AUTORIZAÇÃO DA VÍTIMA AFASTA CRIME DE VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA, DECIDE STJ
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- Опубликовано: 9 сен 2023
- E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual o consentimento da vítima para a aproximação do réu afasta a eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei que prevê crime no descumprimento da medida protetiva de urgência. Nesse caso, a conduta será atípica e a condenação, inviável.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem condenado por descumprir medida protetiva no âmbito de caso de violência doméstica praticada contra a própria mãe.
A medida impôs que ele se afastasse do lar, não se aproximasse a menos de 500 metros da vítima e não mantivesse contato com ela. Apesar disso, o réu procurou a mãe para pedir ajuda e recebeu dela a autorização para voltar para casa.
A mãe, por sua vez, deixou o imóvel e foi morar com a filha em uma outra casa, mas que fica no mesmo lote. Posteriormente, o réu se envolveu em uma briga com um familiar, que chamou a polícia. Foi quando a autoridade percebeu que ele estava violando a medida protetiva.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que a condenação era devida por ofensa ao artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que trata do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Isso porque o bem jurídico tutelado é a administração da Justiça - e apenas indiretamente a incolumidade da vítima, bem indisponível. Para o TJ-DF, o consentimento da vítima para a aproximação do agressor não afasta a tipicidade do fato.
Relator na 5ª Turma do STJ, o ministro Ribeiro Dantas discordou ao citar jurisprudência no sentido de que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado, tornando atípica a conduta.
Agravo em Recurso Especial n.º 2.330.912
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Na verdade u homens só tem dereito pagar pensão a mulher muitas está com. Seu amigão