⚠️[ATENÇÃO] Ação popular: conceito, cabimento e espécies

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
  • Qualquer cidadão é parte legítima para ajuizar ação popular. Não é qualquer “pessoa”, mas qualquer CIDADÃO que tem legitimidade para o ajuizamento. A evidência para essa cidadania consistirá no título de eleitor ou em outro documento equivalente.
    O Ministério Público e a Defensoria Pública, enquanto instituições, não possuem legitimidade para o ajuizamento desse remédio constitucional. Entretanto, dúvidas não restam de que o cidadão promotor de justiça ou defensor público ostenta tal legitimidade.
    Porém, embora o Ministério Público não possa ajuizar a ação, deverá atuar no processo como custus legis (fiscal da lei), inclusive podendo dar prosseguimento à demanda caso o autor desista e nenhum outro legitimado assuma a titularidade.
    Como não poderia deixar de ser, trata-se, esta última medida, de uma discricionariedade que está consagrada pelo próprio princípio da independência funcional, não estando o membro do Ministério Público obrigado a fazê-lo.
    Nesse sentido, é indispensável o exercício da capacidade postulatória pelo advogado, que necessita estar legalmente constituído. Contudo, se o próprio autor popular ostentar essa condição e não existir algo que o impeça de litigar com o Poder Público, não será necessária a presença de outro advogado para a comprovação da capacidade postulatória.
    Além disso, o cidadão não está limitado ao seu domicílio para ajuizar uma ação popular. Ou seja, pode o sujeito ser inscrito perante a justiça eleitoral no município de Fortaleza/CE, e ajuizar uma ação popular no município de Maceió/AL.
    Conteúdo completo: destrinchandoo...
    00:11 O que é ação popular?
    00:45 Cabimento
    02:13 Legitimidade ativa
    03:08 Legitimidade passiva
    03:53 Espécies da ação popular
    04:15 Competência para julgar
    05:42 O STF possui competência para julgar ação popular?
    06:15 Exceções a regra da competência
    07:15 ATENÇÃO nesses tópicos
    09:00 Conteúdo detalhado no Blog: link na descrição
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Комментарии • 1

  • @destrinchandoodireito
    @destrinchandoodireito  Месяц назад +1

    Conteúdo completo: destrinchandoodireito.com/acao-popular-conceito-cabimento-e-especies/