O que é inventário dos bens do falecido?

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  • Опубликовано: 18 сен 2024
  • É o procedimento judicial pelo qual os bens do falecido são repartidos entre os herdeiros. Fazemos um levantamento do patrimônio do falecido, abatemos as dívidas, o que sobrar é dos herdeiros. As dívidas não passam para os herdeiros.
    Quando a pessoa falece, ocorre a sucessão, os bens são automaticamente transferidos aos herdeiros.
    No entanto, para regularizar esses bens nos nomes dos herdeiros de forma que cada um receba a sua parte legalmente, é preciso fazer o inventário.
    Existe o inventário extrajudicial, que é feito em cartório. Para tanto é necessário que não haja controvérsia, nem menores de idade e tão pouco testamento.
    Já o inventário judicial, deve ser feito quando houver controvérsia, existir testamento ou quando houverem menores de idade.
    Ainda é preciso pagar ITCMD sobre os bens deixados aos herdeiros, a porcentagem da alíquota do imposto depende de cada estado, pois trata-se de imposto estadual.
    Em qualquer caso, a participação de um advogado é fundamental para evitar que ocorram situações prejudiciais aos envolvidos no futuro.
    INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
    Foi criado pela lei 11.441 de janeiro de 2007 para facilitar e desafogar o judiciário, que tem muitos e muitos processos para dar andamento.
    Em resumo, para poder dar andamento por via extrajudicial deveremos observar os seguintes requisitos:
    - Não ter menor de idade
    - Não ter testamento
    - Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha
    - Não ter bens no exterior
    - Ter um advogado
    O advogado elaborará um esboço da partilha contendo um levantamento de todos os bens e a divisão dos mesmos e demais questões judiciais que possam impactar nessa divisão, como por exemplo, bens que foram enquadrados em adiantamento de herança para algum herdeiro; bens que por força de lei são indivisíveis e por isso devem ser vendidos, etc.
    Além disso, apresentará todos os documentos necessários e indispensáveis para a elaboração de inventário por escritura pública.
    Vale ressaltar que por via administrativa, embora possa ficar um pouco mais caro, tendo em vista as taxas do cartório e o imposto, o inventário é feito muito mais rápido.
    É importante fazer o inventário para poder dispor dos bens e direitos deixados pelo falecido de forma legal e valorizada, visto que quando um bem tem algum embaraço, este acaba perdendo valor de mercado.
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