Bom dia Profe, tudo bem? Tenho um caso muito interessante que tem a ver com este assunto e que dá uma live. Arrematei um imóvel (lote 12), este imóvel é vizinho de um imóvel que foi alienado parcialmente (lote 11) cujo imóvel que ficou no fundo (lote 11 fundos) ficou encravado. Antigamente, o “Zezinho” era dono do 12 e 11. Alienou a frente do 11 e ficou com o fundo do 11 para piscina. Então, “Zezinho” tinha a casa principal no 12 e a piscina no 11 fundos. O imóvel ficou em formato de L (lote 12 mais os fundos do 11). “Zezinho” perdeu o lote 12 por dívida, foi quando arrematei em leilão judicial. “Zezinho” sem poder adentrar o terreno da piscina (este imóvel não foi penhorado) ajuizou ação de PASSAGEM FORÇADA contra o lote 12, na época ainda não tinha arrematado e não estava em meu nome. O certo seria ter ajuizado ação contra o lote 11 frente, pois era este imóvel que encravava do 11 fundos. Mas incrivelmente a ação foi procedente para forçar o 12 da dar passagem. “Zezinho” requereu mandado judicial para averbar a PASSAGEM FORÇADA na matrícula do imóvel 12, mas não foi expedido mandado, aliás, o juiz nem analisou tal pedido. Mesmo assim, “Zezinho” requereu ao Registrador a averbação da sentença de liminar e sem um mandado judicial e ainda a matrícula estando agora em meu nome, sendo não fiz parte do processo judicial. Pedi o cancelamente da averbação e ele disse que somente com ordem judicial. Mas, ocorre que o Registrador averbou a passagem forçada com nome de SERVIDÃO DE PASSSAGEM (mudou o nome dos institutos) e ainda sem mandado judicial, somente com o requerimento da parte que juntou a sentença da liminar. “Pode isso Arnaldo?” rs. Processo: 1001170-30.2023.8.26.0407 Matrícula: 24.266 de Osvaldo Cruz.
Bom dia. Professores, analisem a seguinte situação: O vendedor vendeu uma parte do terreno pro comprador que não regularizou o terreno mas ficou na posse por 35 anos e vendeu pra outra pessoa. Pergunta-se: O antigo comprador teria direito de preferência em recomprar o terreno?
02:40 O direito de preferência não se aplica também a vizinhos? 05:30 O que vocês querem dizer com “extrato”? 18:00 Ok, entendi, mas nenhum proprietário fica de tempos em tempos pedindo certidão, como o proprietário poderia ficar sabendo? 39:00 Acredito que sim tem preferência.
Professor Salomão, prof. Leticia, boa tarde.
Boa aula.
Bom dia Profe, tudo bem? Tenho um caso muito interessante que tem a ver com este assunto e que dá uma live. Arrematei um imóvel (lote 12), este imóvel é vizinho de um imóvel que foi alienado parcialmente (lote 11) cujo imóvel que ficou no fundo (lote 11 fundos) ficou encravado.
Antigamente, o “Zezinho” era dono do 12 e 11. Alienou a frente do 11 e ficou com o fundo do 11 para piscina. Então, “Zezinho” tinha a casa principal no 12 e a piscina no 11 fundos. O imóvel ficou em formato de L (lote 12 mais os fundos do 11).
“Zezinho” perdeu o lote 12 por dívida, foi quando arrematei em leilão judicial.
“Zezinho” sem poder adentrar o terreno da piscina (este imóvel não foi penhorado) ajuizou ação de PASSAGEM FORÇADA contra o lote 12, na época ainda não tinha arrematado e não estava em meu nome.
O certo seria ter ajuizado ação contra o lote 11 frente, pois era este imóvel que encravava do 11 fundos. Mas incrivelmente a ação foi procedente para forçar o 12 da dar passagem.
“Zezinho” requereu mandado judicial para averbar a PASSAGEM FORÇADA na matrícula do imóvel 12, mas não foi expedido mandado, aliás, o juiz nem analisou tal pedido.
Mesmo assim, “Zezinho” requereu ao Registrador a averbação da sentença de liminar e sem um mandado judicial e ainda a matrícula estando agora em meu nome, sendo não fiz parte do processo judicial.
Pedi o cancelamente da averbação e ele disse que somente com ordem judicial. Mas, ocorre que o Registrador averbou a passagem forçada com nome de SERVIDÃO DE PASSSAGEM (mudou o nome dos institutos) e ainda sem mandado judicial, somente com o requerimento da parte que juntou a sentença da liminar. “Pode isso Arnaldo?” rs.
Processo: 1001170-30.2023.8.26.0407
Matrícula: 24.266 de Osvaldo Cruz.
Lindo
Bom dia. Professores, analisem a seguinte situação: O vendedor vendeu uma parte do terreno pro comprador que não regularizou o terreno mas ficou na posse por 35 anos e vendeu pra outra pessoa. Pergunta-se: O antigo comprador teria direito de preferência em recomprar o terreno?
02:40 O direito de preferência não se aplica também a vizinhos?
05:30 O que vocês querem dizer com “extrato”?
18:00 Ok, entendi, mas nenhum proprietário fica de tempos em tempos pedindo certidão, como o proprietário poderia ficar sabendo?
39:00 Acredito que sim tem preferência.
tem um modelo de carta de preferência ?