Incidente de arguição de inconstitucionalidade no novo CPC

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  • Опубликовано: 22 ноя 2024

Комментарии • 26

  • @kamillydocarmo1999
    @kamillydocarmo1999 5 месяцев назад

    Excelenteeee!!! Estava perdida no assunto e esse vídeo me ajudou muito, grata!

  • @victoriabeatriz9681
    @victoriabeatriz9681 3 года назад +3

    Objetivo e didático. Muito bom.

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  2 года назад

      Olá Victória. Obrigado. Fico feliz que o canal está ajudando. Se puder compartilhar os vídeos via WhatsApp com seus amigos, agradeço, pois isso ajuda o canal. Abraços e bons estudos!!

  • @nilvetealencar2244
    @nilvetealencar2244 Год назад

    Sensacional

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  7 месяцев назад

      Olá Nilvete. Muito obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe o vídeo pelo WhatsApp com outras pessoas, inscrevam-se no canal e curtam os vídeos. Isso ajuda muito o canal. Muito obrigado e bons estudos!!!!

  • @yurisouza2364
    @yurisouza2364 3 года назад +4

    Ótima explicação!

  • @Dejaniramel
    @Dejaniramel 3 года назад +1

    obrigada por compartilhar seu conhecimento.

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  3 года назад

      Olá Dejanira. Obrigado. Aproveite o canal. Se puder, compartilhe o vídeo via WhatsApp. Isso ajuda muito o canal. Abraços e bons estudos.

  • @fredericofeliciano7148
    @fredericofeliciano7148 6 месяцев назад

    Ótima explicação. Parabéns!

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  6 месяцев назад

      Olá Frederico !!!! Obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe o vídeo com amigos, isso ajuda muito o canal. É possível compartilhar via WhatsApp. Muito obrigado. Abraços e bons estudos!!!

  • @luizhenriqueherculanosoare7490
    @luizhenriqueherculanosoare7490 3 года назад

    Excelente!!!

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  3 года назад

      Olá Luiz Henrique. Obrigado. Aproveite o canal. Se puder, compartilhe os vídeos via whatsapp, pois isso ajuda o canal. Abraços.

  • @yggdrasillbr1180
    @yggdrasillbr1180 2 года назад

    É possível se julgar parcialmente (im)procedente o incidente para dar interpretação conforme à constituição ao dispositivo impugnado?

  • @vanderlaniasantana3237
    @vanderlaniasantana3237 2 года назад

    Aula perfeita!

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  2 года назад

      Olá Vanderlânia!!! Obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Eu agradeço se puder compartilhar o vídeo com seus amigos, isso ajuda muito o canal. Dá para compartilhar via WhatsApp. Muito obrigado. Abraços.

  • @samuelmacedo
    @samuelmacedo Год назад

    Adoro seus vídeos

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  7 месяцев назад

      Olá Samuel. Muito obrigado pelas palavras. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe o vídeo pelo WhatsApp com outras pessoas, inscrevam-se no canal e curtam os vídeos. Isso ajuda muito o canal. Muito obrigado e bons estudos!!!!

  • @arthurphb7ify
    @arthurphb7ify 6 месяцев назад

    Nada impede que tal instituo seja utilizado no 1º grau, haja vista se estar falando em controle difuso, correto?

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  6 месяцев назад

      Olá Arthur!!! Obrigado pelas palavras. Não há necessidade de alegar em primeira instância, pois isso só se aplica a decisões do tribunal. Na primeira instância o juízo pode declarar a inconstitucionalidade. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe com os amigos os vídeos do canal. Isso ajuda muito o canal. Dá para compartilhar via WhatsApp. Abraços e bons estudos.

  • @laisc.5428
    @laisc.5428 3 года назад

    Professor, a decisão da câmara que entendeu pela não remessa ao plenário ou órgão especial é feita por decisão interlocutória ou preliminar de acórdão? Pergunto pra saber se dessa decisão cabe agravo ou não...

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  3 года назад +1

      Olá Laís. Obrigado pela pergunta. Só caberá agravo interno se for decisão proferida pelo relator. Abraços

  • @limamedinaadvocacia2277
    @limamedinaadvocacia2277 2 года назад

    Bacana, mas o som ficou baixo.

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  2 года назад

      Olá . Agradeço pelas palavras. Vou revisar alguns vídeos que ficaram com o problema de som baixo. Fico feliz que o canal esteja ajudando. Se puder, compartilhe os vídeos com seus amigos. Dá para compartilhar via WhatsApp. Isso ajuda muito o canal. Forte abraço e bons estudos!!!

  • @victoriadomingues9269
    @victoriadomingues9269 3 года назад

    Professor, a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo órgão especial vincula a Câmara em que foi arguido o Incidente de Arguição de
    Inconstitucionalidade Cível, mas somente com relação aquele processo em que o incidente foi suscitado? ou terá efeitos "erga omnes"?

    • @profantoniosanches
      @profantoniosanches  3 года назад

      Boa tarde. Como vai? Obrigado pela pergunta. A decisão tomada por meio desse incidente somente vincula a câmara para o julgamento desse processo. É claro que a decisão pode ser usada como precedente, como argumento de autoridade, em outros casos, mas não é precedente vinculante.