Aposentadoria especial por insalubridade: quem tem direito?

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • No seu holerite sempre veio o pagamento do adicional de insalubridade?
    Ou veio por algum tempo?
    Já ouviu falar de aposentadoria especial, certo?
    Então é só mostrar isso ao INSS e consigo menos tempo pra me aposentar?
    Não é tão simples assim!
    Só o adicional de insalubridade não garante o direito da aposentadoria especial.
    Receber o adicional serve como um documento para comprovar que você trabalhou em atividade insalubre, mas sozinho não é suficiente na aprovação do benefício pelo INSS.
    Esse tipo de aposentadoria foi criado pro trabalhador que ficou exposto a agentes que agridem sua saúde
    Se for o seu caso, precisa trabalhar menos tempo para se aposentar
    Mas as regras do INSS são tão difíceis que muitas pessoas, mesmo tendo direito, não conseguem essa contagem especial do tempo
    Principalmente depois da Reforma da Previdência e as regras de transiçãoA Lei define limites que o trabalhador pode ficar exposto a algum agente
    Passou desses limites, pode ter direito a aposentadoria especial, dependendo do nível de exposição
    Quer alguns exemplos?
    Agentes físicos
    * Calor em temperaturas acima de 28ºC
    * É o caso de quem trabalha em alto fornos e fundição, por exemplo, mas aqueles operadores de cabines cinematográficas também;
    * Frio menor do que 12ºC
    * Quem trabalha muito tempo em câmaras refrigeradas ou congeladas, mesmo entrando e saindo;
    * Lugares com Umidade muito alta;
    * Quem trabalha com Radiação
    * nas industriais, laboratórios de diagnósticos, como quem opera raio X;
    * Trepidação e Vibração
    * São os operadores de perfuratrizes e marteletes;
    * Ruído maior do que 80 decibéis
    * Quem trabalha com Eletricidade de alta tensão, com risco de acidente;
    * Trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão, como no caso de mergulhadores.
    Agentes químicos
    * Fabricação de tintas, inseticidas;
    * Trabalhos com poeiras e fumos, como na fundição de ligas metálicas;
    * Trabalho de refino, moldagem, laminação e soldagem com ligas à base de chumbo;
    * Fabricação de couros e cromagem eletrolítica de metais;
    * Trabalhos de extração de fósforo ou fabricação de produtos asfixiantes, tóxicos, incendiários e explosivos;
    * Trabalhos permanentes expostos a poeiras ou fumos de manganês, como metalurgia, cerâmica e indústria de vidros;
    * Extração e tratamento com mercúrio;
    * Trabalhos permanentes expostos a poeira, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais tóxicos;
    Agentes biológicos
    * Trabalhos expostos ao contato direto com germes infecciosos, como assistência veterinária e serviços em matadouro;
    * Trabalhos expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, como assistência médica, odontológica e hospitalar.
    Decreto nº 53.831/1964
    Depois de 1995, só vale se provar que ficava exposto aos agentes nocivos.
    O nível de exposição a esses agentes é que determinará se você tem ou não direito à aposentadoria especial
    E ainda tem que verificar se a sua atividade caracteriza insalubridade quantitativa ou qualitativa
    Insalubridade quantitativa
    É aquela causada por agentes que dependem da quantidade de exposição
    Exemplos: ruído, calor, trepidação produtos químicos
    Insalubridade qualitativa
    Esse aqui não importa a quantidade e o tempo pra reconhecer o direito.
    * Agentes biológicos, como contato com esgoto, com pacientes com doenças contagiosas, trabalho em cemitério e locais de atendimento e tratamento de animais;
    * Químicos pesados, como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e mercúrio;
    * Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.
    * Mas também tem alguns agentes que podem não estar previstos na Lei e o INSS analisa caso a caso.
    Então todo trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, tem direito à aposentadoria especial por insalubridade.
    E pode conseguir com 25, 20 ou até só tendo 15 anos de contribuição e exposição
    Mas claro que depende do caso e da análise de risco na atividade
    Esse risco pode ser baixo, médio ou alto
    Cumpriu esses prazos completos antes da Reforma da Previdência de 11/2019, não precisa de idade mínima, mas depois dela, tem regra de transição
    O mais importante é você consultar um advogado especializado pra saber se todos os documentos que você tem são suficientes.
    Principalmente o PPP
    Já ouviu falar de estudo previdenciário?
    É uma análise completa de toda sua vida de trabalho, olhando salários, funções e afastamentos pra saber quanto tempo você ainda precisa pra se aposentar com o melhor valor de benefício.
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