Exatamente, fui em 2013 eu e minha filha pequena com 8anos, e não falo francês, nem ingles, e fui em todos os lugares q falou Torre, Versalhes, arco do triunfo, parque Asterix, tudo como mochileira e hostel, nunca fui tão bem tratada em toda minha vida, em todas as informações que pedia(mímica e arranhando poucas palavras em inglês), lojas, tudo, foi espetacular. Quero voltar e ir na Disney francesa.
Boa tarde! Então, vamos ao que está na lei, para fins de turismo, sim, pode transitar pelo Schengen com a AR CPLP. Embora alguns advogados divergem no entendimento (ainda), as informações estão claras nos seguintes documentos da UE: 1. Regulamento 399/2016, conforme artigo 2 número 16, ao qual deixo excerto abaixo: "Título de residência: a) Todos os títulos de residência emitidos pelos Estados-Membros segundo o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n. o 1030/2002 do Conselho ( 1 ), bem como os cartões de residência emitidos nos termos da Diretiva 2004/38/CE; b) TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS emitidos por um Estado-Membro a nacionais de países terceiros autorizando a sua permanência no seu território, desde que tenham sido objeto de notificação e publicação ulterior nos termos do artigo 39." Quando se diz notificação e publicação ulterior, no caso da CPLP, é a Portaria 97 de 2023 Diário da República, com o modelo aceito para residência em Portugal. Fora isso, há também: 2. Convenção da Aplicação Schengen, conforme artigo 21, deixo excerto abaixo: "Os estrangeiros detentores de um título de residência emitido por uma das partes contratantes podem, ao abrigo desse título bem como de um documento de viagem, desde que estes documentos sejam válidos, circular livremente durante um período máximo de três meses no território das outras partes contratantes, desde que preencham as condições de entrada a que se referem as alíneas a), c) e e) do n.o 1 do artigo 5.o e não constem da lista nacional de pessoas indicadas da parte contratante em causa. 2. O disposto no n.o 1 é igualmente aplicável aos estrangeiros titulares de uma autorização provisória de residência, emitida por uma das partes contratantes e de um documento de viagem por ela emitido." Não são palavras minhas, nem de nenhum advogado, é o que está na lei, podendo ser consultado em qualquer idioma, no site oficial da UE. Creio que seja apenas tempo para que tenham a informação mais bem difundida, e se for barrado, baixa os pdfs (em inglês, francês, alemão...) dos regulamentos com esses trechos e mostra o embasamento legal. Dificilmente vai ser barrado. Abraços, não se preocupe e sucesso para todos nós!
Que top, realmente nunca tinha lido a lei em si, o problema é que as autoridades das fronteiras muitas vezes não te darão voz, mas é como você mesmo disse, é questão de tempo e tenho certeza que jaja isso não será mais um problema, tenho certeza! Abraço meu mano, obrigado pela orientação
Bom dia! Estou na mesma situação. Fechamos passagem, ingressos, tudo isso antes da mudança de entendimento do SEF. Qual aeroporto as pessoas que você conhece foram impedidas de entrar?
@@TomorrowSongs uma dica também é levar a AR traduzida e certificada por um advogado ou na conservatória. A minha estou fazendo dessa forma, vou levá-la em francês e com as certificações de um órgão aqui de PT. Vai dar certo!
Exatamente, fui em 2013 eu e minha filha pequena com 8anos, e não falo francês, nem ingles, e fui em todos os lugares q falou Torre, Versalhes, arco do triunfo, parque Asterix, tudo como mochileira e hostel, nunca fui tão bem tratada em toda minha vida, em todas as informações que pedia(mímica e arranhando poucas palavras em inglês), lojas, tudo, foi espetacular. Quero voltar e ir na Disney francesa.
Exatamente isso, educação gera educação, muita gente não sabe se porta fora do seu país e acha que os outros são ignorantes
Boa tarde!
Então, vamos ao que está na lei, para fins de turismo, sim, pode transitar pelo Schengen com a AR CPLP. Embora alguns advogados divergem no entendimento (ainda), as informações estão claras nos seguintes documentos da UE:
1. Regulamento 399/2016, conforme artigo 2 número 16, ao qual deixo excerto abaixo:
"Título de residência:
a) Todos os títulos de residência emitidos pelos Estados-Membros segundo o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n. o 1030/2002 do Conselho ( 1 ), bem como os cartões de residência emitidos nos termos da Diretiva 2004/38/CE;
b) TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS emitidos por um Estado-Membro a nacionais de países terceiros autorizando a sua permanência no seu território, desde que tenham sido objeto de notificação e publicação ulterior nos termos do artigo 39."
Quando se diz notificação e publicação ulterior, no caso da CPLP, é a Portaria 97 de 2023 Diário da República, com o modelo aceito para residência em Portugal.
Fora isso, há também:
2. Convenção da Aplicação Schengen, conforme artigo 21, deixo excerto abaixo:
"Os estrangeiros detentores de um título de residência
emitido por uma das partes contratantes podem, ao abrigo
desse título bem como de um documento de viagem, desde
que estes documentos sejam válidos, circular livremente
durante um período máximo de três meses no território das
outras partes contratantes, desde que preencham as condições
de entrada a que se referem as alíneas a), c) e e) do n.o 1 do
artigo 5.o e não constem da lista nacional de pessoas indicadas
da parte contratante em causa.
2. O disposto no n.o 1 é igualmente aplicável aos estrangeiros
titulares de uma autorização provisória de residência, emitida
por uma das partes contratantes e de um documento de
viagem por ela emitido."
Não são palavras minhas, nem de nenhum advogado, é o que está na lei, podendo ser consultado em qualquer idioma, no site oficial da UE.
Creio que seja apenas tempo para que tenham a informação mais bem difundida, e se for barrado, baixa os pdfs (em inglês, francês, alemão...) dos regulamentos com esses trechos e mostra o embasamento legal. Dificilmente vai ser barrado.
Abraços, não se preocupe e sucesso para todos nós!
Que top, realmente nunca tinha lido a lei em si, o problema é que as autoridades das fronteiras muitas vezes não te darão voz, mas é como você mesmo disse, é questão de tempo e tenho certeza que jaja isso não será mais um problema, tenho certeza! Abraço meu mano, obrigado pela orientação
Muito bem explicado
Obrigado irmão, espero ter ajudado!
Bom dia! Estou na mesma situação. Fechamos passagem, ingressos, tudo isso antes da mudança de entendimento do SEF. Qual aeroporto as pessoas que você conhece foram impedidas de entrar?
Boa meu mano, foi no aeroporto Charles de Gaulle, os dois
@@TomorrowSongs uma dica também é levar a AR traduzida e certificada por um advogado ou na conservatória. A minha estou fazendo dessa forma, vou levá-la em francês e com as certificações de um órgão aqui de PT. Vai dar certo!
Os seus amigos que não poderão entrar eles votarão pra portugal mesmo
Vcs pegaram o avião em Lisboa? Como foi?
Estou pensando em comprar pela tap, sera que estao impedindo cplp?
Não é a empresa aérea que vai negar, sim o agente da imigração
Boa tarde, tem o link do hotel?
Boas meu mano, manda mensagem la no meu insta que eu te passo o link sim, tmj
Insta @nutrigu.emportugal
Bom dia
Boas meu mano 💪🏼