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Olá Joe, muito obrigado pelo seu feedback, é muito bom saber que o canal esta contribuindo para o seu conhecimento. Fique a vontade pra tirar duvidas nos comentários.
Olá amigo! Você tem algum vídeo mostrando como fazer uma correção (substituição) de uma TRT no CFT? Ao tentar dá baixa em uma, fui informado sobre o erro que cometi na digitação da quantidade de material gerado em um serviço. Estão me pedindo pra substituir (corrigir) e não conseguir fazer no site. Agradeço desde Já.
Ola , tenho uma empresa de Scm, outro tecnico assina pra mim, agora tirei meu cft, como alterar no cft da empresa a responsabilidade tecnica pro meu nome?
Ola Estou fazendo um levantamento planimetrico de regularização para fins de cadastro imobiliário, coloco so a metragem do terreno ou devo colocar a metragem a metragem da construção também? Por que a construção tem mais de 200 metros quadrados
Olá, se esse cadastro for para efeito de coleta de impostos (IPTU) ou mesmo para regularização imobiliária com habite-se usa-se a área construída, quando já existe edificação.
Se tiver alguma anuidade em atraso ou alguma documentação pendente essas funções ficam bloqueadas, somente a de obra ou serviço que fica liberada. Em caso de atraso em anuidade pode fazer acordo e parcelar, quando estiver em dias com o parcelamento os outros tipos de TRT voltam.
Muito bom já preenchi ART do antigo conselho, mas desanimei com o CREA pois só barraca nossas atribuições, agora vou ativar meu registro no novo conselho e voltar a atuar no mercado como técnico em edificações, valei colega pelas dicas...
Me inscrevi agora pouco, li poucos comentários e ja estou vendo q vc vai me ajudar muito ainda kkkk fiz o curso a 2 anos, tirei meu registro a um mês e nao faço a menor ideia de quais cursos devo fazer p agregar a esse de técnico em edificações sendo assim vou assistir seus videos para que eu possa apliar meus horizontes nessa area.. vlw muito obrigado jogador ✌️🤙
Ótimo vídeo, bem explicativo. Sou profissional formado, iniciante na área de Edificações, e nunca me foi ensinado sobre as responsabilidades legais do profissional da área. Quando sei que preciso emitir TRT? Seria em toda e qualquer tarefa que eu exercer? Eu presto serviço como contratado para uma empresa, eu preciso emitir o documento e encaminhar o boleto pra eles? Mesmo que eu não assine os projetos pois, ultrapassam os 80m², mas participo quase que 100% do desenvolvimento dos mesmos, como prossigo?
quando vc ja tem um registro, não precisa solicitar um novo registro, precisa ir dentro da sua plataforma sinceti e solicitar que acrescente mais um título ao seu registro existente, vc pode ter quantas formações vc quiser em um unico registro e só paga uma anuidade. o procedimento é o seguinte: dentro do sinceti vc vai em protocolo> cadastrar novo protocolo> profissional> inclusão de titulo profissional> é so anexar documentação do nova formação e enviar para analise. quando for aprovado o seu novo titulo estará disponivel na plataforma assim como suas novas atribuições e vc pode alternar de um titulo para outro quando for preencher TRT
Olá Juan, estou para começar meu curso presencial já no próximo mês, você tem alguma dica sobre qual o melhor direcionamento que eu devo seguir logo após concluir o curso para conseguir já o mais breve começar a atuar? Sou muito leigo no assunto, estou tentando aprender já todas as atribuições por enquanto
Olá Thiago, seja bem vindo. Um curso presencial é uma ótima opção pra essa área, existem diversos direcionamentos que vc pode tomar e escolher aquilo com o que mais se identifica, claro sempre a luz das suas atribuições, vou te indicar dois videos que podem te ajudar nesse processo e existem muitos outros videos ai que podem ser úteis para vc: ruclips.net/video/xlPey-5dyxM/видео.html ruclips.net/video/48ZB8F8Gis4/видео.html Eu tbm desenvolvi um guia prático para quem deseja atuar como autônomo o link esta na descrição do video caso tenha interesse em adquirir.
@@carlos74063 se a concessionária está reprovando a TRT, talvez seja a falta de algum serviço, antes de preencher outra procura saber oq eles exigem pra poder não ficar perdendo tempo, antes de fazer o pagamento do boleto vc pode tbm imprimir um rascunho e ver se atende ao que eles pedem.
amigo veja c consegue me ajudar, após todo preenchimento clico em cadastrar e aparece a seguinte situação (CONTRATANTE INVALIDO OU NÃO ENCONTRADO), sabe o que pode ser.......pois eu também preenchi os dados do interessado........
tem dois campos, proprietário e contratante, vc deve ter esquecido de colocar o contratante, se forem a mesma pessoa, so clicar em "aproveitar dados do proprietário".
Olá Carlisson, só troca de cerâmica não é necessário projeto, mas se o condômino pedir vc pode fazer uma planta baixa indicando onde será a troca de revestimento. Na TRT vc pode colocar na parte observações: TRT para reforma que consiste em troca de revestimento cerâmico em cozinha residencial. Nas atividade pode colocar: execução > reforma > 3123 executar reforma E na quantidade vc pode colocar a área em m2 de parede que será feita a troca do revestimento
ola,estou com um poblema terminei a obra inclusive ja foi averbada,mas a eng.da caixa me pediu pra faze uma retificação na trt de execução ;o sitema retorna que não e possivel subistitui e aparece a menssagem para faze uma trt extemporanea por causa da data ;eu naõ achei essa opção ,tem essa trt extemporanea ?
Olá amigo, é a primeira opção que vc escolhe, onde tem: obra ou serviço, cargo ou função e vai ter tbm extemporâneo. Como ja tem uma TRT dessa obra ai vc faria ela vinculada em vez de ser inicial e coloca o número da TRT antiga, contudo se vc tiver algum débito referente a anuidade com o CFT somente o modelo de TRT obra ou serviço é que fica disponível, depois de quitar os débitos essa opção é novamente habilitada.
Boa noite! Eu quero troca o piso que a construtora colocou na cozinha mais pra isso preciso de art ou rrt. eu como técnico em edificações posso emitir esse trt que vai servir?
sim sem problemas, entra como reforma, mas se for apartamentos precisa ver se a estrutura suporta a sobrecarga, pq dependendo do tipo de piso que vai colocar a estrutura fique mais pesada, um exemplo é o porcelanato que é bem mais pesado que a ceramica comum, se for este o caso precisa calcular a sobrecarga pra ver se a estrutura suporta, uma opção para não influenciar na estrutura é utilizar piso vinílico sobre o piso existente.
Bom dia. Formei agora técnico, no caso de padrão de entrada concessionária precisa do trt. No caso e so fazer o preenchimento da trt do jeito desse vídeo e entregar a concessionária e pronto?
Olá Tiago, depende da concessionária, aqui na região baixa tensão monofásica não é exigido responsável técnico nem projeto, é só pedir a ligação, desde que o padrão esteja de acordo com o que eles pedem, em alguns casos quando é trifásico e média tensão acima eles pedem um quadro de cargas e a TRT, para os técnicos em edificações a maioria dos projetos são baixa tensão e monofásica por se tratar de uma edificação pequena, para maiores cargas teria que ter tbm o técnico em eletrotécnica que pode assinar até 800KVA
Oiii, alguém poderia me ajudar? eu vou fazer um projeto e preciso preencher a TRT. vou colocar como atividades Retificação de Area e Laudo Técnico, depois de aprovada e registrada a Retificação eu vou fazer o Desdobro dessa área. Posso ja inserir as 3 atividades na mesma TRT? ou não?
Opa professor, como um cliente faz uma pesquisa de TRT ? nós técnicos elaboramos o projeto, e enviamos a TRT + o projeto ao cliente, como e onde eles podem verificar ? eles precisam ter cadastro no CFT para saber sobre a TRT ou tem outra forma por fora do CFT para eles consultarem a TRT ?
@@edificacoesdesign Excelente, deu super certo com sua orientação, os cliente estão conseguindo acessar e consultar as TRT, muito obrigado Professor 👏👏👏
Nunca da pra bater o martelo sobre o valor de um serviço, pois depende de muitos fatores e cada profissional pode cobrar um valor diferente para o mesmo serviço, o certo seria cobrar pelo acompanhamento da obra e não somente por tirar uma TRT assim vc consegue mensurar e garantir a qualidade do serviço ao ficará responsável, mas pra não ficar sem resposta o ideal é vc cobrar com base no seu custo, sabendo o valor que fica a sua hora vc consegue mensurar quanto tempo demora e o quanto pode cobrar, outra opção é analisando os salários de técnico na sua região, se a obra durar 3 meses vc pode usar como base 3 meses de salário e por aí vai.
Tudo bem? Ótimo vídeo, Tenho uma dúvida se puder me ajudar, Sou formado em Tec. Em edificações Porém faço mais coberturas residenciais e garagem utilizo ferramentas e telhas termo acústica e fibra cimento, como posso imitar a trt de forma correta por causa da estrutura metálica ou isso não interfere, lembrando que em algumas citações já tem um responsável técnico (engenheiro ) das obras.
vale em todo o Brasil, a unidade do CRT é definido de acordo com o seu endereço residencial, mas vc pode atuar em todo o território nacional, o que é necessário as vezes é que quando vc for atuar em outros municípios vc precisará registrar e pagar o ISS daquele município, independente do estado.
Estou fazendo a instalação de um sistema solar na minha casa, no caso, eu mesmo serei o técnico e o cliente, como faz nessa parte, tenho que me cadastrar como contratante?
Exato, Se vc ê o proprietário ficaria no seu nome mesmo, é igual ser construtor da própria casa, responsável técnico por projeto, execução e ao mesmo tempo proprietário e contratante. É só cadastrar os seus dados.
Boa noite Juan tudo bem? estou com um caso aqui nao sei se voce ja feis algum video relacionado a esse caso. Eu entrei no sistema CFT para da entrada na minha carteira de tecnico e min mandaram um despacho devido o comprovante de Residencia que Alem de estar no nome de Minha Esposa Mandei em preto e branco , entao min emviaram essi despecho e eu na verdade nao entendi nada. Cheguei ate aligar e falar com MACELO QUARESMA Mais ele ja foi min mandando uma senha no email e so min mandando entrar la e desligou , hoje tentei novamente mais nao fui atendido , entao ta bem dificio . Voce conhece algum procedimento que possa passar pra que eu possa compreender melhor?
sempre que o período da TRT passa e o serviço esta concluído, vc pode dar baixa na TRT, e sendo assim ela fica disponível no seu acervo técnico CAT, esse acervo servirá para vc comprovar experiência técnica e em muitos casos concorrer a licitações por exemplo, após o período do contrato passar ela ja fica disponível para baixa, outra coisa, quando vc precisar por algum motivo pausar ou encerrar o seu registro no conselho precisa dar baixa em todas.
@@davidgiovane-v9p se ainda não pagou o boleto é só preencher uma nova e descartar a anterior, mas se já pagou e a TRT foi registrada então é só tirar uma de substituição, não terá custos, vai em preencher nova TRT e no lugar de colocar inicial coloca substituta, coloca o número da TRT que vc quer corrigir, é na justificativa vc coloca alteração de atividade técnica, pronto, coloca todos os dados e registra, sua nova TRT já vai ser substituída automaticamente é registrada, espero ter ajudado.
Amigo, meu pai e empreiteiro autônomo. Ele pegou um serviço em um prédio , reforma o ladrilho em volta da piscina . A dívida e posso emitir uma TRT para ele . Sou TEC em edificações , e TEC de eletrotécnica!
Juan Inácio, amigo desculpa minha grosseria , mais sou iniciante na área. De técnico de edificações. Quando eu for preencher a TRT eu tenho que colocar todo o tipo de Serviços que for feito . Por que ele vai arranca o ladrilho ( na verdade é pedra São Tomé )é o contra piso E refazer .
@@wallacesilva121 não se preocupe Wallace, a experiência vem com o tempo mesmo. Na atividade técnica existem várias formas de preencher e todas corretas, uma delas seria por exemplo: Nível de atividade: execução Atividade profissional: reforma ou manutenção Atividade técnica: aí vc pode colocar executar reforma e piso E coloca a área do piso Além claro de colocar na observação do que se trata o serviço. Em alguns casos só troca de piso não é necessário responsável técnico, a não ser que o condomínio exija mesmo.
O condomínio e muito exigente , é um condomínio classe A , como reforma e em volta da piscina , por que tava com uma rachadura . Agora meu pai vai tira o contra piso vai reforçar a borda da piscina com ferro , da um concreto depois contra piso e a pedra São Tomé
Não entendi, qual o tipo de TRT que vc esta preenchendo? Pq se for de obra ou serviço, vc está prestando esse serviço como autônomo e não como funcionário público, o seu contratante é o seu cliente seja ele PF ou PJ, agora se for de cargo ou função que está ligado alguma empresa aí seria a empresa que está lhe contratando e o período que vai exercer o cargo.
@@edificacoesdesign sou funcionário público, fiz um relatório técnico a respeito de um espaço público e tbm alguns desenhos, quero fazer um TRT para apresentar como experiência em um processo seletivo, e possível fazer isso ?
@@paulofelipe7209 seria uma modalidade de obra/serviço, contudo qualquer TRT precisará de um proprietário e contratante para poder ser concluída e pelo que entendi esse serviço seu foi por iniciativa própria não é? O que poderia ser feito na hora de gerar sua TRT seria no contratante vc usar os seus próprios dados e no do proprietário vc colocar os dados da prefeitura que é dona desse espaço publico que vc mencionou, dessa forma vc pode prosseguir com o preenchimento.
Boa Noite ! Sou técnico em eletrotécnica e estou precisando homologar um projeto de energia solar, tenho que está vinculado com a TRT de cargo e função a alguma empresa ou posso emitir a TRT como pessoa física ou técnico responsável?
como pessoa física vc pode prestar qualquer serviço dentro de suas atribuições, a TRT de cargo ou função é somente para vinculo com empresa onde vc é o responsável técnico por ela e se fosse esse o caso a empresa tbm precisaria estar registrada no conselho.
Essa TRT , serve como ART para cadastrar no site do CREA , pois a fiscalização para obra e projetos elétricos ocorre por parte do CREA de cada estado .
Olá, dependendo do padrão de entrada pode ser que a concessionária nem exija TRT, as vezes oq pedem é somente o cálculo das cargas e a TRT, o ideal é que vc se informe primeiro com a concessionária da sua região sobre o que é necessário para fazer o pedido da instalação e eles lhe informarão, ou olhar a cartilha que eles disponibilizam no site.
@@edificacoesdesign aqui em santos pede TRT para 3 ligações no mesmo endereço. No caso 3 relógios. Minha dúvida é só tenho que ir pegar algum documento na concessionária!?
@@D-D_2025 que eu saiba não, pq depois que vc envia a TRT e preenche a solicitação seja online ou presencial é só aguardar, no máximo eles devem dar algum comprovante de solicitação, mas acredito que não precisa apresentar nada na hora das instalação, mas como te falei cada estado funciona de uma maneira diferente, a meu ver depois que vc faz a solicitação e apresenta sua documentação é só aguardar.
Olá Márcio, desde 2018 que nosso conseho não é mais o CREA, nosso conselho agora é o CFT, nesse site que mostrei vc pode ir em registro profissional e preencher o que se pede, vou fazer um vídeo explicando passo a passo tbm pra que tem dúvidas em relação a isso, mas é bem simples
@@marcioalves-alves8461 vc faz o registro no CFT anexa os documentos e dependendo de sua formação ou residência o conselho designa o seu domicilio profissional, quando vc abre a plataforma ja vai ver seus dados inclusive o CRT o qual vc é cadastrado, hoje o CFT e CRT ainda é um só, o conselho ainda esta deliberando sobre essa questão da atuação regional
juan eu trabalho em empresas de linha de trnasmissão a 14 anos de carteira assinada como tecnico de construção civil sendo que o meu registro é de técnico em edificaçõe,me tira uma dúvida? nesse caso é necessário eu fazer o cadastro da TRT?
provavelmente seu serviço é operacional e ja deve ter um responsável técnico pela empresa e seus serviços, então não precisa, TRT é so pra serviços onde vc seja o responsável técnico.
opa, como faço para entrar em contato e ter um atendimento em particular. tenho minhas carteirinha sou novo na area, queria tirar umas duvidas... agradeço desdee já
Olá Leonardo, sim está dentro das atribuições, aliás tudo que vc queira abordar tecnicamente pode ser expressado através de laudo, a vistoria para atestar que existem patologias resulta em um laudo, contudo a resolução dessas patologias é outro serviço que podem fugir da competência como é o caso de reforços estruturais muito grandes.
olá, se o parcelamento se tratar de Desdobro, pode, as vezes confunde-se o tipo de parcelamento desmembramento com desdobro, mas caso ainda reste alguma dúvida tem um video que falo sobre isso: ruclips.net/video/tTWC6p0dVWk/видео.html
Oi Juan depois que faz a TRT, como faço para fazer o cadastro da empresa no sistema para ficar com responsabilidade técnica ativa no sistema da empresa ?
Olá Nicolas, explica melhor, a empresa ja tem registro no CFT? pois caso não tenha precisa ser feito e na hora da solicitação vc pode anexar a TRT de cargo ou função, e se for o caso de a empresa ja ser registrada vc pode incluir novo registro de funcionário e TRT de cargo ou função através do SINCETI da empresa. Vc precisa da documentação de vinculo empregatício ou que tenha seu nome na constituição societária da empresa.
olá josé, não é obrigatório ter contrato, só é obrigatório as datas de início e fim da obra para liberação dos dados da obra no sistema, mas é sempre bom vc se resguardar por meio de contrato de prestação de serviço.
Olá Nicolas, A TRT é para qualquer serviço técnico que vc prestar tanto para Pessoa física quanto jurídica, é a segurança Legal para o cliente de que o produto ou serviço prestado tem um tratamento técnico profissional, sempre busque trabalhar emitindo TRT dos seus serviços.
Bom dia, tenho uma duvida. Sou tecnico certificado, possuo CFT em dia e no ano passado tirei o TRT para duas empresas. Esse ano as empresas precisam tirar novamente? Outra duvida, se elas precisam tirar novamente eu preciso preencher tudo novamente ou tenho apenas que clicar em algo pra renovar? E por ultimo, como eu faço para divulgar que faço cadastro em TRT? para poder fechar contratos com empresas e ganhar uma grana extra.
vc pode usar as TRT's ja preenchidas como modelo, só ir em TRT registradas localizar a que quer usar > ver item > usar como modelo, pronto, sua TRT estará previamente preenchida, so precisa mudar o prazo do contrato. Sobre divulgar o que vc faz, tem muitas maneiras de vc se promover, pode usar redes sociais, investir em tráfego, pode pedir indicações por parte dos clientes que vc ja atende, tudo é estratégia de marketing.
@@edificacoesdesign Bom dia! No meu caso sim, estou elaborando o PGRS do meu atual local de trabalho. Quanto ao modelo seria (OBRA/SERVIÇO) ou (CARGO/FUNÇÃO)? Pergunto isso porque faço parte do quadro. Adicionalmente, tratando-se de obra/serviço, existirá ainda um campo para preenchimento do valor a ser recebido, nesse caso não se aplica?
Ola Arthur, a TRT de cargo/função é tirada uma única vez e vc coloca o período de contrato com esta empresa, e todas as TRT's que forem pertinentes as suas atividades na empresa, vc tira de obra ou serviço, mas vinculada a esta primeira TRT@@arthurdiniz2714
Como faz pra mim acompanhar meu processo? A escola já respondeu o e-mail do cft validando o meu diploma mas o cft não me fez nenhum retorno , tudo isso já se faz mais de um mês :/
como o numero da sua solicitação de registro vc vai no mesmo lugar que faz o registro > consultar solicitação de registro profissional, caso não tenha nenhum resultado vc pode entrar em contato com algum dos CRT's de preferencia o que for da sua região segue o link dos contatos: cft.org.br/contato/
OLÁ , SOU NOVO AQUI, SOU RECÉM FORMADO EM EDIFICAÇÃO E NUNCA PREENCHI IMA TRT, SOU MEI E GOSTARIA DE SABER SE É VANTAGEM PREENCHE COMO PF OU PJ. UM FORTE ABRAÇO DESDE O RIO DE JANEIRO PARA TODOS.
não entendi bem a pergunta, pelo que entendi vc esta perguntando se o registro é melhor como PJ ou PF é isso? Se for este o caso ai depende, para exercer trabalho como empresa, a mesma tbm precisa estar registrada no CFT e sendo vc o responsavel tecnico pela empresa, o CNAE e atividade precisa estar dentro das suas atribuições. Sendo assim vc vai precisar ter 2 registros, um da empresa e outro seu. Se vc gerencia equipe e o faturamento é alto ai sim vale a pena ser empresa, caso não e vc seja prestador de serviço, eu diria que ser autonomo é mais em conta.
caso vc esteja perguntando na aba contratante, ai quem determina é quem esta te contratando, pq muitas vezes vc presta serviço para empresas e elas pedem nota fiscal e vc consegue gerar isso como pessoa fisica tbm.
se foi algum erro e vc queira corrigir (nome, endereço, área), vc consegue tirar uma TRT de substituição e não paga nada, agora se foi algum cancelamento de serviço vc pode dar baixa, mas infelizmente não tem como reaver o valor pago.
exatamente, todo serviço que vc for prestar é necessário preenchimento de TRT, e não se preocupe é bem intuitivo, é só seguir os passos do video e na aba de atividade técnico colocar o que se pede.
Prof, me ajuda por favor... Tentei pela primeira vez emitir uma TRT, fiz tudo como você ensinou, porém ainda não está constando paga no site do CFT. Existe algo que possa ter feito errado ou esse tempo é normal? faz 2 dias que paguei o boleto.
fiquei com uma duvida, 1°para dar entrada em um desmembramento, será minha primeira TRT que irei fazer,eu como técnica primeiro emito o trt , pago a guia e logo dou entrada no pedido na prefeitura do desmembramento? 2° ali onde diz anexos eu anexo o que ali, o memorial a planta baixa? pois la na prefeitura sei que terei que apresentar esses documentos.
Olá tudo bem, sobre a primeira pergunta, tem certeza que se trata de desmembramento? pq se for, nós não pode fazê-lo, podemos fazer somente desdobro que é diferente de desmembramento, desdobro é dividir lotes que já foram resultado de um desmembramento ou loteamento. Se for desdobro mesmo vc pode fazer, sobre prefeitura é bom saber sobre a lei de parcelamento do solo pra ver se o resultado vai dar lotes que sejam com medidas aceitas pelo município, e sim, vc precisa dar entrada na aprovação já com a TRT paga. Sobre a segunda pergunta, não precisa anexar nada não, ali é pra casos específicos, todo material que faz parte do desdobro, memorial, plantas, TRT, são para os órgãos solicitantes, cartório e prefeitura nesse caso.
Apenas a mudança de nomeclatura mesmo, o efeito é o mesmo, pois é o documento que assegura que o serviço tem um responsável técnico ART - profissionais do CREA RRT - arquitetos do CAU TRT - técnicos do CFT
quando vc emite o boleto, vc pode escolher no nome de quem sai, vc, o contratante ou o proprietário, ou seja, caso vc queira repassar o valor da TRT pra seu cliente o boleto sai no nome dele. Eu coloco esse valor embutido no meu serviço, então pouco importa no nome de quem eu coloco, mas se o cliente precisar pagar diretamente eu ja o faço.
Se vc ainda não pagou o boleto é só preencher uma nova TRT e deixa essa expirar, agora se pagou e a TRT já foi registrada vc faz uma TRT de substituição: vai pedir o número da TRT que vc quer substituir, logo após em Motivo: Alteração de área, pronto aí não vai ter custo adicional
so poderia me confirma .no final do video vc fala que so pode elaborar projeto ate 80metros ..mais pesquisei aqui a resolução foi mudada no final de 2022 para sem limite de area construida e sim ate 800kva de potencia ...olha a resolução ..Art. 1º A Resolução nº 058, de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 6º C. Para efeitos de entendimento do dispositivo nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Olá, sim pode executar sem limite de área, inclusive um dos primeiros videos do canal é sobre isso: ruclips.net/video/Gazh8cVJAxs/видео.html mas elaboração de projeto se mantém os 80m², vc so pode executar sem limites se ja tiver um projeto com art do engenheiro ou arquiteto.
Obrigado pelo comentário Laércio! É uma das melhores decisões que vc pode tomar, como pedreiro vc ja tem muito da prática, como técnico vc vai ampliar e muito suas habilidades na construção civil, além claro de poder elaborar os projetos e executar suas próprias obras. Da uma olhada nesse video sobre as atribuições do técnico vai abrir sua mente para as possibilidades: ruclips.net/video/l6Cc5QANbSs/видео.html
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Este Ebook foi meticulosamente elaborado para capacitá-lo a iniciar sua jornada como autônomo de sucesso, revelando as estratégias essenciais para explorar todo o seu potencial e garantir uma renda significativa, de 5 a 10 MIL reais por mês! 💰💥
Imagine-se no comando de sua própria carreira, moldando seu destino profissional conforme suas ambições! 💪🔨 Não deixe essa oportunidade escapar! Clique agora e inicie sua jornada rumo ao sucesso! 🚀👷🏻♂
Obg meu camarada, sou recém formado e graças ao seu canal, estou aprendendo muita coisa
Olá Joe, muito obrigado pelo seu feedback, é muito bom saber que o canal esta contribuindo para o seu conhecimento. Fique a vontade pra tirar duvidas nos comentários.
Muito agradecido pelo vídeo ajudou bastante no meu caso! Parabéns!
Que bom que ajudou
Excelente video, super didático.
parebéns pelo video, ajudou bastante
Muito esclarecedor, ja trabalho na área a algum tempo, mas sempre aprendo algo novo nesse canal. Parabéns.
Olá amigo! Você tem algum vídeo mostrando como fazer uma correção (substituição) de uma TRT no CFT? Ao tentar dá baixa em uma, fui informado sobre o erro que cometi na digitação da quantidade de material gerado em um serviço. Estão me pedindo pra substituir (corrigir) e não conseguir fazer no site. Agradeço desde Já.
Muito show
Show de explicação
✌️😉
Parabéns, vídeo muito prático e objetivo 👏
Sensacional. Vídeo prático e objetivo. Parabéns.
Me ajudou bastante.
valeu!
Ola , tenho uma empresa de Scm, outro tecnico assina pra mim, agora tirei meu cft, como alterar no cft da empresa a responsabilidade tecnica pro meu nome?
No serviço de elétrica a unidade de medida pra transferência de carga qual e usada
Ótimo tutorial!
Obrigado e Deus abençoe.
eu nao tenho escriçao nesse seu canal.
mais um vídeo top, bem explicado.
Ola
Estou fazendo um levantamento planimetrico de regularização para fins de cadastro imobiliário, coloco so a metragem do terreno ou devo colocar a metragem a metragem da construção também? Por que a construção tem mais de 200 metros quadrados
Olá, se esse cadastro for para efeito de coleta de impostos (IPTU) ou mesmo para regularização imobiliária com habite-se usa-se a área construída, quando já existe edificação.
Exatamente para este fim e a área edificada já existe.
Vídeo interessante
Concluir o serviço e agora o cliente está querendo a TNT procede como devo fazer?
Por que nao aparece a função cargo e função no meu?
Se tiver alguma anuidade em atraso ou alguma documentação pendente essas funções ficam bloqueadas, somente a de obra ou serviço que fica liberada. Em caso de atraso em anuidade pode fazer acordo e parcelar, quando estiver em dias com o parcelamento os outros tipos de TRT voltam.
no meu SINCETI do CFT/CRT04 não aparece esse ícone com minhas atribuições, poderia ter...
Salvouu de+
Muito top...
Muito bom já preenchi ART do antigo conselho, mas desanimei com o CREA pois só barraca nossas atribuições, agora vou ativar meu registro no novo conselho e voltar a atuar no mercado como técnico em edificações, valei colega pelas dicas...
Bem vindo Izaias espero que o canal possa lhe ajudar bastante
gostei do video, parabens!
Me inscrevi agora pouco, li poucos comentários e ja estou vendo q vc vai me ajudar muito ainda kkkk fiz o curso a 2 anos, tirei meu registro a um mês e nao faço a menor ideia de quais cursos devo fazer p agregar a esse de técnico em edificações sendo assim vou assistir seus videos para que eu possa apliar meus horizontes nessa area.. vlw muito obrigado jogador ✌️🤙
bem vindo ao canal Eduardo, espero que os vídeos possam te ajudar no começo da sua carreira, e qualquer dúvida fique a vontade em perguntar.
Ótimo vídeo, bem explicativo.
Sou profissional formado, iniciante na área de Edificações, e nunca me foi ensinado sobre as responsabilidades legais do profissional da área.
Quando sei que preciso emitir TRT?
Seria em toda e qualquer tarefa que eu exercer?
Eu presto serviço como contratado para uma empresa, eu preciso emitir o documento e encaminhar o boleto pra eles?
Mesmo que eu não assine os projetos pois, ultrapassam os 80m², mas participo quase que 100% do desenvolvimento dos mesmos, como prossigo?
Professor, como é o dia a dia de fiscalização do cft quanto é uma diária ,um fiscal industrial recebe periculosidade?!
Olá se tiver um técnico já registrado e finalizei outro e não vai poderia me ajudar diz que o CPF já insiste.
quando vc ja tem um registro, não precisa solicitar um novo registro, precisa ir dentro da sua plataforma sinceti e solicitar que acrescente mais um título ao seu registro existente, vc pode ter quantas formações vc quiser em um unico registro e só paga uma anuidade.
o procedimento é o seguinte: dentro do sinceti vc vai em protocolo> cadastrar novo protocolo> profissional> inclusão de titulo profissional> é so anexar documentação do nova formação e enviar para analise.
quando for aprovado o seu novo titulo estará disponivel na plataforma assim como suas novas atribuições e vc pode alternar de um titulo para outro quando for preencher TRT
Olá Juan, estou para começar meu curso presencial já no próximo mês, você tem alguma dica sobre qual o melhor direcionamento que eu devo seguir logo após concluir o curso para conseguir já o mais breve começar a atuar? Sou muito leigo no assunto, estou tentando aprender já todas as atribuições por enquanto
Olá Thiago, seja bem vindo. Um curso presencial é uma ótima opção pra essa área, existem diversos direcionamentos que vc pode tomar e escolher aquilo com o que mais se identifica, claro sempre a luz das suas atribuições, vou te indicar dois videos que podem te ajudar nesse processo e existem muitos outros videos ai que podem ser úteis para vc: ruclips.net/video/xlPey-5dyxM/видео.html
ruclips.net/video/48ZB8F8Gis4/видео.html
Eu tbm desenvolvi um guia prático para quem deseja atuar como autônomo o link esta na descrição do video caso tenha interesse em adquirir.
TRT de serviços elétricos sempre volta pra uma correção posso imprimir e levar ate a concessionaria de energia para uma analise
@@carlos74063 se a concessionária está reprovando a TRT, talvez seja a falta de algum serviço, antes de preencher outra procura saber oq eles exigem pra poder não ficar perdendo tempo, antes de fazer o pagamento do boleto vc pode tbm imprimir um rascunho e ver se atende ao que eles pedem.
amigo veja c consegue me ajudar, após todo preenchimento clico em cadastrar e aparece a seguinte situação (CONTRATANTE INVALIDO OU NÃO ENCONTRADO), sabe o que pode ser.......pois eu também preenchi os dados do interessado........
tem dois campos, proprietário e contratante, vc deve ter esquecido de colocar o contratante, se forem a mesma pessoa, so clicar em "aproveitar dados do proprietário".
como eu faço um relatório de vistoria de imóvel novo ? existe um padrão ? ou eu mesmo posso criar ?
existem alguns modelos que podem ser seguidos, mas vc pode sempre personalizar o seu laudo, pois cada laudo é único.
@@edificacoesdesign entendi, perfeito obrigado.
Boa noite. Uma pessoa falou cmg para emitir um TRT para trocar a cerâmica da cozinha. Preciso fazer um projeto pra isso? Qual serviço coloco no TRT??
Olá Carlisson, só troca de cerâmica não é necessário projeto, mas se o condômino pedir vc pode fazer uma planta baixa indicando onde será a troca de revestimento.
Na TRT vc pode colocar na parte observações: TRT para reforma que consiste em troca de revestimento cerâmico em cozinha residencial.
Nas atividade pode colocar: execução > reforma > 3123 executar reforma
E na quantidade vc pode colocar a área em m2 de parede que será feita a troca do revestimento
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Gratidão Roni
ta brabo o meu só tem a opção protocolos e ferramentas, oque eu faço, me ajudem!!
ola,estou com um poblema terminei a obra inclusive ja foi averbada,mas a eng.da caixa me pediu pra faze uma retificação na trt de execução ;o sitema retorna que não e possivel subistitui e aparece a menssagem para faze uma trt extemporanea por causa da data ;eu naõ achei essa opção ,tem essa trt extemporanea ?
Olá amigo, é a primeira opção que vc escolhe, onde tem: obra ou serviço, cargo ou função e vai ter tbm extemporâneo. Como ja tem uma TRT dessa obra ai vc faria ela vinculada em vez de ser inicial e coloca o número da TRT antiga, contudo se vc tiver algum débito referente a anuidade com o CFT somente o modelo de TRT obra ou serviço é que fica disponível, depois de quitar os débitos essa opção é novamente habilitada.
muito grato@@edificacoesdesign
boa noite meu amigo, muito bom o seu video, qual o valor em media de uma trt ?
atualmente está em R$ 62,57, é o valor padrão para qualquer TRT
@@edificacoesdesign obrigado
Boa noite! Eu quero troca o piso que a construtora colocou na cozinha mais pra isso preciso de art ou rrt. eu como técnico em edificações posso emitir esse trt que vai servir?
sim sem problemas, entra como reforma, mas se for apartamentos precisa ver se a estrutura suporta a sobrecarga, pq dependendo do tipo de piso que vai colocar a estrutura fique mais pesada, um exemplo é o porcelanato que é bem mais pesado que a ceramica comum, se for este o caso precisa calcular a sobrecarga pra ver se a estrutura suporta, uma opção para não influenciar na estrutura é utilizar piso vinílico sobre o piso existente.
@@edificacoesdesign obrigado
Bom dia. Formei agora técnico, no caso de padrão de entrada concessionária precisa do trt. No caso e so fazer o preenchimento da trt do jeito desse vídeo e entregar a concessionária e pronto?
Olá Tiago, depende da concessionária, aqui na região baixa tensão monofásica não é exigido responsável técnico nem projeto, é só pedir a ligação, desde que o padrão esteja de acordo com o que eles pedem, em alguns casos quando é trifásico e média tensão acima eles pedem um quadro de cargas e a TRT, para os técnicos em edificações a maioria dos projetos são baixa tensão e monofásica por se tratar de uma edificação pequena, para maiores cargas teria que ter tbm o técnico em eletrotécnica que pode assinar até 800KVA
Obrigado, nunca preenchi aprendendo
😉
Oiii, alguém poderia me ajudar?
eu vou fazer um projeto e preciso preencher a TRT.
vou colocar como atividades Retificação de Area e Laudo Técnico, depois de aprovada e registrada a Retificação eu vou fazer o Desdobro dessa área. Posso ja inserir as 3 atividades na mesma TRT? ou não?
Opa professor, como um cliente faz uma pesquisa de TRT ? nós técnicos elaboramos o projeto, e enviamos a TRT + o projeto ao cliente, como e onde eles podem verificar ? eles precisam ter cadastro no CFT para saber sobre a TRT ou tem outra forma por fora do CFT para eles consultarem a TRT ?
Olá Victor, em toda TRT registrada virá no seu rodapé o endereço eletrônico com código para verificação de autenticidade e tbm o QR CODE.
@@edificacoesdesign Excelente, deu super certo com sua orientação, os cliente estão conseguindo acessar e consultar as TRT, muito obrigado Professor 👏👏👏
@@victorsantos2588 🤝
Top , sou técnico, vou começar a fazer , qual valor em media devo cobrar por cada trt , para reforma de ap em São Paulo, obrigado!
Nunca da pra bater o martelo sobre o valor de um serviço, pois depende de muitos fatores e cada profissional pode cobrar um valor diferente para o mesmo serviço, o certo seria cobrar pelo acompanhamento da obra e não somente por tirar uma TRT assim vc consegue mensurar e garantir a qualidade do serviço ao ficará responsável, mas pra não ficar sem resposta o ideal é vc cobrar com base no seu custo, sabendo o valor que fica a sua hora vc consegue mensurar quanto tempo demora e o quanto pode cobrar, outra opção é analisando os salários de técnico na sua região, se a obra durar 3 meses vc pode usar como base 3 meses de salário e por aí vai.
Tudo bem? Ótimo vídeo,
Tenho uma dúvida se puder me ajudar,
Sou formado em Tec. Em edificações
Porém faço mais coberturas residenciais e garagem utilizo ferramentas e telhas termo acústica e fibra cimento, como posso imitar a trt de forma correta por causa da estrutura metálica ou isso não interfere, lembrando que em algumas citações já tem um responsável técnico (engenheiro ) das obras.
desde que seja até 80m² vc pode ser responsavel por qualquer tipo de construção, independente do tipo.
Boa noite, vi em outro vídeo que o CFT só vale pro estado que foi emitido.
vale em todo o Brasil, a unidade do CRT é definido de acordo com o seu endereço residencial, mas vc pode atuar em todo o território nacional, o que é necessário as vezes é que quando vc for atuar em outros municípios vc precisará registrar e pagar o ISS daquele município, independente do estado.
Estou fazendo a instalação de um sistema solar na minha casa, no caso, eu mesmo serei o técnico e o cliente, como faz nessa parte, tenho que me cadastrar como contratante?
Exato, Se vc ê o proprietário ficaria no seu nome mesmo, é igual ser construtor da própria casa, responsável técnico por projeto, execução e ao mesmo tempo proprietário e contratante. É só cadastrar os seus dados.
@@edificacoesdesign muito obrigado, meu registro está interrompido, ainda tenho que reativar pra fazer.
Boa noite Juan tudo bem?
estou com um caso aqui nao sei se voce ja feis algum video relacionado a esse caso.
Eu entrei no sistema CFT para da entrada na minha carteira de tecnico e min mandaram um despacho devido o comprovante de Residencia que Alem de estar no nome de Minha Esposa Mandei em preto e branco , entao min emviaram essi despecho e eu na verdade nao entendi nada.
Cheguei ate aligar e falar com MACELO QUARESMA Mais ele ja foi min mandando uma senha no email e so min mandando entrar la e desligou , hoje tentei novamente mais nao fui atendido , entao ta bem dificio .
Voce conhece algum procedimento que possa passar pra que eu possa compreender melhor?
amigo , pode me explicar sobre dar baixa em trt
sempre que o período da TRT passa e o serviço esta concluído, vc pode dar baixa na TRT, e sendo assim ela fica disponível no seu acervo técnico CAT, esse acervo servirá para vc comprovar experiência técnica e em muitos casos concorrer a licitações por exemplo, após o período do contrato passar ela ja fica disponível para baixa, outra coisa, quando vc precisar por algum motivo pausar ou encerrar o seu registro no conselho precisa dar baixa em todas.
amigo é possível retificar uma TRT - preciso acrescentar execução de obra, queria saber c posso retificar ou c tenho que emitir outra
@@davidgiovane-v9p se ainda não pagou o boleto é só preencher uma nova e descartar a anterior, mas se já pagou e a TRT foi registrada então é só tirar uma de substituição, não terá custos, vai em preencher nova TRT e no lugar de colocar inicial coloca substituta, coloca o número da TRT que vc quer corrigir, é na justificativa vc coloca alteração de atividade técnica, pronto, coloca todos os dados e registra, sua nova TRT já vai ser substituída automaticamente é registrada, espero ter ajudado.
Boa noite amigo, eu consigo utilizar o TRT para um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?
Ola.professor tudo bem?
Gostaria de saber sobre quanto cobrar pra elaborar um TRT. Obrigado
Amigo, meu pai e empreiteiro autônomo. Ele pegou um serviço em um prédio , reforma o ladrilho em volta da piscina . A dívida e posso emitir uma TRT para ele . Sou TEC em edificações , e TEC de eletrotécnica!
Com certeza Wallace, está dentro das suas atribuições.
@Juan Inácio , obrigado você me espera muito .
Juan Inácio, amigo desculpa minha grosseria , mais sou iniciante na área. De técnico de edificações.
Quando eu for preencher a TRT eu tenho que colocar todo o tipo de Serviços que for feito .
Por que ele vai arranca o ladrilho ( na verdade é pedra São Tomé )é o contra piso E refazer .
@@wallacesilva121 não se preocupe Wallace, a experiência vem com o tempo mesmo.
Na atividade técnica existem várias formas de preencher e todas corretas, uma delas seria por exemplo:
Nível de atividade: execução
Atividade profissional: reforma ou manutenção
Atividade técnica: aí vc pode colocar executar reforma e piso
E coloca a área do piso
Além claro de colocar na observação do que se trata o serviço.
Em alguns casos só troca de piso não é necessário responsável técnico, a não ser que o condomínio exija mesmo.
O condomínio e muito exigente , é um condomínio classe A , como reforma e em volta da piscina , por que tava com uma rachadura .
Agora meu pai vai tira o contra piso vai reforçar a borda da piscina com ferro , da um concreto depois contra piso e a pedra São Tomé
E no caso de eu ser funcionário publico ? como colocar o contratante
Não entendi, qual o tipo de TRT que vc esta preenchendo? Pq se for de obra ou serviço, vc está prestando esse serviço como autônomo e não como funcionário público, o seu contratante é o seu cliente seja ele PF ou PJ, agora se for de cargo ou função que está ligado alguma empresa aí seria a empresa que está lhe contratando e o período que vai exercer o cargo.
@@edificacoesdesign sou funcionário público, fiz um relatório técnico a respeito de um espaço público e tbm alguns desenhos, quero fazer um TRT para apresentar como experiência em um processo seletivo, e possível fazer isso ?
@@paulofelipe7209 seria uma modalidade de obra/serviço, contudo qualquer TRT precisará de um proprietário e contratante para poder ser concluída e pelo que entendi esse serviço seu foi por iniciativa própria não é? O que poderia ser feito na hora de gerar sua TRT seria no contratante vc usar os seus próprios dados e no do proprietário vc colocar os dados da prefeitura que é dona desse espaço publico que vc mencionou, dessa forma vc pode prosseguir com o preenchimento.
@@edificacoesdesign muito obrigado
Podem me tirar uma duvida. Depois que é pago a taxa de analise, somente no ano de 2025 que vou pagar a primeira anuidade ?
não, ja é do ano vigente, contudo a primeira anuidade tem 90% de desconto.
Boa Noite ! Sou técnico em eletrotécnica e estou precisando homologar um projeto de energia solar, tenho que está vinculado com a TRT de cargo e função a alguma empresa ou posso emitir a TRT como pessoa física ou técnico responsável?
como pessoa física vc pode prestar qualquer serviço dentro de suas atribuições, a TRT de cargo ou função é somente para vinculo com empresa onde vc é o responsável técnico por ela e se fosse esse o caso a empresa tbm precisaria estar registrada no conselho.
Essa TRT , serve como ART para cadastrar no site do CREA , pois a fiscalização para obra e projetos elétricos ocorre por parte do CREA de cada estado .
amigo pode tirar uma duvida sobre desdobro de lote? o tecnico em edificações pode ou nao fazer ?
Mano si eu for assinar um padrão de entrada, preciso assinar trt, e precisa pegar outro documento na concessionária de energia?
Olá, dependendo do padrão de entrada pode ser que a concessionária nem exija TRT, as vezes oq pedem é somente o cálculo das cargas e a TRT, o ideal é que vc se informe primeiro com a concessionária da sua região sobre o que é necessário para fazer o pedido da instalação e eles lhe informarão, ou olhar a cartilha que eles disponibilizam no site.
@@edificacoesdesign aqui em santos pede TRT para 3 ligações no mesmo endereço. No caso 3 relógios. Minha dúvida é só tenho que ir pegar algum documento na concessionária!?
@@D-D_2025 que eu saiba não, pq depois que vc envia a TRT e preenche a solicitação seja online ou presencial é só aguardar, no máximo eles devem dar algum comprovante de solicitação, mas acredito que não precisa apresentar nada na hora das instalação, mas como te falei cada estado funciona de uma maneira diferente, a meu ver depois que vc faz a solicitação e apresenta sua documentação é só aguardar.
Pode explicar sobre tirar o CREA (Paraná)????
Olá Márcio, desde 2018 que nosso conseho não é mais o CREA, nosso conselho agora é o CFT, nesse site que mostrei vc pode ir em registro profissional e preencher o que se pede, vou fazer um vídeo explicando passo a passo tbm pra que tem dúvidas em relação a isso, mas é bem simples
@@edificacoesdesign Mas é CFT para qualquer estado do Brasil??
@@marcioalves-alves8461 vc faz o registro no CFT anexa os documentos e dependendo de sua formação ou residência o conselho designa o seu domicilio profissional, quando vc abre a plataforma ja vai ver seus dados inclusive o CRT o qual vc é cadastrado, hoje o CFT e CRT ainda é um só, o conselho ainda esta deliberando sobre essa questão da atuação regional
@@edificacoesdesign Pode mandar o link para registro? por favor
@@marcioalves-alves8461 corporativo.sinceti.net.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarProfissional
juan eu trabalho em empresas de linha de trnasmissão a 14 anos de carteira assinada como tecnico de construção civil sendo que o meu registro é de técnico em edificaçõe,me tira uma dúvida? nesse caso é necessário eu fazer o cadastro da TRT?
provavelmente seu serviço é operacional e ja deve ter um responsável técnico pela empresa e seus serviços, então não precisa, TRT é so pra serviços onde vc seja o responsável técnico.
Obrigado Juan pelas informações importantes
E se a obra for pra mim mesmo? Quais opções eu altero? Tem algum campo específico?
mesmo procedimento, só a parte de proprietário e contratante que será vc mesmo.
@@edificacoesdesign na parte de pagamento posso incluir um valor qualquer? Só para liberar os próximos passos
@@tiagorosa6722 pode ser o valor do serviço ou da obra, mas não serve pra efeito de calculo de taxa, então é um campo que fica a nosso critério.
@@edificacoesdesign a questão do CNPJ, consigo fazer alteração para CPF ou necessito ter um CNPJ?
@@tiagorosa6722 não entendi essa pergunta, se puder reformula-la.
opa, como faço para entrar em contato e ter um atendimento em particular. tenho minhas carteirinha sou novo na area, queria tirar umas duvidas... agradeço desdee já
Boa tarde amigo
Posso emitir laudos técnicos de patologia como técnico em edificações
Olá Leonardo, sim está dentro das atribuições, aliás tudo que vc queira abordar tecnicamente pode ser expressado através de laudo, a vistoria para atestar que existem patologias resulta em um laudo, contudo a resolução dessas patologias é outro serviço que podem fugir da competência como é o caso de reforços estruturais muito grandes.
Juan, nos técnicos em edificações podemos emitir TRT de desmembramento de lotes urbanos ?
olá, se o parcelamento se tratar de Desdobro, pode, as vezes confunde-se o tipo de parcelamento desmembramento com desdobro, mas caso ainda reste alguma dúvida tem um video que falo sobre isso: ruclips.net/video/tTWC6p0dVWk/видео.html
Muito bom, a TRT é feita após a aprovação do alvará, sem o alvará não poderá fazer TRT?
a TRT é um dos documentos para se aprovar alvarás, ou seja, precisa ja levar o projeto com a sua respectiva TRT registrada.
Oi Juan depois que faz a TRT, como faço para fazer o cadastro da empresa no sistema para ficar com responsabilidade técnica ativa no sistema da empresa ?
Olá Nicolas, explica melhor, a empresa ja tem registro no CFT? pois caso não tenha precisa ser feito e na hora da solicitação vc pode anexar a TRT de cargo ou função, e se for o caso de a empresa ja ser registrada vc pode incluir novo registro de funcionário e TRT de cargo ou função através do SINCETI da empresa. Vc precisa da documentação de vinculo empregatício ou que tenha seu nome na constituição societária da empresa.
Olá quanto custaria uma trt para cerca eletrica? nunca fiz ainda mas pretendo alguem sabe?
o valor é padrão para todas as TRT's, hoje o valor por TRT esta em R$ 62,57
Como emitir Laudo Técnico?
Tenho que ter o contrato??
E se não tenho contrato como faço???
olá josé, não é obrigatório ter contrato, só é obrigatório as datas de início e fim da obra para liberação dos dados da obra no sistema, mas é sempre bom vc se resguardar por meio de contrato de prestação de serviço.
Olá Juan boa noite...
A TRT serve para iniciar um serviço ou algum projeto para o indivíduo?
Olá Nicolas, A TRT é para qualquer serviço técnico que vc prestar tanto para Pessoa física quanto jurídica, é a segurança Legal para o cliente de que o produto ou serviço prestado tem um tratamento técnico profissional, sempre busque trabalhar emitindo TRT dos seus serviços.
Como técnico eu posso gerar laudo informando as condições da instalação elétrica ou só engenheiro pode ?
Laudo tbm está dentro das atribuições do técnico.
@@edificacoesdesign No caso tenho que gerar uma TRT p da um laudo ?
@@derlijunior1167 sim, lá tem
Todos os serviços que vc pode exercer, inclusive Laudo
Bom dia, tenho uma duvida. Sou tecnico certificado, possuo CFT em dia e no ano passado tirei o TRT para duas empresas. Esse ano as empresas precisam tirar novamente? Outra duvida, se elas precisam tirar novamente eu preciso preencher tudo novamente ou tenho apenas que clicar em algo pra renovar? E por ultimo, como eu faço para divulgar que faço cadastro em TRT? para poder fechar contratos com empresas e ganhar uma grana extra.
vc pode usar as TRT's ja preenchidas como modelo, só ir em TRT registradas localizar a que quer usar > ver item > usar como modelo, pronto, sua TRT estará previamente preenchida, so precisa mudar o prazo do contrato. Sobre divulgar o que vc faz, tem muitas maneiras de vc se promover, pode usar redes sociais, investir em tráfego, pode pedir indicações por parte dos clientes que vc ja atende, tudo é estratégia de marketing.
Boa tarde! estou com problema de preencher uma TRT de GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS, tem algum video explicando?
Olá, do que se trata o serviço? pra qual finalidade é essa gestão seria pra um PGRS?
@@edificacoesdesign Bom dia! No meu caso sim, estou elaborando o PGRS do meu atual local de trabalho. Quanto ao modelo seria (OBRA/SERVIÇO) ou (CARGO/FUNÇÃO)? Pergunto isso porque faço parte do quadro. Adicionalmente, tratando-se de obra/serviço, existirá ainda um campo para preenchimento do valor a ser recebido, nesse caso não se aplica?
Ola Arthur, a TRT de cargo/função é tirada uma única vez e vc coloca o período de contrato com esta empresa, e todas as TRT's que forem pertinentes as suas atividades na empresa, vc tira de obra ou serviço, mas vinculada a esta primeira TRT@@arthurdiniz2714
Boa tarde.
Concluí o curso a muitos anos.
Porem nunca exerci.. Tava em outra área
Tenho tantas dúvidas.😂😂😂
Olá Waldemir, então já fica ligado no canal, que tem muita coisa principalmente na área de edificações pra vc tirar suas dúvidas.
Como faz pra mim acompanhar meu processo? A escola já respondeu o e-mail do cft validando o meu diploma mas o cft não me fez nenhum retorno , tudo isso já se faz mais de um mês :/
como o numero da sua solicitação de registro vc vai no mesmo lugar que faz o registro > consultar solicitação de registro profissional, caso não tenha nenhum resultado vc pode entrar em contato com algum dos CRT's de preferencia o que for da sua região segue o link dos contatos: cft.org.br/contato/
@@edificacoesdesign muito obrigado Juan Inácio! Grato
@@edificacoesdesign consegui , muito obrigado !
OLÁ , SOU NOVO AQUI, SOU RECÉM FORMADO EM EDIFICAÇÃO E NUNCA PREENCHI IMA TRT, SOU MEI E GOSTARIA DE SABER SE É VANTAGEM PREENCHE COMO PF OU PJ. UM FORTE ABRAÇO DESDE O RIO DE JANEIRO PARA TODOS.
não entendi bem a pergunta, pelo que entendi vc esta perguntando se o registro é melhor como PJ ou PF é isso?
Se for este o caso ai depende, para exercer trabalho como empresa, a mesma tbm precisa estar registrada no CFT e sendo vc o responsavel tecnico pela empresa, o CNAE e atividade precisa estar dentro das suas atribuições. Sendo assim vc vai precisar ter 2 registros, um da empresa e outro seu.
Se vc gerencia equipe e o faturamento é alto ai sim vale a pena ser empresa, caso não e vc seja prestador de serviço, eu diria que ser autonomo é mais em conta.
caso vc esteja perguntando na aba contratante, ai quem determina é quem esta te contratando, pq muitas vezes vc presta serviço para empresas e elas pedem nota fiscal e vc consegue gerar isso como pessoa fisica tbm.
tem como Cancelar a TRT e pedir reestorno ?
se foi algum erro e vc queira corrigir (nome, endereço, área), vc consegue tirar uma TRT de substituição e não paga nada, agora se foi algum cancelamento de serviço vc pode dar baixa, mas infelizmente não tem como reaver o valor pago.
Nunca preenchi uma TRT. Vou fazer uma vistoria no apartamento novo é preciso ter um TRT preenchido
exatamente, todo serviço que vc for prestar é necessário preenchimento de TRT, e não se preocupe é bem intuitivo, é só seguir os passos do video e na aba de atividade técnico colocar o que se pede.
Muito obrigada pela atenção.
Meu amigo, boleto de TRT vencido tem possibilidade de renovar o código para pagamento? pra sair com o msm numero da trt
olá amigo, a TRT so é registrada quando paga o boleto dentro do vencimento, caso passe o período ela sairá do sistema e vc precisará gerar outra.
veja se ela ainda consta como TRT pendente, se ela não tiver é pq ja saiu do sistema
o valor que eu vou pagar pelo TRT é proporcional ao valor do serviço ou o valor é fixo ?
O valor é fixo por TRT, pouco mais de 60 reais
Prof, me ajuda por favor... Tentei pela primeira vez emitir uma TRT, fiz tudo como você ensinou, porém ainda não está constando paga no site do CFT. Existe algo que possa ter feito errado ou esse tempo é normal? faz 2 dias que paguei o boleto.
so consegui ver seu comentário agora, conseguiu resolver?
Deu certo, obrigado.
@@edificacoesdesign
fiquei com uma duvida,
1°para dar entrada em um desmembramento, será minha primeira TRT que irei fazer,eu como técnica primeiro emito o trt , pago a guia e logo dou entrada no pedido na prefeitura do desmembramento?
2° ali onde diz anexos eu anexo o que ali, o memorial a planta baixa? pois la na prefeitura sei que terei que apresentar esses documentos.
Olá tudo bem, sobre a primeira pergunta, tem certeza que se trata de desmembramento? pq se for, nós não pode fazê-lo, podemos fazer somente desdobro que é diferente de desmembramento, desdobro é dividir lotes que já foram resultado de um desmembramento ou loteamento. Se for desdobro mesmo vc pode fazer, sobre prefeitura é bom saber sobre a lei de parcelamento do solo pra ver se o resultado vai dar lotes que sejam com medidas aceitas pelo município, e sim, vc precisa dar entrada na aprovação já com a TRT paga.
Sobre a segunda pergunta, não precisa anexar nada não, ali é pra casos específicos, todo material que faz parte do desdobro, memorial, plantas, TRT, são para os órgãos solicitantes, cartório e prefeitura nesse caso.
@@edificacoesdesign obrigada, realmente é desdobro!
fico muito feliz com seu retorno, me ajudou muito.
@@onegociador486 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻estou aqui pra isso
Qual diferença da ART?
Apenas a mudança de nomeclatura mesmo, o efeito é o mesmo, pois é o documento que assegura que o serviço tem um responsável técnico
ART - profissionais do CREA
RRT - arquitetos do CAU
TRT - técnicos do CFT
Técnico em edificações pode vistoriar barragens ? 😊
respondido
TRT é o mesmo que ART?
Sim, é o equivalente para os técnicos assim como a RRT de arquitetos
Consigo FAZER LAUDO ELÉTRICO POR ESSE CAMINHO
E esse valor do boleto, vai pra quem ?
quando vc emite o boleto, vc pode escolher no nome de quem sai, vc, o contratante ou o proprietário, ou seja, caso vc queira repassar o valor da TRT pra seu cliente o boleto sai no nome dele. Eu coloco esse valor embutido no meu serviço, então pouco importa no nome de quem eu coloco, mas se o cliente precisar pagar diretamente eu ja o faço.
Eu digitei a área errado, será que tem como mudar, a TRT ja foi emitida
Se vc ainda não pagou o boleto é só preencher uma nova TRT e deixa essa expirar, agora se pagou e a TRT já foi registrada vc faz uma TRT de substituição: vai pedir o número da TRT que vc quer substituir, logo após em Motivo: Alteração de área, pronto aí não vai ter custo adicional
so poderia me confirma .no final do video vc fala que so pode elaborar projeto ate 80metros ..mais pesquisei aqui a resolução foi mudada no final de 2022 para sem limite de area construida e sim ate 800kva de potencia ...olha a resolução ..Art. 1º A Resolução nº 058, de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 6º C. Para efeitos de entendimento do dispositivo nesta Resolução,
fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico
Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde
que haja projeto elaborado por profissional habilitado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Olá, sim pode executar sem limite de área, inclusive um dos primeiros videos do canal é sobre isso: ruclips.net/video/Gazh8cVJAxs/видео.html mas elaboração de projeto se mantém os 80m², vc so pode executar sem limites se ja tiver um projeto com art do engenheiro ou arquiteto.
Boa noite Parabéns / eu sou pedreiro e vou fazer um curso de técnico em edificações o que você acha ?
Obrigado pelo comentário Laércio! É uma das melhores decisões que vc pode tomar, como pedreiro vc ja tem muito da prática, como técnico vc vai ampliar e muito suas habilidades na construção civil, além claro de poder elaborar os projetos e executar suas próprias obras. Da uma olhada nesse video sobre as atribuições do técnico vai abrir sua mente para as possibilidades: ruclips.net/video/l6Cc5QANbSs/видео.html
A inda não
O video foi maravilhoso, muito bem explicado. Obrigado, por tira todas as minhas dúvidas.
Que bom que pude Ajudar Carlos, seja bem vindo ao canal.