Dosimetria da Pena: Aumento da Pena Base - Circunstâncias Judiciais art. 59 CP - Jurisprudência STJ

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  • Опубликовано: 16 окт 2019
  • Aula Análise de Jurisprudência do STJ sobre a aplicação do percentual para aumento da pena base para desvaloração das circunstâncias judiciais inominadas do artigo 59 do Código Penal.
    Esta jurisprudência pode ser usada para fundamentar sua tese defensiva no processo penal.
    Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 471.847/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 28/03/2019, DJe 09/04/2019.
    Leia a íntegra do Acórdão: ww2.stj.jus.br/processo/revis...
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Комментарии • 12

  • @saviomonsores9536
    @saviomonsores9536 4 года назад +3

    Estou assistindo todos os vídeos do seu canal Professor! Poderia ter mais professores assim no mundo, com essa caridade de nos proporcionar aulas gratuitas de extrema qualidade no RUclips! Gratidão!

  • @denilsomdelara9533
    @denilsomdelara9533 4 года назад +2

    Ótima aula..parabéns...continue postando mais aulas..

    • @CristianoMartins
      @CristianoMartins  4 года назад

      Esta semana postarei mais aulas de Dosimetria da Pena, que é um dos temas mais pedidos pelos alunos...

  • @naianecastelhao3334
    @naianecastelhao3334 3 месяца назад

    Parabéns

  • @ronieltonrodrigues5154
    @ronieltonrodrigues5154 2 года назад

    Conteúdo de muito valor!!!

  • @allancaymi
    @allancaymi 4 дня назад

    A doutrina não terá hegemonia em relação à jurisprudência!

  • @rodrigochaves1761
    @rodrigochaves1761 4 года назад +3

    Professor perfeito só um adendo, pois, a pena base deve ser.
    Especificamente quanto à fixação da pena-base, o Supremo Tribunal Federal tem-se manifestado no seguinte sentido: se todas as circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal são favoráveis, então deve o juiz fixar a pena inicial no mínimo legal (HC 76.196-GO, 2ª Turma, rel. Maurício Correa, DJ 29/09/1998, a contratio sensu); já se todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, incumbe ao magistrado fazê-lo no máximo previsto pelo legislador (HC 88.968, 2ª Turma, rel. Ellen Gracie, julgado em 26/08/2008).
    A partir dessa linha de pensamento, é possível elaborar uma despretensiosa fórmula matemática, que talvez tenha alguma utilidade na dosimetria da pena. Veja-se: PB = P1 + [{(P2 - P1) ÷ 8} x α], em que PB é a pena-base, P1 é a pena mínima prevista no preceito secundário do tipo, P2 é a pena máxima prevista no preceito secundário do tipo, o número 8 representa a quantidade de circunstâncias qualificadoras do art. 59 do Código Penal e a letra α significa literalmente a quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis no caso concreto.
    Na hipótese do furto qualificado, por exemplo, têm-se a pena mínima de 2 anos de reclusão e a pena máxima de 8 anos de reclusão, conforme o preceito secundário do art. 155, § 4º, do CP.
    Supondo que todas as circunstâncias judicias sejam favoráveis, teríamos: PB = 2 + [{(8 - 2) ÷ 8} x 0] => PB = 2 {(6 ÷ 8) x 0} => PB = 2. Vale dizer, se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, a pena-base será estabelecida no mínimo legal.
    Por outro lado, se todas as circunstâncias judicias forem desfavoráveis, a conta ficará assim: PB = 2 + [{(8 - 2) ÷ 8} x 8] => PB = 2 + {(6 ÷ 8) x 8} => PB = 2 + (0,75 x 8) => PB = 2 + 6 => PB = 8. Nesse caso, a pena-base seria o quantum máximo do tipo.
    No ponto, é importante esclarecer que jamais haverá um caso em que todas as oito circunstâncias judiciais serão simultaneamente desfavoráveis. Isso porque, segundo vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (como no HC 284.951/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 08.04.2014), o "comportamento da vítima apenas deve ser utilizado em benefício do réu, devendo tal circunstância ser neutralizada no caso de não interferência do ofendido na prática do crime.". Logo, conforme essa ótica, uma das oito circunstâncias judiciais - o comportamento da vítima - nunca poderá ser desfavorável ao réu.

    • @allancaymi
      @allancaymi 4 дня назад

      Nobre colega, data venia!
      Não serão todas desfavoráveis nem todas favoráveis no caso concreto.
      Infelizmente, o Direito a meu ver tem sido confundido com aritmética, sequer antes do quantum, existe uma preocupação do Estado acerca dessa pena a ser imposta!
      Cada vez mais temos a letra fria da lei imperando no mundo real.

    • @allancaymi
      @allancaymi 4 дня назад

      A discutirmos doutrinas em fase de fixação de pena é algo muito arriscado e, que, sem dúvida, afasta-nos do "IDEAL DE JUSTIÇA" a que se veicula essa.
      Pardelhas! Senhores, devemos ter o precato necessário, pois os exageros, histrionismos devam ser banidos definitivamente do mundo jurídico.

  • @tonnyaragao4511
    @tonnyaragao4511 3 года назад

    Quando o réu for multireincidente, como deverá proceder o julgador na dosimetria da pena?

  • @cacildapires8103
    @cacildapires8103 3 года назад

    Boa noite eu quero saber contou tempo fica pessoa que está preso 2 anos ele pegou 14 amos na lei. de um 1/6