Só ouço falarem da alienação de forma a garantir o direito do credor(banco) mas nunca vi nem ouvi falarem da devolução do que o credor sobejar pós leilão, ou se não houver licitante, e a garantia for maior que a dívida. Isso deveria ser bem explicado também. Quem sabe assim o prejudicado correria mais atrás dos seus direitos. Nessa lei, só o banco tem vantagens? As vezes acho que Fernando Henrique Cardoso ganha uma comissão sobre essa lei...onde um fica mais rico e o outro mais pobre...no que diz respeito à garantia sendo maior que o bem. E é tão difícil os juízes entenderem isso, que processos ficam anos sem serem apreciados. Pois por mais que o advogado tente mostrar a disparidade, não conseguem, pois voltam sempre a discutir a lei e o contrato. Falem mais sobre isso?
Boa noite!! Por gentileza, no tocante à interpretação da Lei 10931/2004, é possível admitir a garantia de OUTRO bem imóvel de propriedade do comprador/devedor? Ex. "A compra o imóvel '"X" de "B" em garantia ficuciária, mas no contrato, entrega o imóvel "Y"
Cara, muito boa a tua aula, obrigado! Com ótimo humor!
Só ouço falarem da alienação de forma a garantir o direito do credor(banco) mas nunca vi nem ouvi falarem da devolução do que o credor sobejar pós leilão, ou se não houver licitante, e a garantia for maior que a dívida. Isso deveria ser bem explicado também. Quem sabe assim o prejudicado correria mais atrás dos seus direitos. Nessa lei, só o banco tem vantagens? As vezes acho que Fernando Henrique Cardoso ganha uma comissão sobre essa lei...onde um fica mais rico e o outro mais pobre...no que diz respeito à garantia sendo maior que o bem. E é tão difícil os juízes entenderem isso, que processos ficam anos sem serem apreciados. Pois por mais que o advogado tente mostrar a disparidade, não conseguem, pois voltam sempre a discutir a lei e o contrato. Falem mais sobre isso?
perfeito.
Aula começa em 4:57
Boa noite!! Por gentileza, no tocante à interpretação da Lei 10931/2004, é possível admitir a garantia de OUTRO bem imóvel de propriedade do comprador/devedor? Ex. "A compra o imóvel '"X" de "B" em garantia ficuciária, mas no contrato, entrega o imóvel "Y"
Que enrolação para começar!! Kkk
Aula começa em 4:26