Sujeitos do Crime e Objeto do Crime / Delito - Sujeito Ativo e Sujeito Passivo - Aula Direito Penal
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- Опубликовано: 31 мар 2020
- Aula de Direito Penal - Prof. Cristiano Martins
CONTEÚDO DA AULA
Sujeitos do Crime - Sujeitos do Delito
Sujeito Ativo do Crime - Sujeito Ativo do Delito
Autor - Autores - Coautoria - Partícipe
Sujeito Passivo do Crime - Sujeito Passivo do Crime
Vítima - Vítimas
Objeto do Crime - Objeto do Delito
Objeto Jurídico do Crime - Bem Jurídico
Objeto Material do Crime
Prof. Cristiano Martins
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CURRÍCULO DO PROF. CRISTIANO MARTINS
Advogado (OAB/SP 246.073 e OAB/PR 39.430)
Professor Universitário e de Pós-graduações
Palestrante
Coach Jurídico
Ator Profissional (DRT/PR 21.135)
Doutorando em Direito pela UMSA
Mestre em Direito pela UNISANTOS
Pós-graduado especialista em Direito Penal e Criminologia pela UFPR
Pós-graduado especialista em Sociologia Política pela UFPR
Pós-graduado especialista em Administração Pública Municipal pela UTFPR
Licenciado em Sociologia pela Unopar
Bacharelando em Administração pela Univr
Professor Universitário do Curso de Direito da Univr desde o ano 2006
Matérias lecionadas:
Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Avaliador de Cursos do MEC desde 2010
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esse professor e fantastico, so aprendo com ele. Sou de joao Pessoa
Muito obrigado!
Melhor professor de Direito Penal do RUclips!
Não sei porque tem poucos inscritos ainda.
Espero quando voltar aqui esse canal ter mais de 20 mil inscritos!
que aula top
Ja ganhou um escrito
Excelente aula! sem falar que não enrola. Parabéns!
Aula excelente, muito obrigado professor🙏
Ótima aula 👍
excelente aula, obrigado professor, por disponibiliza seu tempo pra ajudar a gente que precisa. muito paz e saúde por senhor.
0000ppp00ppppp00ppppp0oooo
Oo
Oo
Aula incrível e com uma grande didática! Muito obrigado professor.
Gratidão Flávio!
Com essa pandemia e dois filhos em casa, acabei me atrapalhando com tantas tarefas para gravar novos vídeos. Mas acabei de reiniciar a gravar aulas e a postar no canall! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
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TOP! Professor excelente!!!
Gratidão Dani! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
Excelente aula professor. Elucidou muitas dúvidas.
Muito obrigado Marcela Marcondes! Não sabe o quanto fico feliz a cada mensagem que recebo por aqui. Gravo minhas aulas e leciono por amor, para ajudar os alunos! Aos poucos estou gravando as aulas e, um dia, quem sabe, consigo gravar o curso inteiro de Direito Penal! Se inscreva no canal e entre para o meu grupo de Telegram para receber mais conteúdos jurídicos gratuitos:
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Excelente aula! Tudo mto bem exemplificado...
Muito obrigado Rodrigo Alves! Se inscreva no canal e entre para o meu grupo de Telegram para receber mais conteúdos jurídicos gratuitos:
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Parabéns, ótima explicação
Gratidão!
Com essa pandemia e dois filhos em casa, acabei me atrapalhando com tantas tarefas para gravar novos vídeos. Mas acabei de reiniciar a gravar aulas e a postar no canall! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
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muito boa aula
Gratidão Gil!
Com essa pandemia e dois filhos em casa, acabei me atrapalhando com tantas tarefas para gravar novos vídeos. Mas acabei de reiniciar a gravar aulas e a postar no canall! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
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Ótima aula! Obrigado, professor!
Muito obrigado Victor Belloni! Se inscreva no canal e no grupo do Telegram para receber as notificações dos novos vídeos.
Excelente Aula!!!
Gratidão Rhuam! Com essa pandemia e dois filhos em casa, acabei me atrapalhando com tantas tarefas para gravar novos vídeos. Mas acabei de reiniciar a gravar aulas e a postar no canall! Se puder compartilhar o vídeo e o canal com os colegas, agradeço!
Boa noite, professor! Primeiramente parabéns pela aula, foi ótima. Ao tempo 54:20h me surgiu uma dúvida. Foi falado que, pelo princípio da alteridade, um indivíduo não pode ser um sujeito ATIVO e PASSIVO ao mesmo tempo no mesmo crime. Daí lhe pergunto, o Crime de RIXA não é um exemplo em que o agente pratica e sofre a lesão?
Olá Neilson! No crime de rixa, o autor não é vítima da sua própria conduta, por isso que o princípio da alteridade não se aplica. Os rixosos sempre serão vítimas das condutas dos demais que compartilham da rixa.
Compreendo.
É uma questão que deixa muita gnt na dúvida. Eu já tinha visto o entendimento de um jurista de que caberia, mas nas questões de concurso que vi realmente não cabe. E para os concurseiros é isso que importa. Professor, muito obgdo pela atenção!
Muito bom mesmo.
Como faço pra adquirir a apostila comentada do curso de Direito penal?
pense em um professor preparado kk só pela quantidade de livros já sabe né
Rogério Sanches em seu livro afirma que sujeito passivo e vítima não se confunde, mas eu não conseguir entender a distinção. Já o senhor diz que são sinônimos, mas traz a figura do PREJUDICADO (tipo: esposa do falecido). Será que não seria essa distinção que Sanches pretendia? Será que vítima pra ele é o mesmo que PREJUDICADO para o senhor? Fiquei na dúvida...
Olá!
O ofendido (ou vítima) corresponde ao sujeito passivo (imediato) do crime, assim é tratado pelos autores de Direito Penal.
Tambem é assim no entendimento de Rogério Sanches, ou seja, quando há crime, vítima e sujeito passivo são a mesma coisa.
A única diferença que Rogério Sanches faz é que vítima seria um conceito mais amplo, pois, para ele, pode existir uma vítima sem que haja um crime, por exemplo, o ladrão (vítima) que foi morto por uma uma legítima defesa e, assim, o ladrão não seria sujeito passivo, já que a legítima defesa é uma excludente de ilicitude do crime.
Mas, reforço, havendo crime, sujeito passivo e vítima são sinônimos.
@@CristianoMartins Obrigado pela atenção.