Posso sacar dinheiro do falecido sem inventário? | Papo Rápido

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • O pai faleceu e deixou um saldo no banco. Será que os herdeiros podem levantar o dinheiro sem fazer um inventário?
    Essa é uma dúvida muito comum e afinal o que fazer neste caso?
    Confira no Papo Rápido com o advogado João Freitas, o vídeo "Posso sacar dinheiro do falecido sem inventário?"
    Assista o vídeo e saiba mais sobre o assunto.
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    *LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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    Dr. João Freitas - Quais os riscos de comprar um imóvel em inventário?
    Imagine você procurando o imóvel dos seus sonhos, e quando é encontrado, descobre que o proprietário faleceu e os herdeiros estão inventariando o tal imóvel. E agora? Será que é possível comprar um imóvel que ainda está em processo de inventário? Existe alguma maneira de negociar bens imóveis nessa situação?
    E a resposta é SIM! Mas, será necessário verificar algumas questões.
    SE ESTE IMÓVEL ESTIVER EM INVENTÁRIO?
    Será necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a referida venda. Em seguida, o inventariante deverá solicitar ao juiz, através do seu advogado, a expedição do competente Alvará Judicial. Isto, que nada mais é, que um documento que permite a venda do imóvel pelos herdeiros durante o andamento do processo.
    Esse Alvará será expedido, após a análise do juiz, sendo observada a concordância de todos os herdeiros, do preço da venda, se possuem herdeiros incapazes, dentre outras exigências.
    Com a expedição do documento, a venda será concretizada, podendo o comprador efetuar o competente registro do bem para o seu nome, sendo que o imóvel, será retirado da partilha do inventário que fazia parte.
    SE ESTE IMÓVEL AINDA NÃO FOI INVENTARIADO? O QUE FAZER PARA VENDÊ-LO?
    Neste caso, como o proprietário do bem imóvel faleceu, mas os herdeiros, ainda não abriram o inventário, será possível que os herdeiros, em comum acordo, realizem um documento chamado cessão onerosa de direitos hereditários do imóvel ao promitente comprador, com o registro no Tabelionato de Notas.
    Com este documento, o comprador terá todos os direitos do imóvel, somente no final do processo de inventário, quando então poderá ser feita a transmissão do bem para o nome do comprador. Inclusive o comprador do imóvel fará parte no processo de inventário, uma vez, que se tornou, também um beneficiário da herança do falecido, mas de forma onerosa.
    Será que estas transações trazem riscos aos compradores de imóveis em inventário?
    Não. No caso do Alvará Judicial, os riscos são mínimos, uma vez, que o juiz que expedirá o documento necessário para a transferência e registro do bem, antes mesmo do término do processo. No caso da Cessão de Direitos Hereditários, existe um risco maior, podendo a família não terminar o processo de inventário. Assim, não transferindo o imóvel ao comprador, ou ainda, o falecido ter deixado uma boa quantidade de dívidas. Neste caso, o imóvel vendido será utilizado para a quitação das dívidas. Com isso, o melhor caminho ao optar pela compra, e fazer o pagamento em duas vezes, sendo 50% no início e os outros 50% no final do processo de inventário.
    Para concluir, é importante deixar claro que, o herdeiro ao vender a sua parte à terceiros, deverá informar os demais herdeiros sobre a venda. Em não sendo feita a comunicação expressa, os demais herdeiros poderão, no prazo de 180 dias, após a transmissão do bem, requerer a anulação da venda, retornando a eles o referido direito de preferência.
    Boa sorte!
    *LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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