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Eu trabalhei dez anos como segurança como vigilante bancário como porteiro e um bom tempo como pintor de paredes tem como reverter em tempo especial dr
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Boa tarde Dr tudo bem, gostei muito do seu esclarecimento nota 10 e qualquer coisa que eu precisar entro em contato com o senhor, sensacional seus esclarecimento, um ótimo final de semana
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A Reforma de 2019 é, de fato, a que predomina atualmente, mas as reformas anteriores ainda são válidas para quem começou a contribuir antes de 2019 e opta por se aposentar com as regras de transição. Isso significa que você pode estar sob as regras de transição, que mesclam as normas anteriores com as novas, dependendo do seu caso específico. Se você tem dúvidas sobre qual reforma se aplica ao seu caso, recomendo que consulte um advogado previdenciário
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Olá, tudo bem? Vi que sua pergunta envolve alguns detalhes mais técnicos e eu queria entender melhor a sua situação. Por favor, clique no link a seguir para que eu possa tentar te ajudar da melhor maneira. bit.ly/GrupoMartinsAdvogados Aguardo seu contato. Desde já, agradeço pela confiança!
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Minha empresa (CDRJ) não acatou o Direito Adquirido, minha carta de concessão veio escrito Direito Adquirido antes da EC 103/19, com 37 anos e mesmo assim quer me dispensar, caso ative (receba) minha aposentadoria.
Você tem direito à aposentadoria por direito adquirido antes da reforma da previdência e, portanto, não pode ser demitido apenas por ativar a aposentadoria. A empresa não pode te dispensar sem um justo motivo. Se isso acontecer, você poderá buscar seus direitos judicialmente.
Sou agente Comunitário de saúde desde 2001 em 2012 aposentei por idade e contribuição sem direito a insalubridade.Vou fazer 25 anos de insalubridade no ano de 2026 após esse período eu posso pedir esse complemento para juntar com o minha aposentadoria?
Vamos analisar sua situação com base nas informações fornecidas: - Você se aposentou em 2012 por idade e contribuição, sem incluir o adicional de insalubridade. - Em 2026, você completará 25 anos de trabalho como Agente Comunitário de Saúde, função que pode ser considerada insalubre. A sua pergunta é se, após completar os 25 anos de insalubridade, você pode pedir um complemento para sua aposentadoria. Sim, você pode ter direito a um complemento em sua aposentadoria. No entanto, é fundamental analisar cuidadosamente as datas, as regras de transição e a documentação necessária para comprovar o tempo de trabalho insalubre. Clique no link a seguir para que eu possa tentar te ajudar da melhor maneira. bit.ly/GrupoMartinsAdvogados Aguardo seu contato.
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Bom dia, tudo bem? Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar muito a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo! Se a senhora contribuída com o carnê do INSS durante esse período, pode ser que sim! Não esqueça de se inscrever no canal para receber mais informações como essa!🙏🏻
Boa tarde Maria, tudo bem? Agradecemos por ter dedicado um pouco do seu tempo para nos ajudar, seu comentário contribui muito. Esse período pode ser utilizado para contagem de sua aposentadoria. Veja esse conteúdo completo, para entender mais! ruclips.net/video/LOgi_t-vemc/видео.htmlsi=1jfljvymY6Wx3HDY
Boa tarde, tudo bem? Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar muito a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo! Não esqueça de se inscrever no canal para receber mais informações como essa!🙏🏻
Bom dia Ronildo! Você só pode considerar os valores anteriores à data que será considerada como se fosse a de requerimento. No caso de direito adquirido, você fixa uma data retroativa, justamente para conseguir fixar o início do benefício em um momento anterior, mais benéfico. Então, não. Desculpe a notícia ruim.
Bom dia seu Warlen, tudo bem com o senhor? Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar muito a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo! Não esqueça de se inscrever no canal para receber mais informações como essa!🙏🏻
Olá, grato pelo vídeo. Uma dúvida. Se conquistei o direito a aposentadoria, por exemplo: em 2017, não pedi aposentadoria na ocasião e continuei pagando até os dias atuais. Se entrar com o pedido agora, vou receber os atrasados desde a data do direito adquirido ou somente a partir do pedido de aposentadoria atual? Mito obrigado!
Se você conquistou o direito à aposentadoria em 2017, mas não fez o pedido na época e continuou contribuindo até agora, o INSS deve considerar a data em que o direito foi adquirido (em 2017) para calcular os atrasados, e não a data em que você fizer o pedido. Porém, para receber os atrasados, o pedido de aposentadoria precisa ser formalizado agora. O termo inicial para os efeitos financeiros será a data do requerimento (quando você solicitar a aposentadoria), e os valores devidos desde 2017 (data de aquisição do direito) serão pagos retroativamente. Isso está alinhado com a jurisprudência do STJ, que tem defendido que os atrasados devem ser pagos a partir da data em que o direito foi adquirido, quando o segurado já preenchia todos os requisitos para se aposentar. Em resumo, ao pedir a aposentadoria agora, você deve receber os atrasados desde 2017, quando conquistou o direito, e não apenas a partir do momento da solicitação atual. Se precisar de mais detalhes ou ajuda com o processo, posso explicar melhor!
Boa tarde, tudo bem? Muito obrigado por ter comentado. Nosso atendimento é online Maria! Caso precise de uma analise de seu caso, por favor, clique no link a seguir para que eu possa tentar te ajudar da melhor maneira. bit.ly/GrupoMartinsAdvogados
Dr em 2019 eu ja tinha 30 anos de contribuição e 25 anos na especial,portanto tenho direito adquirido nas 2 formas,qual seria a mais vantajosa em termos de valores?
Olá, tudo bem? Vi que sua pergunta envolve alguns detalhes mais técnicos e eu queria entender melhor a sua situação. Por favor, clique no link a seguir para que eu possa tentar te ajudar da melhor maneira. bit.ly/GrupoMartinsAdvogados Aguardo seu contato.
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Bom dia, tudo bem com a senhora? Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar muito a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo! Não esqueça de se inscrever no canal para receber mais informações como essa!🙏🏻
Quem elaborou as regras de aposentadoria em 2019 foi o congresso nacional, deputados e senadores que foram escolhidos pelo voto do cidadão. O presidente da República nao tem nada a ver com isso, ele apenas é obrigado a sanssionar!!
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1000, excelente 🎉🎉🎉, muito obrigada pelas dicas
Muito boa explicação
Nota 10....otimas explicaçães.
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Ótimo, 10
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muito bem explicado , valeu.
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Conteúdo bem explicado excelente gostei muito nota 10
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E muito boa a explicação do Dr.Marcelo e minha nota é 10.
Bom dia, tudo bem?
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José Maria Xavier tenho 60 anos e 36 de contribuição já posso aposentar.
Doutor boa tarde , exposição nota dez .
Boa tarde, tudo bem?
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Eu trabalhei dez anos como segurança como vigilante bancário como porteiro e um bom tempo como pintor de paredes tem como reverter em tempo especial dr
Deus te abençoe estou aguardando
Boa tarde, tudo bem?
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nota 10
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Show pela explicação
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Boa tarde Dr tudo bem, gostei muito do seu esclarecimento nota 10 e qualquer coisa que eu precisar entro em contato com o senhor, sensacional seus esclarecimento, um ótimo final de semana
Muito bom esse vídeo explicativo!
Bom dia, tudo bem?
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ótima explicação dr.!!👏👏
Bom dia, tudo bem?
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Nota 10
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Excelente conteúdo Dr. 👏🏻👏🏻
Bom dia, tudo bem?
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informação muito importante visto que muitas pessoas não sabem que podem ter direito adquirido para aposentadoria.
Boa tarde, tudo bem?
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Excelente tema Dr!!👏
Bom dia, tudo bem?
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𝙈𝙪𝙞𝙩𝙤 𝙗𝙤𝙢 𝙨𝙖𝙗𝙚𝙧!👏👏
Bom dia, tudo bem?
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nota 10, sempre
Boa tarde, tudo bem?
Agradecemos por ter dedicado um pouco do seu tempo para nos ajudar, seu comentário contribui muito.
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Nota 10
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Conteúdo muito interessante!
Boa tarde, tudo bem?
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Ótimo conteúdo Dr!!
Bom dia, tudo bem?
Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar muito a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. 🙏🏻
Bem explicado...só faltou falar que não precisava ter idade mínima..
Bom dia, tudo bem?
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O que vale entao as reformas da previdencia anteriores me parece que so vale a de 2019
A Reforma de 2019 é, de fato, a que predomina atualmente, mas as reformas anteriores ainda são válidas para quem começou a contribuir antes de 2019 e opta por se aposentar com as regras de transição. Isso significa que você pode estar sob as regras de transição, que mesclam as normas anteriores com as novas, dependendo do seu caso específico.
Se você tem dúvidas sobre qual reforma se aplica ao seu caso, recomendo que consulte um advogado previdenciário
Ótimo video Dr!!
Boa tarde, tudo bem?
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Ótimo conteúdo!
Bom dia, tudo bem?
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nota 10
Obrigado pelo seu comentário! Ficamos muito contentes em saber que você gostou do vídeo. Não se esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhum conteúdo novo. E se tiver alguma pergunta, estamos aqui para ajudar!
10 sempre!
Olá. Agradecemos pelo carinho. Seja sempre muito bem-vindo ao nosso canal. Forte abraço!
Doutor bom dia em janeiro de /2025/vou fazer 60 ano de idade vou estar com 32 ano de contribuição eu me encaxo na regra de 💯%de pedágio
Olá, tudo bem?
Vi que sua pergunta envolve alguns detalhes mais técnicos e eu queria entender melhor a sua situação. Por favor, clique no link a seguir para que eu possa tentar te ajudar da melhor maneira.
bit.ly/GrupoMartinsAdvogados
Aguardo seu contato.
Desde já, agradeço pela confiança!
Nota 10 Dr muito obrigado pelos esclarecimentos.
Vi que tenho direito adquirido e tô perdendo dinheiro 😢
Entrei em contato pelo seu WhatsApp
Quanto dias pra ver analise do INSS.
Minha nóta ê 10
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Minha empresa (CDRJ) não acatou o Direito Adquirido, minha carta de concessão veio escrito Direito Adquirido antes da EC 103/19, com 37 anos e mesmo assim quer me dispensar, caso ative (receba) minha aposentadoria.
Você tem direito à aposentadoria por direito adquirido antes da reforma da previdência e, portanto, não pode ser demitido apenas por ativar a aposentadoria. A empresa não pode te dispensar sem um justo motivo. Se isso acontecer, você poderá buscar seus direitos judicialmente.
Sou agente Comunitário de saúde desde 2001 em 2012 aposentei por idade e contribuição sem direito a insalubridade.Vou fazer 25 anos de insalubridade no ano de 2026 após esse período eu posso pedir esse complemento para juntar com o minha aposentadoria?
Vamos analisar sua situação com base nas informações fornecidas:
- Você se aposentou em 2012 por idade e contribuição, sem incluir o adicional de insalubridade.
- Em 2026, você completará 25 anos de trabalho como Agente Comunitário de Saúde, função que pode ser considerada insalubre.
A sua pergunta é se, após completar os 25 anos de insalubridade, você pode pedir um complemento para sua aposentadoria.
Sim, você pode ter direito a um complemento em sua aposentadoria. No entanto, é fundamental analisar cuidadosamente as datas, as regras de transição e a documentação necessária para comprovar o tempo de trabalho insalubre.
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Nota 9,8
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Trabalhei em casa d família 2anos
Bom dia, tudo bem?
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Trabalhei desde do meu sete anos de idade com o meu pai Rural
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Boa noite Dr. Eu acabei de ver o video nota (10) Dez por esta informação, gostei muito desta informação😅
Olá. Agradecemos pelo carinho. Seja sempre muito bem-vindo ao nosso canal. Forte abraço!🙏🏻
Eu sou jose Raimundo da Silva Prates eu avalio nota 10
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Boa dr Martins! Os valores contribuidos pós direito adquirido entra no cálculo para a RMI? Grato pela atenção.
Bom dia Ronildo!
Você só pode considerar os valores anteriores à data que será considerada como se fosse a de requerimento. No caso de direito adquirido, você fixa uma data retroativa, justamente para conseguir fixar o início do benefício em um momento anterior, mais benéfico.
Então, não. Desculpe a notícia ruim.
Nota 9
Bom dia seu Warlen, tudo bem com o senhor?
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Olá, grato pelo vídeo. Uma dúvida. Se conquistei o direito a aposentadoria, por exemplo: em 2017, não pedi aposentadoria na ocasião e continuei pagando até os dias atuais. Se entrar com o pedido agora, vou receber os atrasados desde a data do direito adquirido ou somente a partir do pedido de aposentadoria atual? Mito obrigado!
Se você conquistou o direito à aposentadoria em 2017, mas não fez o pedido na época e continuou contribuindo até agora, o INSS deve considerar a data em que o direito foi adquirido (em 2017) para calcular os atrasados, e não a data em que você fizer o pedido.
Porém, para receber os atrasados, o pedido de aposentadoria precisa ser formalizado agora. O termo inicial para os efeitos financeiros será a data do requerimento (quando você solicitar a aposentadoria), e os valores devidos desde 2017 (data de aquisição do direito) serão pagos retroativamente. Isso está alinhado com a jurisprudência do STJ, que tem defendido que os atrasados devem ser pagos a partir da data em que o direito foi adquirido, quando o segurado já preenchia todos os requisitos para se aposentar.
Em resumo, ao pedir a aposentadoria agora, você deve receber os atrasados desde 2017, quando conquistou o direito, e não apenas a partir do momento da solicitação atual.
Se precisar de mais detalhes ou ajuda com o processo, posso explicar melhor!
@MartinsAdvogados obrigado pelo retorno.
Entrarei em contato.
Localização de seu Escritório em MG.
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👏👏👏
Bom dia, agradecemos seu comentário!🙏🏻
Caro amigo. Contribui 25anos para o INSS eu tenho 58anos de idade já posso dar na minha aposentadoria.
Dr em 2019 eu ja tinha 30 anos de contribuição e 25 anos na especial,portanto tenho direito adquirido nas 2 formas,qual seria a mais vantajosa em termos de valores?
Ja estou com 35anos + 02meses ja posso aposentar
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Nono
Nota fez
Boa tarde Lindomar!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
👏👍
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Tenho direito d averbar
Boa tarde Maria!
Qual seria a sua dúvida?
🤲🤲🤲
Boa tarde, tudo bem?
Muito obrigado por ter comentado🙏🏻
10
Bom dia, tudo bem?
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Sou a Maria de Lurdes pereira em 2025 completo 55 anos de idade
Bosonario quebrou com os trabalhandores. com esa reforma
Quebrou não, ele moeu !
Quem elaborou as regras de aposentadoria em 2019 foi o congresso nacional, deputados e senadores que foram escolhidos pelo voto do cidadão.
O presidente da República nao tem nada a ver com isso, ele apenas é obrigado a sanssionar!!
Nota 9,0
Muito obrigada! Fico feliz que tenha gostado e achado informativo. Seu apoio significa muito!
Nota 10
Obrigado pelo seu comentário! Ficamos muito contentes em saber que você gostou do vídeo. Não se esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhum conteúdo novo. E se tiver alguma pergunta, estamos aqui para ajudar!
Excelente tema Dr!!👏😀
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