Empregado dispensado nesse período tem direito a INDENIZAÇÃO ADICIONAL

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • SE A DISPENSA OCORRER NESSE PERÍODO O EMPREGADO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO ADICIONAL
    O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da sua categoria, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
    Data-base é a data de início de vigência do acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, é a data do dissídio como muitos conhecem.
    O prazo do aviso prévio também entra na contagem desse prazo, ou seja, se a data final do aviso prévio recair nos 30 dias que antecedem a data base da categoria, o trabalhador terá direito à indenização adicional de um salário mínimo.
    Fique atento aos seus direitos e deveres como empregado!!!
    Para SABER MAIS sobre o assunto veja o VÍDEO COMPLETO no nosso Canal do RUclips Malaquias Figueiredo.
    Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 9 5342-0464.
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