Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398 ; II - a recusa for havida por ilegítima.
@@mariana44073 Por exemplo: Joãozinho quer provar que o extrato dele no dia x era de 5000 reais, mas precisa de um documento que não tá com ele. Ele solicita a exibição do documento para parte contrária, que recusa ilegitimamente (sem motivos). Logo, como Joãozinho queria provar o extrato dele, e a recusa não foi motivada, o juízo levará em conta como verdade o que Joãozinho pretendia provar (o extrato de 5000 reais). Portanto, a recusa não justificada da exibição do documento é como se Joãozinho tivesse mostrado o documento.
Torques pra mim é referência no CPC! Maravilhoso, ele estava na entrada da faculdade que fiz o TJ, que emoção ver esse GIGANTE!! Parabéns Prof❤
Mais uma aula maravilhosa!
show de aula, sempre assisto acompanhando pelo CPC, realmente um desenho do que está exposto na lei. Obrigado, Professor.
Direito Processual Civil em alto nível, didática excepcional, linguagem clara simples e objetiva sem delongas, foco nos assuntos ministrados, altíssimo grau de conhecimento da matéria, responsabilidade social com os concuseiros de todo Brasil, Ricardo Torques você é o CARA...... Muitíssimo obrigado !!!!
Ótima aula
Professor, suas aulas são muito didáticas. Por favor, lança um projeto voltado para advocacia pública.
Muito bom
Excelente.
🔝🔝🔝🔝🚀🚀🚀🚀
Bem interessante como o professor criou novos símbolos para representar as letras O e E.
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Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398 ;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Muito bom!!
Por que se presume que o documento foi entregue, quando a parte se recusa ou simplesmente fica silente? Nao faz sentido
👏👏👏👏
Muito bom! 👏
Professor fiquei em Duvida! Quando vc diz não entregar, e que o juiz não aceitou a recusa, como aceitar e dizer que é como se tivesse entregue ?
Tô com. Mesma dúvida
@@mariana44073 Por exemplo: Joãozinho quer provar que o extrato dele no dia x era de 5000 reais, mas precisa de um documento que não tá com ele. Ele solicita a exibição do documento para parte contrária, que recusa ilegitimamente (sem motivos). Logo, como Joãozinho queria provar o extrato dele, e a recusa não foi motivada, o juízo levará em conta como verdade o que Joãozinho pretendia provar (o extrato de 5000 reais). Portanto, a recusa não justificada da exibição do documento é como se Joãozinho tivesse mostrado o documento.
O que seria a "Coisa"? Perdão minha ignorância, obrigado!!
Acredito que seja as provas de tal “coisa”
EXEMPLO DE COISA: CELULAR (UM BEM)
Professor? Esse tema está previsto para o TJ SP?
Tá sim!👍
@@flaviamedeiros-maedajoana4773 Muito obrigado, Flavia!
Muito bom! 👏