Classificação dos Crimes - Material,Formal,Mera Conduta,Comum, Próprio,Mão Própria - Aula Parte 01
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- Опубликовано: 7 апр 2020
- Aula de Direito Penal
Prof. Cristiano Martins
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES - Parte 1
Parte 2
• Classificação dos Crim...
CLASSIFICAÇÕES ABORDADAS NESTA AULA
Crime Material, Formal e de Mera Conduta
Crimes Materiais, Formais, Mera Conduta
Crime Comum, Próprio, de Mão Própria
Crimes Comuns, Próprios e de Mão Própria
Crimes Instantâneos, Permanentes, Instantâneos de Efeitos Permanentes
Crime de Dano, Crime de Perigo
Prof. Cristiano Martins
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CURRÍCULO DO PROF. CRISTIANO MARTINS
Advogado (OAB/SP 246.073 e OAB/PR 39.430)
Professor Universitário e de Pós-graduações
Palestrante
Coach Jurídico
Ator Profissional (DRT/PR 21.135)
Doutorando em Direito pela UMSA
Mestre em Direito pela UNISANTOS
Pós-graduado especialista em Direito Penal e Criminologia pela UFPR
Pós-graduado especialista em Sociologia Política pela UFPR
Pós-graduado especialista em Administração Pública Municipal pela UTFPR
Licenciado em Sociologia pela Unopar
Bacharelando em Administração pela Univr
Professor Universitário do Curso de Direito da Univr desde o ano 2006
Matérias lecionadas:
Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Avaliador de Cursos do MEC desde 2010
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Muito Bom professor,
estudo para o exame de ordem em dia por aqui 💪
Gratidão por compartilhar. São Paulo-SP.
Parabéns pela aula, muito bomm!!
Aulas excepcionais! Consegui aprender DP!
Muito bom!
Parabéns!!
Faço o curso de “Técnico em Serviços Jurídico” e aprendi muito com o seu vídeo 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Caramba! Já fiz esse curso também kkk
Ótima aula prof., desejo-lhe sucesso.
Gratidão!
Com essa pandemia e dois filhos em casa, acabei me atrapalhando com tantas tarefas para gravar novos vídeos. Mas acabei de reiniciar a gravar aulas e a postar no canall! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
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Volte a dar aulas! Gostei muito da sua didática.
Vou voltar! Obrigado!
Nossa o senhor é excelente como professor seus vídeos são maravilhosos, explicação de forma clara de fácil entendimento, estou entendo muito sobre a matéria através de seus vídeos!!!! Gratidão por estes vídeos tão importantes para nós estudantes
Olá Renata!
Voltei a gravar aulas... Rsrs
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Parabéns professor! Aprendi muito com seus exemplos!
vai entrar na minha playlist de professor, brabo, de penal.
Fico muito lisonjeado!
Simples e objetiva e de grande qualidade!! Ameii!!! Já me inscrevi e virei fã!!!
Own, muitíssimo obrigado Samy Yamamoto! Fico muito feliz em poder auxiliar ao menos um pouco a jornada do aluno de Direito. Não esqueça de entrar para o meu canal do Telegram, para receber mais conteúdo gratuito: t.me/happyaula
Oi, professor! Queria saber um exemplo de crime de única subjetividade? E o por quê.
Professor maravilhoso !
Muito obrigado Professor Cristiano Martins! Como sempre, aula primorosa!
Muito obrigado Sávio! Não esqueça de se inscrever aqui no canal do RUclips e entrar para o meu canal do Telegram, para receber mais conteúdo gratuito: t.me/happyaula
Ótima aula! 🙌👏
Cai aqui de paraquedas e amei.
Muito boa explicação.
Olá Débora Santos! Agradeço ter feito a inscrição no canal, toda semana posto novas aulas de Direito. Convido você a se inscrever no meu canal do Telegram, para receber mais conteúdos gratuitos: t.me/happyaula
Obrigada por postar esta aula com temas completos e detalhados!
Agradeço o feedback Plan B! Encontramos aqui no RUclips muitas aulas sobre este tema, só que, a grande maioria, aulas de 5 minutinhos, dando apenas o conceito básico, sem se aprofundar muito nos detalhes. Foi o que quis trazer para os estudantes de direito nesta aula, algo mais completo e detalhado.
@@CristianoMartins Encontrei sua aula depois de filtrar muitas destas de 5mim.! Parabéns pelo elenco ordenado dos temas, o que facilita muito o nosso estudo e pela didática também. Me inscrevi. 👍🏻
Aula excelente! Obrigada!
Excelente vídeo, obrigada professor!
Muito bom! Rápido e objetivo.
Poderia deixar disponível os material?
Aula muito boa 👏🏿
Aula excelente! Ganhou mais uma inscrita!
Você não sabe como fico feliz com comentários assim Aline! Me incentiva a gravar mais aulas para ajudar um aluno que seja! Muito obrigado. Já entrou para o meu grupo do Telegram para receber mais conteúdos, sacadas e novidades? Segue o link: t.me/happyaula
Muito boa sua explicação....
Muito obrigado Manoela! Não esqueça de se inscrever aqui no canal e entrar para o meu canal do Telegram, para receber mais conteúdo gratuito: t.me/happyaula
Muito top! Mestre..
Gratidão Anderson! Com essa pandemia e dois filhos em casa, acabei me atrapalhando com tantas tarefas para gravar novos vídeos. Mas acabei de reiniciar a gravar aulas e a postar no canall! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
parabenss
Aula excelente. Parabéns 👏
Gratidão Sônia!
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muito bom.
Gratidão Bia!
Com essa pandemia e dois filhos em casa, acabei me atrapalhando com tantas tarefas para gravar novos vídeos. Mas acabei de reiniciar a gravar aulas e a postar no canall! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
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Muito boa a aula.
Muito obrigado Fabrício! Não esqueça de se inscrever aqui no canal do RUclips e entrar para o meu canal do Telegram, para receber mais conteúdo gratuito: t.me/happyaula
@@CristianoMartins Já estou inscrito 💪
Finalmente consegui assistir essa aula até o final.Não usar máscara nem tomar vacina pode configurar crime de perigo abstrato caso se comprove que o indivíduo estava com covid e transmitiu para outras pessoas?O funcionário do samu pode responder por crime omissivo próprio ?(ou ele não é obrigado/obrigada a agir?)
perfeito, mestre! sendo que a banca FGv ressalta que o art. 148 é crime material porém seu inciso V é formal.
Crime comum - qualquer pessoa pode ser o autor (não exige requisito específico)
Crime próprio - exige um requisito sobre o autor. Ex: infanticídio (só a mãe pode praticar). Esse tipo de crime admite coautoria e participação.
Crime de mão própria - também exige que o autor tenha um requisito… ex: falso testemunho. Só se admite participação. Não se admite coautoria
Crime material - resultado naturalístico (modifica o mundo físico)
Crime formal - consumação antecipada. Ex: crime de ameaça… ameaçar agredir alguém. Extorsão
Crime de mera conduta - descrição da conduta, sem descrição do resultado. Ex: porte ilegal de arma de fogo. Omissão de socorro. Invasão de domicílio.
Crime unisubjetivo - basta uma pessoa para praticar o crime. (Mas pode ser que tenha duas, ex: homicídio)
Crime plurisubjetivo - precisa de mais de um autor.
Crimes comissivos - ação
Crime omissivo - omissão
Prof não entendi o art 124 CP. Quando você fala que só pode a gestante e não o homem, mas ele pode se enquadrar como sendo o terceiro que cometeu o aborto na gestante ?
poderia indicar alguns autores
Claro! Quais são seus objetivos? Você quer apenas aprender a disciplina, quer se prepara para a OAB, se prepara para Concursos Públicos, tudo isso junto? rsrs
Boa tarde, professor. estou começando estudar direito penal agora, por onde devo começar?
Olá Marta Gomes! Para melhor lhe responder, preciso saber em que fase da jornada do Direito você está e onde pretende chegar.
Você está cursando a graduação em Direito? Se sim, qual semestre?
Está apenas estudando para concurso?Se sim, Qual concurso pretende Fazer?
Sem essas respostas, não consigo lhe direcionar.
Seja bem vinda!
@@CristianoMartins estou estudando para concurso, para áreas policiais. A princípio vou fazer para PM.
Ótima aula!👏👏
Gratidão!
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