse em dia, mesmo nosso com nosso rádio possuindo AIS e registrado...e ainda tinhamos uma Epirb, o coração acelera como nunca...
Muito satisfeito com sua clareza. Sucinto e preciso.
Obrigado pelas aulas.
Vida longa .🙏
Gratidão Silvio, fico feliz que tenha gostado. Forte abraço e bons ventos!
o senhor nasceu para lecionar, parabéns !
Muito obrigado José Marcos, fico contente que tenha gostado da aula. Forte abraço e bons estudos!
Fico impressionado com a facilidade de como o senhor passa essas informações, parabéns, tenho aprendido muito com o senhor.
Obrigado Almir, fico feliz que tenha gostado da aula e muito obrigado pelo elogio. Grande abraço e bons ventos!
Foi dito que embarcações de comprimento entre 12 e 50 metros podem apresentar somente luz de mastro de vante. No entanto, a Regra 23 A II do RIPEAM é clara ao dizer: uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro. Logo, pela redação do RIPEAM entende-se que de 50 metros para cima é obrigatória a segunda luz de mastro. Afinal, qual o certo?!
Olá Ricardo é isso mesmo, a luz de mastro de ré é facultativa para embarcações entre 12 e 50m, como diz a regra 23.
Uma lancha de 12m (+/- 40pés) teria sérias dificuldades para colocar um mastro a ré, porém um navio de 49 metros, apesar de não obrigado, não ter uma luz de mastro de ré, passa a ser um temeridade e não seria nada razoável.
Por isso a regra apela para o "bom senso" quando diz: "Mas poderá faze-lo".
Regra 23:
(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir:
(I) uma luz de mastro a vante;
(II) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma
embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a
exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo;
Forte abraço e bons ventos!
@@RodadeProa, obrigado pela resposta, professor, mas pela redação do RIPEAM fica claro que a partir de 50 metros a segunda luz de mastro é obrigatória (II - embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada), e não a partir de 51 metros, como você colocou no vídeo. Pode ser que na prática a coisa seja diferente, mas pensando somente na teoria, pra prova, pelo RIPEAM seria:
* Embarcação menor que 50 metros - 1 luz de mastro obrigatória, segunda facultativa.
* Embarcação maior ou igual a 50 metros - 2 luzes de mastro obrigatórias.
Não é isso? Abraço!
Excelente professor!! Sucesso cap.
Obrigado Julio pela participação no canal. Grande abraço e bons ventos sempre!
bela aula. obrigado Sérgio.
Olá Robert, fico feliz que tenha gostado da aula. Grande abraço e bons ventos!
Eu amo seus vídeos ! Voce foi o que mais me identifiquei com a didática, organização e edição de vídeo. Já tô na metade da playlist de mestre e completei a de Rlesta. Que pena que Ripeam só tem 1.😊 Mas já já eu vou retornar a playlist de mestre. Também quero baixar a apostila das 600 questões!
Olá Yasmin, muito obrigado pelos elogios, fico realmente lisonjeado e feliz que o conteúdo do canal esteja atendendo suas expectativas. Tenho alguns conteúdos que são pagos, até como forma de manter o canal, por tal motivo, o RIPEAM tem somente um vídeo, o conteúdo completo está no Navegue Seguro, e isso acontece com outros assuntos, como Navegação Astronômica. Quanto aos Ebooks (Questões e Matérias) vou deixar um link para que possa conhecer esse material. Grande abraço e bons estudos!
bit.ly/Ebook_MSA
Posta mais aí!
Sugestão anotada. Abração!
Ótima explicação simples sem enrolação !.
Obrigado Gabriel, bom que tenha gostado. Grande abraço e bons ventos!
Muito bem explicado o vídeo, agradeço pela explicação!
Eu que agradeço pela participação e feedback. Grande abraço e bons ventos!
Muito didático, muito claro. Obrigado
Muito obrigado pela participação e elogio, que bom que o conteúdo tenha atendido suas expectativas. Grande abraço e bons ventos!
Que maravilha de aula.
Muito obrigado pelo elogio, fico feliz que tenha gostado da aula. Grande abraço e bons ventos!
Excelente aula parabéns.
Muito obrigado Jan, fico feliz que tenha gostado. Grande abraço e bons estudos!
top demais
Obrigado Jeferson feliz que gostado. Grande abraço e bons ventos!
Excelente professor
Obrigado, que bom tenha gostado. Abraços
Ótima explicação
Gustavo, agradeço o comentário, fico feliz que tenha gostado da aula. Grande abraço e bons ventos
ótimo vídeo
Obrigado, Roberto. Grande abraço e bons ventos!
Muito bom!
Muito obrigado Amanda, fico feliz que tenha gostado do vídeo!
Grazzie capitano........bello lavoro
Grazie...
Olá boa tarde
E manobra restrita, quando é obrigatório para embarcações acima de 12m transporte de passageiros?
Apollo, na realidade o RIPEAM não define uma embarcação com capacidade de manobra restrita pelo seu tamanho, mas que devido a natureza dos seus serviços, encontra-se impossibilitada de se manter fora da rota de outra embarcação. São inúmeras as situações em que uma embarcação pode ser considerada como " capacidade de manobra restrita". Só para citar um exemplo que consta no próprio RIPEAM:
"As embarcações engajadas em operação de reboque, que, por natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu reboque desviarem-
se do seu rumo.
Espero ter ajudado. Grande abraço e bons ventos!
@@RodadeProa muito obrigado pela atenção! E parabéns pelo seu vídeo, muito informativo.
📝EXAME DE MESTRE AMADOR - e-book com 600 questões com gabarito e mais 75 problemas de prova, todos resolvidos. Adquira já o seu por um valor super acessível, acesse: bit.ly/3hqickF
⛵Conheça também o curso " Navegue Seguro " , o curso mais completo da Internet, são 18 horas de curso e 01 ano de acesso total, acesse: navegueseguro.rodadeproa.com.br/arrais/
RODA DE PROA SEGUROS - Comandante, não deixe a sua embarcação sem a cobertura de um seguro, faça uma cotação sem qualquer compromisso, acesse: rodadeproa.com.br
Parabéns. Bom conteúdo e muito boa explicação.
Que bacana que gostou Cirineu, fico lisongiado pelo elogio, esse ano quero trazer muito conteúdo relevante e assim poder contribuir para a divulgação da cultura náutica em nosso país. Gde abraço!
eu tenho uma CANOA CANADENSE de 4,40 M com motor 5hp registrada na marinha como MIÚDA, ESPORTE E RECREIO. Se eu colocar as LUZES nela, eu posso navegação a noite? ou no meu caso também não posso?
Josy, agradeço muito a participação no canal. De uma maneira sim, vc pode navegar a noite, obviamente respeitando as limitações da sua embarcação, quando digo de uma maneira geral estou me pautando pela NORMAM 03. Porém, as Capitanias podem ter normas especificas para cada região, por tal motivo aconselho que baixe e leia a NPCP da sua jurisdição para saber se não há alguma norma especifica ou restrição.
Vou deixar o link de um vídeo onde ensino a baixar e consultar a NPCP, grande abraço e bons ventos!
ruclips.net/video/yF5ReSh4xao/видео.html
E quando vc vê essa luz se aproximando num puta nevoeiro , com aquele som de máquinas monstro , fundeado em alto mar pescando , só rezei que o radar do navio estivesse em dia, mesmo nosso com nosso rádio possuindo AIS e registrado...e ainda tinhamos uma Epirb, o coração acelera como nunca...
Excelente aula...
Minha nossa, com certeza é assustador e uma experiência que mostra da importância do RIPEAM. Grande abraço e bons ventos sempre!