🔴 Agora Dá Para Saber Se o Falecido Tinha Dinheiro nos Bancos: ruclips.net/video/NxRCwBjqMIw/видео.html 📲 ✅Quer Conversar com a gente? Manda um WhatsApp Clicando Aqui: 👉👉 lsadvs.com.br/contato 👋🏼👨🏻💼⚖
Doutor , tudo bem? Só casado no papel e tenho uma única filha de 6 anos. Esse dinheiro quando for liberado vai pra elas ( filha e esposa) ou minha mãe pode ter uma parte desse recurso?
Dr. Boa noite meu esposo faleceu e tem uma poupança que tem 1500 reais e ele tem um filho fora do casamento precisa inventario se ele não deixou bens algum. Só está poupança
Excelente vídeo, informações muito úteis. Quanto às contas de banco você menciona "saque" mediante alvará judicial. O cônjuge sobrevivente em lugar de efetuar o saque em dinheiro, pode efetuar pagamentos e transferências eletrônicas futuras para quitar suas despesas, tais como cartão de crédito, taxas mensais de condomínio, compras em supermercados, farmácias, etc., ou seja não utilizar o valor em "cash" mas transferências eletrônicas parceladas no futuro? Em casos de conta conjunta do casal, o cônjuge sobrevivente pode movimentar a contar livremente após o óbito sem o alvará judicial?
A lógica é exatamente igual a do saque? poder não pode, mas se tratar-se de valores pequenos ou despesas relacionadas ao próprio falecido, não costuma dar problema (apesar de eu repetir: poder, não pode).
Bom dia. E quando a pessoa é filho solteiro, sem filhos e sem esposa, ela pode deixar, em vida, a senha do aplicativo, da conta para que os irmãos, após a sua morte, possam sacar o valor deixado em conta? Um vídeo gravado antes do falecimento, autorizando a transferência via aplicativo ou cartão, serve de argumento de defesa para, caso haja problema com a justiça, as pessoas que fizeram a transferência tenham a garantia de que o falecido deixou explícito e por vontade própria que poderiam fazer essa transferência?
Não faz diferença. Não é o falecido quem decide isso, pois é o que chamamos de "questão de ordem pública", a vontade das pessoas não interfere nos ritos burocráticos exigidos pelo estado.
Olá Dr. Se a todos os herdeiros estiverem de comum acordo em retirar todo o dinheiro da conta do falecido após a data do óbito, justamente para não pagar o imposto, haveria problema? E se não quiserem declarar esta conta no inventário haverá problema?
Cristiano, o fato de todos os herdeiros estarem de acordo, normalmente, não causa problemas mais graves em termos de responsabilização (mas por dever tenho que avisar: não é certo e pode, sim, causar problemas). Mas o inventário (se for só o dinheiro na conta, geralmente na modalidade de arrolamento) e pagamento de imposto é obrigatório. Conhecemos casos de pessoas que fizeram isso e não deu nada? Sim. Conhecemos casos de pessoas que fizeram e deu problemas? Sim, também. Por isso não tem como dizermos que pode ser feito da maneira que você disse. É um risco que, particularmente, não acho que vale a pena correr. Um detalhe: quanto ao imposto, dependendo de qual for o valor, pode ficar na faixa de isenção.
Por favor, poderia me das um esclarecimento? Filho único, e único herdeiro, cujos pais já são falecidos e o filho tem conta conjunta com o pai falecido, na qual o pai recebe dividendo de ações. Qual o procedimento a ser feito?
Claro, vamos esclarecer a situação e o procedimento que você deve seguir: 🔹 Filho Único e Herdeiro: Como você é o único herdeiro e filho único, isso simplifica bastante o processo de sucessão. No entanto, mesmo sendo filho único e tendo conta conjunta com seu pai falecido, é importante seguir os trâmites legais para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. 🔹 Conta Conjunta: Recebimento de Dividendos: Se o seu pai falecido recebia dividendos de ações nessa conta conjunta, é necessário informar o falecimento do seu pai ao banco para que a conta seja regularizada. O banco normalmente bloqueia a parte dos bens do falecido, e o dinheiro na conta conjunta pode ser incluído no processo de inventário. Ações e Dividendos: As ações e os dividendos recebidos após o falecimento de seu pai também fazem parte da herança e, portanto, devem ser incluídos no inventário. Seu Valor: Presume-se, em caso de conta conjunta, que metade de todos os valores na conta até o momento do falecimento fossem de cada um dos correntistas. Logo, 50% do valor que estava na conta quando seu pai faleceu é seu e você pode movimentar (pelo menos na teoria. O banco às vezes dificulta a coisa toda). 🔹 Procedimento a Ser Feito: Abrir o Inventário: Mesmo sendo único herdeiro, você precisará abrir o processo de inventário. Isso pode ser feito de forma judicial (se houver necessidade de intervenção de um juiz) ou extrajudicial, em cartório, se não houver litígios ou disputas. Prazo: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multas. Documentos: Você precisará de documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, certidões de propriedade de bens, e documentos bancários. Regularização das Ações e Contas: No inventário, as ações e os valores em conta conjunta serão mencionados como parte do espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido). Após o inventário, você poderá transferir as ações e os dividendos para o seu nome. Encerrar ou Regularizar a Conta Conjunta: Depois de finalizado o inventário, o banco regulariza a conta, e os bens são transferidos para o herdeiro. 🔹 Pontos Importantes: Tributação: Você pode ter que pagar impostos relacionados à transmissão de bens (ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis), dependendo do valor da herança e das leis do seu estado. Inventário Extrajudicial: Se não houver dívidas ou conflitos, e todos os bens estiverem regularizados, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial em cartório, o que tende a ser mais rápido. 💡 Lembrando: Cada caso é único, e o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é essencial para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente. 🔹 Conclusão: Mesmo sendo único herdeiro e tendo conta conjunta, o inventário é necessário para a regularização dos bens deixados pelo seu pai, incluindo as ações e dividendos. Após o inventário, você poderá regularizar a conta conjunta e as ações. MAS preste atenção: quando procurar um advogado, sugira fortemente que ele tente resolver através de alvará caso o valor das ações não seja grande demais. Aqui no escritório já conseguimos feitos parecidos, então costuma valer a pena. 👉 Se nosso conteúdo foi útil para você, por favor, nos avalie com 5 estrelas: lsadvs.com.br/avaliegoogle 😊
Doutor , tenho uma dúvida : Minha mãe faleceu em Janeiro de 2024 e recebia pelo INSS 2 benefícios , um do meu falecido pai e o outro dela como pensionista. Um foi pago integralmente após a morte dela e o outro não foi pago . Fui a uma agência do INSS e me informaram que ela tem um valor positivo proporcional a receber que não foi pago e um valor proporcional a devolver que havia sido pago. Resumindo : Ela tem um débito menor e um crédito maior , sendo que , segundo o funcionário do INSS , um não pode ser extraído do outro, por tratar-se de 2 benefícios distintos, mesmo pertencendo ao mesmo CPF. Surpreendentemente , segundo o funcionário do INSS , não tenho como pagar o débito antecipado , sem antes liberar o saldo positivo. A exigência do INSS para liberar o saldo é via alvará judicial , uma vez que não há bens a inventariar ! Existe somente os benefícios do INSS. Somos em 4 irmãos (herdeiros) e estava pensando em desistir desse resgate , uma vez que provavelmente os gastos com documentação,despesas judicias e etc... será maior que o resíduo final a receber. Pergunta : Posso desistir de dar andamento na conclusão desse procedimento ou não ? Se desistir , quem deve arcar com uma eventual pendência? Grato mais uma vez ! Marco
Uma dúvida pertinente em minha mente, se puder responder fico muito agradecido. Meu pai falecido possui dois herdeiros: eu e minha irmã. Na conta CAIXA TEM de meu pai, há um valor X que é o dinheiro do escola 10 (um benefício que eu, como aluno de rede pública, recebo), porém não posso sacar, pois a conta dele esta trancada. Minha dúvida é: esse dinheiro preso seria usado para abater as dívidas dele? E esse dinheiro seria considerado uma herança mesmo sendo o meu benefício?
Olá, Tássio! Vou te ajudar a entender como funciona a situação do valor depositado na conta CAIXA TEM do seu pai falecido e como ele pode ser tratado no processo de inventário. 🔍 Dinheiro na conta CAIXA TEM do falecido: Quando uma pessoa falece, todas as suas contas bancárias são bloqueadas até que o processo de inventário ou alvará judicial seja realizado para definir o destino dos bens. No seu caso, o valor na conta do seu pai foi bloqueado, e você mencionou que esse valor se refere ao benefício do Escola 10, que você recebe como aluno da rede pública. 📌 O dinheiro pode ser usado para abater dívidas? Quando uma pessoa falece, o patrimônio deixado, que é chamado de herança, pode ser usado para pagar dívidas do falecido. No entanto, o valor que está na conta CAIXA TEM do seu pai não é parte da herança, pois ele é o seu benefício, não um bem dele. Como o valor pertence a você, ele não deve ser usado para abater dívidas que seu pai tenha deixado. Esse dinheiro está na conta do seu pai, mas não é um bem dele. 📌 O valor do benefício é considerado herança? Não, esse valor não é considerado herança, porque se trata de um benefício destinado a você, e não ao seu pai. Mesmo estando depositado na conta dele, o valor pertence a você e deve ser tratado como seu direito, não como parte da divisão entre os herdeiros. 📋 O que você pode fazer agora? Alvará judicial: Para liberar o valor preso na conta, você ou seu advogado podem solicitar um alvará judicial. O alvará é um documento emitido pelo juiz que autoriza o saque de valores de contas bancárias de falecidos. Como o dinheiro pertence a você, o juiz pode autorizar o saque sem que o valor seja considerado parte da herança. Comprovar que o valor é seu: No pedido de alvará, é importante comprovar que o dinheiro pertence a você, apresentando documentos que mostrem que esse valor é parte do benefício Escola 10, destinado a você como aluno da rede pública. ⚠️ Conclusão: O valor que está na conta CAIXA TEM do seu pai não faz parte da herança, pois é o seu benefício (Escola 10). Esse dinheiro não deve ser usado para pagar dívidas do seu pai. Para liberar o valor, você pode solicitar um alvará judicial e comprovar que o dinheiro é destinado a você. 👉 Se nosso conteúdo foi útil para você, por favor, nos avalie com 5 estrelas: lsadvs.com.br/avaliegoogle 😊 Espero que isso ajude a esclarecer sua dúvida! Se precisar de mais informações ou ajuda, estou à disposição.
Boa noite. Minha sogra faleceu a 20 dias. Foram encerrar a conta corrente que ela usava pra receber a aposentadoria e o dinheiro havia caido. O gerente disse que somente com um alvará liberaria o valor, e a conta permaneceria bloqueada. Pois bem, começaram a cobrar taxa de manutenção. E ao entrar em contato com o banco , disseram que todo mês seria assim até findar e negativando a conta os herdeiros teriam que pagar o que ficasse no vermelho. O banco pode agir desta forma? Uma vez que os filhos nem queriam o dinheiro, pq não tem condições no momento de fazer o inventário pq a falecida deixou um imovel, mas o valor no banco não passa de 4mil
Então.... isso é meio confuso na justiça. Tem decisão dizendo que, com o óbito, a conta deve ser encerrada e não pode mais incidir taxas e tarifas bancárias. Tem outros juízes que dizem que como o serviço continua sendo prestado, até sair o alvará para saque, então o banco pode ir descontando esses valores. Agora, nada disso se confunde com negativar e cobrar herdeiros. Os herdeiros só devem na medida em que recebem. Assim, por exemplo, se lá na frente vocês fizerem um inventário e tiver uma dívida no banco de 3 mil reais, cada herdeiro poderá ser condenado a pagar essa dívida até o limite do que recebeu de herança. Não sei se consegui ser claro.
Tudo que se refere a este assunto expõe. tanto o falecido como os herdeiros a constrangimentos absurdos. Antes de ir a óbito a pessoa confia nas instituições acreditando que o seu nome se manterá ilibado. Mas na prática quando ocorre o óbito o nome daquele que faleceu e cumpriu com suas obrigações. Não recebe tantobdas instituições, assim como do próprio judiciário. O merecido e devido respeito por sua memória e pelo seu nome. Suas contas pessoais que antes eram pagas dentro do prazo. Após o óbito, passam a depender de pessoas que nunca estiveram ao seu lado para ajuda,-lo nos momentos difíceis por que tenha passado em vida. A VERGONHA! Com exceção dos herdeiros legítimos todos os demais não passam de abutres. Sem qualquer escrúpulo para com quem trabalhou muito para ter o que deixou numa instituição ao partir. Tenho nojo de todos os envolvidos que não pertencem a linha hereditária de qualquer falecido. ABUTRES é o que são ..
Dinheiro em conta bancária de um filho que faleceu e ele não tem filhos e é solteiro? Pra quem fica o dinheiro, para os pais? Como proceder p/ tranferir?
Excelente vídeo Dr., estou com um pedido, juntei o extrato da conta do falecido, porém o Juiz pediu, pesquisa sibajud, esta ja ha quase 2 meses? Demora tabto assim ?
Olha, dependendo da vara, o sisbajud demora uma eternidade mesmo. Você é advogado? Se for, tenta ligar no cartório da vara contando uma história triste sobre o porque o cliente precisa levantar o dinheiro rapidamente e pergunta se vai demorar muito o sisbajud. às vezes funciona kkk
@@lsadvs sim colega sou Advogado, liguei uso muito o balcão virtual, onde conversamos de forma on-line, TJSP, ferramenta muito boa, agora com esse carnaval, enfim gratidão Colega..
Doutor, boa noite. Uma dúvida; casa na comunidade que não tem e nunca teve escritura a mais de 40 anos, não tem IPTU e nem taxa de incêndio, entra no inventário? Desde já, obrigado.
Em teoria, teria que fazer o inventário da posse do imóvel. Mas aí você teria que conversar com o advogado responsável para ver se vale a pena ou não no caso concreto.
@@lsadvs perguntei para saber se mesmo nessas condições seria obrigado, pois todos os terrenos aqui pertence a Marinha, é o que a prefeitura sempre disse. Ninguém tem escritura aqui. Quanto a família, super de boa, não existe briga. Então, se não for obrigado, melhor ainda. O que queremos é resolver logo essa situação muito chata, pois dói cada vez mais ficar tendo que revirar papéis e memórias😔. Muito obrigado.
Parabéns Dr. Pelo mas, vou mandar uma dúvida para o sr. me esclarecer . Vivi 24 anos cuidando de uma tia (madrimha) que nunca casou e nunca teve filhos. O inss por 1 ano reteve a aposentadoria dela . Agora a DP da União me ligaram dizendo que ela tem um RPV a receber e que sera creditado agora em Janeiro.. Vou precisar tbm de advogado haja vista que ela ja nao tem mais conta bancaria mas, quando era viva havia providenciado as procurações para realizar todos os serviços necessários para ela ? Obrigado.
Doutor meo pai faleceu a 29 anos ele si aposentou com 55 anos e eu não tenho nem um doocumento dele oqui eu faço ficou um dinheiro pra mim tirar eu yenho direito
O meu sogro faleceu e tinha 19.000,00 em conta. Ele faleceu pela manhã e a tarde minha cunhada transferiu todo dinheiro pra conta dela. Só que ela tinha uma procuração assinada por ele para ela fazer as movimentações financeiras dele. Minha pergunta é se ela poderia fazer essa transferência para conta dela depois de ter atestado o óbito dele, sem a permissão dos herdeiros?
Eliane, todo caso tem que ser visto em seus detalhes. Isto dito e analisando a situação de maneira genérica, com as poucas informações que você deu, me parece que essa transferência foi ilegal. Procuração é um documento através do qual um mandante autoriza alguém a realizar atos que comprometam seus bens direitos. Quando uma pessoa morre, porém, o Direito entende que seus bens e direitos são AUTOMATICAMENTE transferidos aos herdeiros. Inventários, arrolamentos ou alvará são apenas uma burocracia para deixar tudo certinho, mas os bens e direitos são passados para os herdeiros no exato momento da morte. Logo, a procuração perde seu valor, pois ela é para bens e direitos de um sujeito que já não tem mais direitos sobre aquele dinheiro, vez que o dinheiro foi "passado" para os herdeiros no exato momento da morte.
Oi amigo e em relação a dívidas deixada pelo falecido? Por exemplo empréstimos bancários do falecido? Acaba com a morte do mesmo ou passa para os filhos ter que pagar?
Os herdeiros ficam obrigados à pagar no limite do que receberam. Imagine um caso simples para servir de exemplo: o falecido deixou uma herança de 100 mil. Há um único herdeiro que recebeu esse valor. O falecido também deixou, porém, uma dívida de 300 mil. O banco poderá cobrar do valor da herança até esse limite de 100 mil, quanto aos outros 200, se não há mais bens, ficará no prejuízo, pois o herdeiro não herda as dívidas para além do valor da herança.
na linha sucessória quem tem mais direito meu pai ou eu?no caso meu pai não tem condições de pagar um advogado pois recebe 1 salário de aposentadoria....minha mãe deixou uma aplicação de 5.000 reais,como pedir esse alvará sem ter condições de pagar um advogado.
Tem que que ver os detalhes do caso. O mais comum é que seu pai tenha direito à meação (50%) e você direito aos outros 50% a título de herança. Se não tiver dinheiro para pagar advogado, tem que procurar a defensoria pública da sua cidade. Lá eles vão pedir documentos que comprovem que vocês não têm condições de pagar advogado. Estando tudo certo, eles pedem o alvará. Se não conseguirem, infelizmente vão ter que contratar um advogado. Provavelmente poderão fazer um acordo paga pagar os honorários depois de receber o dinheiro.
o pai dos meu filhos faleceu deixou 1000 reais no banco do do Brasil e 200 no Bradesco os 200 do Bradesco eu consegui sacar depois de um ano sem problemas. mas o do banco do Brasil eu não consigo
alguns bancos são mais tranquilos e liberam o valor quando é muito baixo. Outros não. Se conversar com o gerente não resolver, só com alvará judicial mesmo.
Dr uma pessoa.da minha família faleceu e acabei usando o valor de 300 reais pois eu tinha acesso ao cartão debito , mas só usei esse valor pois tem outros herdeiros e pretendo ao final desse mês depositar na conta da pessoa que faleceu o valor que usei e ir ao banco comunicar o óbito pois pensei que banco já soubesse, como consegui usar cartão vi que banco ainda não sabe, nesse caso poderia ainda ser responder criminalmente? E civilmente? Mesmo devolvendo esses 300 e indo comunicar ao banco ?
Tenho um tio que não tem filhos, apenas 3 irmãos ele quer que eu fique com o dinheiro da conta pois só eu cuido dele. O que posso fazer antes dele falecer ? Uma procuraçao ou testamento , se ele deixar testamento tenho direito a tudo o que ele tem na conta?
Dr., meu pai faleceu em Sp onde ele morava. não tinha contato com a família que mora aqui no nordeste, através da internet eu descobri que ele havia falecido, e os bens ficaram pra uma pessoa que se diz companheira de união estável, no certidão de óbito diz que ele era solteiro e não tinha filhos,na verdade verdade ele tem 2filhas .Como devo fazer pra reverter esses bens ...vejo uma falta de respeito em não terem investido! Hoje em dia, tem como saber se o falecido tem filhos ou não.
Olha, parece um caso em que vai ter briga na justiça. o ideal é, primeiro, procurar a pessoa que ficou com o patrimônio dele para tentar resolver na conversa. Se não for possível, (provavelmente) terá que dar início a um inventário ou arrolamento pesquisando pelos bens que ficaram à disposição dessa pessoa e, eventualmente, se for realmente de direito, pedindo a devolução dos bens e valores.
Dr. Em um caso concreto onde uma senhora com Alzheimer faleceu e recebia pensão do estado deixada por seu pai que era sargento da polícia militar, os valores da pensao continuam caindo todos os meses na conta, o Estado continua depositando, e a cuidadora da falecida que é sua bisneta, realiza os saques desses valores com a autorização dos herdeiros legais, os herdeiros ja abriram processo junto ao órgão administrativo e policia militar para receber a pensao e dissram para ela que enquanto caisse na conta da falecida ela poderia retirar, ja se passaram 6 meses e os vlaores continuam caindo e ela realizando as transferências para sua conta pessoal, minha pergunta é se pode haver a responsabilização civil e criminal e se sim, quem poderia ajuizar essas ações? No caso somente os herdeiros legais(que autorizaram os saques) ou o Banco, ou o próprio Estado podem noticiar o crime de estelionato?
Olha, na minha opinião isso pode dar problema sim. Quando se pede para receber o benefício, quando deferido, você recebe os vencidos, de maneira que não se pode presumir o direito de um herdeiro a receber o que ainda está sendo depositado na conta do falecido. E sim, o próprio Estado, se perceber o que está ocorrendo, pode "denunciar". É claro que só com mais detalhes eu poderia dar uma opinião mais específica, mas, a princípio, recomende que ela volte onde disseram que ela poderia continuar recebendo e transferindo para a conta dela, puxaria o assunto e gravaria.
Doutor, se a Conta Corrente e' conjunta e unica do Casal. Neste caso a esposa herdeira, pode continuar movimentando a CC , pois tem recebimento da aposentadoria, do INSS debitos automaticos, pagto CCredito, pagto condominio, IPTU, Internet. etc...
Dr minha mãe faleceu e deixou 60 mil na conta Fizemos 3 saques e a conta bloqueou E não estamos conseguindo tirar o restante com a certidão de óbito O que fazer Ela deixou uma casa para dividir com sete filhos
@lsadvs tem 2.600 aproximadamente na conta do meu pai e ela está precisando muito, se ela usar esse valor ela pode responder criminalmente? Ser presa? Ela quer usar já que os filhos do primeiro casamento estão usando e usufruindo do apartamento que também ela tem direito mas tá com medo de te que ser processada ou presa
Olha, eu não posso dar uma resposta que te incentive a fazer algo que não é legalmente adequado. Repito que vocês devem contratar um advogado para regularizar a situação ou, se não puderem, procurar a defensoria pública da cidade de vocês. Em tese ela pode, sim, ser responsabilizada - mas olha.... presa....... eu nunca vi acontecer para algo assim. Mas repito: não é em respostas genéricas, como aqui pelo youtube, que vocês vão poder encontrar segurança. Procurem ajuda como eu recomendei.
Dr, um ente falecido recentemente deixou uma conta e tem somente uma herdeira. Não sabemos exatamente o valor contido na conta e nem temos o interesse de fazer um inventário nesse momento, pois ela deixou somente uma casa e essa conta. Gostaria se saber quanto ficaria a contratação para esse processo de acesso a conta? Qual seria a porcentagem, ou é um valor fixo? Gostaria muito de saber pois a partir daí decidiremos o que fazer. Me ajuda com essa informação, favor?
Os valores têm que ser vistos caso a caso e cada advogado tem liberdade para escolher como realizará a cobrança - desde que não seja em valor que ofenda o mercado. Aqui, por exemplo, costumamos trabalhar com porcentagem, mas estabelecendo um valor mínimo. Então tem que ver direitinho quanto tem na conta para poder dizer. 📲 ✅Quer Conversar com a gente? Manda um WhatsApp Clicando Aqui: 👉👉 www.lsadvs.com.br/alvara-yt 👋🏼👨🏻💼⚖
Meu faleceu e deixou um dinheiro, meu irmão foi na justiça e trouxe uma carta para todos os irmãos assinar, carta de anuência , só que queremos saber o valor e que seja depositado os valores direto na conta de todos, como fazer
Doutor, foi ajuizado ação de alvará judicial mas nao tinha visto um detalhe na certidão de óbito que o de cujos dexou bens . Nesse caso o valor do levantamento é menos de 6 mil reais será que o juízo por causa desse detalhe pode indeferir o pedido?
Provavelmente vai. Mas se estiver na fase de despacho inicial, é possível que ele mande emendar para convolar a ação em arrolamento. Agora, se esses "bens" que ele deixou forem de valor muito pequeno, dá para tentar manter através de alvará.
minha mae faleceu e tem residuo do inss para receber nao pago ate data do obito 2000,00 . tenho q pedir ao juiz pra pedir ao inss pra disponibilizar em algum banco para saque pelos hedeiros. ela nao deixou bens. nem saldo em conta. nao tem inventario a fazer. no atestado de obito diz nao deixou testamento. se eu enviar ao juiz o pedido de alvara sem certidao negativa de testamento da problema? eu como herdeiro posso assinar fazer declaraçao dizendo q sei que ela nao tinha testamento.? se eu for tirar certidao negativa sao 200,00.
Olha, tecnicamente falando, a certidão negativa de testamento é necessária. Mas já vi passar sem. Se você for beneficiária da gratuidade da justiça, pode tentar pedir para o juiz fazer a busca.
Eu só tenho um único herdeiro que é meu filho, e faço inclusão conta conjunta solidária, se eu falecer ele precisa fazer inventário para sacar minha parte?
Teoricamente, sim. Se for só o dinheiro e não for uma quantia muito alta, poderá ser feito por alvará. Em teoria, por ser conta conjunta, ele poderá movimentar até 50% da conta sem ter que fazer inventário ou alvará.
Se você suspeita, deve investigar. O primeiro passo é ter certeza de que não consegue verificar isso sozinho. Você pode levar a certidão de óbito ao gerente da agência em que ele tinha conta, por exemplo, e perguntar se houve alguma movimentação depois do óbito. Se o gerente não disser, você pode abrir um BO na delegacia, mas deixando bem claro de que tem apenas uma suspeita, requerendo investigação. Por fim, pode entrar com uma ação pedindo que sejam investigados os bens quando do óbito.
Meu pai faleceu em 2021, nao fizemos inventário ele deixou 3.000,00 na conta poupança da caixa, sou filho único herdeiro, como faço para poder retirar esse valor?
Em tese, havendo conta conjunta, presume-se que aquele que continua vivo pode sacar até metade do valor. A outra metade teria que ser por via da alvará, se for seguir a lei certinho.
Minha mãe deixou um valor mais ou menos de 20 mil no banco mais não consigo o alvará devido a uma casa que esta no seu nome também, segundo o advogado devido a casa não consigo o alvará, esta certo isso?
Só analisando os detalhes para responder, mas, a princípio, sim. Se há um imóvel, em 99% dos casos, é preciso realizar o inventário, o que envolve o dinheiro da conta e a casa.
Meu pai faleceu e deixou 21 mil no Banco eu e meu irmao ja assinamos a procuracao para o adivogado dar entrada no alvarar e ele ja deu entrada. Agora demora muito para sair o alvará ? E no casa do valor seria alvará ou inventário?
Nesse valor é muito possível que seu advogado consiga via alvará. Conseguindo, é muito mais rápido que um inventário. Para saber se demora, tem que conversar com o advogado, que deve conhecer o juízo em que está correndo o pedido.
Dr..se meu esposo e eu fizer um testando deixando tudo um para o outro. Caso um dos dois venha a falecer, vai precisar fazer inventário ainda ? Ou não precisa no caso de ter o testamento? Pode explicar isso, por favor? E o que acontece se sacar o dinheiro? Você disse que não pode, o que acontece?
O testamento não retira a necessidade de inventário. Além disso, nem sempre você pode direcionar todo seu patrimônio por inventário, é preciso ver cada caso. O que acontece depende muito: se for descoberto, a depender do caso, desde devolução até investigação criminal.
Letícia, a resposta é *não*, não pode. Há casos em que o herdeiro único saca o dinheiro e nada acontece? Sim.... mas não posso te orientar a fazer isso porque, se for constatado, pode causas problemas.
O pai da minha filha faleceu e deixou o salário,tenho minha inteada ja me passou os documentos pq ela falou q vai deixar pra irmã pq nao precisa,ela tem14anos,como q eu faço pra pegar esse dinheiro,pq ele pagava a pensão dela,como q eu faço pra pega esse dinheiro?
Dr, marido da minha mae faleceu e deixou 2.700 na conta que seria o ultimo pagamento dele, ela com cartao e senha em maos utilizou para ajudsr nas despesas dela pois como alimentação e etc , mas ele.tem outros filhos do 1 casamento, ela teria wue devolver esses 2.700 caso os filhos dele venham processar ela? Eles teriam que provar que foi ela? E isso acarreteria em prisao?
Olha, como eu já respondi nos outros comentários, não tem como eu ficar estabelecendo para você o que pode ou não ocorrer sem analisar o caso detalhadamente. Para isso seria necessário uma consulta. Então repito o que eu disse nos outros comentários: se não puderem contratar um advogado. procurem a defensoria pública para ver o que fazer nessa situação
Olá, como eu faria essa tese pra um irmão retirar um valor de 13.500 reais, de outro irmão falecido? Tendo em vista que o valor de 500 otn hoje, não chega em 13 mil reais.Olá, como eu faria essa tese pra um irmão retirar um valor de 13.500 reais, de outro irmão falecido? Tendo em vista que o valor de 500 otn hoje, não chega em 13 mil reais.
Jamile, todos os estados em que já procurei tem jurisprudência nesse sentido. Para montar a tese, você deve buscar esses precedentes do tribunal do estado em que o processo de alvará judicial deverá ser proposto e utilizar os mesmos fundamentos encontrados nas decisões. Via de regra, os tribunais utilizam o princípio da instrumentalidade, economia processual e celeridade como base - não haveria motivos para um processo mais lento e custoso quando o bem da vida pretendido pode ser alcançado com simples alvará.
Obrigada. Eu sou estagiária, e preciso de uma tese pra um caso assim. Não estava sabendo oq fazer. Vou seguir o que você falou e tentar. Muito obrigada mesmo
Olá Dr. Estou fazendo o inventário do meu pai. Apesar de estar em acordo com minha mãe e irmã, o advogado indicou o inventário judicial para ter acesso ao extrato bancário mais facilmente. Só que ele está cobrando 30% para esse alvará, mas nós só precisamos do extrato para incluir no inventário, não precisamos sacar imediatamente. Esse valor fica muito alto para nós. É preciso esse percentual para ter acesso apenas ao extrato?
Eu realmente não entendi o que está sendo cobrado com clareza. Seja como for, não posso dizer se é necessário ou não porque, estando o inventário nas mão de outro advogado, seria antiético. Posso dizer, de maneira genérica, que o inventário judicial pode, às vezes, ser mais fácil do que o extrajudicial, bem como mais barato, a depender de cada caso. Só um advogado com pleno acesso aos detalhes da situação pode dizer. Agora, quanto ao valor que ele vai cobrar de honorários, isso independe de ser no judicial ou no extrajudicial - ele pode cobrar quanto achar que deve e você tem o direito de aceitar ou não esse valor.
Eu não sou advogado, mas acho que, se o senhor é inventariante, leva ao gerente do banco que ele certamente vai liberar o extrato e então o senhor leva para o advogado. Mas, pelo que o senhor escreveu, o inventário não foi ainda aberto porque o advogado quer 30% de honorários sobre tudo. Então, mude de advogado.
Quando eu fui na caixa a 3 anos atrás ti há 3.200 do meu pai só tem eu pra receber. Já tô atrás desse alvará judicial já tem 3 anos os caras fica né enrolando pra da o alvará..
Boa noite dr.Meu filho falaceu tem 2 meses Acidente automobilistico.Ele trabalhava tbm registrado E tinha xonta em vancos.Preciso fazer inventario dele? Agradeço desde já
Olha, se o dinheiro nas contas for bem baixo, alguns bancos liberam sem alvará judicial. Quanto aos direitos trabalhistas dele, como ele era registrado, deve ter valores a receber. Tente conversar com a empresa. Se eles negarem, vai ter que conversar com um advogado direitinho para saber se ele tem mesmo algo para receber e quanto é.
Meu pai faleceu em 13 de setembro de 2023 o dinheiro dele caiu na conta dia 9 de setembro ele não pode receber pq tava hospitalizado, a empresa pode pegar da conta esse dinheiro e transferir para conta da esposa juntos com os outros direitos do falecido?
Eu não entendi bem. Que empresa você quer saber se pode transferir esse dinheiro? Porque, em geral, sem alvará, ninguém mais pode realizar movimentações na conta dele.
Boa noite. Meu pai ADJALMA faleceu há 3 meses e deixou uma conta no banco eu e meus irmãos fomos lá para tirar o dinheiro e o banco bloqueou o cartão e disse que só com a ordem do juiz e para nos procurar um advogado. Por favor me ajuda.
Olha.... tecnicamente pode ser entendido como apropriação indébita, que é crime. mas é bem difícil isso acontecer, principalmente se os outros herdeiros estiverem todos de acordo.
Bom dia meu marido faleceu recebo pensão eu e minha filha mas ele tem quantos filhos maiores eu tenho que entrar com alvará para receber valores a receber
Boa noite o filho do meu esposo não me avisou sobre o falecimento dele e ainda enterro ele como solteiro e ele sendo casado comigo mais a gente está com processo de divórcio o qual não aconteceu porque ele faleceu ante do juíz assinar
Meu pai faleceu esse mês dia 22 o dinheiro dele (bpc) caiu na conta dia 26 o atestado de obto foi feito dia 27 eu morava com ele eu era o responsável e cuidava dele eu tirava todo mes com cartão e senha posso sacar esse mês?
Não. Qualquer movimentação na conta, após o óbito, deve ser feita por alvará. Valores diretos com o INSS podem ser recebidos se você estiver cadastrado como dependente no próprio INSS.
Em teoria precisa. Mas se um de vocês estiver oficialmente inscrito como dependente no INSS, pode ser que eles liberem sem alvará. Vale a pena tentar antes de procurar um advogado.
Meu filho recebe pensão por morte do inss. Sera que consigo receber o fgts e pis pasep do pai dele que faleceu. Ou e os irmãos do falecido que podem sacar.meu filho tem 14anos
Bom dia! Meu pai faleceu em Maio de 2023 sobre tudo ele tinha em conta 5.000 mil reais ele era casado com minha mãe mas ai uma irmã nossa na calada, sacou o saldo sem conversar com os irmãos nem com nossa mãe qual seria o procedimento nessa situação?
Meu pai faleceu ficou minha mae cadeirante, depois de 1 ano fomos fazer teste se cartao passava e ela queria usar , foi comprado 1 pacote de fralda pois ela usa fralda no valor de 69 reais, ela pode ser punida pornisso?? Ela é viuva mas tem 5 filhos fora do casamento, inclusive um que se apossou do apartamento do meu pai, e nao quer entrar inventário, minha mae pode ser penalizDa por ter comprado esse unico pacote de fralda??
Olha, segundo a lei, não pode. No entanto, eu duvido MUITO que algo aconteça só por causa disso. A probabilidade é mínima. Contudo, minha recomendação é que vocês, se puderem provar que não têm condição de pagar advogado, procurem a defensoria pública da cidade. Quando você demonstra para a defensoria que não têm condições de pagar advogado, eles atendem gratuitamente. É mais demorado e bem menos confortável do que contratar um advogado particular, mas vale muito a pena regularizar a situação, já que, ao que tudo indica, sua mãe precisa de ajuda e, pelo que entendi do seu relato, parece ter direitos patrimoniais (inclusive desse imóvel que teria sido "tomado" por um dos irmãos).
@@lsadvs tem 2.600 aproximadamente na conta do meu pai e ela está precisando muito, se ela usar esse valor ela pode responder criminalmente? Ser presa? Ela quer usar já que os filhos do primeiro casamento estão usando e usufruindo do apartamento que também ela tem direito mas tá com medo de te que ser processada ou presa
Meu advogado faz dois anos o processo agora a juíza assinou ele foi no banco hoje .não pode sacar o dinheiro pq o CPF do meu falecido pai está irregular isso existe.
É uma situação realmente um pouco estranha.... converse direitinho com seu advogado para entender o que está acontecendo, pois há situações que apesar de estranhas e raras, realmente acontecem.
Olá , Dr. Boa noite !! Tudo bem ? Meu pai faleceu , já vai completar 3 anos . E minha mãe ficou como pensionista dele , claro , até porque ? ; somos 4 filhos adultos . E decidimos que o valor que ele deixou no banco em torno de : 27.R$ , ficasse para minha mãe . Mas , fizemos pagamento em débito , para o funeral . E já vai completar , 2 anos que entramos com a petição dos bens judicialmente , e a advogada , pediu que fôssemos até ao ; INSS , para solicitarmos uma : CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADO A PENSÃO POR MORTE . OBS : O quê o doutor acha ? 🤔 Diante mão , AGRADEÇO A ATENÇÃO , E OS ESCLARECIMENTOS A TODOS NÓS. 🌻🙏🏾👍🏾
Tem que ver se ele tem um dependente habilitado no INSS para recebimento. Se tiver, é o dependente. Se não tiver, aí os interessados devem proceder ao alvará, via de regra;
SE UM PAI FALECEU E TEM UM FILHO FORA DO CASAMENTO REGISTRADO NO NOME DELE, E TEM UMA CONTA CONJUNTA, E A IRMÃ VAI E TIRA TUDO !! ESSE DINHEIRO TEM QUE ENTRAR NO INVENTARIO?
Dr. meu avô era reformado pela polícia militar ele desapareceu já tem 4 anos! E como fica a aposentadoria dele ? É cancelada ? Pq a certidão de óbito só sai com 5 anos! Os herdeiros vão receber esses 5 anos de aposentadoria ou ele perde ?
PODER não pode: só com alvará da justiça. Se o valor não for bem baixinho e o banco permitir a transferência, não costuma ser algo que causa problemas. Mas que fique bem claro: é errado e sempre há a chance de você ter problemas por isso.
@@lsadvs na conta do meu esposo tem dinheiro, no Bradesco. Fui ao banco, e lá a gerente falou que só consigo olhar a conta com uma ordem judicial, nem com alvará e nem com inventário eu consigo. E somente olhar a conta, depois disso que iriam vê se eu poderia sacar esse dinheiro.
@@raqueloliveiragamamoura6467 Então, a ordem judicial, a grosso modo, é um alvará. Você tentou conversar com o gerente da conta? Apesar de, em tese, ele não poder te dar informação nenhuma, é um pouco de maldade fazer alguém contratar uma advogado e conseguir uma ordem judicial para chegar lá e descobrir que não tem nada na conta, por isso os gerentes costumam pelo menos dar uma noção de se tem dinheiro na conta do falecido. Procure o gerente e esclareça essa situação. Se não resolver, infelizmente, só entrando na justiça mesmo. Na justiça você poderá fazer uma busca chamada "Sisbajud", que vai procurar valores em todas as contas do falecido. Se precisar, manda uma mensagem para a gente.
Via de regra qualquer dos herdeiros, munido da decisão, consegue sacar. O que nós fazemos aqui, quando há essa preocupação é o seguinte: na procuração ad judicial que colhemos (a procuração que você dá para o advogado) já inserimos a informação de que o "fulano" será o responsável por realizar os atos de saque, distribuição, etc. Todos os herdeiros assinam e aí no processo nós pedimos ao juiz que faça constar que essa pessoa é a responsável. Seria praticamente um paralelo ao que seria o inventariante no processo de inventário. Até hoje sempre deu certo.
@@lsadvs entendi e que meu irmão que trato de tudo tomara que o advogado tenha feito isso que ele vai conseguir então se ter que ir todos obrigado pela atenção
@@CarlosAlberto-rf3wm Fique tranquilo, o que eu mencionei é apenas uma das formas de resolver essa questão que, em verdade, é bem simples de resolver se algo não sair como esperado de início. Abraços.
@@lsadvsno caso de ainda não ter apresentado certidão de óbito e o dinheiro ter caído na conta após uma semana do falecimento? nesse caso pode sacar o dinheiro antes de apresentar a certidão de óbito no cartório?
@@RafaelSantos-eg3cx Poder, não pode. A regra, se seguir direitinho a lei, é que não pode sacar nada que está na conta do falecido sem alvará. Se o valor que caiu após o falecimento for, por exemplo, de pensão, aí é mais arriscado ainda realizar o saque.
Enquanto está vivo ele pode dar uma parte para quem quiser, desde que respeitada a legítima (50% da herança).
Год назад
Excelente vídeo, mas e em caso de conta conjunta solidária isso ainda se aplica? O cotitular pode simplesmente continuar usando a conta para suas próprias despesas, sem anuência dos outros herdeiros e antes da abertura do inventário?
Boa tarde InuYasha. Eu entendo que, desde que seja preservada a parte do patrimônio que seria equivalente à herança, não configura ilícito continuar usando a conta conjunta.
Doutor, meu pai tinha uma poupança com 118 mil reais, eu , minha mãe, irmao, temos senha e acesso a essa conta...todas as suas senhas ficaram em minha responsabilidade antes do seu falecimento ( vi depois em seu video que falou das senhas) ...essa conta é ate Conjunta com minha mãe, mas realmente agora nao sei se a poupança que é dentro dessa conta é também conjunta... realmente sem ter noção jurídica, distribuí esse valor, entre nós 3...sendo os únicos herdeiros...fomos tb ate a gerência para fechar a conta, só nao fechamos pq meu pai fez um seguro pra minha filha, que preciso resolver ainda...deixei pagas ate a fatura do cartao ate agosto, contas, nao usamos mais nada que poderia indicar má fé... a gerência ficou ate impressionada pelo andamento da conta... sem dividas, sem empréstimos...ja abri inventário, nao coloquei essa situação, por pensar que nao era como fosse um imóvel... pedi ate a impressão do extrato da conta pra guardar...como diante disso, posso regular essa situação? Ah,fora que,a gerência nao nos deu nenhuma informação contráriaa respeito...um absurdo!Grata|
Olha, se você já abriu inventário, por questões de ética, eu não posso te orientar. Seu advogado com certeza poderá dizer qual a melhor opção, pois ele está por dentro do detalhes do caso. Isso dito, se o seu advogado achar que o melhor é declarar isso agora, como já foi dada entrada no inventário e a questão está sendo arrumada, dificilmente vocês serão acusados de algo. No entanto, pode ser que seu advogado diga que o melhor é deixar como está. Converse com ele para entender melhor a sua situação!
Entrei pela defensoria pública, no atendimento, até me perguntou se tinha valores e disse que o que tinha, tinha repassado a todos os envolvidos, nem me perguntou valor...🥺
@@ericaflores6907 Olha, na próxima vez que for chamada para conversar na defensoria sobre o processo, ponha essa questão para eles. Contudo, a chance maior é de não dar nenhum problema. Não esquenta a cabeça sem precisar.
Dr eu trasferi mil reais da conta do meu espsoo falecindo para minha conta pois temos duas filhas menores sem nada de come as unica filha dele era alicia de 4 Anos e eloah de 3 Anos a fome doi mais nao usei ainda tem algum poblema pois sempre foi no meu celular a conta dele
Olha, eu sou obrigado a te falar o que diz a lei: você não poderia ter feito isso. Ponto. Agora, sendo bastante sincero, esse valor que você citou e na situação que você descreveu, é MUITO DIFÍCIL isso te causar problemas.
@@lsadvs eu comprei as coisas delas e lá sempre quando ele era vivo sempre teasferiu para minha conta o salário dele as notinha ta tudo quardado tô comendo de ir presa mais a fome não espera
@@tatianesantos8277 Ótimo. Por excesso de cuidado, guarde tudo o que puder para demonstrar que esse valor está sendo utilizado para ajudar no sustento da casa. mas repito: dificilmente você vai ter algum problema ou que se explicar para a justiça. boa sorte!
Meu irmão faleceu e tinha um conta poupança com 150 mil e esse dinheiro é da família, pois ele que cuidava da fazenda. Inclusive a esposa dele tem consciência desse valor e concorda!
Via de regra o enteado não tem direito a herança. Seria necessário comprovar que existia uma filiação socioafetiva, ou seja, que o enteado foi desde sempre tratado como um verdadeiro filho. Nesse caso, há a possibilidade de participar da herança.
Esse processo que o senhor diz caso herdeiro saque valor da conta corrente, teria como consequências o ressarcimento do valor que a pessoa usou? Ou poderia ser presa a pessoa?
Meu esposo faleceu ele tem um filho de 22 anos de outro casamento eu fiquei com a pensão e tem este dinheiro do FGTS. O filho dele de 22 anos tem direito ao FGTS ou não
Se não houve dependente cadastrado junto ao INSS, o FGTS é de direito dos herdeiros e da esposa. Diferentemente da pensão, o filho, como herdeiro, tem direito ao seu quinhão do FGTS independentemente da idade.
Boa tarde! Meu pai faleceu e deixou um carro e dinheiro em banco, sou filho único, e único herdeiro tive que contratar um advogado e abrir o inventário que já está no final,porém o juiz determinou que o dinheiro do banco e do carro ambos fossem depositados numa conta judicial, sendo que eu já paguei todos os impostos de 4.5%, isso é normal?
Infelizmente, só entrando com um pedido na justiça para fazer a busca. Procure a defensoria pública da sua cidade, eles poderão te ajudar com isso se você não tiver condições de pagar um advogado.
🔴 Agora Dá Para Saber Se o Falecido Tinha Dinheiro nos Bancos: ruclips.net/video/NxRCwBjqMIw/видео.html
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Doutor , tudo bem?
Só casado no papel e tenho uma única filha de 6 anos. Esse dinheiro quando for liberado vai pra elas ( filha e esposa) ou minha mãe pode ter uma parte desse recurso?
Dr. Boa noite meu esposo faleceu e tem uma poupança que tem 1500 reais e ele tem um filho fora do casamento precisa inventario se ele não deixou bens algum. Só está poupança
Tem que ser por alvará na justiça.
Muito obrigado, doutor. Foi muito esclarecedor.👍🏽
Excelente vídeo, informações muito úteis. Quanto às contas de banco você menciona "saque" mediante alvará judicial. O cônjuge sobrevivente em lugar de efetuar o saque em dinheiro, pode efetuar pagamentos e transferências eletrônicas futuras para quitar suas despesas, tais como cartão de crédito, taxas mensais de condomínio, compras em supermercados, farmácias, etc., ou seja não utilizar o valor em "cash" mas transferências eletrônicas parceladas no futuro? Em casos de conta conjunta do casal, o cônjuge sobrevivente pode movimentar a contar livremente após o óbito sem o alvará judicial?
A lógica é exatamente igual a do saque? poder não pode, mas se tratar-se de valores pequenos ou despesas relacionadas ao próprio falecido, não costuma dar problema (apesar de eu repetir: poder, não pode).
@@lsadvs muito obrigado pela pronta resposta.
Bom dia. E quando a pessoa é filho solteiro, sem filhos e sem esposa, ela pode deixar, em vida, a senha do aplicativo, da conta para que os irmãos, após a sua morte, possam sacar o valor deixado em conta?
Um vídeo gravado antes do falecimento, autorizando a transferência via aplicativo ou cartão, serve de argumento de defesa para, caso haja problema com a justiça, as pessoas que fizeram a transferência tenham a garantia de que o falecido deixou explícito e por vontade própria que poderiam fazer essa transferência?
Não faz diferença. Não é o falecido quem decide isso, pois é o que chamamos de "questão de ordem pública", a vontade das pessoas não interfere nos ritos burocráticos exigidos pelo estado.
Olá Dr. Se a todos os herdeiros estiverem de comum acordo em retirar todo o dinheiro da conta do falecido após a data do óbito, justamente para não pagar o imposto, haveria problema? E se não quiserem declarar esta conta no inventário haverá problema?
Cristiano, o fato de todos os herdeiros estarem de acordo, normalmente, não causa problemas mais graves em termos de responsabilização (mas por dever tenho que avisar: não é certo e pode, sim, causar problemas). Mas o inventário (se for só o dinheiro na conta, geralmente na modalidade de arrolamento) e pagamento de imposto é obrigatório. Conhecemos casos de pessoas que fizeram isso e não deu nada? Sim. Conhecemos casos de pessoas que fizeram e deu problemas? Sim, também. Por isso não tem como dizermos que pode ser feito da maneira que você disse. É um risco que, particularmente, não acho que vale a pena correr. Um detalhe: quanto ao imposto, dependendo de qual for o valor, pode ficar na faixa de isenção.
Dr. Marcel, muito obrigado pelo retorno e pelo esclarecimento. Gratidão.
Por favor, poderia me das um esclarecimento? Filho único, e único herdeiro, cujos pais já são falecidos e o filho tem conta conjunta com o pai falecido, na qual o pai recebe dividendo de ações. Qual o procedimento a ser feito?
Claro, vamos esclarecer a situação e o procedimento que você deve seguir:
🔹 Filho Único e Herdeiro: Como você é o único herdeiro e filho único, isso simplifica bastante o processo de sucessão. No entanto, mesmo sendo filho único e tendo conta conjunta com seu pai falecido, é importante seguir os trâmites legais para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
🔹 Conta Conjunta:
Recebimento de Dividendos: Se o seu pai falecido recebia dividendos de ações nessa conta conjunta, é necessário informar o falecimento do seu pai ao banco para que a conta seja regularizada. O banco normalmente bloqueia a parte dos bens do falecido, e o dinheiro na conta conjunta pode ser incluído no processo de inventário.
Ações e Dividendos: As ações e os dividendos recebidos após o falecimento de seu pai também fazem parte da herança e, portanto, devem ser incluídos no inventário.
Seu Valor: Presume-se, em caso de conta conjunta, que metade de todos os valores na conta até o momento do falecimento fossem de cada um dos correntistas. Logo, 50% do valor que estava na conta quando seu pai faleceu é seu e você pode movimentar (pelo menos na teoria. O banco às vezes dificulta a coisa toda).
🔹 Procedimento a Ser Feito:
Abrir o Inventário: Mesmo sendo único herdeiro, você precisará abrir o processo de inventário. Isso pode ser feito de forma judicial (se houver necessidade de intervenção de um juiz) ou extrajudicial, em cartório, se não houver litígios ou disputas.
Prazo: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multas.
Documentos: Você precisará de documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, certidões de propriedade de bens, e documentos bancários.
Regularização das Ações e Contas: No inventário, as ações e os valores em conta conjunta serão mencionados como parte do espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido). Após o inventário, você poderá transferir as ações e os dividendos para o seu nome.
Encerrar ou Regularizar a Conta Conjunta: Depois de finalizado o inventário, o banco regulariza a conta, e os bens são transferidos para o herdeiro.
🔹 Pontos Importantes:
Tributação: Você pode ter que pagar impostos relacionados à transmissão de bens (ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis), dependendo do valor da herança e das leis do seu estado.
Inventário Extrajudicial: Se não houver dívidas ou conflitos, e todos os bens estiverem regularizados, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial em cartório, o que tende a ser mais rápido.
💡 Lembrando: Cada caso é único, e o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é essencial para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente.
🔹 Conclusão: Mesmo sendo único herdeiro e tendo conta conjunta, o inventário é necessário para a regularização dos bens deixados pelo seu pai, incluindo as ações e dividendos. Após o inventário, você poderá regularizar a conta conjunta e as ações.
MAS preste atenção: quando procurar um advogado, sugira fortemente que ele tente resolver através de alvará caso o valor das ações não seja grande demais. Aqui no escritório já conseguimos feitos parecidos, então costuma valer a pena.
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Doutor , tenho uma dúvida : Minha mãe faleceu em Janeiro de 2024 e recebia pelo INSS 2 benefícios , um do meu falecido pai e o outro dela como pensionista. Um foi pago integralmente após a morte dela e o outro não foi pago .
Fui a uma agência do INSS e me informaram que ela tem um valor positivo proporcional a receber que não foi pago e um valor proporcional a devolver que havia sido pago. Resumindo : Ela tem um débito menor e um crédito maior , sendo que , segundo o funcionário do INSS , um não pode ser extraído do outro, por tratar-se de 2 benefícios distintos, mesmo pertencendo ao mesmo CPF. Surpreendentemente , segundo o funcionário do INSS , não tenho como pagar o débito antecipado , sem antes liberar o saldo positivo. A exigência do INSS para liberar o saldo é via alvará judicial , uma vez que não há bens a inventariar ! Existe somente os benefícios do INSS. Somos em 4 irmãos (herdeiros) e estava pensando em desistir desse resgate , uma vez que provavelmente os gastos com documentação,despesas judicias e etc... será maior que o resíduo final a receber. Pergunta : Posso desistir de dar andamento na conclusão desse procedimento ou não ? Se desistir , quem deve arcar com uma eventual pendência? Grato mais uma vez ! Marco
Se desistir, os valores pagos a maior poderão ser cobrados dos herdeiros no limite de suas frações recebidas.
Uma dúvida pertinente em minha mente, se puder responder fico muito agradecido. Meu pai falecido possui dois herdeiros: eu e minha irmã. Na conta CAIXA TEM de meu pai, há um valor X que é o dinheiro do escola 10 (um benefício que eu, como aluno de rede pública, recebo), porém não posso sacar, pois a conta dele esta trancada. Minha dúvida é: esse dinheiro preso seria usado para abater as dívidas dele?
E esse dinheiro seria considerado uma herança mesmo sendo o meu benefício?
Olá, Tássio! Vou te ajudar a entender como funciona a situação do valor depositado na conta CAIXA TEM do seu pai falecido e como ele pode ser tratado no processo de inventário.
🔍 Dinheiro na conta CAIXA TEM do falecido: Quando uma pessoa falece, todas as suas contas bancárias são bloqueadas até que o processo de inventário ou alvará judicial seja realizado para definir o destino dos bens. No seu caso, o valor na conta do seu pai foi bloqueado, e você mencionou que esse valor se refere ao benefício do Escola 10, que você recebe como aluno da rede pública.
📌 O dinheiro pode ser usado para abater dívidas?
Quando uma pessoa falece, o patrimônio deixado, que é chamado de herança, pode ser usado para pagar dívidas do falecido. No entanto, o valor que está na conta CAIXA TEM do seu pai não é parte da herança, pois ele é o seu benefício, não um bem dele.
Como o valor pertence a você, ele não deve ser usado para abater dívidas que seu pai tenha deixado. Esse dinheiro está na conta do seu pai, mas não é um bem dele.
📌 O valor do benefício é considerado herança?
Não, esse valor não é considerado herança, porque se trata de um benefício destinado a você, e não ao seu pai. Mesmo estando depositado na conta dele, o valor pertence a você e deve ser tratado como seu direito, não como parte da divisão entre os herdeiros.
📋 O que você pode fazer agora?
Alvará judicial: Para liberar o valor preso na conta, você ou seu advogado podem solicitar um alvará judicial. O alvará é um documento emitido pelo juiz que autoriza o saque de valores de contas bancárias de falecidos. Como o dinheiro pertence a você, o juiz pode autorizar o saque sem que o valor seja considerado parte da herança.
Comprovar que o valor é seu: No pedido de alvará, é importante comprovar que o dinheiro pertence a você, apresentando documentos que mostrem que esse valor é parte do benefício Escola 10, destinado a você como aluno da rede pública.
⚠️ Conclusão: O valor que está na conta CAIXA TEM do seu pai não faz parte da herança, pois é o seu benefício (Escola 10). Esse dinheiro não deve ser usado para pagar dívidas do seu pai. Para liberar o valor, você pode solicitar um alvará judicial e comprovar que o dinheiro é destinado a você.
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Espero que isso ajude a esclarecer sua dúvida! Se precisar de mais informações ou ajuda, estou à disposição.
Dr meu irmão morreu a três anos e deixou três parcelas do FGTS, tinha 5 ele sacou duas antes de morrer! O pai dele pode tirar as três que ficou?
Se o pai dele estiver inscrito como dependente no INSS sim, se não estiver, não.
Boa noite. Minha sogra faleceu a 20 dias. Foram encerrar a conta corrente que ela usava pra receber a aposentadoria e o dinheiro havia caido. O gerente disse que somente com um alvará liberaria o valor, e a conta permaneceria bloqueada. Pois bem, começaram a cobrar taxa de manutenção. E ao entrar em contato com o banco , disseram que todo mês seria assim até findar e negativando a conta os herdeiros teriam que pagar o que ficasse no vermelho. O banco pode agir desta forma? Uma vez que os filhos nem queriam o dinheiro, pq não tem condições no momento de fazer o inventário pq a falecida deixou um imovel, mas o valor no banco não passa de 4mil
Então.... isso é meio confuso na justiça. Tem decisão dizendo que, com o óbito, a conta deve ser encerrada e não pode mais incidir taxas e tarifas bancárias. Tem outros juízes que dizem que como o serviço continua sendo prestado, até sair o alvará para saque, então o banco pode ir descontando esses valores.
Agora, nada disso se confunde com negativar e cobrar herdeiros. Os herdeiros só devem na medida em que recebem. Assim, por exemplo, se lá na frente vocês fizerem um inventário e tiver uma dívida no banco de 3 mil reais, cada herdeiro poderá ser condenado a pagar essa dívida até o limite do que recebeu de herança. Não sei se consegui ser claro.
Tudo que se refere a este assunto expõe.
tanto o falecido como os herdeiros a constrangimentos absurdos. Antes de ir a óbito a pessoa confia nas instituições acreditando que o seu nome se manterá ilibado. Mas na prática quando ocorre o óbito o nome daquele que faleceu e cumpriu com suas obrigações. Não recebe tantobdas instituições, assim como do próprio judiciário. O merecido e devido respeito por sua memória e pelo seu nome. Suas contas pessoais que antes eram pagas dentro do prazo.
Após o óbito, passam a depender de pessoas que nunca estiveram ao seu lado para ajuda,-lo nos momentos difíceis por que tenha passado em vida. A VERGONHA! Com exceção dos herdeiros legítimos todos os demais não passam de abutres. Sem qualquer escrúpulo para com quem trabalhou muito para ter o que deixou numa instituição ao partir. Tenho nojo de todos os envolvidos que não pertencem a linha hereditária de qualquer falecido. ABUTRES é o que são ..
Está tudo bem?
A gente passa muito perrengue na mão das instituições
@@lsadvskkkkkkkkk
Dinheiro em conta bancária de um filho que faleceu e ele não tem filhos e é solteiro?
Pra quem fica o dinheiro, para os pais?
Como proceder p/ tranferir?
Sim, para os pais. Para transferir, deverá fazer alvará como explicado no vídeo se o valor for pertinente ao alvará.
Excelente vídeo Dr., estou com um pedido, juntei o extrato da conta do falecido, porém o Juiz pediu, pesquisa sibajud, esta ja ha quase 2 meses? Demora tabto assim ?
Olha, dependendo da vara, o sisbajud demora uma eternidade mesmo. Você é advogado? Se for, tenta ligar no cartório da vara contando uma história triste sobre o porque o cliente precisa levantar o dinheiro rapidamente e pergunta se vai demorar muito o sisbajud. às vezes funciona kkk
@@lsadvs sim colega sou Advogado, liguei uso muito o balcão virtual, onde conversamos de forma on-line, TJSP, ferramenta muito boa, agora com esse carnaval, enfim gratidão Colega..
Doutor, boa noite.
Uma dúvida; casa na comunidade que não tem e nunca teve escritura a mais de 40 anos, não tem IPTU e nem taxa de incêndio, entra no inventário? Desde já, obrigado.
Em teoria, teria que fazer o inventário da posse do imóvel. Mas aí você teria que conversar com o advogado responsável para ver se vale a pena ou não no caso concreto.
@@lsadvs perguntei para saber se mesmo nessas condições seria obrigado, pois todos os terrenos aqui pertence a Marinha, é o que a prefeitura sempre disse. Ninguém tem escritura aqui. Quanto a família, super de boa, não existe briga. Então, se não for obrigado, melhor ainda. O que queremos é resolver logo essa situação muito chata, pois dói cada vez mais ficar tendo que revirar papéis e memórias😔.
Muito obrigado.
Parabéns Dr. Pelo mas, vou mandar uma dúvida para o sr. me esclarecer .
Vivi 24 anos cuidando de uma tia (madrimha) que nunca casou e nunca teve filhos. O inss por 1 ano reteve a aposentadoria dela .
Agora a DP da União me ligaram dizendo que ela tem um RPV a receber e que sera creditado agora em Janeiro..
Vou precisar tbm de advogado haja vista que ela ja nao tem mais conta bancaria mas, quando era viva havia providenciado as procurações para realizar todos os serviços necessários para ela ?
Obrigado.
A menos que você esteja cadastrado como dependente dela no INSS, provavelmente vai precisar de advogado sim.
Minha avó no banco deixou 8 mil a mulher do banco disse que só com os documentos depois mandou fazer um alvará
Obrigada! Boa explicação
Doutor meo pai faleceu a 29 anos ele si aposentou com 55 anos e eu não tenho nem um doocumento dele oqui eu faço ficou um dinheiro pra mim tirar eu yenho direito
O meu sogro faleceu e tinha 19.000,00 em conta. Ele faleceu pela manhã e a tarde minha cunhada transferiu todo dinheiro pra conta dela. Só que ela tinha uma procuração assinada por ele para ela fazer as movimentações financeiras dele. Minha pergunta é se ela poderia fazer essa transferência para conta dela depois de ter atestado o óbito dele, sem a permissão dos herdeiros?
Eliane, todo caso tem que ser visto em seus detalhes. Isto dito e analisando a situação de maneira genérica, com as poucas informações que você deu, me parece que essa transferência foi ilegal. Procuração é um documento através do qual um mandante autoriza alguém a realizar atos que comprometam seus bens direitos. Quando uma pessoa morre, porém, o Direito entende que seus bens e direitos são AUTOMATICAMENTE transferidos aos herdeiros. Inventários, arrolamentos ou alvará são apenas uma burocracia para deixar tudo certinho, mas os bens e direitos são passados para os herdeiros no exato momento da morte. Logo, a procuração perde seu valor, pois ela é para bens e direitos de um sujeito que já não tem mais direitos sobre aquele dinheiro, vez que o dinheiro foi "passado" para os herdeiros no exato momento da morte.
Oi amigo e em relação a dívidas deixada pelo falecido? Por exemplo empréstimos bancários do falecido? Acaba com a morte do mesmo ou passa para os filhos ter que pagar?
Os herdeiros ficam obrigados à pagar no limite do que receberam. Imagine um caso simples para servir de exemplo: o falecido deixou uma herança de 100 mil. Há um único herdeiro que recebeu esse valor. O falecido também deixou, porém, uma dívida de 300 mil. O banco poderá cobrar do valor da herança até esse limite de 100 mil, quanto aos outros 200, se não há mais bens, ficará no prejuízo, pois o herdeiro não herda as dívidas para além do valor da herança.
na linha sucessória quem tem mais direito meu pai ou eu?no caso meu pai não tem condições de pagar um advogado pois recebe 1 salário de aposentadoria....minha mãe deixou uma aplicação de 5.000 reais,como pedir esse alvará sem ter condições de pagar um advogado.
Tem que que ver os detalhes do caso. O mais comum é que seu pai tenha direito à meação (50%) e você direito aos outros 50% a título de herança.
Se não tiver dinheiro para pagar advogado, tem que procurar a defensoria pública da sua cidade. Lá eles vão pedir documentos que comprovem que vocês não têm condições de pagar advogado. Estando tudo certo, eles pedem o alvará. Se não conseguirem, infelizmente vão ter que contratar um advogado. Provavelmente poderão fazer um acordo paga pagar os honorários depois de receber o dinheiro.
@@lsadvs muito obrigado
o pai dos meu filhos faleceu deixou 1000 reais no banco do do Brasil e 200 no Bradesco os 200 do Bradesco eu consegui sacar depois de um ano sem problemas. mas o do banco do Brasil eu não consigo
alguns bancos são mais tranquilos e liberam o valor quando é muito baixo. Outros não. Se conversar com o gerente não resolver, só com alvará judicial mesmo.
B.Brasil é mais burocrático.
Como vc fez.pra receber?
Dr uma pessoa.da minha família faleceu e acabei usando o valor de 300 reais pois eu tinha acesso ao cartão debito , mas só usei esse valor pois tem outros herdeiros e pretendo ao final desse mês depositar na conta da pessoa que faleceu o valor que usei e ir ao banco comunicar o óbito pois pensei que banco já soubesse, como consegui usar cartão vi que banco ainda não sabe, nesse caso poderia ainda ser responder criminalmente? E civilmente? Mesmo devolvendo esses 300 e indo comunicar ao banco ?
já foi respondido.
Tenho um tio que não tem filhos, apenas 3 irmãos ele quer que eu fique com o dinheiro da conta pois só eu cuido dele. O que posso fazer antes dele falecer ? Uma procuraçao ou testamento , se ele deixar testamento tenho direito a tudo o que ele tem na conta?
Tem que ser um testamento.
Dr., meu pai faleceu em Sp onde ele morava. não tinha contato com a família que mora aqui no nordeste, através da internet eu descobri que ele havia falecido, e os bens ficaram pra uma pessoa que se diz companheira de união estável, no certidão de óbito diz que ele era solteiro e não tinha filhos,na verdade verdade ele tem 2filhas .Como devo fazer pra reverter esses bens ...vejo uma falta de respeito em não terem investido!
Hoje em dia, tem como saber se o falecido tem filhos ou não.
Olha, parece um caso em que vai ter briga na justiça. o ideal é, primeiro, procurar a pessoa que ficou com o patrimônio dele para tentar resolver na conversa. Se não for possível, (provavelmente) terá que dar início a um inventário ou arrolamento pesquisando pelos bens que ficaram à disposição dessa pessoa e, eventualmente, se for realmente de direito, pedindo a devolução dos bens e valores.
Dr. Em um caso concreto onde uma senhora com Alzheimer faleceu e recebia pensão do estado deixada por seu pai que era sargento da polícia militar, os valores da pensao continuam caindo todos os meses na conta, o Estado continua depositando, e a cuidadora da falecida que é sua bisneta, realiza os saques desses valores com a autorização dos herdeiros legais, os herdeiros ja abriram processo junto ao órgão administrativo e policia militar para receber a pensao e dissram para ela que enquanto caisse na conta da falecida ela poderia retirar, ja se passaram 6 meses e os vlaores continuam caindo e ela realizando as transferências para sua conta pessoal, minha pergunta é se pode haver a responsabilização civil e criminal e se sim, quem poderia ajuizar essas ações? No caso somente os herdeiros legais(que autorizaram os saques) ou o Banco, ou o próprio Estado podem noticiar o crime de estelionato?
Olha, na minha opinião isso pode dar problema sim. Quando se pede para receber o benefício, quando deferido, você recebe os vencidos, de maneira que não se pode presumir o direito de um herdeiro a receber o que ainda está sendo depositado na conta do falecido. E sim, o próprio Estado, se perceber o que está ocorrendo, pode "denunciar". É claro que só com mais detalhes eu poderia dar uma opinião mais específica, mas, a princípio, recomende que ela volte onde disseram que ela poderia continuar recebendo e transferindo para a conta dela, puxaria o assunto e gravaria.
Doutor, se a Conta Corrente e' conjunta e unica do Casal. Neste caso a esposa herdeira, pode continuar movimentando a CC , pois tem recebimento da aposentadoria, do INSS debitos automaticos, pagto CCredito, pagto condominio, IPTU, Internet. etc...
Pode. O importante é que 50% do que tinha na conta no momento do óbito fique resguardado.
Dr minha mãe faleceu e deixou 60 mil na conta
Fizemos 3 saques e a conta bloqueou
E não estamos conseguindo tirar o restante com a certidão de óbito
O que fazer
Ela deixou uma casa para dividir com sete filhos
Aí vai ter que realizar o inventário (ainda que sobre o rito de arrolamento).
@lsadvs tem 2.600 aproximadamente na conta do meu pai e ela está precisando muito, se ela usar esse valor ela pode responder criminalmente? Ser presa? Ela quer usar já que os filhos do primeiro casamento estão usando e usufruindo do apartamento que também ela tem direito mas tá com medo de te que ser processada ou presa
Olha, eu não posso dar uma resposta que te incentive a fazer algo que não é legalmente adequado. Repito que vocês devem contratar um advogado para regularizar a situação ou, se não puderem, procurar a defensoria pública da cidade de vocês. Em tese ela pode, sim, ser responsabilizada - mas olha.... presa....... eu nunca vi acontecer para algo assim. Mas repito: não é em respostas genéricas, como aqui pelo youtube, que vocês vão poder encontrar segurança. Procurem ajuda como eu recomendei.
@@lsadvs ok muito obrigada, irei procurar defensoria sim
Fiz um saque no mesmo dia do falecimento. Eu tinha senha e procuração, pois a pessoa falecida era inválida.
A procuração perde valor com o óbito da pessoa, via de regra.
Dr, um ente falecido recentemente deixou uma conta e tem somente uma herdeira. Não sabemos exatamente o valor contido na conta e nem temos o interesse de fazer um inventário nesse momento, pois ela deixou somente uma casa e essa conta. Gostaria se saber quanto ficaria a contratação para esse processo de acesso a conta? Qual seria a porcentagem, ou é um valor fixo? Gostaria muito de saber pois a partir daí decidiremos o que fazer. Me ajuda com essa informação, favor?
Os valores têm que ser vistos caso a caso e cada advogado tem liberdade para escolher como realizará a cobrança - desde que não seja em valor que ofenda o mercado. Aqui, por exemplo, costumamos trabalhar com porcentagem, mas estabelecendo um valor mínimo. Então tem que ver direitinho quanto tem na conta para poder dizer. 📲 ✅Quer Conversar com a gente? Manda um WhatsApp Clicando Aqui:
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Meu faleceu e deixou um dinheiro, meu irmão foi na justiça e trouxe uma carta para todos os irmãos assinar, carta de anuência , só que queremos saber o valor e que seja depositado os valores direto na conta de todos, como fazer
Doutor, foi ajuizado ação de alvará judicial mas nao tinha visto um detalhe na certidão de óbito que o de cujos dexou bens . Nesse caso o valor do levantamento é menos de 6 mil reais será que o juízo por causa desse detalhe pode indeferir o pedido?
Provavelmente vai. Mas se estiver na fase de despacho inicial, é possível que ele mande emendar para convolar a ação em arrolamento.
Agora, se esses "bens" que ele deixou forem de valor muito pequeno, dá para tentar manter através de alvará.
@@lsadvs são de pequeno valor como por exemplo ; ovelhas , porcos .. etc . Outro detalhe , e se não tiver como comprovar esses bens o que fazer ?
minha mae faleceu e tem residuo do inss para receber nao pago ate data do obito 2000,00 . tenho q pedir ao juiz pra pedir ao inss pra disponibilizar em algum banco para saque pelos hedeiros. ela nao deixou bens. nem saldo em conta. nao tem inventario a fazer. no atestado de obito diz nao deixou testamento. se eu enviar ao juiz o pedido de alvara sem certidao negativa de testamento da problema? eu como herdeiro posso assinar fazer declaraçao dizendo q sei que ela nao tinha testamento.? se eu for tirar certidao negativa sao 200,00.
Olha, tecnicamente falando, a certidão negativa de testamento é necessária. Mas já vi passar sem.
Se você for beneficiária da gratuidade da justiça, pode tentar pedir para o juiz fazer a busca.
Eu só tenho um único herdeiro que é meu filho, e faço inclusão conta conjunta solidária, se eu falecer ele precisa fazer inventário para sacar minha parte?
Teoricamente, sim. Se for só o dinheiro e não for uma quantia muito alta, poderá ser feito por alvará. Em teoria, por ser conta conjunta, ele poderá movimentar até 50% da conta sem ter que fazer inventário ou alvará.
@@lsadvs, muito obrigada pela atenção!
Suspeito que a irmã do falecido (meu pai) retirou todo dinheiro nas contas e investimentos dele. Como proceder???
Se você suspeita, deve investigar. O primeiro passo é ter certeza de que não consegue verificar isso sozinho. Você pode levar a certidão de óbito ao gerente da agência em que ele tinha conta, por exemplo, e perguntar se houve alguma movimentação depois do óbito. Se o gerente não disser, você pode abrir um BO na delegacia, mas deixando bem claro de que tem apenas uma suspeita, requerendo investigação. Por fim, pode entrar com uma ação pedindo que sejam investigados os bens quando do óbito.
Mais aí quando se tem 6 herdeiros,um só não pode ir fazer isso né?
Não. Tem que ter a concordância dos herdeiros.
Meu pai faleceu em 2021, nao fizemos inventário ele deixou 3.000,00 na conta poupança da caixa, sou filho único herdeiro, como faço para poder retirar esse valor?
Apenas através de alvará judicial.
E se a conta corrente for conjunta? O parceiro sobrevivente pode sacar algum dinheiro?
Pode sacar a parte que seria dele. Normalmente, 50%.
Mãe faleceu deixou çonta conjuta com filho unico q ela tem, ele pode sacar sem inventário
Em tese, havendo conta conjunta, presume-se que aquele que continua vivo pode sacar até metade do valor. A outra metade teria que ser por via da alvará, se for seguir a lei certinho.
Minha mãe deixou um valor mais ou menos de 20 mil no banco mais não consigo o alvará devido a uma casa que esta no seu nome também, segundo o advogado devido a casa não consigo o alvará, esta certo isso?
Só analisando os detalhes para responder, mas, a princípio, sim. Se há um imóvel, em 99% dos casos, é preciso realizar o inventário, o que envolve o dinheiro da conta e a casa.
Meu pai faleceu e deixou 21 mil no Banco eu e meu irmao ja assinamos a procuracao para o adivogado dar entrada no alvarar e ele ja deu entrada. Agora demora muito para sair o alvará ? E no casa do valor seria alvará ou inventário?
Nesse valor é muito possível que seu advogado consiga via alvará. Conseguindo, é muito mais rápido que um inventário. Para saber se demora, tem que conversar com o advogado, que deve conhecer o juízo em que está correndo o pedido.
@@lsadvs obrigada
Dr..se meu esposo e eu fizer um testando deixando tudo um para o outro. Caso um dos dois venha a falecer, vai precisar fazer inventário ainda ? Ou não precisa no caso de ter o testamento? Pode explicar isso, por favor?
E o que acontece se sacar o dinheiro? Você disse que não pode, o que acontece?
O testamento não retira a necessidade de inventário. Além disso, nem sempre você pode direcionar todo seu patrimônio por inventário, é preciso ver cada caso.
O que acontece depende muito: se for descoberto, a depender do caso, desde devolução até investigação criminal.
Em caso de filho único, onde o falecido não tem bens a inventariar. Pode sacar o dinheiro em conta?
Letícia, a resposta é *não*, não pode. Há casos em que o herdeiro único saca o dinheiro e nada acontece? Sim.... mas não posso te orientar a fazer isso porque, se for constatado, pode causas problemas.
O pai da minha filha faleceu e deixou o salário,tenho minha inteada ja me passou os documentos pq ela falou q vai deixar pra irmã pq nao precisa,ela tem14anos,como q eu faço pra pegar esse dinheiro,pq ele pagava a pensão dela,como q eu faço pra pega esse dinheiro?
Nesse caso, pelo que entendi, tem que pedir alvará na justiça.
Dr, marido da minha mae faleceu e deixou 2.700 na conta que seria o ultimo pagamento dele, ela com cartao e senha em maos utilizou para ajudsr nas despesas dela pois como alimentação e etc , mas ele.tem outros filhos do 1 casamento, ela teria wue devolver esses 2.700 caso os filhos dele venham processar ela? Eles teriam que provar que foi ela? E isso acarreteria em prisao?
Olha, como eu já respondi nos outros comentários, não tem como eu ficar estabelecendo para você o que pode ou não ocorrer sem analisar o caso detalhadamente. Para isso seria necessário uma consulta. Então repito o que eu disse nos outros comentários: se não puderem contratar um advogado. procurem a defensoria pública para ver o que fazer nessa situação
@@lsadvs mas pela sua experiência, se ela devolveu esse valor depositando pra conta dele de volta o que gastou ainda assim ela poderá pagar multa?
Olá, como eu faria essa tese pra um irmão retirar um valor de 13.500 reais, de outro irmão falecido?
Tendo em vista que o valor de 500 otn hoje, não chega em 13 mil reais.Olá, como eu faria essa tese pra um irmão retirar um valor de 13.500 reais, de outro irmão falecido?
Tendo em vista que o valor de 500 otn hoje, não chega em 13 mil reais.
Jamile, todos os estados em que já procurei tem jurisprudência nesse sentido. Para montar a tese, você deve buscar esses precedentes do tribunal do estado em que o processo de alvará judicial deverá ser proposto e utilizar os mesmos fundamentos encontrados nas decisões. Via de regra, os tribunais utilizam o princípio da instrumentalidade, economia processual e celeridade como base - não haveria motivos para um processo mais lento e custoso quando o bem da vida pretendido pode ser alcançado com simples alvará.
Obrigada. Eu sou estagiária, e preciso de uma tese pra um caso assim.
Não estava sabendo oq fazer. Vou seguir o que você falou e tentar. Muito obrigada mesmo
Não encontrei nem um julgado no estado da Bahia
Olá Dr. Estou fazendo o inventário do meu pai. Apesar de estar em acordo com minha mãe e irmã, o advogado indicou o inventário judicial para ter acesso ao extrato bancário mais facilmente. Só que ele está cobrando 30% para esse alvará, mas nós só precisamos do extrato para incluir no inventário, não precisamos sacar imediatamente. Esse valor fica muito alto para nós. É preciso esse percentual para ter acesso apenas ao extrato?
Eu realmente não entendi o que está sendo cobrado com clareza. Seja como for, não posso dizer se é necessário ou não porque, estando o inventário nas mão de outro advogado, seria antiético. Posso dizer, de maneira genérica, que o inventário judicial pode, às vezes, ser mais fácil do que o extrajudicial, bem como mais barato, a depender de cada caso. Só um advogado com pleno acesso aos detalhes da situação pode dizer. Agora, quanto ao valor que ele vai cobrar de honorários, isso independe de ser no judicial ou no extrajudicial - ele pode cobrar quanto achar que deve e você tem o direito de aceitar ou não esse valor.
Eu não sou advogado, mas acho que, se o senhor é inventariante, leva ao gerente do banco que ele certamente vai liberar o extrato e então o senhor leva para o advogado. Mas, pelo que o senhor escreveu, o inventário não foi ainda aberto porque o advogado quer 30% de honorários sobre tudo. Então, mude de advogado.
Quando eu fui na caixa a 3 anos atrás ti há 3.200 do meu pai só tem eu pra receber. Já tô atrás desse alvará judicial já tem 3 anos os caras fica né enrolando pra da o alvará..
Mas quem é que está te enrolando?
Precisa haver o inventariante para a ação de alvará? Valor de 6.000,00.
No processo de alvará não há inventariante.
Boa noite dr.Meu filho falaceu tem 2 meses Acidente automobilistico.Ele trabalhava tbm registrado E tinha xonta em vancos.Preciso fazer inventario dele? Agradeço desde já
Olha, se o dinheiro nas contas for bem baixo, alguns bancos liberam sem alvará judicial. Quanto aos direitos trabalhistas dele, como ele era registrado, deve ter valores a receber. Tente conversar com a empresa. Se eles negarem, vai ter que conversar com um advogado direitinho para saber se ele tem mesmo algo para receber e quanto é.
@@lsadvs muito obrigada por me responder...já me inscrevi no canal.Deus o abençoe grandemente Dr.🙌
Meu pai faleceu em 13 de setembro de 2023 o dinheiro dele caiu na conta dia 9 de setembro ele não pode receber pq tava hospitalizado, a empresa pode pegar da conta esse dinheiro e transferir para conta da esposa juntos com os outros direitos do falecido?
Eu não entendi bem. Que empresa você quer saber se pode transferir esse dinheiro? Porque, em geral, sem alvará, ninguém mais pode realizar movimentações na conta dele.
Boa noite. Meu pai ADJALMA faleceu há 3 meses e deixou uma conta no banco eu e meus irmãos fomos lá para tirar o dinheiro e o banco bloqueou o cartão e disse que só com a ordem do juiz e para nos procurar um advogado. Por favor me ajuda.
Então, tem que entrar com um pedido de alvará como explicado no vídeo.
Minha mãe faleceu, meu irmão que cuidava dela foi la e sacou todo o dinheiro, ele pode ir preso por isso
Olha.... tecnicamente pode ser entendido como apropriação indébita, que é crime. mas é bem difícil isso acontecer, principalmente se os outros herdeiros estiverem todos de acordo.
Bom dia meu marido faleceu recebo pensão eu e minha filha mas ele tem quantos filhos maiores eu tenho que entrar com alvará para receber valores a receber
Boa noite o filho do meu esposo não me avisou sobre o falecimento dele e ainda enterro ele como solteiro e ele sendo casado comigo mais a gente está com processo de divórcio o qual não aconteceu porque ele faleceu ante do juíz assinar
Com a existência da biometria, é impossível fazer retirada só com a senha.
Boa parte das contas, hoje, ainda não tem biometria.
E se for unico herdeiro que tenha conta conjunta com o falecido? Sendo o falecido o titular?
Em tese, poderia movimentar 50% do valor da conta conjunta sem alvará.
Meu pai faleceu, 2 dias depois meu irmão pegou todas as poupança e colocou na poupança dele
Pois cabe ação para recuperar a sua parte.
Meu pai faleceu esse mês dia 22 o dinheiro dele (bpc) caiu na conta dia 26 o atestado de obto foi feito dia 27 eu morava com ele eu era o responsável e cuidava dele eu tirava todo mes com cartão e senha posso sacar esse mês?
Não. Qualquer movimentação na conta, após o óbito, deve ser feita por alvará. Valores diretos com o INSS podem ser recebidos se você estiver cadastrado como dependente no próprio INSS.
Meu pai faleceu e ficou um pouco de FGTS e so tem eu e minha irmã, mesmo assim precisa do alvará judicial?
Em teoria precisa. Mas se um de vocês estiver oficialmente inscrito como dependente no INSS, pode ser que eles liberem sem alvará. Vale a pena tentar antes de procurar um advogado.
Meu filho recebe pensão por morte do inss. Sera que consigo receber o fgts e pis pasep do pai dele que faleceu. Ou e os irmãos do falecido que podem sacar.meu filho tem 14anos
Bom dia! Meu pai faleceu em Maio de 2023 sobre tudo ele tinha em conta 5.000 mil reais ele era casado com minha mãe mas ai uma irmã nossa na calada, sacou o saldo sem conversar com os irmãos nem com nossa mãe qual seria o procedimento nessa situação?
Olha, o ideal é procurá-la para conversar sobre isso. Se não tiver conversa, só resta um processo.
Amigo eu tenho uma curiosidade se a pessoa é sozinha nao tem herdeiros e essa pessoa morre pra onde vai esse dinheiro que ta na conta do banco
Se não tem herdeiros mesmo, nem para baixo, nem para cima, nem para o lado, fica para o Estado.
Meu pai faleceu ficou minha mae cadeirante, depois de 1 ano fomos fazer teste se cartao passava e ela queria usar , foi comprado 1 pacote de fralda pois ela usa fralda no valor de 69 reais, ela pode ser punida pornisso?? Ela é viuva mas tem 5 filhos fora do casamento, inclusive um que se apossou do apartamento do meu pai, e nao quer entrar inventário, minha mae pode ser penalizDa por ter comprado esse unico pacote de fralda??
Olha, segundo a lei, não pode. No entanto, eu duvido MUITO que algo aconteça só por causa disso. A probabilidade é mínima. Contudo, minha recomendação é que vocês, se puderem provar que não têm condição de pagar advogado, procurem a defensoria pública da cidade. Quando você demonstra para a defensoria que não têm condições de pagar advogado, eles atendem gratuitamente. É mais demorado e bem menos confortável do que contratar um advogado particular, mas vale muito a pena regularizar a situação, já que, ao que tudo indica, sua mãe precisa de ajuda e, pelo que entendi do seu relato, parece ter direitos patrimoniais (inclusive desse imóvel que teria sido "tomado" por um dos irmãos).
@@lsadvs sim entendeu perfeitamente, foi tomado mesmo , muito obrigada pela orientação
@@lsadvs tem 2.600 aproximadamente na conta do meu pai e ela está precisando muito, se ela usar esse valor ela pode responder criminalmente? Ser presa? Ela quer usar já que os filhos do primeiro casamento estão usando e usufruindo do apartamento que também ela tem direito mas tá com medo de te que ser processada ou presa
Meu advogado faz dois anos o processo agora a juíza assinou ele foi no banco hoje .não pode sacar o dinheiro pq o CPF do meu falecido pai está irregular isso existe.
É uma situação realmente um pouco estranha.... converse direitinho com seu advogado para entender o que está acontecendo, pois há situações que apesar de estranhas e raras, realmente acontecem.
Olá , Dr. Boa noite !! Tudo bem ? Meu pai faleceu , já vai completar 3 anos . E minha mãe ficou como pensionista dele , claro , até porque ? ; somos 4 filhos adultos . E decidimos que o valor que ele deixou no banco em torno de : 27.R$ , ficasse para minha mãe . Mas , fizemos pagamento em débito , para o funeral .
E já vai completar , 2 anos que entramos com a petição dos bens judicialmente , e a advogada , pediu que fôssemos até ao ; INSS , para solicitarmos uma : CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADO A PENSÃO POR MORTE .
OBS : O quê o doutor acha ? 🤔
Diante mão , AGRADEÇO A ATENÇÃO , E OS ESCLARECIMENTOS A TODOS NÓS. 🌻🙏🏾👍🏾
Acho que ela está correta. Esse documento é mesmo necessário para o alvará.
Boa tarde,o pai da minha faleceu e ele deve ter valores a receber do fgts, gostaria de saber se apenas os dependentes consegue sacar ou a mãe pode??
Tem que ver se ele tem um dependente habilitado no INSS para recebimento. Se tiver, é o dependente. Se não tiver, aí os interessados devem proceder ao alvará, via de regra;
é facil é só sacar o dinheiro antes de fazer inventario garanto que o juiz não fará nada
A jurisprudência não garante.
SE UM PAI FALECEU E TEM UM FILHO FORA DO CASAMENTO REGISTRADO NO NOME DELE, E TEM UMA CONTA CONJUNTA, E A IRMÃ VAI E TIRA TUDO !! ESSE DINHEIRO TEM QUE ENTRAR NO INVENTARIO?
Tem sim.
@@lsadvs Obrigada! Agora só o Juiz pode pedir Alvará pra pesquisar quanto tinha na conta né?
@@lsadvs Qual o nome do pedido que vc fala que tem que pagar uma taxa? Passe ... não entendi direito.
Dr. meu avô era reformado pela polícia militar ele desapareceu já tem 4 anos! E como fica a aposentadoria dele ? É cancelada ? Pq a certidão de óbito só sai com 5 anos! Os herdeiros vão receber esses 5 anos de aposentadoria ou ele perde ?
Dr boa tarde eu sou pensionista e única herdeira posso sacar o dinheiro da conta do meu marido no banco em que ele tinha a conta
PODER não pode: só com alvará da justiça. Se o valor não for bem baixinho e o banco permitir a transferência, não costuma ser algo que causa problemas. Mas que fique bem claro: é errado e sempre há a chance de você ter problemas por isso.
@@lsadvs na conta do meu esposo tem dinheiro, no Bradesco. Fui ao banco, e lá a gerente falou que só consigo olhar a conta com uma ordem judicial, nem com alvará e nem com inventário eu consigo. E somente olhar a conta, depois disso que iriam vê se eu poderia sacar esse dinheiro.
@@raqueloliveiragamamoura6467 Então, a ordem judicial, a grosso modo, é um alvará. Você tentou conversar com o gerente da conta? Apesar de, em tese, ele não poder te dar informação nenhuma, é um pouco de maldade fazer alguém contratar uma advogado e conseguir uma ordem judicial para chegar lá e descobrir que não tem nada na conta, por isso os gerentes costumam pelo menos dar uma noção de se tem dinheiro na conta do falecido. Procure o gerente e esclareça essa situação. Se não resolver, infelizmente, só entrando na justiça mesmo. Na justiça você poderá fazer uma busca chamada "Sisbajud", que vai procurar valores em todas as contas do falecido. Se precisar, manda uma mensagem para a gente.
Com o alvará e preciso que todos vão até o banco ou um só pode sacar e fazer a divisão que consta no documento??
Via de regra qualquer dos herdeiros, munido da decisão, consegue sacar. O que nós fazemos aqui, quando há essa preocupação é o seguinte: na procuração ad judicial que colhemos (a procuração que você dá para o advogado) já inserimos a informação de que o "fulano" será o responsável por realizar os atos de saque, distribuição, etc. Todos os herdeiros assinam e aí no processo nós pedimos ao juiz que faça constar que essa pessoa é a responsável. Seria praticamente um paralelo ao que seria o inventariante no processo de inventário. Até hoje sempre deu certo.
@@lsadvs entendi e que meu irmão que trato de tudo tomara que o advogado tenha feito isso que ele vai conseguir então se ter que ir todos obrigado pela atenção
@@CarlosAlberto-rf3wm Fique tranquilo, o que eu mencionei é apenas uma das formas de resolver essa questão que, em verdade, é bem simples de resolver se algo não sair como esperado de início. Abraços.
Eu pedi aos meus marido p fazer uma conta conjunta.msis ele não concorda.❤
Briga com ele kkk
Consegui um alvará é uma dificuldade na minha cidade!!!!!
eu imagino! Em alguns juízes pode ser bastante trabalhoso, mas na maioria é um processo relativamente simples e rápido.
Depois de quanto tempo o cartório comunicarão au banco do falecidos
Aos bancos não costuma comunicar. Ao INSS a lei põe o prazo de 24 horas.
Mais se a pessoa ir tirando o dinheiro do falecido com o cartão e senha e quando o dinheiro acabar deixa a conta sem fechar, o que acontece?
Querida, NÃO PODE SACAR. Muita gente que saca e não acontece nada, mas minha função é explicar que não pode, que é proibido.
@@lsadvsno caso de ainda não ter apresentado certidão de óbito e o dinheiro ter caído na conta após uma semana do falecimento? nesse caso pode sacar o dinheiro antes de apresentar a certidão de óbito no cartório?
@@RafaelSantos-eg3cx Poder, não pode. A regra, se seguir direitinho a lei, é que não pode sacar nada que está na conta do falecido sem alvará. Se o valor que caiu após o falecimento for, por exemplo, de pensão, aí é mais arriscado ainda realizar o saque.
Minha sogra sacou o dinheiro do marido dela com o cartão e senha dele, ela cometeu um erro???
Olha.... não poderia ter feito isso. mas se não for nenhum valor muito alto, é muito possível que não dê problema.
Fez a certidão de óbito dele como solteiro
E se o falecido quiser dar o dinheiro só pra um
Enquanto está vivo ele pode dar uma parte para quem quiser, desde que respeitada a legítima (50% da herança).
Excelente vídeo, mas e em caso de conta conjunta solidária isso ainda se aplica? O cotitular pode simplesmente continuar usando a conta para suas próprias despesas, sem anuência dos outros herdeiros e antes da abertura do inventário?
Boa tarde InuYasha. Eu entendo que, desde que seja preservada a parte do patrimônio que seria equivalente à herança, não configura ilícito continuar usando a conta conjunta.
FGTS não ele depositava todo mês que ele recebeu ele depositava uma continha
Então... provavelmente o saque dependerá de alvará.
Como consigo ver o dinheiro que a viuva tem nos bancos? Pois ela terá que colocar na partilha no inventário
Apenas através de pedido no próprio processo. Extrajudicialmente, não tem como.
Doutor, meu pai tinha uma poupança com 118 mil reais, eu , minha mãe, irmao, temos senha e acesso a essa conta...todas as suas senhas ficaram em minha responsabilidade antes do seu falecimento ( vi depois em seu video que falou das senhas)
...essa conta é ate Conjunta com minha mãe, mas realmente agora nao sei se a poupança que é dentro dessa conta é também conjunta... realmente sem ter noção jurídica, distribuí esse valor, entre nós 3...sendo os únicos herdeiros...fomos tb ate a gerência para fechar a conta, só nao fechamos pq meu pai fez um seguro pra minha filha, que preciso resolver ainda...deixei pagas ate a fatura do cartao ate agosto, contas, nao usamos mais nada que poderia indicar má fé... a gerência ficou ate impressionada pelo andamento da conta... sem dividas, sem empréstimos...ja abri inventário, nao coloquei essa situação, por pensar que nao era como fosse um imóvel... pedi ate a impressão do extrato da conta pra guardar...como diante disso, posso regular essa situação? Ah,fora que,a gerência nao nos deu nenhuma informação contráriaa respeito...um absurdo!Grata|
Olha, se você já abriu inventário, por questões de ética, eu não posso te orientar. Seu advogado com certeza poderá dizer qual a melhor opção, pois ele está por dentro do detalhes do caso. Isso dito, se o seu advogado achar que o melhor é declarar isso agora, como já foi dada entrada no inventário e a questão está sendo arrumada, dificilmente vocês serão acusados de algo. No entanto, pode ser que seu advogado diga que o melhor é deixar como está. Converse com ele para entender melhor a sua situação!
Entrei pela defensoria pública, no atendimento, até me perguntou se tinha valores e disse que o que tinha, tinha repassado a todos os envolvidos, nem me perguntou valor...🥺
@@ericaflores6907 Olha, na próxima vez que for chamada para conversar na defensoria sobre o processo, ponha essa questão para eles. Contudo, a chance maior é de não dar nenhum problema. Não esquenta a cabeça sem precisar.
Ele deixou 1800 reais e sou única herdeira ele não deixou bens no atestado de óbito
Complicado... o correto é fazer o alvará.
Dr eu trasferi mil reais da conta do meu espsoo falecindo para minha conta pois temos duas filhas menores sem nada de come as unica filha dele era alicia de 4 Anos e eloah de 3 Anos a fome doi mais nao usei ainda tem algum poblema pois sempre foi no meu celular a conta dele
Olha, eu sou obrigado a te falar o que diz a lei: você não poderia ter feito isso. Ponto. Agora, sendo bastante sincero, esse valor que você citou e na situação que você descreveu, é MUITO DIFÍCIL isso te causar problemas.
@@lsadvs eu comprei as coisas delas e lá sempre quando ele era vivo sempre teasferiu para minha conta o salário dele as notinha ta tudo quardado tô comendo de ir presa mais a fome não espera
@@tatianesantos8277 Ótimo. Por excesso de cuidado, guarde tudo o que puder para demonstrar que esse valor está sendo utilizado para ajudar no sustento da casa. mas repito: dificilmente você vai ter algum problema ou que se explicar para a justiça. boa sorte!
Meu irmão faleceu e tinha um conta poupança com 150 mil e esse dinheiro é da família, pois ele que cuidava da fazenda. Inclusive a esposa dele tem consciência desse valor e concorda!
Tem que sacar por alvará.
Se a gente tem o cartão a senha da pra sacar o dinheiro não dá?
dá dá. o problema é que, em teoria, não pode.
Boa tarde Geovani!
Minha mãe é enteada.
E o padrasto (falecido) dela tem COTAS a receber.
Ela tem direito a receber essa cota?
Via de regra o enteado não tem direito a herança. Seria necessário comprovar que existia uma filiação socioafetiva, ou seja, que o enteado foi desde sempre tratado como um verdadeiro filho. Nesse caso, há a possibilidade de participar da herança.
Esse processo que o senhor diz caso herdeiro saque valor da conta corrente, teria como consequências o ressarcimento do valor que a pessoa usou? Ou poderia ser presa a pessoa?
É possível enquadrar como crime de apropriação indébita.
@@lsadvs mesmo a pessoa devolvendo os valores para conta?
@@kakasilva-di8oyoi vc sabe de alguma coisa?
Meu esposo faleceu ele tem um filho de 22 anos de outro casamento eu fiquei com a pensão e tem este dinheiro do FGTS. O filho dele de 22 anos tem direito ao FGTS ou não
Se não houve dependente cadastrado junto ao INSS, o FGTS é de direito dos herdeiros e da esposa. Diferentemente da pensão, o filho, como herdeiro, tem direito ao seu quinhão do FGTS independentemente da idade.
Olho Grande 😮
Boa tarde! Meu pai faleceu e deixou um carro e dinheiro em banco, sou filho único, e único herdeiro tive que contratar um advogado e abrir o inventário que já está no final,porém o juiz determinou que o dinheiro do banco e do carro ambos fossem depositados numa conta judicial, sendo que eu já paguei todos os impostos de 4.5%, isso é normal?
Olha.... não é comum não. Mas do judiciário pode-se esperar de tudo. Converse com seu advogado para entender o que ocorreu.
Boa noite,sou filha única
Boa noite. Ok.
Quem tem São os filhos ou irmão
perdão, não entendi.
Tenho um parentre que morreu em 1988 e deixou 40mil cursado da para pega esse dinheiro e oque tem que faze obrigado
Se tiver um herdeiro
alvará
E quando so tiver um herdeiro
Mesmo havendo herdeiro, é necessário o alvará.
Devolvido na minha conta
Sou dona dos bancos todos
Me empresta um dinheiro, então.
Meu
Fillho
Morreu
Deixou
Conta
No
Banco
Mas
Nao
Sei
Qual
Nao
Tinha
Mullhe
Nem
Fillhos
Infelizmente, só entrando com um pedido na justiça para fazer a busca. Procure a defensoria pública da sua cidade, eles poderão te ajudar com isso se você não tiver condições de pagar um advogado.